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Consulta Pública nº 63 de 11/12/2018

Consulta Pública - Proposta de regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

Proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores

Publicação no DOU em: 11/12/2018,
Prazo: 11/12/2018 à 17/12/2018
Número Processo: 48300.001446/2018-31
Área Responsável: Secretaria de Energia Elétrica - SEE
ANEXOS
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Nota Técnica nº 18/2018/CGPT/DGSE/SEE Download
Ofício ANEEL n° 421/2018-DR/ANEEL Download
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    Contribuição para a CP 63/2018 do MME

    A KROMA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA apoia a proposta de Portaria do MME que libera os consumidores especiais para adquirir energia convencional e sugere que seus efeitos sejam ampliados para assegurar o pleno direito de escolha a todos os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, acabando de vez com a reserva de mercado no mercado de energia elétrica brasileiro.

    Justificativa da reprovação:

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    Minuta de Contribuição para a CP 63/2018 do MME

    A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FIEMG) apoia a proposta de Portaria do MME que libera os consumidores especiais para adquirir energia convencional e sugere que seus efeitos sejam ampliados para assegurar o pleno direito de escolha a todos os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, acabando de vez com a reserva de mercado no mercado de energia elétrica brasileiro

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição Stima à ampliação do mercado livre

    A STIMA ENERGIA LTDA. apoia a proposta de Portaria do MME que libera os consumidores especiais para adquirir energia convencional e sugere que seus efeitos sejam ampliados para assegurar o pleno direito de escolha a todos os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, acabando de vez com a reserva de mercado no mercado de energia elétrica brasileiro.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição para a CP 63/2018 do MME

    A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FIEMG) apoia a proposta de Portaria do MME que libera os consumidores especiais para adquirir energia convencional e sugere que seus efeitos sejam ampliados para assegurar o pleno direito de escolha a todos os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, acabando de vez com a reserva de mercado no mercado de energia elétrica brasileiro

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição CP 63/2018 - Diferencial Comercializadora de Energia

    Apoia a proposta do MME, mas sugere redução imediata do limite de carga para 500 kW.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição da UNICA - União da Indústria de Cana-de-Açúcar

    A UNICA continua apoiando a abertura do mercado no setor elétrico, mas entendendo-a como um importante item do processo abrangente de modernização do setor elétrico, e, por isto, reforça que tal diretriz estar concatenada com as demais diretrizes basilares dispostas na Consulta Pública nº 33/2017, como o funcionamento adequado da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP); a adequada valoração dos atributos que as fontes entregam ao sistema; o delineamento claro do que serão os produtos lastro e energia; a aproximação da formação do preço (de curto prazo) ao custo de operação do sistema; o desenvolvimento do mercado de atributos ambientais; a possibilidade de criação de uma liquidação centralizada da transmissão; dentre outras iniciativas. Para a Associação, cujos associados são geradores e consumidores também, a proposta de redução dos limites para acesso ao mercado livre se coaduna e está concatenada com propostas como a aproximação da formação do preço (curto prazo) ao custo de operação do sistema e o funcionamento adequado da liquidação financeira do MCP. A UNICA entende que não é prudente acelerar o processo de abertura de mercado, quando a liquidação financeira do MCP praticamente está “travada”, fato que vem ocorrendo desde 2015, pois, há quatro anos, os agentes do setor elétrico que têm créditos no MCP estão enfrentando graves problemas para receberem suas receitas, por conta da judicialização referente ao risco hidrológico-GSF na parcela do mercado livre (ACL). Na última liquidação financeira, concluída em 11 de dezembro, depois da operacionalização de todas as decisões judiciais, os credores que não possuíam liminares relacionadas ao rateio de inadimplência perceberam uma adimplência de somente 0,2%. Sem a solução efetiva para a judicialização no MCP, acelerar a abertura do mercado livre representa um risco de hipotecarmos, desde já, o futuro do setor elétrico e do projeto de sua reorganização institucional.

