Prazo: 08/03/2024 à 26/04/2024
Área Responsável: DPOG
ANEXOS | ||
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CTA-ONS DGL 0275/2024 - : Requisitos de flexibilidade operacional no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2024 | Download | |
Informe Tecnico - Definição de contribuição de potência das usinas hidrelétricas para o Leilão de Reserva de Capacidade de 2024 | Download | |
NOTA TÉCNICA Nº 37/2024/DPOG/SNTEP | Download | |
Nota Técnica EPE-DEE-NT-050/2023-R0 - Leilão de Reserva de Capacidade –Avaliação de Aprimoramentos para Contratação | Download | |
Ofício n. 0157/2024/DEE/EPE | Download |
- Contribuído em 16/04/2024
Contribuições - New Fortress Energy
A New Fortress Energy, grupo que desenvolve projetos de geração de energia e gás natural em diversos países, tendo no Brasil mais de 2,2GW de potência termelétricas e dois Terminais de gás Natural Liquefeito (“TGNL”), agradece a oportunidade e vem através do presente apresentar suas contribuições a Consulta Pública do Leilão de Reserva de Capacidade 2024.
Número identificador: 160/24-041647
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/04/2024
Wärtsilä - Contribuições às Diretrizes do LRCAP/2024
As contribuições da Wärtsilä à CP/160/2024 são referentes a: (i) combustíveis para participação nos produtos Potência Termelétrica; (ii) CVU teto; (iii) antecipação de início da vigência contratual; (iv) requisitos mínimos de flexibilidade operativa; (v) parâmetros de flexibilidade na competitividade do leilão; (vi) penalidade pela não entrega de potência requerida; (vii) tempo de operação anual na competitividade do leilão; e (viii) segurança energética e resiliência a eventos climáticos extremos.
Número identificador: 160/24-042458
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/04/2024 Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Contribuições da Petrobras para a Consulta Pública nº 160/2024
Contribuições da Petrobras para a Consulta Pública nº 160/2024
Número identificador: 160/24-042566
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição Instituto Arayara sobre Leilão Capacidade
Contribuição no sentido de que as regras do leilão de capacidade considere a ampliação de fontes de geração de energia, com fontes renováveis, diferentemente do que está na atual proposta
Número identificador: 160/24-042677
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 ABRACE
Contribuição ABRACE
A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações sobre as diretrizes para realização do LRCAP 2024.
Número identificador: 160/24-0426100
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição Matrix CP 160
Contribuição da Matrix à Consulta Pública n.º 160 de 2024.
Número identificador: 160/24-0426103
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuições da Diamante Geração de Energia à Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024.
O objeto da presente Consulta, tem por finalidade garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, com vistas ao atendimento à necessidade de potência requerida pelo SIN, por meio da contratação de fontes de geração despacháveis centralizadamente. Quanto à inclusão de sistemas de armazenamento de energia, como as baterias, no LRCAP, apresentará desafios significativos o que, neste momento, se configura por demais precipitado em face do limiar risco sistêmico. Enquanto as baterias poderão desempenhar um papel importante no mix energético e na transição para fontes de energia mais limpas e renováveis, está claro que, com a tecnologia que vem sendo publicizada, elas não oferecem a mesma capacidade de geração contínua, estabilidade e confiabilidade ao sistema elétrico que as máquinas térmicas apresentam. Cabe também ressaltar que, em cenários de escassez a geração de base suportada por meio de usinas a óleo diesel ou óleo combustível certamente resultarão em ineficiências de custos. Ou seja, as usinas do LRCAP exercerão papel importante no cenário energético e seus efeitos de médio e longo prazos agregarão aumento significativo nas tarifas e preços, bem como impactos maiores ao meio ambiente quando comparadas com a geração a gás natural. Em resumo, a contribuição da Diamante à CP 160 vai no sentido de : a) Determinar que o atendimento de térmicas ao LRCAP se restrinja àquelas de combustível gás natural; e b) Não incluir o produto baterias no LRCAP, uma vez que não atendem os requisitos de um leilão deste tipo.
Número identificador: 160/24-0426198
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição da Casa dos Ventos S.A. na CP MME nº 160/2023
A Casa dos Ventos S.A., vem, por meio desta, apresentar suas contribuições e considerações a respeito da Consulta Pública MME nº 160/2023, que se trata das Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024”.
Número identificador: 160/24-0426206
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
ENERCONS CONSULTORIA EM ENEERGIA RENOVÁVEL CONTRIBUIÇÃO CP 160/24
A ENERCONS requere que as diretrizes tenham seu carater de interesse geral da sociedade respeitado e que não exista proibição a que energia nova de hidrelétricas possam concorrer ao leilao e não apenas termelétricas o que atenta contra a isonomia.
Número identificador: 160/24-0426223
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/04/2024
Contribuições da Frente Nacional dos Consumidores de Energia às diretrizes para realização do 2º leilão de Reserva de Capacidade de Potência.
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia tem convicção de que o melhor caminho é a definição transparente de produtos de potência despachável, com todas as restrições técnicas e atributos necessários, com competição entre todos os agentes ofertantes em cada produto, com penalidades bem definidas para o caso da não entrega da potência requerida ou em caso de indisponibilidade, garantindo ao final a modicidade tarifária resultante de um leilão competitivo.
Número identificador: 160/24-042563
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/04/2024
Contribuição Instituto E+ Transição Energética
O presente documento formaliza as contribuições do Instituto E+ Transição Energética1à Consulta Pública nº 160/2024, referente ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP 2024), destinado a contratar energia de reserva de potência para atender aos critérios gerais de garantia de suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Número identificador: 160/24-042575
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 ABRAPCH
CP 160/2024 - LEILÃO LRCAP 2024 - CONTRIBUIÇÃO ABRAPCH
O cenário de Transição Energética e Mudanças Climáticas que vem ocorrendo nos indica que fazer reservação de água, não só para geração de energia, mas para todos os usos múltiplos, se faz mais do que necessária e urgente. O Brasil é um país de vocação hídrica e precisa planejar melhor as incertezas e adversidades que os fenômenos climáticos estão apresentando ao Brasil.
Número identificador: 160/24-042683
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Jandaia Geração de Energia S.A,
Jandaia Geração de Energia S.A., empresa do grupo Ceiba Energy, vem respeitosamente apresentar as suas contribuições à Consulta Pública MME no. 160, e desde já agradece a oportunidade.
Número identificador: 160/24-042689
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição ao LRCP2024 da Companhia Energética de Petrolina
A contribuição da Companhia Energética de Petrolina (CEP) à Consulta Pública nº 160/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME), sobre as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade de 2024.12 A importância das termelétricas a óleo para a matriz elétrica brasileira, destacando seus atributos de flexibilidade, segurança, competitividade e baixa emissão de gases de efeito estufa, em comparação com outras fontes Considerações sobre a demanda de reserva de capacidade: A demanda de reserva de capacidade seja calculada considerando fatores estatísticos e probabilísticos, como a demanda instantânea, as falhas dos componentes do sistema, a variação das fontes renováveis intermitentes, a disponibilidade das hidrelétricas, entre outros.56 Proposta de leilão regional para o Nordeste: Propõe se que seja analisada a realização de um leilão regional específico para o submercado Nordeste, tendo em vista a penetração massiva de fontes renováveis intermitentes na região e a histórica necessidade de potência em horário crítico. Adequação dos contratos de comercialização: O documento recomenda que as diretrizes para a elaboração dos Contratos de Comercialização no Ambiente Regulado (CCEARs) sejam revisadas e adequadas ao tipo de contratação prevista no leilão de reserva de capacidade, que é de potência e não de energia. Sugestões para aperfeiçoamento do edital: Apresenta algumas sugestões para melhorar o edital do leilão, como alterar o prazo de entrega do CUST/CUSD, permitir a modulação do desligamento das unidades geradoras, revisar as penalidades por indisponibilidade e considerar as recomendações dos fabricantes para a manutenção programada.
Número identificador: 160/24-042691
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 ABRAPCH
CP 160/2024 - LEILÃO LRCAP 2024 - CONTRIBUIÇÃO ABRAPCH - Complemento
O cenário de Transição Energética e Mudanças Climáticas que vem ocorrendo nos indica que fazer reservação de água, não só para geração de energia, mas para todos os usos múltiplos, se faz mais do que necessária e urgente. O Brasil é um país de vocação hídrica e precisa planejar melhor as incertezas e adversidades que os fenômenos climáticos estão apresentando ao Brasil.
Número identificador: 160/24-042695
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Micropower Energia
Contribuição - Micropower Energia
Justificativa para criação de Produto Renovável com Sistema de Armazenamento de Energia.
Número identificador: 160/24-042698
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 ISA CTEEP
Contribuições ISA CTEEP à Consulta Pública nº 160/2024
Contribuições da ISA CTEEP relacionadas a Consulta Pública nº 160/2024, aberta pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Portaria nº 774/GM/MME/20241 com o objetivo de obter contribuições para minuta de Portaria que contem diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024.
Número identificador: 160/24-042699
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
UTE Paulínia Verde - Contribuições LRCAP 2024
A UTE Paulínia Verde agradece a oportunidade de apresentar suas contribuições para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potencia de 2024.
Número identificador: 160/24-0426105
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição IBP - Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás para a Consulta Pública nº 160/2024
Contribuições para a Consulta Pública nº 160/2024 – Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024- LRCAP de 2024, segregadas em quatro temas principais: 1. Integração do Setor de Energia Elétrica e Gás Natural; 2. Penalidades; 3. Remuneração do despacho associado ao Unit Commitment; 4. Preocupação com a segurança jurídica.
Número identificador: 160/24-0426109
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Comercializadora de Energia
Contribuições da SIMPLE ENERGY para a CP MME nº 160/2024, acerca das diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024.
Primeiramente, a SIMPLE ENERGY gostaria de parabenizar o Ministério de Minas e Energia por dar início às tratativas do Leilão denominado LRCAP de 2024, ressaltando a importância da contratação de potência para atendimento aos períodos de maior necessidade do sistema. Por fim, a contribuição aqui encaminhada tem como objetivo assegurar a competitividade do Leilão, trazendo aprimoramentos aos produtos e diretrizes ora apresentados por este Ministério.
Número identificador: 160/24-0426111
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
BRENTECH ENERGIA SA - CONTRIBUIÇÃO PARA A CP 160 DE 08 DE MARÇO DE 2024
A BRENTECH ENERGIA SA - CONTRIBUIÇÃO PARA A CP 160 DE 08 DE MARÇO DE 2024, em atenção a devida necessidade em continuar com a segurança energética relacionada a operação de energia das termelétricas do País, com Prioridade na Admissão de Usinas Térmicas Preexistentes, dos Produtos a serem Comercializados no LCRP4 de 2024, Sanções por Inadimplência de Capacidade, Submissão de Contratos para Habilitação Técnica, Remuneração da Operação de GFeação de Energia pelo CVU.
Número identificador: 160/24-0426121
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Instituto Acende Brasil
DIRETRIZES PARA O LEILÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE NA FORMA DE POTÊNCIA
Este documento apresenta contribuição do Instituto Acende Brasil sobre a definição das diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCap) previsto para ser realizado em agosto de 2024
Número identificador: 160/24-0426133
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a Consulta Pública MME 162/2024
Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a Consulta Pública MME 162/2024
Número identificador: 160/24-0426145
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Consulta Publica MME 160_ Contribuições PGE RJ
Art 3º - A portaria 514/GM/MME trata das condições de participação e dos procedimentos de qualificação econômica e financeira dos proponentes vendedores de energia elétrica. Considerando que a Minuta ora analisada versa sobre leilões de potência, é necessário que se realize a revisão do referido artigo, indicando somente as legislações, resoluções e portarias relacionadas a tipo de leilão mencionado. Art 4º incisos I e II – Os incisos I e II apresentam os produtos a serem negociados de origem termelétrica, cujos prazos de início da operação se darão, respectivamente em 2027 e 2028. Considerando os prazos de implantação, os requisitos dos equipamentos e da tecnologia utilizada e o tempo de vigência contratual, sugere-se que os empreendimentos destinados a viabilização de cada produto apresentem idades semelhante. Recomenda-se que os projetos destinados ao Produto de Potência Termelétrica 2027 (evidenciados no inciso I) sejam aqueles cuja implantação demande menos tempo e cuja tecnologia esteja plenamente difundida, visando reduzir o risco de projetos atrasados ou que não consigam se estruturar financeiramente. Por outro lado, os empreendimentos voltados ao Produto de Potência Termelétrica 2028 (mencionados no inciso II) podem apresentar prazos de implantação e construção maiores, viabilizando a utilização de tecnologias mais modernas e eficientes. Dessa forma, a proposição de requisitos mais restritos e direcionados para cada um dos produtos pode resultar em um procedimento licitatório mais justo, mais competitivo, e cujo resultado tende a apresentar menor risco de insucesso e modicidade tarifária. Art 5º - O referido artigo trata do pagamento a ser realizado pela disponibilidade de potência contratada, bem como da redução daquele quando esta não ocorrer de forma plena e ajustada aos termos contratuais. Tal redução deve ser aplicada, conforme expresso no §3º, caso não haja a entrega da potência requerida do empreendimento termelétrico ou caso a unidade geradora
Número identificador: 160/24-0426146
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
FLASH ENERGY GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA LTDA - CONTRIBUIÇÃO PARA A CP 160, DE 08 DE MARÇO DE 2024
A FLASH ENERGY GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA LTDA, apresenta, por meio da CE 20240426- MME - CONSULTA PÚBLICA 160 08032024, a sua devida contribuição para a CP 160 de 08 de março de 2024, sendo necessário a manutenção da operação das termelétricas para o atendimento instantâneo e o aumento da segurança energética do país.
Número identificador: 160/24-0426148
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 AES Brasil
Contribuição CP 160/2024 - AES Brasil
A AES Brasil visou contribuir principalmente no que tange a possibilidade de participação de sistemas de armazenamento associados à geração de energia renovável como produto deste leilão, tendo em vista a maturidade avançada dessa discussão. Outras contribuições pontuais buscaram refletir uma contratação equilibrada de produtos no leilão garantindo que o Operador tenha disponível uma diversidade de recursos para assegurar a potência do sistema elétrico brasileiro.
Número identificador: 160/24-0426149
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
PowerHaus - Contribuições á Consulta Pública do LRCAP 2024
A PowerHaus, empresa de consultoria estratégica e gestão, com forte atuação no setor de energia, visando promover a maior competitividade ao LRCAP 2024 e a integração de distintas formas de geração e armazenamento, promovendo a racionalidade econômica, energética e ambiental, vem apresentar suas contribuições e requerer que o edital do LRCAP 2024 as incorpore, conforme abaixo descritas: 1. Caracterização da necessidade de potência: Caracterizar a necessidade de disponibilidade de potência para atendimento a carga do SIN em tempo máximo de 4 horas diárias, de acordo com o estudo da EPE. Ou, como forma alternativa, que haja uma caracterização de período superior a 4 horas para disponibilidade de potência tendo esta demanda uma definição com precisão equivalente à feita pela EPE em sua nota técnica. 2. Habilitação de centrais híbridas com armazenamento: permitir a participação de centrais geradoras híbridas com sistemas de armazenamento, que são centrais convencionais ou de energia renovável que empregam armazenamento (como baterias, volantes de inércia, reservatórios, dentre outras tecnologias) para fins de otimização energética e aumento da disponibilidade de potência. 3. Definição do fator de disponibilidade de potência: definir e fixar um fator de disponibilidade de potência para a central geradora, a ser demonstrado por metodologia científica adequada, pelo agente interessado. Sugere-se que este fator não seja inferior a 95% nem superior a 98%. 4. Habilitação de centrais geradoras despacháveis de forma ampla: habilitar centrais geradoras despacháveis e não apenas centrais despachadas centralizadamente.
Número identificador: 160/24-0426163
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição do FGV CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas
Contribuição independente do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Ge-tulio Vargas (FGV CERI). A contribuição está estruturada em cinco seções, incluindo a apresentação. A segunda seção trata de aspectos sobre a contratação dos recursos hidrelétricos e termelétricos; a terceira sobre a definição do produto contratado e do período crítico; a quarta sobre a possibilidade de ampliação de recursos habilitáveis para o leilão; e a quinta sobre aspectos relacionados à contratação de termelétricas a gás natural.
Número identificador: 160/24-0426165
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/04/2024
Contribuição Sensatto Energia LRCAP 2024
Contribuição Sensatto Energia LRCAP 2024
Número identificador: 160/24-042456
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/04/2024
Contribuições - G5 Partners
A G5 Partners foi contratada como assessor financeiro de grupo gerador que deseja participar no Leilão de Reserva de Capacidade de 2024, e acreditamos que a contribuição irá trazer maior eficiência no planejamento e operação do setor elétrico. Existem hoje uma série de termelétricas com alto índices de eficiência desde que despachadas na base, despacho inflexível seja diferente de 0%. Ao permitir a participação destes projetos de geração, a ONS poderá não apenas fortalecer a segurança energética, mas também potencialmente melhorar modicidade tarifária para os consumidores finais. Além disso, partes destes projetos de geração possuem maior potencial de desenvolvimento socioeconômico nacional, pois geram empregos e investimento localmente por consumir combustível nacional que sustenta economias regionais particularmente nos estados de Santa Catarina (Jorge Lacerda), Paraná (Vale do Rio Peixe) e Rio Grande do Sul (Candiota).
Número identificador: 160/24-042567
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 18/04/2024
Contribuições para a Consulta Pública Nº 160 08/03/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME) - UHE JURUENA
Contribuição da UHE JURUENA em relação à Consulta Pública nº 160/2024 do Ministério de Minas e Energia.
Número identificador: 160/24-041850
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/04/2024 COGEN
Contribuição - Complemento COGEN AP 160
As biomassas e o biogás são fontes de geração que proporcionam atributos destinados ao atendimento de necessidades sistêmicas e à otimização do uso dos recursos eletroenergéticos, têm grande potencial de crescimento em um ambiente regulatório favorável, desenvolvendo/fortalecendo uma cadeia produtiva e tecnologias nacionais, gerando emprego e renda, especialmente no interior do país. Neste contexto, a COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia, entidade que representa 93 associados, atuando desde 2003 no desenvolvimento da cogeração de energia e da geração distribuída, através das biomassas, do biogás, do gás natural, parabeniza este Ministério pela abertura da Consulta Pública nº 160/24, referente a Proposta de Minuta de Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP 2024) para a qual vem, respeitosamente, apresentar as suas contribuições, detalhadas a seguir.
Número identificador: 160/24-042459
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/04/2024 Reis Gomes Sociedade de Advogados
Contribuições de Xavantes à CP nº 160/2024.
Contribuições à CP nº 160/2024, que trata da minuta de Portaria de Diretrizes para o LRCAP de 2024. Necessidade de viabilização da manutenção da disponibilidade de empreendimentos existentes e estratégicos para o SIN e região geoelétrica que atendam aos requisitos de flexibilidade operacional necessários ao atendimento às necessidades sistêmicas.
Número identificador: 160/24-042572
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/04/2024
CONTRIBUIÇÃO À CONSULTA PÚBLICA MME Nº 160 DE 08.03.2024
A Tijoá ressalta a relevância da realização de leilões de contratação de potência elétrica, com vistas a aumentar a segurança, confiabilidade e resiliência do Sistema Interligado Nacional - SIN, especialmente em horários de pico de demanda, em vista da alteração de suas características físico-elétricas decorrentes do aumento da intermitência, por conta do exponencial e constante crescimento da participação de fontes eólica e solar na matriz de geração elétrica brasileira.
Número identificador: 160/24-042573
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição do Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) para o LRCAP de 2024
A carta expressa a contribuição do Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) à Consulta Pública nº 160 do Ministério de Minas e Energia sobre as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP). Destaca-se a necessidade de corrigir as decisões tomadas em 2021 em relação à contratação de energia termelétrica inflexível, ressaltando os impactos tarifários, técnicos e climáticos. O IEMA propõe uma abordagem diversificada na matriz energética, incluindo fontes renováveis variáveis e sistemas de armazenamento de energia. Além disso, sugere a inclusão de resposta voluntária de demanda e tarifas dinâmicas para consumidores residenciais.
Número identificador: 160/24-042681
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
ANPEEN - Contribuições para a Consulta Pública nº 160
A Associação Nacional de Pesquisa da Economia Energética – ANPEEN. Nossa contribuição é composta dos seguintes elementos: i) Embasamento teórico de nossas contribuições técnicas; ii) O detalhamento dos pontos de contribuição técnica; iii) Levantamento e análise dos documentos para cadastro de Sistemas de Armazenamento no Leilão de Reserva de Capacidade; iv) Contribuição sobre a PORTARIA Nº 774/GM/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2024; v) Contribuição com a minuta de CONTRATOS DE POTÊNCIA DE RESERVA DE CAPACIDADE - CRCAP Nº XXX/XX PRODUTO ARMAZENAMENTO.
Número identificador: 160/24-0426124
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do Conselho de Consumidores da Companhia Piratininga de Força e Luz - COCEN Piratininga, para a CP MME Nº 160 Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência.
Prezados, Segue, em anexo, a contribuição do Conselho de Consumidores da Companhia Piratininga de Força e Luz - COCEN Piratininga, para a CONSULTA PÚBLICA MME Nº 160 de 08/03/2024 que trata de Contribuições à minuta de Portaria contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024”. Nossa análise contempla avaliação da Minuta de Portaria, da NOTA TÉCNICA Nº 37/2024/DPOG/SNTEP de 07/03/2024 e da NOTA TÉCNICA EPE-DEE-NT-050/2023-R0 de 24/07/2023. Atenciosamente, Fernando Corradine Nabas Presidente do Conselho de Consumidores da Companhia Piratininga de Força e Luz - COCEN Piratininga
Número identificador: 160/24-0426131
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição da Marlim Azul à Consulta Pública MME nº 160.
Contribuição da Marlim Azul à Consulta Pública MME nº 160 no sentido de que o Produto termelétrico 2028 seja exclusivo para UTE a gás natural, a Remuneração durante o Unit Commitment não seja realizada à PLD, não seja aplicada nova penalidade de redução mínima de 5% da Receita Fixa mensal para cada hora de potência não entregue, limitada a 50% para cada mês de apuração
Número identificador: 160/24-0426147
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuições da Lightsource bp à CP 160/2024.
Contribuições da Lightsource bp à CP 160/2024, publicada no Diário Oficial da União na data de 08 de março de 2024, com foco na (i) inclusão de sistemas de armazenamento de energia por baterias ( SAEB ou BESS); (ii) inclusão do produto Potência 2027 (fonte solar); (iii) requisitos técnicos de autonomia e flexibilidade; e (iv) requisitos técnicos de rampa de acionamento e desligamento.
Número identificador: 160/24-0426150
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/03/2024
Contribuições da ENERGÉTICA SUAPE
Contribuições da ENERGÉTICA SUAPE para a Consulta Pública nº 160/2024 – Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 – LRCAP de 2024.
Número identificador: 160/24-032610
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024
Contribuições da Coalizão Energia Limpa e do Instituto E+ Transição Energética para o Leilão de Reserva de Capacidade
O documento enviado em resposta à Consulta Pública nº 160/2024 visa contribuir com as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024, considerando a baixa previsão de demanda futura e a necessidade de potência elétrica. Destaca-se que a contratação excessiva de energia termelétrica inflexível em 2021, seja por leilões programados pela Lei 14.182/2021 ou pelo Procedimento de Contratação Simplificada, acarreta impactos ambientais e econômicos significativos, como altos custos e aumento das emissões de CO2. A Coalizão Energia Limpa propõe uma transição energética justa e sustentável, defendendo a restrição do uso de gás na matriz elétrica e a inclusão de fontes renováveis. Recomenda-se a revisão dos critérios de contratação, incluindo a precificação das externalidades ambientais e a participação ativa da resposta da demanda nos leilões. A flexibilidade do sistema é destacada como essencial, com sugestões de inclusão de mecanismos de armazenamento de energia e usinas reversíveis. A Coalizão oferece-se para colaborar na modernização do setor elétrico, visando a transição para fontes mais limpas e a redução do uso de termelétricas no médio prazo.
Número identificador: 160/24-032831
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024
Contribuição do Conselho de Minerva à CONSULTA PÚBLICA Nº 160 DE 08/03/2024
Propostas de revisões para a minuta da Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024.
Número identificador: 160/24-032833
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/04/2024 Petrocity Geração de Energia LTDA
CONTRIBUIÇÕES DA PETROCITY ENERGIA À CONSULTA PÚBLICA Nº 160 DE 08/03/2024
A PETROCITY GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA vem, respeitosamente, expor suas contribuições à Consulta Pública MME n° 160/2024, especificamente contribuindo sobre os itens: Início de suprimento do Produto Potência Termelétrica 2028 (art. 12, §2º, II); Penalidades por indisponibilidade (art. 5º, §3º, I E ART. 12, §4º, I); Definição prévia do período de Indisponibilidade Programada (art. 5º, §4º); Apresentação do CUST ou CUSD (ART. 8, § 5º); Custos para o cálculo da Receita Fixa (art. 12, § 3º, II, C); e Extinção do Encargo por Restrições Operativas por Unit Commitment (art. 12, § 5º).
Número identificador: 160/24-041749
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Norte Energia SA
Contribuição NESA para a CP MME 160
Em síntese, no âmbito da Consulta Pública nº 160/2024 do MME, pontuamos observações e sugestões da NESA conforme segue: a. Possibilidade de participação no LRCAP 2024 de qualquer ampliação de capacidade instalada de UHEs; b. Definição do período diário de 4 horas para a apuração da indisponibilidade da unidade geradora; c. Alteração da redução de receita horária pela não entrega da energia ou indisponibilidade da unidade geradora de 5% para 1%; d. Alteração do limite de redução de receita mensal na receita fixa de 50% para 25%; e. Definição do valor de Revisão Extraordinária de Garantia Física para as UHEs de maneira prévia ao leilão; e f. Despacho prioritário da oferta existente até que o custo dessa seja superior ao da potência contratada no LRCAP 2024.
Número identificador: 160/24-042676
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição Abiogás
A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), que congrega 164 (cento e sessenta e quatro) empresas integrantes da cadeia de valor do biogás, tem como principal objetivo trabalhar em prol da inserção, consolidação e sustentabilidade desse energético estratégico na matriz brasileira de energia, tendo como foco de atuação as instituições que fazem a política, regulação e o desenvolvimento de mercado do setor, vem, por meio deste ofício, congratular o Ministério de Minas e Energia (MME) pela abertura do instrumento de participação social de Consulta Pública para a Minuta de Portaria de Diretrizes para do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024”.
Número identificador: 160/24-042696
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
Consulta Pública MME nº 160, de 8 de março de 2024.
A Hidrotérmica S.A., empresa geradora de energia hidrelétrica, termelétrica e eólica, vem, respeitosamente, através dos anexos encaminhados, expor considerações a respeito da Consulta Pública (CP) MME nº 160 instaurada com o objetivo de receber contribuições para o aprimoramento da Portaria de Diretrizes do Leilão de Contratação de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP 2024).
Número identificador: 160/24-032717
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 19/04/2024
Revisão de garantia física das usinas repontenciadas para o LRCAP 2024
Na documentação apresentada para o LRCAP 2024, fica explícito que a energia e a potências podem ser comercializadas separadamente. Ao mesmo tempo, se declara que "que, essa diferenciação de finalidade de contratação não impede que empreendimentos que venham a comercializar sua disponibilidade no LRCAP em formato de potência possam, posteriormente, firmar contratos de energia através do montante de Garantia Física que lhes será atribuído." A partir do exposto, nosso questionamento é o seguinte: o cálculo do montante de garantia física que será atribuído em casos de hidrelétricas que terão sua capacidade ampliada levará em conta as regras da Revisão Extraordinária de Garantia Física, conforme a Portaria N. 406, de 16 de outubro de 2017?
Número identificador: 160/24-041951
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/04/2024
Contribuição para o LRCAP 2024 - Dairo Santos Moraes
Solicitação de inclusão de sistemas de armazenamento de energia por baterias (BESS – Battery Energy Storage System)
Número identificador: 160/24-042455
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/03/2024
Solicitação de prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 160
A Consulta Pública nº 160, de 8 de março de 2024, referente ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, tem data prevista para se encerrar no próximo dia 28 de março. Dada a complexidade do tema e sua relevância para o equilíbrio e a sustentabilidade do Sistema Elétrico Brasileiro (SEB), com o objetivo de viabilizar uma ampla participação social, especialmente dos consumidores, na construção das premissas e regras em discussão, a Frente respeitosamente solicita a prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 160 por 30 dias.
Número identificador: 160/24-03266
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
Contribuições para a Consulta Pública Nº 160 08/03/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME).
Contribuições para a Consulta Pública Nº 160 08/03/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME).
Número identificador: 160/24-032715
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024 TERMElETRICA VIANA S. A.
CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA No 160 DE 08/03/2024 - POVOAÇÃO ENERGIA
No arquivo em anexo.
Número identificador: 160/24-032716
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
Contribuição GERA MARANHÃO
Contribuição GERA MARANHÃO em relação à Consulta Pública nº 160/2024 do Ministério de Minas e Energia.
Número identificador: 160/24-032721
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
Contribuição da Natural Energia à CONSULTA PÚBLICA Nº 160 DE 08/03/2024
Propostas de revisões e ajustes para a minuta da Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024.
Número identificador: 160/24-032728
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024
Contribuições a CP 160/2024 - Regulatory Assistance Project (RAP)
Definição do Produto de Capacidade (Potência): A Portaria 774/GM/MME/2024 e documentos anexados explicam a definição das características do produto de capacidade, enfatizando a necessidade de capacidade em momentos críticos que representam menos de 5% das horas do ano. Recomenda-se adotar a abordagem de definir horários críticos retrospectivamente, semelhante a sistemas como os da França e do México. Neutralidade Tecnológica: A definição restritiva de produtos potenciais limita a inclusão de outras tecnologias que poderiam atender às necessidades do sistema durante horários críticos. Propõe-se abrir o leilão para produtos tecnologicamente neutros, visando reduzir os custos de contratação. No entanto, reconhece-se a importância de capacidades despacháveis para lidar com incerteza e variabilidade, sugerindo o desenvolvimento adequado das regras do mercado de serviços ancilares para atender a essa necessidade. Agregadores: Recomenda-se permitir a participação de licitantes capazes de representar um conjunto de ativos, como baterias de diferentes durações, ativos de resposta do lado da demanda e energias renováveis variáveis. Essa abordagem permite fornecer o mesmo tipo de resposta que instalações tradicionais, como armazenamento térmico, hídrico ou com bateria de 4 horas, poderiam oferecer.
Número identificador: 160/24-032840
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 04/04/2024
Brasympe Energia S.A. Contribuição à CP 160 de 08.03.24 (LRCAP.2024)
Contribuição à CP 160 de 08.03.24 Portaria nº 774 MME para a realização do LRCAP - 2024.
Número identificador: 160/24-040444
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 INEL
Contribuições do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) para a Consulta Pública Nº 160 do Ministério de Minas e Energia (MME).
A Portaria MME 774/24 abre CP MME 160/24 para avaliar o edital de leilão de reserva de capacidade a ser contratada pelo MME em agosto de 2024 com base em estudos da EPE e ONS.
Número identificador: 160/24-042682
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição da Atlas Renewable Energy à Consulta Pública MME nº 160 de 2024
A ATLAS RENEWABLE ENERGY, vem respeitosamente, congratular a iniciativa deste Ministério de Minas e Energia e apresentar suas contribuições acerca da Consulta Pública MME nº 160 de 2024, acerca das diretrizes para realização do Leilão de Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de potência de 2024 – LRCAP de 2024”.
Número identificador: 160/24-042685
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuições CP 160/2024 MME - Termo Norte Energia
A Termo Norte Energia vem por meio desta apresentar suas contribuições para Consulta Pública, relativo a minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024", assim como abordando também assuntos levantados pelas Notas Técnicas, notadamente a Nota Técnica Nº 37/2024/DPOG/SNTEP no que concerne a solicitação de contribuições durante a presente Consulta Pública (ver comentários ao longo do documento, notadamente as Contribuições 16 e 17).
Número identificador: 160/24-042686
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 20/03/2024
Contribuição CYMI Renováveis
Sugere a inclusão de Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (BESS)..
Número identificador: 160/24-03201
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/03/2024
Requer o adiamento e outras providencias sobre o “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência 2024” previsto na Portaria 774 GM/MME de 07 de março de 2024
Dos PEDIDOS: I – Alterar a convocação para a modalidade de Audiência Pública; II –No caso de não deferimento do pedido previsito no item I, prorrogar por mais 60 (sessenta) dias do prazo para envio de contribuições; III - Caso atendido o pedido do item I, realizar em 30 de abril de 2024 e 30 de maio de 2024; duas Sessões Presenciais da Audiência Pública; III – Caso seja atendido o pedido do item I alterar para o dia 26 de abril de 2024 o prazo das contribuições IV –MME deverá cumprir o prazo máximo de 5(dias) úteis para a responder a pedidos de esclarecimento; V – Marcar a data de 20 de dezembro de 2024 para realização do leilão. VI – A realização do leilão deverá ser precedida do atendimento pelo MME do item IV e o do item VII; VII – Atendimento integral pelo Leilão da Lei 9427, artigo 26, parágrafo 1-G VIII –Permitir a participação de hidrelétricas, novas e existentes, pequenas ou grandes no certame, desde que os projetos possuam: capacidade e montante de potência disponível descontratada, despacho de regularidade do sumario executivo emitido pela ANEEL e contem com licença ambiental previa do órgão ambiental em vigor. IX – Submeter a prévio conhecimento da população de qualquer Estudo elaborado por esse Ministério e pela Empresa de Pesquisa Energética, para efeito do presente Leilão sobre as necessidades do sistema elétrico para evitar sua subestimação como nos leilões de 2008. X – Esclarecerem à sociedade brasileira em Notas Publicas separadas ou única, tanto o Ministério de Minas e Energia como a EPE, qual a situação do cumprimento dos compromissos firmados por ambos com o Tribunal de Contas da União no âmbito dos acórdãos 2.164/08, 1.196/10, 1.171/14 e 0489/15 do Tribunal de Contas da União XI – Esclarecer à sociedade brasileira em Nota Publica os motivos pelos quais o Ministério de Minas e Energia, não ter cumprido o parágrafo 1 -G do artigo 26 da Lei Federal 9427/99 bem como o prazo para seu cumprimento.
Número identificador: 160/24-03253
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
Termocabo S.A. . Contribuição à CP 160 de 08.03.24 (LRCAP.2024)
O item “I” do artigo 5º, parágrafo 3º, propõe uma penalização deveras elevada para cada hora de indisponibilidade e, por isso, solicitamos reavaliar a dosimetria desta penalidade. Além disto, é fundamental que a métrica das penalidades por indisponibilidade considere as taxas de TEIF/IP a serem previstas nos CRCAP´s. A penalidade para unidade geradora hidrelétrica é mais benéfica, traduzindo em um processo pouco isonômico entre as fontes, o que não se justifica. O parágrafo 4º do artigo 5º deixa à cargo do ONS a definição das paradas programadas da usina, o que, mesmo entendendo as necessidades e as prerrogativas do ONS, lhes outorga um poder e uma responsabilidade que está fora de sua alçada. Cada usina possui uma configuração e determinações de fabricante distintas, e suas manutenções programadas obedecem a um ritual técnico e a um planejamento que garantem a integridade do ativo. É a certeza de que quando chamada a operar, e planta estará pronta a tender. Gostaríamos de maiores esclarecimentos a respeito do tempo total de rampa de acionamento (“R-up”). Na cláusula, consta que “Não serão habilitados ….V- Empreendimentos termelétricos que não atendam…. (c) tempo total de rampa de acionamento ("R-up") menor ou igual a uma hora e trinta minutos”. Isto significa dizer que empreendimento com tempo de rampa de acionamento menor a 1 hora e meia não será habilitado? A redação dos demais itens “T-on”, “T-off” e R-dn” também apresentam entendimento duvidoso, quanto à aplicação do termo “menor ou igual a”. Portanto, solicitamos gentilmente que sejam revisadas as redações dos itens (a), (b), (c) e (d) do Art. 9º (V). O artigo 12, parágrafo 4º, item ”I” não está claro, uma vez que, havendo taxa de indisponibilidade forçada dentro dos limites contratados, não há o que se falar em penalidade ao agente. Pedimos esclarecer ou rever critério. O parágrafo 7º do artigo 12 não deixa claro se, uma vez cumpridas as condições constantes nos itens “I” e “II”, a antecipação do contrato
Número identificador: 160/24-032713
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
Contribuições para a Consulta Pública Nº 160 08/03/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME).
Contribuições para a Consulta Pública Nº 160 08/03/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME). Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina - FIESC
Número identificador: 160/24-032714
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
ACROPOLIS ENERGIA - Contribuições Portaria 774/2024 - Consulta Pública 160 LRCA 2024 -
Contribuições para aprimoramento da minuta da Portaria 774/2024, considerando os seguintes aspectos: a importância da contratação da térmicas à óleo existentes; separação dos produtos termelétricos; penalidades; prazos de análise da documentação; a importância estratégica das térmicas localizadas na Região Nordeste e o nível baixo de emissões das térmicas a óleo
Número identificador: 160/24-032723
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024 UNICA
Contribuição da UNICA - União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), entidade representativa das principais unidades produtoras sucroenergéticas de bioeletricidade e de biogás no país, parabeniza o Ministério de Minas e Energia (MME) pela edição da Consulta Pública nº 160/2024, referente à “Proposta de Minuta de Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP 2024).” Para a UNICA, é relevante a iniciativa do MME em regulamentar os Leilões de Reserva de Capacidade e contar com a participação da bioenergia nesses certames, diante dos atributos de fonte de geração. Com este intuito, a Associação, respeitosamente, sugere que deveriam ser estimulados/tratados os seguintes pontos regulatórios para permitir tal participação nos Leilões de Reserva de Capacidade, de forma mais assertiva: 1 Criação do Produto Potência Termelétrica Renovável; 2 Criação do Produto Potência Termelétrica Sazonal; 3 Sistemas de armazenamento e outros arranjos; e 4 Impacto do rateio da inadimplência e da judicialização no MCP.
Número identificador: 160/24-032727
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/04/2024 ABRAGET
Contribuições da ABRAGET para a CP 160
A ABRAGET apresenta suas contribuições para Consulta Pública, da minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024".
Número identificador: 160/24-042560
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Wip Consultoria
Contribuição à CP MME 160 de 2024 elaborado pela Origem Energia
Contribuições visando à edição da Portaria que definirá as diretrizes (“Portaria”) do Segundo Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (“2º LRCAP”),
Número identificador: 160/24-042692
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuições da Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica - ABCE
Contribuições da Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica - ABCE, sobre a definição das diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCap).
Número identificador: 160/24-0426221
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024 FIERGS
CONTRIBUIÇÕES FIERGS
Anexamos contribuições da Federação de Industrias do Estado do Rio Grande do Sul para a Consulta Pública MME nº 160 de 08/03/2024
Número identificador: 160/24-032834
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/04/2024
Contribuição da Casaforte Energia SA na Consulta Pública MME nº 160/2024 - Processo nº 48360.000061/2022-28
Contribuição da CASAFORTE ENERGIA S.A. na Consulta Pública MME nº 160/2024 sobre os empreendimentos hidrelétricos passíveis de contratação, especialmente os empreendimentos em implantação que venderam apenas parte de sua garantia física em leilões regulados.
Número identificador: 160/24-042562
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Enel
Contribuição da ENEL Brasil à Consulta Pública MME nº 160/2024
A ENEL reconhece a importância da realização do segundo leilão de reserva de capacidade na forma de potência, como um instrumento crucial para garantir a segurança energética do país e promover a diversificação da matriz energética brasileira, ressaltando nos parágrafos a seguir suas considerações incluindo a oportunidade e benefícios para o SIN com a participação de sistemas de armazenamento de energia por baterias, acoplados à plantas renováveis.
Número identificador: 160/24-042688
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Global Participações em Energia S.A.
Contribuições da GPE para a Consulta Pública nº 160/2024
Não adiar certame. Produtos Termelétricos 2027 e 2028 devem admitir térmicas a gás natural, óleo combustível e óleo diesel. Sem limites de CVU ou limite por fonte conforme usina mais cara constante no PMO. Permitir alterar ponto de conexão. IP deve ser programada pelo gerador. TEIF deve isentar obrigação de entrega. Adequação das penalidades previstas. Remuneração de unit commitment a CVU.
Número identificador: 160/24-042690
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Rio Novo Energias Renováveis - Contribuições à CP MME 160
Contribuições às Diretrizes do LRCAP/2024 acerca da participação de empreendimentos hidrelétricos.
Número identificador: 160/24-0426106
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE/USP) para a CP MME 160/2024 – Leilão de Reserva de Capacidade de Potência 2024
Sugerimos a inclusão de um quarto produto a ser negociado no LRCAP de 2024, conforme inclusão no Art. 4o: IV – Produto Potência de Armazenamento 2027, em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de demanda ou fornecimento de potência, em MW, no qual poderão participar empreendimentos de centrais geradoras híbridas ou associadas a partir de fontes eólica ou fotovoltaica com sistemas de armazenamento, ou empreendimentos de armazenamento na transmissão, novos e existentes. Assim, altera-se também o Art. 12.: § 1º No LRCAP de 2024, serão negociados CRCAPs com prazo de suprimento de: [...] IV – sete anos para o Produto Potência de Armazenamento 2027, de que trata o inciso IV do art. 4º. § 2º O início de suprimento dos CRCAPs associados ao LRCAP de 2024 ocorrerá: [...] IV - em 1º de julho de 2027, para o Produto Potência de Armazenamento 2027, de que trata o inciso IV do art. 4º. Justificativa: Com base em estudos técnicos de planejamento e operação de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS), principalmente vinculados a projetos da chamada de P&D Estratégico ANEEL 21/2016 e a outras experiências nacionais e internacionais, entende-se que é oportuno e viável a inclusão de soluções com tecnologias de armazenamento na oferta de produtos do LRCAP de 2024. O entendimento do IEE/USP está em consonância com as sugestões da EPE em sua avaliação de aprimoramentos para o LRCAP, conforme exposto na nota técnica EPE-DEE-NT-050/2023-R0.
Número identificador: 160/24-0426113
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição de Centrais Eletricas da Paraíba (EPASA) à CP-160
Documento contém as contribuições da Usina Termelétrica EPASA à consulta pública 160, referentes ao texto da Portaria 774/GM/MME, de 07/03/2024, a respeito da realização do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2024
Número identificador: 160/24-0426116
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuicao ABRAGEL_CP MME 160 - Leilao de Capacidade
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA – ABRAGEL, na qualidade de representante de 288 (duzentos e oitenta e oito) associados atuantes como agentes de geração de energia elétrica através de centrais geradoras hidrelétricas até 50MW, que juntos representam aproximadamente 73% do potencial instalado e em operação desses empreendimentos no Brasil, vem, respeitosamente, apresentar seus comentários acerca da Consulta Pública MME 160/2024 (CP MME 160/24). a ABRAGEL entende relevante que o Governo promova Leilões de Energia Nova ainda no ano de 2024, assegurando a participação expressiva das centrais hidrelétricas de menor porte – que também são fontes renováveis, A ABREGEL, vem externar a sua preocupação, com base nos aspectos colocados na carta, acerca na inexistência de ações do planejamento que identifiquem claramente os atributos da fonte hidrelétrica ligada na distribuição.
Número identificador: 160/24-0426123
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição Auren Energia
Contribuição da Auren Energia para a Consulta Pública MME 160/2023 - Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) de 2024.
Número identificador: 160/24-0426168
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição SPIC Brasil - CP 160/2024
Contribuição da SPIC Brasil para a CP 160/2024 referente à Portaria de Diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade/2024
Número identificador: 160/24-0426170
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024
Contribuição da Natural Capital à CONSULTA PÚBLICA Nº 160 DE 08/03/2024
Propostas de revisões e ajustes para a minuta da Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024.
Número identificador: 160/24-032829
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/04/2024
Contribuições da Associação Brasileira de Solução de Armazenamento de energia
A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), instituição que congrega e representa empresas da cadeia de fornecimento de sistemas de armazenamento de energia no País, vem, respeitosamente, expor suas considerações a respeito da Consulta Pública (CP) MME nº 160 instaurada com o objetivo de receber contribuições para o aprimoramento da Portaria de Diretrizes do Leilão de Contratação de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP 2024).
Número identificador: 160/24-042568
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuições da MDCPAR S.A. - Consulta Pública nº 160/2024
Contribuições da MDCPAR S.A. para a Consulta Pública nº 160/2024
Número identificador: 160/24-0426110
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 CPFL Geração
Contribuição do Grupo CPFL para a CP MME 160/2024
Contribuição do Grupo CPFL para a CP MME 160/2024
Número identificador: 160/24-0426112
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 TERMElETRICA VIANA S. A.
Contribuição da Termelétrica Viana S.A.
arquivo PDF em anexo.
Número identificador: 160/24-0426128
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuições - Porto Norte Fluminense
Contribuições do Porto Norte Fluminense às Diretrizes do LRCAP/2024 na Consulta Pública nº 160/2024
Número identificador: 160/24-0426158
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024 BCF
Contribuições da ABRATE à CP nº 160/2024
Contribuições da ABRATE à CP nº 160/2024 Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 – LRCAP de 2024
Número identificador: 160/24-032718
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
Contribuições da NEXBLUE no âmbito da Consulta Pública nº 160/2024 – Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 – LRCAP de 2024.
Contribuições da NEXBLUE no âmbito da Consulta Pública nº 160/2024 – Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 – LRCAP de 2024. 1. Inclusão do hidrogênio como fonte de energia elegível na habilitação técnica 2. Desmembramento da CVU em CVU em regime de intermitência e CVU em regime permanente 3. Ampliação do prazo dos CRCAPs de 15 para 20 anos para Produto Potência Termelétrica 2028
Número identificador: 160/24-032720
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
Contribuição da Farroupilha Energia para a Consulta Púbica 160/2024
Considerando os resultados apresentados no último Plano Decenal de Energia (PDE 2031) que apontam para a competitividade de expansão termelétrica localizada na região Sul, sugere a realização de leilões por submercado de modo a direcionar a expansão do sistema de acordo com os estudos de planejamento da EPE.
Número identificador: 160/24-032722
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
Contribuição da Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro à CONSULTA PÚBLICA Nº 160 DE 08/03/2024
Propostas de ajustes para a minuta da Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024.
Número identificador: 160/24-032726
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024
Contribuições para o aprimoramento da Portaria de Diretrizes do Leilão de Contratação de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP 2024)
Ajustes no texto da minuta de Portaria, em seu artigo 8º parágrafo 5º para que empreendimentos que optarem por participar do leilão para suprimento a partir de janeiro de 2028, portanto em prazo superior a três anos da realização do leilão, não sejam prejudicados pela impossibilidade de apresentação do CUST.
Número identificador: 160/24-032837
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024
Portaria Diretrizes para o Leiláo de Reserva de Capacidade 2024
Número identificador: 160/24-032839
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/04/2024
Grupo Dislub Equador - Contribuições LRCAP 2024
O Grupo Dislub Equador agradece a oportunidade de apresentar suas contribuições para a Portaria do Leilão de Reserva de Capacidade de 2024.
Número identificador: 160/24-042561
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/04/2024 Statkraft Energias Renováveis S/A
STATKRAFT - Considerações e Contribuições
A SKTATKRAFT vem apresentar suas considerações e contribuições a respeito da Consulta Pública MME nº 160, no sentido de: • Criar um produto adicional no LRCAP 2024 que contemple a participação de empreendimentos de geração renovável com associação de armazenamento através de baterias; • Definir os requisitos técnicos de (i) autonomia de 3 ou 4 horas para a operação das baterias e (ii) requisito de ciclos completos conforme o número de dias úteis por ano a serem disponibilizado anualmente para a participação das soluções de armazenamento no LRCAP 2024; • Considerar os CUSTs ou CUSDs das usinas de geração renovável, às quais serão associados os sistemas de armazenamento através de baterias, para fins de habilitação no LRCAP 2024; • Excetuar os empreendimentos de geração renovável com associação de tecnologias de armazenamento, que tenham CCEARs, CERs ou CRCAPs registrados na CCEE coincidentes ao período de suprimento dos CRCAP, para que possam participar do LRCAP 2024; • Postergar a realização do LRCAP 2024 para o mês de outubro, a fim de oferecer tempo hábil para agentes de geração se preparem adequadamente para o certame com as novas diretrizes e parâmetros a serem ainda definidos pelo Ministério de Minas e Energia.
Número identificador: 160/24-042571
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica
Contribuição da ABEEólica na Consulta Pública do MME nº 160 sobre a Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024
A Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias, instituição que congrega e representa empresas da cadeia produtiva de energia eólica e sistemas de armazenamento de energia por meio de baterias no País, e que têm como principal objetivo trabalhar em prol da inserção de fontes renováveis e a consolidação e sustentabilidade do setor elétrico brasileiro, vem, respeitosamente, nesta oportunidade auxiliada pelo suporte técnico da Consultoria RegE, expor considerações a respeito da Consulta Pública (CP) MME nº 160 instaurada com o objetivo de receber contribuições para o aprimoramento da Portaria de Diretrizes do Leilão de Contratação de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP 2024).
Número identificador: 160/24-0426125
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas - CONCCEL
Prezados, Segue, em anexo, a contribuição do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas - CONCCEL, para a CONSULTA PÚBLICA MME Nº 160 de 08/03/2024 que trata de Contribuições à minuta de Portaria contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024”. Nossa análise contempla avaliação da Minuta de Portaria, da NOTA TÉCNICA Nº 37/2024/DPOG/SNTEP de 07/03/2024 e da NOTA TÉCNICA EPE-DEE-NT-050/2023-R0 de 24/07/2023. Atenciosamente, Arleni Nogueira Mareca Presidente do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas - CONCCEL
Número identificador: 160/24-0426138
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/04/2024
Contribuição do Grupo Energia e Regulação (Gener) para a Consulta Pública do Ministério de Minas e Energia (MME) nº 160/2024. Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024
A infraestrutura integrada de transporte de gás é crucial para o desenvolvimento do mercado de gás natural. No entanto, no Brasil, essa integração enfrenta desafios. A concentração da demanda ao longo da costa e a falta de reconhecimento do valor da integração entre os setores de gás e eletricidade são obstáculos. O Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT) foi fundamental para o desenvolvimento da infraestrutura de transporte de gás, mas agora, com o vencimento dos contratos do PPT, novos desafios surgem. Os leilões de reserva de capacidade são uma oportunidade para recontratar energia de termelétricas conectadas à rede, mas o desalinhamento entre as tarifas de transporte de gás e as regras dos leilões representa uma desvantagem competitiva para as termelétricas conectadas à rede. Isso pode levar a aumentos significativos nas tarifas de transporte e à desconexão das termelétricas da rede, prejudicando a segurança do abastecimento de eletricidade e desestimulando o mercado integrado de gás natural. A coordenação entre os setores elétrico e de gás é essencial, e é preciso alinhar as regras dos leilões com a realidade do setor de gás no Brasil. Mecanismos no leilão podem contribuir para reconhecer o valor da integração entre as redes de gás e eletricidade e garantir condições equitativas para as termelétricas conectadas à rede participarem dos leilões. Na contribuição, são propostas medidas para reconhecer o valor da integração entre as redes de gás e eletricidade e garantir condições equitativas para as termelétricas conectadas à rede participarem dos leilões.
Número identificador: 160/24-041748
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 19/04/2024
Contribuição Huawei Telecomunicações à Consulta Pública (CP) MME nº 160
A Huawei por meio deste apresenta seus pontos de contribuição, apresentando suas perspectivas e argumentos para a diversificação das possíveis fontes participantes do LRCAP de 2024, visando uma maior diversificação das fontes, focando na manutenção da segurança energética e operacional do Sistema Elétrico Brasileiro e possibilitando ainda mais a descarbonização da matriz energética brasileira.
Número identificador: 160/24-041952
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 19/04/2024 ABEGÁS - Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado
Contribuições ABEGÁS à Consulta Pública MME nº 160/2024
Apresentamos as contribuições da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado para a Consulta Pública MME nº 160/2024, que trata da elaboração da Portaria que trará as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024”.
Número identificador: 160/24-041953
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/03/2024
Ampliação de Capacidade Instalada
De modo a deixar claro o tema referente a Ampliação de Capacidade Instalada, enviamos nossa solicitação de esclarecimento.
Número identificador: 160/24-03268
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024 COGEN Associação da Indústria de Cogeração de Energia
Contribuições da COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia, à CONSULTA PÚBLICA Nº 160/2024
Contribuições da COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia, à CONSULTA PÚBLICA Nº 160/2024, referente à “Proposta de Minuta de Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP 2024).
Número identificador: 160/24-032830
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Global Participações em Energia S.A.
Contribuições da SFE para a Consulta Pública nº 160/2024
Admissão da geração a óleo combustível, óleo diesel e gás natural, com limite de CVU por fonte, se houver, para maximização da oferta e competição no leilão. Permitir alterar ponto de conexão. Adequar as regras de penalidade e indisponibilidades para contrato sem limitação de entrega, similar às regras do LRC 2021. Remuneração a CVU a energia associada ao unit commitment de referência.
Número identificador: 160/24-042693
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do Conselho de Consumidores da EDP ES Distribuidora de Energia - ConEDP-ES.
Prezados, Segue, em anexo, a contribuição do Conselho de Consumidores da EDP ES Distribuidora de Energia - ConEDP-ES , para a CONSULTA PÚBLICA MME Nº 160 de 08/03/2024 que trata de Contribuições à minuta de Portaria contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024”. Nossa análise contempla avaliação da Minuta de Portaria, da NOTA TÉCNICA Nº 37/2024/DPOG/SNTEP de 07/03/2024 e da NOTA TÉCNICA EPE-DEE-NT-050/2023-R0 de 24/07/2023. Atenciosamente, Emerson Soares Junior Presidente do Conselho de Consumidores da EDP ES Distribuidora de Energia - ConEDP-ES
Número identificador: 160/24-0426154
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/03/2024
Solicitação de Prorrogação de Prazo - Consulta Pública MME nº 156
O IAB, comprometido com a promoção da utilização eficiente dos recursos hídricos e o apoio técnico em decisões estratégicas para o setor energético, está atualmente empenhado no suporte a estudos técnicos complexos de atores interessados, destinados a aprimorar significativamente as contribuições a serem apresentadas. Diante da complexidade e da importância dos estudos em desenvolvimento, o IAB solicita respeitosamente a prorrogação do prazo para a entrega das contribuições à Consulta Pública MME nº 156 por um período adicional de 30 (trinta) dias, a contar do término originalmente estabelecido. Acreditamos que tal extensão é fundamental para assegurar que as contribuições dos interessados sejam construídas sobre uma base sólida de dados e análises, potencializando assim o impacto positivo nas políticas públicas de gestão energética e hídrica.
Número identificador: 160/24-03252
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 22/04/2024 Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG)
Contribuições - FIEMG
Propomos que seja permitida a participação de hidrelétricas, tanto novas quanto existentes, independentemente de seu porte, desde que atendam aos requisitos de capacidade e montante de potência disponível descontratada, seguindo as demais exigências autorizativas da ANEEL.
Número identificador: 160/24-042254
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
ARMAZENE – Associação Brasileira de Armazenamento de Energia
Recomenda-se a inclusão de Sistemas de Armazenamento em Baterias (BESS) nas diretrizes do LRCAP de 2024.
Número identificador: 160/24-032724
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
Contribuição da UTE São Paulo à CONSULTA PÚBLICA Nº 160 DE 08/03/2024
Apresentação de propostas de revisão e ajustes na minuta da Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024.
Número identificador: 160/24-032725
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024
Contribuição do Conselho de Minerva à CONSULTA PÚBLICA Nº 160 DE 08/03/2024
Propostas de revisões para a minuta da Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024.
Número identificador: 160/24-032832
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 02/04/2024
"Manifesto Oficial da Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul em Resposta à Consulta Pública do Ministério de Minas e Energia sobre o Leilão de Reserva de Capacidade de 2024"
A carta da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul destaca a importância estratégica do setor elétrico para o desenvolvimento sustentável e a segurança energética do Brasil. A secretaria expressa seu posicionamento em relação à Consulta Pública n°160 sobre o Leilão de Reserva de Capacidade de 2024, conduzida pelo Ministério de Minas e Energia. O documento ressalta a relevância dos estudos de planejamento realizados pela Empresa de Planejamento Energético (EPE), que orientam a expansão da oferta de geração e transmissão de energia no país. Em particular, menciona o Plano Decenal de Expansão 2031 (PDE2031), que delineia cenários e diretrizes cruciais para o futuro energético do Brasil. O posicionamento da Secretaria destaca a necessidade de atender à demanda por potência, especialmente na Região Sul, que representa uma parcela significativa da carga média nacional e projeta um aumento considerável nos próximos anos. Destaca-se também o potencial de fontes renováveis na região, como eólica, solar, hídrica e biomassa, e a importância de promover a geração de energia a partir de termelétricas, preferencialmente utilizando gás natural. Além disso, a carta ressalta a necessidade de aumentar a infraestrutura de transporte e distribuição de gás natural na região Sul, mencionando projetos em andamento, como a construção de um terminal offshore de importação de GNL em Santa Catarina. Por fim, a Secretaria defende que o processo de contratação de potência seja conduzido de forma a garantir a coerência com os estudos de planejamento da EPE e a atender às necessidades específicas de cada região, sugerindo a realização do Leilão de Reserva de Capacidade de 2024 em termos locacionais, priorizando a região Sul. O objetivo é assegurar o suprimento de energia necessário e promover uma distribuição equitativa dos recursos energéticos, contribuindo para a resiliência do Sistema Interligado Nacional e a segurança energética do país.
Número identificador: 160/24-040243
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Energia Pecém - Contribuições LRCAP 2024
A Energia Pecém, titular da Usina Termoelétrica UTE Porto do Pecém I, apresenta suas contribuições para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024.
Número identificador: 160/24-0426118
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
CONTRIBUIÇÃO ENGENHO
Melhorias para o leilão: produtos para otimizar eficiência e economia
Número identificador: 160/24-0426120
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuições à Consulta Pública MME nº 160/2024 – Leilão de Reserva de Capacidade na forma de potência (“LRCAP”)
sugestão de que a minuta da portaria com as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) de 2024 não permita a participação de usinas termoelétricas movidas a carvão, à óleo diesel e óleo combustível.
Número identificador: 160/24-0426122
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuições da BBOG para LRCAP 2024
CONTRIBUIÇÕES PARA LRCAP 2024 Apresentamos a seguir a contribuição da Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. (CNPJ 22.881.417/0001-43) à Consulta Pública nº 160/2024, objeto da Portaria MME nº 774/2024, relativa à minuta de Portaria Normativa com Diretrizes para o Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes (“Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024- LRCAP de 2024"). Registramos desta forma o nosso entendimento de que seja oportuno tornar as regras de participação no leilão mais flexíveis, reduzindo riscos e custos para os empreendedores e consequentemente para todo o sistema.
Número identificador: 160/24-0426157
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuição ABSOLAR - Consulta Pública MME nº 160/2024
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), instituição que congrega e representa empresas da cadeia produtiva de energia solar, armazenamento de energia e hidrogênio verde, têm como principal objetivo trabalhar em prol da inserção de fontes renováveis e a consolidação e sustentabilidade do setor elétrico brasileiro, e vem, respeitosamente, expor considerações a respeito da Consulta Pública (CP) MME nº 160, instaurada com o objetivo de receber contribuições para o aprimoramento da Portaria de Diretrizes do Leilão de Contratação de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP 2024). Como ponto principal de sua contribuição, a Associação se coloca favorável à inclusão de um produto de contratação baseado em unidades de geração renovável associadas à sistemas de armazenamento, dado que não existe controvérsia sobre a segurança operacional de BESS de grande escala, e que a implantação de BESS como equipamento de centrais de geração por meio de alteração de características técnicas é possível e não demanda ajustes normativos, conforme corroborado pela AIR nº 1/2023-SGM-SCE-STD/ANEEL. Por fim, considerando os atributos positivos para a segurança e garantia do suprimento elétrico, como a rapidez e versatilidade de instalação, flexibilidade de acionamento e de funcionamento, capacidade de disponibilidade instantânea de potência e possibilidade de localização próxima à carga, com consequente redução de custos em transmissão e de perdas, torna de grande vantagem a introdução de sistemas de armazenamento no certame do leilão.
Número identificador: 160/24-0426169
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Copel
Contribuições da Copel à CP 160
A Companhia Paranaense de Energia - COPEL parabeniza este Ministério de Minas e Energia (MME) por promover o debate quanto ao aprimoramento dos leilões regulados para a contratação de produtos além do produto energia, independentes da demanda das distribuidoras de energia elétrica, de modo a assegurar a segurança e confiabilidade no fornecimento de energia elétrica no SIN. Tais contribuições são focadas principalmente na necessidade de um maior esclarecimento em alguns temas específicos, capazes de promover relevante mitigação dos riscos que poderão majorar as ofertas do LRCAP de 2024, como: • Celeridade na realização do certame, considerando os prazos exíguos para atendimento às necessidades do sistema e a necessidade urgente de contratação de potência para a confiabilidade e estabilidade do SIN; • Delimitação dos ofertantes no produto hidrelétrico, para promoção de simplicidade e celeridade do certame; • Priorização do produto hidrelétrico, considerando seu potencial benefício ambiental (baixas emissões de gases do efeito estufa) e econômico (modicidade tarifária); • Calibração de requisitos para habilitação técnica, considerando o equilíbrio entre a necessidade de garantir oferta diligente e apresentar requisitos factíveis; • Garantia de alocação de riscos adequada, imputando ao agente gerador apenas os riscos gerenciáveis de disponibilização de infraestrutura, eximindo este de riscos não gerenciáveis ligados à hidrologia, restrições ambientais e à operação do ONS.
Número identificador: 160/24-0426176
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 ABIAPE - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia
Contribuição ABIAPE - CP MME 160
A ABIAPE apresenta a seguir suas contribuições à CP MME nº 160, que trata das diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade de 2024.
Número identificador: 160/24-0426179
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 CEMIG GT
Contribuição CEMIG à CP MME 160/2024
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz, por meio deste documento, suas considerações sobre a Consulta Pública nº 160/2024 do Ministério de Minas e Energia e agradece a oportunidade.
Número identificador: 160/24-0426180
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuições - Nova Transportadora do Sudeste (NTS)
No intuito de contribuir com o debate relativo à minuta de Portaria contendo as diretrizes do LRCAP 2024, objeto da Consulta Pública n° 160/2024 conduzida pelo MME, a Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS apresenta suas contribuições ao LRCAP 2024.
Número identificador: 160/24-0426182
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Eneva S.A.
Contribuição Eneva_CP 160_Leilao de Capacidade_2024
Contribuição Eneva_CP 160_Leilao de Capacidade_2024
Número identificador: 160/24-0426189
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Neoenergia
Contribuições Neoenergia ao LRCAP 2024
Contribuições Neoenergia ao LRCAP 2024
Número identificador: 160/24-0426201
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/03/2024 Aggreko
Pedido de prorrogação ao prazo para apresentar contribuições à Consulta Pública
Ao Ministério de Minas e Energia Gabinete do Ministro Assessoria Especial de Comunicação Social – MME Assunto: Prorrogação do prazo para apresentar contribuições à Consulta Pública referente ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024- LRCAP de 2024. Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda, inscrita no CNPJ n.º 02.283.886/0001-53, sediada na Praça Emílio Marconato n.º 1.000, Galpão G39, Jaguariúna/SP, vem, respeitosamente, expor e requerer o que segue: A AGGREKO é uma empresa especializada no negócio de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica e está realizando diversos estudos relacionados a transição energética. A AGGREKO, interessada em participar desta Consulta Pública vem, respeitosamente, solicitar a prorrogação do prazo para apresentar contribuições à Consulta Pública referente ao Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024- LRCAP de 2024" estabelecido no artigo 2º da PORTARIA Nº 774/GM/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2024 por mais 30 dias, ou seja, até o dia 26 de abril de 2024. Atenciosamente,
Número identificador: 160/24-03264
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/03/2024 EBRASIL ENERGIA
Contribuição EBRASIL
Sugestão de alterações à Portaria 774/GM/MME
Número identificador: 160/24-03267
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/03/2024
CP MME 160 - Prorrogação Prazo contribuições
A Tijoá requer seja deferida a prorrogação, por 25 (vinte e cinco) dias, do prazo para apresentação de contribuições à CP MME 160, de forma a prestigiar contribuições melhores embasadas e qualificadas, que contribuam efetivamente para o aprimoramento e análise dos impactos das diretrizes para realização do LRCAP 2024.
Número identificador: 160/24-03269
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024
Contribuições para o aprimoramento da Portaria de Diretrizes do Leilão de Contratação de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP 2024)
Necessidade de ajustes no texto da minuta de Portaria, em seu artigo 8º parágrafo 5º, retirando a exigência de apresentação de CUST para empreendimentos com início de suprimento superior a três anos, que é o caso de empreendimentos que optarem por participar do leilão para suprimento a partir de janeiro de 2028. Caso esse ajuste nao seja feito, estes empreendimentos serão inviabilizados. caso o suprimento ocorra em prazo superior a três anos, não há necessidade de Parecer de Acesso e a análise ficará a cargo da própria EPE.
Número identificador: 160/24-032838
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 ABRAGE
Contribuições da ABRAGE para a Consulta Pública MME 160/2024
Apresentamos, anexas, as contribuições da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE para a Consulta Pública MME 160/2024, que traz na Portaria 774/GM/MME, de 07.03.2024, a minuta das diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2024).
Número identificador: 160/24-0426181
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 ENGIE Brasil Energia
Contribuição ENGIE Brasil Energia
A ENGIE Brasil Energia saúda este Ministério e, através do documento a seguir, apresenta suas contribuições à Consulta Pública n° 160 de 2024 referente ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) de 2024, que visa aprimorar as diretrizes para a contratação de disponibilidade de potência a partir de empreendimentos que acrescentem nova capacidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Número identificador: 160/24-0426196
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/03/2024
Contribuições da ENERGÉTICA SUAPE
Assunto: Contribuições da ENERGÉTICA SUAPE II S.A. para a Consulta Pública nº 160/2024 – Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 – LRCAP de 2024.
Número identificador: 160/24-032611
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/03/2024
Termocabo S.A. . Contribuição à CP 160 de 08.03.24 (LRCAP.2024)
A Termocabo S.A. vem apresentar seus comentários e contribuições à Consulta Pública nº 160, publicada em Diário Oficial da União, na data de 08 de março de 2024, com a finalidade de subsidiar a formalização da Portaria Normativa nº 774/GM/MME. Comentários específicos ao artigo 4º; ao artigo 5º parágrafos 3º e 4º; ao artigo 9º e ao artigo 12º, parágrafos 4º e 7º (Anexo).
Número identificador: 160/24-032712
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024 EDP
Contribuição EDP
A EDP congratula o MME pela abertura desta Consulta Pública, ao passo em que apresenta suas contribuições.
Número identificador: 160/24-032836
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz - COCEN Paulista, para a CP MME Nº 160
Prezados, Segue, em anexo, a contribuição do Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz - COCEN Paulista, para a CONSULTA PÚBLICA MME Nº 160 de 08/03/2024 que trata de Contribuições à minuta de Portaria contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024”. Nossa análise contempla avaliação da Minuta de Portaria, da NOTA TÉCNICA Nº 37/2024/DPOG/SNTEP de 07/03/2024 e da NOTA TÉCNICA EPE-DEE-NT-050/2023-R0 de 24/07/2023. Atenciosamente, Ademar Pereira Presidente do Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz - COCEN Paulista
Número identificador: 160/24-032841
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Mercurio Partners - Contribuições LRCAP 2024
Seguem as contribuições para o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2024 da Mercurio Partners, empresa com ampla experiência no setor elétrico devido a sua participação societária em duas usinas termoelétricas existentes, alem de ser consultora de diversos agentes do setor.
Número identificador: 160/24-0426175
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuições do InnovaPower (RCGI-USP)
Este documento apresenta as contribuições do InnovaPower, um programa/hub de inovação e pesquisa na área de sistemas de potência e energias renováveis, ligado ao Research Centre for Greenhouse Gas Innovation - RCGI da Universidade de São Paulo, à Consulta Pública Nº 160 do Ministério de Minas e Energia. O InnovaPower aborda questões críticas como impacto ambiental, materiais ecoeficientes, e a integração de recursos energéticos renováveis com a agricultura, visando otimizar a produção de eletricidade e contribuir para a transição energética sustentável alinhada com a Agenda 2030 das Nações Unidas. Esse documento apresenta o entendimento do papel vital dos sistemas de armazenamento de energia, particularmente através do uso de baterias, para melhorar a flexibilidade, confiabilidade e eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN), sugerindo a inclusão dessas tecnologias no planejamento do leilão de reserva de capacidade de 2024 para melhor enfrentar os desafios operacionais e a variabilidade das fontes renováveis.
Número identificador: 160/24-0426178
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuições Instituto de Águas do Brasil IAB
O Instituto de Águas do Brasil (IAB), entidade privada sem fins lucrativos, registrada sob o CNPJ 49.997.114/0001-47 e localizada na Rua Desembargador Isaias Bevilaqua, nº 947, Bairro Mercês, Curitiba, Paraná, CEP 80.430- 040, representado por seu Diretor Presidente, o Sr. Valmor Alves, engenheiro químico, portador do CPF nº 474.087.159-91 e RG nº 1.463.352/SSP/SC, submete suas contribuições à Consulta Pública referente à minuta de Portaria Normativa que estabelece Diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP de 2024). Esta submissão também aborda questões levantadas pelas Notas Técnicas, particularmente a Nota Técnica Nº 37/2024/DPOG/SNTEP, sobre a solicitação de contribuições durante a presente Consulta Pública (ver contribuições 17 e 18).
Número identificador: 160/24-0426216
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/03/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do Conselho de Consumidores da Enel Ceará – CONERGE, para a CP MME Nº 160 Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência
Segue, em anexo, a contribuição do Conselho de Consumidores da Enel Ceará – CONERGE, para a CONSULTA PÚBLICA MME Nº 160 de 08/03/2024 que trata de Contribuições à minuta de Portaria contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024”. Nossa análise contempla avaliação da Minuta de Portaria, da NOTA TÉCNICA Nº 37/2024/DPOG/SNTEP de 07/03/2024 e da NOTA TÉCNICA EPE-DEE-NT-050/2023-R0 de 24/07/2023. Atenciosamente, Antonio Erildo Lemos Pontes Presidente do Conselho de Consumidores da Enel Ceará – CONERGE
Número identificador: 160/24-032842
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Pessoa Física
Contribuição da YOUON ENERGIA S.A
A contribuição à consulta pública do Ministério de Minas e Energia (MME) para o Leilão de Reserva de Capacidade 2024 foca em três alterações fundamentais que podem otimizar a eficiência e a sustentabilidade do sistema energético brasileiro: Alteração das Premissas de Habilitação Técnica para Hibridização com BESS: Propõe-se a revisão das normas de habilitação técnica para permitir a hibridização de fontes de energia tradicionais com Sistemas de Armazenamento em Baterias (BESS). Isso incluiria ajustar as regulamentações para integrar o armazenamento de energia de forma que complementem tanto as usinas térmicas quanto as hidrelétricas. O objetivo é aproveitar a capacidade de armazenamento para melhorar a gestão da oferta de energia, aumentando a flexibilidade operacional e a eficiência energética. Inspirando-se em modelos internacionais bem-sucedidos, como visto na Portaria MME nº 512, a hibridização com BESS pode proporcionar uma resposta mais ágil e eficiente às flutuações da demanda e contribuir para a estabilidade da rede. Inserção de Armazenamento em Parques Renováveis: Sugere-se a instalação de sistemas de armazenamento em baterias em parques de geração renovável, como solar e eólica. Essa medida visa garantir que as flutuações na produção de energia dessas fontes possam ser gerenciadas de maneira mais eficaz, minimizando os impactos da intermitência sobre a rede. Com o BESS, os parques renováveis podem oferecer uma geração de energia mais previsível e confiável, ajudando a atender aos requisitos técnicos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), além de contribuir para a segurança energética nacional. Inserção de Armazenamento Junto à Carga em Subestações: Recomenda-se a implementação de BESS em subestações situadas próximas aos centros de consumo. Esta estratégia foca em fortalecer a estabilidade da rede elétrica nas áreas com alta demanda de energia, facilitando a gestão de picos de carga e melhorando a qualida
Número identificador: 160/24-0426208
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Assunto: Contribuições da Brasil GTW à Consulta Pública MME nº 160/2024 – Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (“LRCAP 2024”)
A Brasil GTW, empresa de geração de energia a gás natural, visando promover a maior competição LRCAP 2024 e a integração de distintas formas de geração, promovendo a racionalidade econômica, energética e ambiental, vem pedir que o edital do LRCAP 2024 incorpore os seguintes pontos, que posteriormente serão descritos: 1. Habilitação de centrais geradoras despacháveis descentralizadas: Contratar centrais geradoras despacháveis descentralizadas. 2. Limitação do tempo de despacho: Limitar o tempo de despacho para atendimento a carga do SIN em tempo máximo de 4 horas diárias.
Número identificador: 160/24-0426215
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024
Contribuição CP MME 160_2023_Eletrobras - LRCAP 2024
A Eletrobras destaca que produto hidrelétrico no LRCAP 2024 representa um avanço na regulamentação em reconhecimento do atributo de potência das hidrelétricas na contribuição do atendimento do requisito de potência do SIN. Ainda assim, ressaltamos a necessidade de aprimoramentos para a adequada participação de hidrelétricas, tipicamente por meio da ampliação de capacidade instalada, conforme documento anexo.
Número identificador: 160/24-0426217
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/04/2024 Volt Robotics
CONTRIBUIÇÃO DA VOLT ROBOTICS À CONSULTA SOBRE O LEILÂO DE CAPACIDADE DE 2-24
A proposta da Volt é a de que, para fins de pagamento do ERCAP pelos consumidores, seja ele realizado proporcionalmente ao consumo no período de maior demanda do sistema como, por exemplo, no período das 17h às 21h, ou das 16h às 22h.
Número identificador: 160/24-0426218
Justificativa da reprovação: