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ATENÇÃO com a finalidade de melhorar a performance do sistema, estão sendo exibidas apenas as consultas públicas EM ANDAMENTO.

Caso deseje acessar às consultas já FINALIZADAS, favor selecionar o botão STATUS abaixo e marcar a opção "Fechado".

Você ou seu órgão querem participar das consultas públicas abertas e estão tendo problemas para se cadastrar?

Pedimos que nos mande um email para portal@mme.gov.br com os seguintes dados:

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que iremos te cadastrar e orientar em como participar das consultas públicas ABERTAS.

Consultas Públicas

Bem vindo à página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia (MME). O objetivo da ferramenta e disponibilizar mais um canal de interação entre o Ministério de Minas e Energia e os cidadãos, para permitir a participação popular na gestão pública.

A Lei nº 9.784/1999 (Lei de Processos Administrativos) prevê a consulta pública como mecanismo de interlocução entre a Administração Pública e a sociedade civil que permite incorporar manifestações do cidadão ao processo decisívo. A participação popular por consulta pública, e outras formas previstas em lei, está relacionada á aplicação dos princípios administrativos previstos na Constituição Federal de 1988, mais especificamente o de publicidade e o do direito de expressão e de informação.

A consulta pública é instrumento que legitima a participação popular para a tomada de decisões políticas ou legais, em temas de interesse público. Tratase de uma fase do processo de tomada de decisão administrativa ou legislativa, na qual os administrados que poderão ser alcançados pelo ato participam expondo suas opiniões a respeito da matéria envolvida. Ainda que essas opiniões, informações ou alegações sejam consultivas e sem força vinculativa, elas deverão ser analisadas segundo os critérios da conveniência e oportunidade, para serem acolhidas ou rejeitadas pela autoridade administrativa.

A participação nas Consultas Públicas do MME será aberta a todos os interessados, conforme definido no Aviso publicado no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica do MME. O Aviso conterá assunto, forma de recebimento e período das contribuições, bem como outras informações necessárias. As contribuições recebidas dentro do período estabelecido ficarão disponíveis no site do MME. A análise destas contribuições será publicada após o término do prazo da consulta.

ou

Até

Aberto Fechado