    Justificativa da reprovação:

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    Conntribuição à CP 63/2018 MME da CSRenováveis/CE

    Os consumidores alcançados por essa Portaria já são consumidores livres especiais que podem ser atendidos por fontes de energias renováveis. Na prática está dividindo um mercado que hoje é exclusivo das renováveis com fontes consideradas convencionais (térmica e grandes hidrelétricas). A ampliação do mercado de consumidores livres só ocorrerá se reduzir o limite para consumidores livres especiais. PROPOSTA Reduzir os limites, também, para os consumidores livres especiais (renováveis): - para 400kW, a partir de 01/07/2019 e - para 300kW, a partir de 01/01/2020. Com essa proposta ocorreria uma real ampliação do mercado de consumidores livres. Jurandir Picanço Jr. Presidente da Câmara Setorial de Energias Renováveis do Ceará

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição da IBS Energy para Consulta Pública nº 63/2018

    A IBS Energy apoia a proposta de Portaria do MME que libera os consumidores especiais para adquirir energia convencional e sugere que seus efeitos sejam ampliados para assegurar o pleno direito de escolha a todos os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, acabando de vez com a reserva de mercado no mercado de energia elétrica brasileiro.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição da SOLENERGIAS para a CP 63/2018 do MME

    A SOLENERGIAS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S/A apoia a proposta de Portaria do MME que libera os consumidores especiais para adquirir energia convencional e sugere que seus efeitos sejam ampliados para assegurar o pleno direito de escolha a todos os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, acabando de vez com a reserva de mercado no mercado de energia elétrica brasileiro.

    Justificativa da reprovação:

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    Consulta Pública MME 63 - Proposta de regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

    A ANACE apresenta as suas considerações sobre a proposta de ampliação dos limites de acesso ao mercado livre, com vistas a contribuir com esse processo de aperfeiçoamento da regulamentação do § 3º do artigo 15, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. A flexibilização do limite de carga era aguardada há mais de 15 anos e que não resta dúvida sobre a competência desse Ministério para, no exercício de direito do Poder Concedente, promover a edição da norma sobre o acesso ao mercado (§ 3º do art. 15 da Lei nº 9.074/95). No entendimento da ANACE, o consumidor com carga maior ou igual a 2.000 kW já poderia optar pela compra de energia no mercado livre a partir de janeiro de 2019. A antecipação proposta, inclusive, poderia aliviar a pressão existente sobre os preços de energia incentivada em 2019, permitindo aos consumidores que já migraram e migrantes melhores ofertas e oportunidades para suas contratações. Na mesma linha de raciocínio, a proposta também poderia antever e regulamentar um cronograma para abrir gradativamente o mercado para mais usuários do sistema a partir de janeiro de 2021. Com isso, a redução gradual do limite de carga poderá beneficiar mais consumidores com a liberdade de escolha e oportunidade de redução de custo, de modo a permitir que consumidores com carga igual ou maior a 1.000 kW em janeiro de 2021 possam optar por adquirir energia convencional no Ambiente de Contratação Livre – ACL. Por fim, é imprescindível registrar que a medida em discussão não só atende às expectativas dos consumidores quanto ao acesso ao mercado livre, como também e principalmente, contribui para a exigida tarefa desse Poder Concedente de promover a redução estrutural das despesas da CDE, dentre as quais o subsídio do desconto para energia incentivada é crescente.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição do CERPCH à Consulta Publica 063 referente à Proposta de regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

    O Centro Nacional de Referência em Pequena sCentrais Hidrlétricas- CERPCH apoia a proposta de diminuir os limites de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores, desde que a energia comercializada seja de origem fontes renovareis incentivadas de energia

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição da FECOMERCIO SP à Consulta Pública sobre a regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074/1995

    Posição favorável à proposta de regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no sentido de reduzir gradualmente os limites para a livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores especiais do mercado livre, isto é, viabilizando a contratação de fonte de energia convencional, e não somente incentivada

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição para a CP 63/2018 do MME – Safira Energia

    A Safira Energia apoia a proposta de Portaria do MME que libera os consumidores especiais para adquirir energia convencional e sugere que seus efeitos sejam ampliados para assegurar o pleno direito de escolha a todos os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, acabando de vez com a reserva de mercado no mercado de energia elétrica brasileiro.

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  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuicao IEP MME CP 63.2018 ACL 2MW

    A análise da NOTA TÉCNICA Nº 18/2018/CGPT/DGSE/SEE de 08 de outubro de 2018 e do Ofício nº 421 /2018-DR/ANEEL de 04 de dezembro de 2018, por parte da Câmara Técnica de Energia do Instituto de Engenharia do Paraná – IEP concluiu o seguinte: 1) As sugestões vão na direção positiva da redução de custos nas contas de energia elétrica, portanto de pronto, merecem ser apoiadas. 2) Contudo a Aneel em seu oficio supra citado aponta que ainda existem dois pontos não resolvidos pelo MME que imputam custos adicionais aos consumidores cativos. São eles: a. “percepção de aumento do custo unitário referente ao risco hidrológico para os consumidores remanescentes, dado que o custo total permanece alocado as distribuidoras,” e b. “aumento do montante de energia sobrecontratada pelas distribuidoras e do risco financeiro associado, uma vez que o resultado financeiro (receita - custo) depende do PLD e do portfólio contratual da distribuidora.” 3) Visto que a lei 9074/1995 no seu artigo 15 § 5º cita: “O exercício da opção pelo consumidor não poderá resultar em aumento tarifário para os consumidores remanescentes da concessionária de serviços públicos de energia elétrica que haja perdido mercado. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)” 4) Conclui-se que antes de liberar mais consumidores ao mercado livre o MME necessita atuar forma a eliminar todos efeitos de aumento de custos para o ACR deixando totalmente transparente para o consumidor regulado a eventual saída de consumidores para o mercado livre. Agindo de forma alternativa estará descumprindo a lei.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição da Schneider Electric para a Consulta Pública 63 de 11/12/2018 – Proposta de regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

    Cabe mencionar que a liberalização do mercado, tanto no Brasil, quanto em outros mercados ao redor do mundo onde a Schneider atua como consultora, tem se mostrado extremamente benéfica, para indústrias e grandes consumidores, gerando ganhos significativos de competitividade, ampliando as possibilidades de alinhamento da estratégia de aquisição de energia à sazonalidade/ externalidades de seu mercado de atuação, A adoção de um cronograma mais ambicioso também contribuirá para a rápida evolução do setor elétrico e modernização das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição ABRAGEL

    A ABRAGEL entende que ainda há elementos importantes a serem previamente definidos para que a redução dos limites de acesso ao mercado livre ocorra de forma segura para o Mercado como um todo, sendo razoável, então, flexibilizar o cronograma a fim de que haja tempo hábil para corrigir tais distorções e assegurar a ampla concorrência.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição ENEL à CP MME N. 63

    Contribuição ENEL à Consulta Pública MME N. 63 - Proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuições da Brookfield para a Consulta Pública 063/2018

    A Brookfield apresenta suas contribuições para a Consulta Pública 063/2018 no documento disponibilizado em anexo.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição da Firjan à Consulta Pública que propõe regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995

    A energia elétrica é insumo essencial ao processo produtivo, tornando a garantia do seu suprimento com qualidade adequada e a custos críveis, vital para o fomento da competitividade da indústria nacional. Por esse motivo a ampliação do mercado livre de forma gradual e sustentável, permitindo negociações bilaterais entre consumidores e vendedores no que tange a preços e volumes de energia é muito bem vinda. Diante apoiamos a proposta de regulamentação em questão que possibilita a elevação da oferta de energia proveniente de qualquer fonte para os consumidores livres conforme etapas abaixo: a) partir de 1º de julho de 2019, os consumidores com carga igual ou superior a 2.500 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do mesmo sistema interligado; e b) a partir de 1º de janeiro de 2020, os consumidores com carga igual ou superior a 2.000 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do mesmo sistema interligado.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição Abraceel à CP 63/MME

    A Abraceel apoia a proposta de Portaria do MME que libera os consumidores especiais para adquirir energia convencional e sugere que seus efeitos sejam ampliados para assegurar o pleno direito de escolha a todos os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, acabando de vez com o privilégio da injusta reserva de mercado no mercado de energia elétrica brasileiro.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    (Anexo) Estudo Abraceel

    Estudo Abraceel propõe o fim imediato de toda a reserva de mercado no mercado de energia elétrica brasileiro, com a redução do limite do mercado livre convencional para 500 kW.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição Clime Trading

    A Clime Trading apoia a proposta de Portaria do MME que libera os consumidores especiais para adquirir energia convencional e sugere que seus efeitos sejam ampliados para assegurar o pleno direito de escolha a todos os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, acabando de vez com a reserva de mercado no mercado de energia elétrica brasileiro.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição para a CP 63/2018 do MME - Celer Energia

    A Celer Comercializadora de Energia Eletrica Ltda apoia a proposta de Portaria do MME que libera os consumidores especiais para adquirir energia convencional e sugere que seus efeitos sejam ampliados para assegurar o pleno direito de escolha a todos os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, acabando de vez com a reserva de mercado no mercado de energia elétrica brasileiro.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Fecomércio SC - Contribuição a CP 63-2018 do MME

    Trata-se esta manifestação de apoio a proposta do MME em reduzir o limite de carga estabelecido para consumidores do Sistema Interligado Nacional poderem contratar livremente seu fornecimento de energia. A Fecomércio SC entende que esta iniciativa sinaliza na direção de um mercado mais eficiente, permitindo que uma competição mais efetiva melhore os preços, produtos e serviços relativos a energia elétrica no Brasil. Neste sentido, entendemos que a abertura do diálogo proposto nesta medida do MME é de extrema importância, cabendo de nossa parte uma ressalva de que os efeitos e benefícios da proposta podem ser ampliados ao assegurarmos o pleno direito de escolha para todos os consumidores igual ou superior a 500kW.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição da ABRADEE para a CP 63/2018

    Contribuição para a CP 63/2018 do MME que versa sobre ampliação do mercado livre

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    CONTRIBUIÇÕES DA FIESP CP 063/2018

    A FIESP reitera seu posicionamento favorável à ampliação do mercado livre de energia no Brasil. A abertura nos próximos anos é possível e fundamental para retomada da atividade econômica do país. Com a ampliação do mercado livre espera-se mais concorrência no setor, eficiência na gestão das empresas, realidade e desindexação nos preços, o desmonte do modelo de viés estatizante e a construção de um modelo mais pró-mercado.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Apoio e Contribuição para a CP 63/2018 do MME

    A regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei 9.074/1995 é um passo importante que o Ministério de Minas e Energia (MME) dá para ampliar as condições de competitividade entre os agentes fornecedores de energia, o qual, certamente, resultará em ganhos para os usuários e, em médio prazo, incentivará novos produtores a entrar no mercado. Portanto, a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) apoia a proposta de Portaria do MME que libera os consumidores especiais para adquirir energia convencional. Em adição, com o intuito de que o mercado livre avance no Brasil, sugerimos que o MME adote um cronograma que vá na direção de uma liberação maior do mercado de energia para consumidores de maior porte.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição da Shell Energy Brasil à Consulta Pública nº 63 de 11 de dezembro de 2018

    A Shell Energy Brasil congratula o Ministério de Minas e Energia pela iniciativa e apoia a proposta de que consumidores com carga igual ou superior a 2,5 MW e 2 MW possam escolher livremente seu fornecedor de energia elétrica a partir de julho de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente. Acreditamos que regulamentar o assunto através da proposta de Portaria do MME, conforme prerrogativa contida na Lei nº 9.074/1995, é um importante primeiro passo para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor elétrico brasileiro, capaz de fomentar um ambiente de negócios mais competitivo e aberto.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição Soma Energia

    Abertura ACL: • Para 400kW, a partir de 01/07/2019; • Para 300kW, a partir de 01/01/2020; • Para 175kw, a partir de 01/01/2021; • Para 100% das pessoas jurídicas, independente de demanda ou tensão, a partir de 01/01/2022; • Para 100% das pessoas físicas, independente de demanda ou tensão, a partir de 01/01/2023.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição do Grupo CPFL Energia

    O Grupo CPFL vem manifestar apoio à medida proposta pelo MME nessa Consulta Pública nº 063/2018.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição da Petrobras para a Consulta Pública MME 63/2018

    A Petrobras apoia a proposta apresentada pelo MME nesta Consulta Pública e sugere estender a ampliação do mercado livre a todos os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, respeitando um cronograma de liberação gradual.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuições ABRACE à Consulta Pública nº 63/2018 - livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores

    Contribuições ABRACE à Consulta Pública nº 63/2018.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 063/2018

    Contribuições da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE à Consulta Pública 063/2018, que trata de "Proposta de regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995”.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição ENEL à CP MME N. 63

    Contribuição ENEL à Consulta Pública MME N. 63 - Proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores

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    Contribuições da Neoenergia a CP 63

    A Neoenergia se mostra favorável à proposta apresentada pelo Ministério bem como ao processo de abertura de mercado, no entanto, entende que a adoção de tal medida deve ser concomitante com outras, no sentido de garantir a alocação adequada de riscos dessa transição. No âmbito da discussão apresentada nesta Consulta Pública, destacamos duas medidas, quais sejam: (i) não oneração dos consumidores cativos e das distribuidoras, reconhecendo seu papel de prestador de serviço de distribuição, e (ii) evitar incentivos a migração para o ambiente livre, como o caso da conta ACR.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição da Thymos Energia à CP 63/2018

    THYMOS ENERGIA apresenta as suas contribuições à Consulta Pública MME 63/2018, sendo favorável à proposta em discussão.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuição da Delta Serviços para a CP 63/2018

    A Delta Serviços apresenta sua contribuição para a CP 63/2018 conforme o documento anexo.

    Justificativa da reprovação:

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    Contribuições da Associação Brasileira dos produtores independentes de Energia Elétrica - Apine para CP063/2018

    Contribuições da Apine para CP063/2018 - Redução dos limites de carga anual para migração para o Mercado Livre

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    Contribuição EDP

    Contribuição da EDP à Consulta Pública 063/2018 do MME

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    Contribuição da Replace Consultoria à Consulta Pública MME no 63/2018

    1. No dia 10 de dezembro de 2018, através da Portaria MME no 495/2018, foi divulgado a abertura de Consulta Pública com o objetivo de colocar para apreciação da sociedade proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores; 2. A REPLACE CONSULTORIA, no intuito de contribuir com o processo de abertura do mercado de energia propõe que os limites de adesão ao ACL sejam urgenciados conforme anexo. 7. A REPLACE CONSULTORIA propõe que sejam adotados os seguintes limites de carga para que os consumidores possam optar pela compra de energia elétrica de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia no Mercado Livre: • a partir de 01/01/2019 – 2.000 kW • a partir de 01/01/2020 – 1.000 kW • a partir de 01/01/2021 - 500 kW

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    Contribuições da Neoenergia a CP 63

    A Neoenergia se mostra favorável à proposta apresentada pelo Ministério bem como ao processo de abertura de mercado, no entanto, entende que a adoção de tal medida deve ser concomitante com outras, no sentido de garantir a alocação adequada de riscos dessa transição. No âmbito da discussão apresentada nesta Consulta Pública, destacamos duas medidas, quais sejam: (i) não oneração dos consumidores cativos e das distribuidoras, reconhecendo seu papel de prestador de serviço de distribuição, e (ii) evitar incentivos a migração para o ambiente livre, como o caso da conta ACR.

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    ABSOLAR - Contribuições para a CP MME 63.2018

    ABSOLAR - Contribuições para a CP MME 63.2018 - Proposta de regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 - Proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.

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    Manifestação favorável

    THYMOS ENERGIA apoia fortemente a liberação do mercado livre convencional para consumidores especiais com carga maior ou igual a 2,5 MW a partir de 1º de janeiro de 2019, igual ou a 2 MW a partir de 2020, igual ou maior que 1 MW a partir julho de 2020 e igual ou maior que 0,5 MW a partir de janeiro de 2021, significando o fim da reserva de mercado das renováveis e da distinção entre consumidores livres e consumidores especiais, com alívio na tendência de aumento de subsídios na CDE, ampliação de oferta e da competição para os consumidores do ACL e da e eficiência econômica da indústria e do mercado como um todo. Todas as implicações da abertura do mercado livre já foram exaustivamente discutidas e devem ser implementadas, não causando impedimento para ampliação do mercado livre.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição da Principal Energia para a CP 63/2018

    A Principal Energia apresenta as suas contribuições para a CP 63/2018 conforme documento anexo.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição da Delta Biocombustíveis à CP 63/2018

    A Delta Biocombustíveis apresenta a sua contribuição à CP 63/2018 conforme o documento anexo.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    ABEEólica - Contribuição a CP 063/2018

    A ABEEólica entende que as mudanças propostas pela Consulta Pública nº 063/2018 só poderão ser feitas de forma concomitante com aprimoramentos no marco regulatório do setor elétrico, permitindo, assim, a redução do limite de 500 kW com a efetiva ampliação do mercado livre, e também o estabelecimento de mecanismos que valorizem os benefícios ambientais das energias renováveis, preservando, portanto, a competitividade e a atratividade dos projetos de fontes renováveis.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição da Delta EAM para a CP 63/2018

    A Delta EAM apresenta as suas contribuições para a CP 63/2018 conforme o documento anexo.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0 Teste

    Contribuição da Delta Comercializadora à CP 63/2018

    A Delta Comercializadora apresenta a sua contribuição à CP 63/2018 conforme o documento anexo.

    Justificativa da reprovação: