Prazo: 17/01/2024 à 26/02/2024
Área Responsável: DPOG
ANEXOS | ||
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NOTA TÉCNICA Nº 40/2024/DPOG/SNTEP | Download | |
NOTA TÉCNICA Nº 633/2023/DPOG/SNTEP | Download | |
NOTA TÉCNICA Nº 655/2023/DPOG/SNTEP | Download | |
PORTARIA NORMATIVA Nº 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024 | Download | |
PORTARIA Nº 765/GM/MME de 2024 e minuta proposta | Download | |
Planilha de Análise das Contribuições da CP nº 159, de 2024 | Download | |
Portaria nº 770/GM/MME de 2024 - prorrogação | Download |
- Contribuído em 23/02/2024 EDP
Contribuição EDP
A EDP congratula o MME pela abertura desta Consulta Pública, ao passo em que apresenta abaixo suas contribuições no documento anexo.
Número identificador: 159/24-022315
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/02/2024 Norte Energia SA
Contribuição NESA para a CP MME 159
Em resumo, a NESA se preocupou com o prazo para enquadramento do empreendimento no REIDI, o que pode impactar o cronograma da obra que já está sujeito à prazos regulatórios.
Número identificador: 159/24-022316
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/02/2024 Engie
Contribuições da Engie Brasil Energia
ENGIE traz contribuições com respeito ao enquadramento da MMGD ao REIDI
Número identificador: 159/24-02168
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024
Contribuição ABGD Consulta Pública ANEEL 159/2024
A Associação Brasileira de Geração Distribuída - ABGD, em defesa de seus associados, vem apresentar contribuições acerca dos Procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
Número identificador: 159/24-022632
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024 CPFL
Contribuição do Grupo CPFL Energia à Consulta Pública MME nº 159/2024
O Grupo CPFL Energia apresenta, em anexo, sua contribuição a esta consulta pública com proposições e detalhamentos que dispõe sobre os procedimentos para requisição de enquadramento de projetos de MiniGD no REIDI, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (“Lei 14.300/2022”).
Número identificador: 159/24-022637
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 21/02/2024
Contribuições do Grupo Cobra referentes à Consulta Pública MME nº 159
Contribuições do Grupo Cobra referentes à Consulta Pública MME nº 159 de 17 de janeiro de 2024 referente ao Art. nº3 e ao Artº11.
Número identificador: 159/24-022112
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024 Enel Brasil
Contribuição Enel Brasil - CP MME 159/2024 REIDI da GD
A Enel apoia a celeridade da estruturação do procedimento de solicitação de enquadramento de projetos de minigeração distribuída ao REIDI, assim como sua simplificação. Deste modo, esta contribuição propõe ajustes no procedimento que visam reduzir o prazo total para sua conclusão, o que inclui o tratamento das solicitações do TITULAR do empreendimento diretamente pela ANEEL,
Número identificador: 159/24-022631
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024
Contribuição Grupo Equatorial Energia
Contribuições do Grupo Equatorial Energia referente à Consulta Pública MME nº 159/2024
Número identificador: 159/24-022626
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024 Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE
Contribuição da ABRADEE para Consulta Pública n° 159/2024 -B15.CT2024- 0015
Contribuição da ABRADEE para Consulta Pública n° 159/2024 - que tem por objetivo coletar contribuições sobre proposta de procedimentos para a requisi-ção de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Es-pecial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Número identificador: 159/24-022634
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024
Contribuição do CONACEN para CP-159 REIDI para MGD
A análise por parte deste CONACEN das Notas Técnicas Nº 633/2023/ DPOG/SNTEP e Nº 655/2023/DPOG/SNTEP, da Portaria Nº 765/GM/MME de 2024 e da minuta proposta concluiu pelas considerações na carta
Número identificador: 159/24-022636
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024
Manifestação da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda no âmbito da Consulta Pública MME 159, de 17 de janeiro de 2024.
Manifestação da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda no âmbito da Consulta Pública MME 159, de 17 de janeiro de 2024. Avaliando a minuta de Portaria, que contém a proposta de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI promove preocupação em relação ao risco de sobrecarga de trabalho nos órgãos envolvidos em decorrência do maior volume de projetos elegíveis ao enquadramento e habilitação no REIDI. Além disso, a não padronização dos processos de requisição podem incorrer em risco operacional e subjetividades nas análises.
Número identificador: 159/24-022620
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuição ABSOLAR CP nº 159/2024
A ABSOLAR cumprimenta e parabeniza o Ministério de Minas e Energia pela abertura da Consulta Pública nº 159/2024 (CP MME nº 159/2024), que busca receber contribuições relativas à proposta de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Desde 2020, a ABSOLAR tem recorrido ao Ministério de Minas e Energia (MME) para considerar a geração distribuída da fonte solar fotovoltaica (GDFV) entre os projetos prioritários e debêntures de infraestrutura, além do enquadramento destes ao REIDI, entendendo a relevância destes investimentos para o desenvolvimento da infraestrutura do País, promoção da expansão da geração de energia elétrica por fontes renováveis e contribuições para o cumprimento das metas nacionais de transição energética.
Número identificador: 159/24-022622
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/02/2024
Contribuições da Bright Strategies referentes à Consulta Pública MME nº 159
Contribuições da Bright Strategies referentes à Consulta Pública MME nº 159
Número identificador: 159/24-02143
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/02/2024
Contribuições para a Consulta Pública 159
Trata-se da submissão de considerações que visam contribuir com a Consulta Pública 159 referente ao procedimento de requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI.
Número identificador: 159/24-02166
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024
Contribuição à Consulta Pública 159/2024 – MME
Entendemos como indevida a atribuição de prazos e responsabilidades às Distribuidoras no procedimento de requisição de enquadramento ao REIDI, o que, ao contrário do que foi argumentado na Nota Técnica supracitada, tornará o processo mais lento e burocrático, e sugerimos que o procedimento siga da forma como já ocorre para Geração Centralizada (Portaria MME 318/2018), ou seja, com o empreendedor realizando a solicitação de enquadramento diretamente com a ANEEL. De forma a garantir isonomia entre os entes participantes do processo de enquadramento ao REIDI, quais sejam, ANEEL e MME, sugerimos o estabelecimento de um prazo firme para a publicação da Portaria MME autorizando o enquadramento. Reiteramos nossa sugestão de que a requisição de enquadramento ao REIDI seja feita diretamente com a ANEEL, a partir de um Termo de Declaração, assinado pelo empreendedor, no qual este assume a responsabilidade acerca da veracidade das informações prestadas ou, ainda, a partir da apresentação do Orçamento de Conexão viável, emitido pela Distribuidora. Sugerimos que o CUSD contenha cláusula prevendo que o início de sua vigência/execução se dê em até 12 meses a partir do enquadramento do REIDI pela SRFB, desde que o interessado apresente a Garantia de Fiel Cumprimento – GFC, nos termos do estabelecido nos parâmetros de cálculo da Resolução normativa 1059/2023.
Número identificador: 159/24-022619
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/02/2024 IBECON
IBECON
Trata-se de contribuições do CONSELPA para a CP MME 159/2024,referente ao procedimento de requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI.
Número identificador: 159/24-02169
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/02/2024
Contribuições do Grupo Safira referentes à Consulta Pública MME nº 159
Contribuições do Grupo Safira referentes à Consulta Pública MME nº 159
Número identificador: 159/24-02164
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/02/2024 ABRAPCH
ABRAPCH - CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROJETOS NO REIDI
A proposta de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuídos no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) é um passo crucial para promover o desenvolvimento sustentável e a transição para fontes de energia mais limpas e renováveis.
Número identificador: 159/24-02165
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024 Comerc Energia
Comerc Energia - Contribuição CP MME 159/2024
A Comerc Energia encaminha no arquivo anexo suas contribuições à Consulta Pública NNE 159/2024, dedicada à proposta de criação do processo administrativo a ser praticado para a obtenção do enquadramento no REIDI, dos projetos de minigeração distribuída.
Número identificador: 159/24-022639
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/02/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuicao COCEN Piratininga CP 159 REIDI MMGD
O COCEN Piratininga - Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga avaliou a documentação disponibilizada pelo MME para CP-159 que trata de “proposta de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022”. Segue, em anexo, arquivo com avalições e considerações da: 1) Minuta de Portaria; 2) Nota Técnica Nº 633/2023/DPOG/SNTEP de 13/12/2021; 3) Nota Técnica Nº 655/2023/DPOG/SNTEP em 29/12/2023; 4) Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; 5) Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e 6) Portaria nº 318/GM, de 01 de agosto de 2018. Att, Fernando Corradine Nabas Presidente do COCEN Piratininga
Número identificador: 159/24-021610
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 21/02/2024
Contribuição do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição para a Consulta Pública 159/2024
Contribuição do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição para a Consulta Pública 159/2024
Número identificador: 159/24-022114
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/02/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas - CONCCEL
O Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas – CONCCEL avaliou a documentação disponibilizada pelo MME para CP-159 que trata de “proposta de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022”. Segue, em anexo, arquivo com avalições e considerações da: 1) Minuta de Portaria; 2) Nota Técnica Nº 633/2023/DPOG/SNTEP de 13/12/2021; 3) Nota Técnica Nº 655/2023/DPOG/SNTEP em 29/12/2023; 4) Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; 5) Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e 6) Portaria nº 318/GM, de 01 de agosto de 2018. Att, Arleni Nogueira Mareca Presidente do CONCCEL
Número identificador: 159/24-02167
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024 Energisa S.A.
Contribuição Grupo Energisa
O Grupo Energisa apresenta suas contribuições para a Consulta Pública nº 159/2024. Destacamos a importância de levar em consideração alguns detalhes adicionais relacionados aos aspectos técnicos, jurídicos e práticos que permeiam a requisição de enquadramento de projetos no REIDI. A maior parte das contribuições apresentadas dizem respeito à necessidade de estabelecer prazos e determinações mais claras para ANEEL, além de haver uma interlocução junto ao regulador, para que este ofereça mecanismos para que as distribuidoras tenham capacidade operacional para realizar as demandas adicionais trazidas. Adicionalmente, diante da modernização do setor elétrico e da situação presente, e considerando os benefícios potenciais que os sistemas de armazenamento com baterias podem proporcionar à infraestrutura deste setor, sugere-se que seja considerada a inclusão desses sistemas de armazenamento, assim como os ativos relacionados às Microrredes de Energia, como elegíveis para os benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), em virtude de sua significativa contribuição para o desenvolvimento da infraestrutura energética.
Número identificador: 159/24-022624
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do Conselho de Consumidores da Enel Ceará – CONERGE para CP-159 REIDI
O Conselho de Consumidores da Enel Ceará – CONERGE avaliou a documentação disponibilizada pelo MME para CP-159 que trata de “proposta de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022”. Segue, em anexo, arquivo com avalições e considerações da: 1) Minuta de Portaria; 2) Nota Técnica Nº 633/2023/DPOG/SNTEP de 13/12/2021; 3) Nota Técnica Nº 655/2023/DPOG/SNTEP em 29/12/2023; 4) Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; 5) Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e 6) Portaria nº 318/GM, de 01 de agosto de 2018. Att, Antonio Erildo Lemos Pontes Presidente do CONERGE
Número identificador: 159/24-022628
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024
Contribuição Raízen
Contribuições da Raízen referentes à Consulta Pública MME nº 159/2024.
Número identificador: 159/24-022635
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do Instituto de Engenharia do Paraná IEP para a CP-159 REIDI Minigeração Distribuida
Detalhes da contribuição na carta.O IEP – Instituto de Engenharia do Paraná – tem a honra de contribuir para a Consulta Pública MME nº 159 de 17/01/20024 cujo objetivo é discutir “proposta de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.” A análise da Nota Técnica nº 663/2023/DPOG/SNTEP de 25/10/2023, pela Câmara Técnica de Energia do Instituto de Engenharia do Paraná – IEP, concluiu pelas considerações constantes na carta em anexo.
Número identificador: 159/24-022638
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/02/2024 ABRAPCH
Contribuição à Consulta Pública do MME nº 159/2024
A contribuição submetida a esta consulta pública refere-se ao Anexo, que trata do limite de referência para investimento em centrais de minigeração distribuída, para fins de enquadramento no REIDI, citado no §1º do art. 6º da minuta de portaria.
Número identificador: 159/24-022318
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024 Associação Brasileira do Biogás (ABiogás)
Contribuição da ABiogás para a Consulta Pública n.º 159/2024
Prezado(a), Com os mais cordiais cumprimentos, venho, em nome da ABiogás (Associação Brasileira do Biogás), encaminhar a contribuição da associação para a Consulta Pública nº 159/2024. Nada mais a acrescentar no momento, renovamos nossos votos de estima e consideração e colocamos a ABiogás à disposição do Ministério de Minas e Energia - MME para esclarecer dúvidas, discutir ações e construir oportunidades para o biogás e biometano.
Número identificador: 159/24-022621
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/02/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – CONCEN para CP-159 REIDI
O Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – CONCEN avaliou a documentação disponibilizada pelo MME para CP-159 que trata de “proposta de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022”. Segue, em anexo, arquivo com avalições e considerações da: 1) Minuta de Portaria; 2) Nota Técnica Nº 633/2023/DPOG/SNTEP de 13/12/2021; 3) Nota Técnica Nº 655/2023/DPOG/SNTEP em 29/12/2023; 4) Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; 5) Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e 6) Portaria nº 318/GM, de 01 de agosto de 2018. Att, Rosimeire Cecília da Costa Presidente do CONCEN
Número identificador: 159/24-022629
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/02/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuicao COCEN Paulista CP 159 REIDI MMGD
O COCEN Paulista - Conselho de Consumidores da COCEN Paulista avaliou a documentação disponibilizada pelo MME para CP-159 que trata de “proposta de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022”. Segue, em anexo, arquivo com avalições e considerações da: 1) Minuta de Portaria; 2) Nota Técnica Nº 633/2023/DPOG/SNTEP de 13/12/2021; 3) Nota Técnica Nº 655/2023/DPOG/SNTEP em 29/12/2023; 4) Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; 5) Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e 6) Portaria nº 318/GM, de 01 de agosto de 2018. Att, Ademar Pereira Presidente do COCEN Paulista
Número identificador: 159/24-021611
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/02/2024 Companhia Paranaense de Energia - COPEL
Contribuições da Companhia Paranaense de Energia - COPEL
A Companhia Paranaense de Energia - COPEL encaminha suas considerações sobre a proposta do MME que envolve os procedimentos a serem seguidos nos casos análises de requisições de enquadramento no REIDI, por parte de projetos de minigeração distribuída, nos termos do art. 28 da Lei nº 14.300/2022.
Número identificador: 159/24-022317
Justificativa da reprovação: