Prazo: 23/04/2024 à 24/06/2024
Área Responsável: Secretaria-Executiva
ANEXOS | ||
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Apresentação do 36º Workshop da CPAMP - 12.06.2024 | Download | |
Portaria 777/GM/MME | Download | |
Portaria 792/GM/MME | Download | |
Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024 | Download | |
Relatório de Análise de Contribuições | Download |
- Contribuído em 24/06/2024 Comerc Energia
Contribuição Grupo Comerc Energia para CP MME 162/2024
O Grupo Comerc Energia envia em anexo sua contribuição a CP MME 162/2024.
Número identificador: 162/24-062412
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Enercore Trading
Contribuição Enercore Trading - CP MME 162/2024
Apesar do avanço obtido ao longo do último ciclo de estudos, em que a resposta do Newave Híbrido com o ajuste das micropenalidades passou a apresentar resultados melhores em relação à versão Híbrida anterior, os benefícios conquistados com o maior detalhamento da representação do sistema ainda se mostram muito pequenos diante do considerável aumento da complexidade, tempo e capacidade computacional requerida. Ainda mais relevante do que isso é o fato de não se ter explorado exaustivamente a resposta do modelo Dessem. Os pontuais estudos que foram feitos demonstram que nem sempre o modelo apresenta um resultado intuitivo ou que traga ganhos efetivos à operação em relação ao estado atual e, mais alarmante ainda, com possibilidade de maior necessidade de contingência, descartando-se afinal a indicação de operação do modelo. Diante da elevada dificuldade de elaboração de estudos prospectivos utilizando o modelo Dessem, recomenda-se a investigação mais detalhada da resposta deste modelo utilizando a Função de Custo Futuro vinda do Newave Híbrido através de um período Sombra estendido ao longo de 2025. Consideramos de extrema importância, assim como apontado no ciclo anterior, que o período Sombra aconteça antes de aprovação da utilização do modelo, e não após. Dessa forma, a Enercore não recomenda a utilização oficial do Newave Híbrido na formação de preço a partir de janeiro de 2025.
Número identificador: 162/24-062415
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062437
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 ABRAGET
Contribuições da ABRAGET para a CP 162
Seguem as contribuições da ABRAGET para esse processo de Consulta Pública, que divulgou documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, referentes aos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-06246
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Enercore Trading
Contribuição Enercore Trading - CP MME 162/2024
Apesar do avanço obtido ao longo do último ciclo de estudos, em que a resposta do Newave Híbrido com o ajuste das micropenalidades passou a apresentar resultados melhores em relação à versão Híbrida anterior, os benefícios conquistados com o maior detalhamento da representação do sistema ainda se mostram muito pequenos diante do considerável aumento da complexidade, tempo e capacidade computacional requerida. Ainda mais relevante do que isso é o fato de não se ter explorado exaustivamente a resposta do modelo Dessem. Os pontuais estudos que foram feitos demonstram que nem sempre o modelo apresenta um resultado intuitivo ou que traga ganhos efetivos à operação em relação ao estado atual e, mais alarmante ainda, com possibilidade de maior necessidade de contingência, descartando-se afinal a indicação de operação do modelo. Diante da elevada dificuldade de elaboração de estudos prospectivos utilizando o modelo Dessem, recomenda-se a investigação mais detalhada da resposta deste modelo utilizando a Função de Custo Futuro vinda do Newave Híbrido através de um período Sombra estendido ao longo de 2025. Consideramos de extrema importância, assim como apontado no ciclo anterior, que o período Sombra aconteça antes de aprovação da utilização do modelo, e não após. Dessa forma, a Enercore não recomenda a utilização oficial do Newave Híbrido na formação de preço a partir de janeiro de 2025.
Número identificador: 162/24-062414
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Delta Energia
Contribuição Delta Energia
Aprimoramentos propostos pela CPAMP (ciclo 2023-2024)
Número identificador: 162/24-062421
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062462
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Comerc Energia
Comerc Energia - Contribuição para a Consulta Pública MME 162/2024
O Grupo Comerc Energia envia em anexo sua contribuição a CP MME 162/2024.
Número identificador: 162/24-062411
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Nova Energia COmercializadora
Contribuição CP MME 162/2024 - Nova Energia Comercializadora
Em virtude de todos os resultados que foram apresentados ao longo desse ciclo, a Nova Energia se posiciona de forma contrária à utilização do modelo NEWAVE Híbrido a partir do próximo ano. Principais pontos que embasam essa contribuição: - Não utilização do NEWAVE Híbrido pela EPE, havendo descasamento nos processos de planejamento e operação/formação de preços. - Falta de estudos intensivos utilizando o modelo DESSEM, não sendo possível avaliar os reais impactos tarifários e na formação de preços da proposta CPAMP (NW Híbrido + CVaR 15,40). Sugestão de realização de backtest dos últimos 12 meses e realização de período sombra por pelo menos 12 meses anteriores à entrada oficial do modelo nos processos de formação de preços. - Alto tempo computacional que não justifica o benefício trazido pela suposta melhoria de resultados com o modelo híbrido.
Número identificador: 162/24-062418
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 AES Brasil
Contribuição AES Brasil para a Consulta Pública nº 162 de 2024
Contribuição AES Brasil para a Consulta Pública nº 162 de 2024
Número identificador: 162/24-062423
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 CTG BR
Cotribuições da CTG Brasil
Reconhecemos a atuação realizada pela CPAMP, no âmbito desta Consulta Pública, na constante busca por aprimorar metodologicamente os modelos computacionais de operação e cálculo do preço, buscando sempre aproximá-los da representação da realidade. Entendemos as alterações propostas no modelo NEWAVE como um importante e necessário passo na direção certa; no entanto, reconhecemos também que as melhorias propostas ainda carecem em alguns pontos que destacaremos ao longo da contribuição, e realçamos a necessidade de continuar avançando na constante melhoria dos modelos.
Número identificador: 162/24-062428
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a CP 162-2024
Contribuições da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a CP 162-2024
Número identificador: 162/24-062432
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062438
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 78 mil consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062440
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Genial Energy Comercializadora de Energia Eletrica Ltda
Contribuição Genial Energy - CP MME 162/2024
Contribuição Genial Energy - CP MME 162/2024 - CPAMP Ciclo 2023/2024
Número identificador: 162/24-062447
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Genial Energy Comercializadora de Energia Eletrica Ltda
Contribuição Genial Energy - CP MME 162/2024
Contribuição Genial Energy - CP MME 162-2024 - CPAMP Ciclo 2023-2024
Número identificador: 162/24-062449
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024
Contribuições do Grupo Safira referentes à Consulta Pública MME nº 162
É crucial ressaltar que o NEWAVE Híbrido foi concebido com o propósito de aprimorar a representação da operacionalidade do setor elétrico brasileiro, adotando uma abordagem que possibilita a individualização das usinas hidrelétricas no SIN. Nesse sentido, este objetivo tem sido alcançado, não obstante outros aspectos negativos que possam ser identificados. Entre os pontos de preocupação, consideramos: • Fornecimento da FCF externa • Tempo computacional e custo • Quantidade de testes considerando o acoplamento do modelo DESSEM
Número identificador: 162/24-062450
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Enel
Contribuição da Enel Brasil à Consulta Pública nº 162/2024
O Grupo Enel apresenta neste documento sua contribuição à Consulta Pública 162/2024, reconhecendo a evolução dos trabalhos realizados pelo grupo técnico da CPAMP mas ressaltando a necessidade de extensão dos estudos.
Número identificador: 162/24-062451
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062467
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062472
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Hydro Energia
Contribuição Hydro Energia - Consulta Pública MME 162 2024
A Hydro Energia enxerga melhorias substanciais no Newave Híbrido no ciclo 2023/2024 comparado ao ciclo anterior. Contudo, ainda não está evidente que o modelo híbrido, comparado ao modelo por REE, traga melhorias de resultados para a programação da operação e o cálculo do PLD.
Número identificador: 162/24-062420
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Delta Energia
Contribuição Delta Energia
Aprimoramentos propostos pela CPAMP (ciclo 2023-2024)
Número identificador: 162/24-062427
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 AES Brasil
Contribuição AES Brasil para a Consulta Pública nº 162 de 2024
Contribuição AES Brasil para a Consulta Pública nº 162 de 2024
Número identificador: 162/24-062430
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 ABRAGE
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública MME nº 162/2024
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública MME nº 162/2024, que trata dos aprimoramentos metodológicos da CPAMP para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062434
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1,7 milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062443
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Número identificador: 162/24-062445
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Número identificador: 162/24-062446
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Número identificador: 162/24-062448
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062455
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062460
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062475
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024
Gold Energia - Contribuição à CP nº 162/2024 - MME
A comercializadora Gold Energia apresenta sua contribuição para a Consulta Pública nº 162/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME), que trata dos aprimoramentos metodológicos propostos para o ciclo 2023/2024 pela Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP). Com base no relatório técnico nº 1/2024 da CPAMP e em estudos internos, a Gold Energia argumenta contra a adoção do modelo NEWAVE Híbrido para a formação de preços em 2025. Sugerimos que o ano de 2025 seja utilizado para a execução do modelo sombra, com o principal objetivo de mapear os riscos associados e, a partir de métricas definidas previamente, decidir pela adoção ou não do modelo em 2026. Destacamos diversas preocupações com a adoção do NEWAVE Híbrido. Primeiro, a CPAMP julgou desnecessário avaliar o impacto dessa alteração no modelo DESSEM, resultando em uma análise incompleta. Nossas simulações mostraram tempos de execução inviáveis, ultrapassando 10 horas em alguns casos, o que pode aumentar a ocorrência de contingências, comprometendo a confiabilidade do sistema. A implementação do NEWAVE Híbrido aumentará significativamente os custos operacionais e computacionais dos agentes de comercialização, e esse custo adicional será, inevitavelmente, repassado aos consumidores. Portanto, a Gold Energia sugere que a adoção do NEWAVE Híbrido seja reavaliada. Recomendamos a validação e disponibilização de funcionalidades essenciais, implementação de restrições operativas hidráulicas individualizadas, definição de governança clara, criação de métricas de validação robustas, investigação dos tempos de execução do DESSEM e a realização de um período de testes ("sombra") antes da implementação oficial do modelo. Essas ações garantirão uma implementação mais segura e eficiente, beneficiando todos os agentes envolvidos e o sistema elétrico como um todo.
Número identificador: 162/24-062413
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Aliança Geração de Energia S.A.
Contribuição da Aliança Geração de Energia S.A. à Consulta Pública nº 162/2024 relativa à CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
Diante do exposto no arquivo anexo a este formulário, as conclusões da Aliança Energia são pela não implementação do modelo NEWAVE Híbrido até que sejam atendidos os seguintes itens: 1. Período sombra e Backtest contemplando toda a cadeia de modelos; 2. Uniformização dos modelos pela CCEE, ONS e EPE; 3. Reavaliação do estudo Backtest com análise dos impactos no DESSEM; 4. Revisão dos parâmetros de tempo de individualização e do valor das penalidades pelo modelo mais atualizado (com correção de micropenalidades), incluindo análises de convergência contemplando análises dos impactos nos modelos NEWAVE e DECOMP; e 5. Utilização dos cortes externos do PMO anterior ao atual ao invés do PMO da última revisão quadrimestral, pela melhor representação da condição do sistema.
Número identificador: 162/24-062419
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Enel
Contribuição da Enel Brasil à Consulta Pública nº 162/2024
O Grupo Enel apresenta neste documento sua contribuição à Consulta Pública 162/2024, reconhecendo a evolução dos trabalhos realizados pelo grupo técnico da CPAM mas ressaltando também a necessidade de extensão dos estudos.
Número identificador: 162/24-062429
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Exponencial Energia Ltda.
Contribuição da Exponencial Energia para a CP 162 2024 MME - NEWAVE HÍBRIDO
A Exponencial Energia Ltda. contribui para a Consulta Pública 162/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME), destacando a importância do tema para o Setor Elétrico Brasileiro e a sociedade. Os principais pontos são: Benefícios e Desafios: O Newave Híbrido é um avanço, mas há dúvidas sobre seus benefícios e falta de implementação no planejamento da expansão pela EPE. A CPAMP recomenda seu uso apenas para planejamento da operação e formação de preços pelo ONS e CCEE. Uniformidade e Compatibilidade: Há preocupações com a falta de uniformidade entre os modelos utilizados pelas entidades do setor, podendo criar discrepâncias nos resultados de planejamento, operação e preços. Testes e Validação: Sugestão de um período sombra de 12 meses para testar o Newave Híbrido, permitindo avaliação prática e contribuições dos agentes. Tempo de Processamento: Discrepâncias nos tempos de processamento reportados indicam que as melhorias não são uniformemente eficazes em todas as plataformas ou configurações de hardware. Volatilidade e Eficiência: O CMO calculado pelo Newave Híbrido apresentou maior volatilidade, dificultando a operação eficiente das usinas e desestimulando os agentes a assumirem riscos. Estudos e Simulações: Necessidade de estudos mais amplos e simulações suficientes para avaliar os impactos do Newave Híbrido e calibrar os modelos de aversão a risco.
Número identificador: 162/24-062416
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Exponencial Energia Ltda.
Contribuição da Exponencial Energia para a CP 162 2024 MME - NEWAVE HÍBRIDO
A Exponencial Energia Ltda. contribui para a Consulta Pública 162/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME), destacando a importância do tema para o Setor Elétrico Brasileiro e a sociedade. Os principais pontos são: Benefícios e Desafios: O Newave Híbrido é um avanço, mas há dúvidas sobre seus benefícios e falta de implementação no planejamento da expansão pela EPE. A CPAMP recomenda seu uso apenas para planejamento da operação e formação de preços pelo ONS e CCEE. Uniformidade e Compatibilidade: Preocupações com a falta de uniformidade entre os modelos utilizados pelas entidades do setor, podendo criar discrepâncias nos resultados de planejamento, operação e preços. Testes e Validação: Sugestão de um período sombra de 12 meses para testar o Newave Híbrido, permitindo avaliação prática e contribuições dos agentes. Tempo de Processamento: Discrepâncias nos tempos de processamento reportados indicam que as melhorias não são uniformemente eficazes em todas as plataformas ou configurações de hardware. Volatilidade e Eficiência: O CMO calculado pelo Newave Híbrido apresentou maior volatilidade, dificultando a operação eficiente das usinas e desestimulando os agentes a assumirem riscos. Estudos e Simulações: Necessidade de estudos mais amplos e simulações suficientes para avaliar os impactos do Newave Híbrido e calibrar os modelos de aversão a risco.
Número identificador: 162/24-062417
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024
Contribuição Grupo CPFL - CP MME 162/2024 - Newave Híbrido
O Grupo CPFL traz a sua contribuição à Consulta Pública MME nº 162/2024, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que tem como objetivo, obter subsídios e apresentar os aprimoramentos metodológicos para o ciclo 2023/2024 proposto pelo Grupo Técnico (GT) da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP). Parabenizamos o MME pela promoção de Consulta Pública (CP) com vistas a contribuir na melhoria dos modelos computacionais utilizados para o planejamento da operação e cálculo do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), promovendo a transparência e reprodução da nova metodologia pelos agentes devido aos aprimoramentos sugeridos pelo GT da CPAMP. O Grupo CPFL entende que para a implementação do Newave Híbrido é necessário realizar novos backtests e estudos prospectivos com cenários variados para os três modelos (Newave Híbrido, DECOMP e DESSEM), além de melhores avaliações de impactos no modelo DESSEM, com períodos mais longos de avaliação (semanas, meses, etc.). Ademais, o Grupo CPFL sugere a adoção de 8 meses de sombra para os estudos necessários e realização de nova Consulta Pública até maio de 2025. O Grupo CPFL reforça que para a Consulta Pública de 2025, deve ser apresentada a rodada de estudos com diferentes pares de CVaR para que seja possível identificar se há a necessidade de mudar o atual par (25,35) para uma maior aversão a risco. Além disso, com a Consulta Pública sendo realizada em maio e aprovada até julho/25, teremos a implementação do Newave Híbrido no primeiro PMO de 2026.
Número identificador: 162/24-062424
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024
Contribuição Eletrobras para CP MME 162 | NEWAVE Híbrido
A Eletrobras ressalta o amadurecimento nesta CP do NEWAVE Híbrido proposto pela CPAMP cuja modelagem individualizada das usinas melhora a representação das restrições. Em relação ao NEWAVE Híbrido associado o par (15,40) do CVaR, destaca-se: (i) maior aderência ao PRR; (ii) eficientização do tempo computacional do NEWAVE, reduzido em 69%; (iii) antecipação do despacho térmico, contribuindo para ganhos no armazenamento; (iv) envio de informação adequada para o DECOMP e o DESSEM, com os CMOs respondendo de forma mais adequada em períodos do dia com maior carga líquida e esgotamento da flexibilidade hidráulica; (v) beneficia a operação do sistema pelo ONS, reduz o impacto no mercado de curto prazo para o MRE e traz vantagens para os consumidores com redução do ESS e consumidores cativos na parcela repactuada; (vi) aumento do despacho das UTEs por mérito, proporcionando redução das tarifas e diminuição dos Encargos de Serviço de Sistema em relação aos resultados apresentados no ciclo anterior (CP MME nº 151/2023); (vii) não foram identificados resultados ou erros que justifiquem a não aprovação das propostas da CPAMP. Dessa forma, a Eletrobras recomenda a adoção a partir de janeiro de 2025 do NEWAVE Híbrido com o par (15,40) do CVaR, conforme a proposta apresentada pela CPAMP.
Número identificador: 162/24-062431
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062469
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062459
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062473
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 21/06/2024 Cemig
Contribuições CEMIG à Consulta Pública MME nº 162/2024
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz, por meio deste documento, suas considerações sobre a Consulta Pública MME nº 162/2024 do Ministério de Minas e Energia, cujo objetivo é coletar contribuições a respeito da documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-06215
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062461
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 AES Brasil
Contribuição AES Brasil para a Consulta Pública nº 162 de 2024
Contribuição AES Brasil para a Consulta Pública nº 162 de 2024
Número identificador: 162/24-062425
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062468
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Delta Energia
Contribuição Delta Energia
Aprimoramentos propostos pela CPAMP (ciclo 2023-2024)
Número identificador: 162/24-062422
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 AES Brasil
Contribuição AES Brasil para a Consulta Pública nº 162 de 2024
Contribuição AES Brasil para a Consulta Pública nº 162 de 2024
Número identificador: 162/24-062426
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062435
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 20/06/2024 EDP
Contribuição EDP
A EDP entende prematura a entrada do modelo Newave Híbrido a partir de janeiro/25. Faz- se ainda necessário dar continuidade aos estudos realizados, de forma a sanar as divergências de comportamento do modelo em detrimento da realidade operativa atual, principalmente com relação ao modelo de curtíssimo prazo, DESSEM. Além disso a contribuição do modelo, embora positiva em relação ao horizonte de médio prazo, não se destaca com tanta intensidade quanto o impacto negativo do tempo computacional e complexibilidade que sua implementação traria, nem em relação à melhores resultados finais para a operação do SIN. A EDP sugere, portanto, que se prorrogue a entrada do Newave Híbrido, de forma que o período sombra tenha duração mínima de 12 meses, para contemplar um ciclo hidrológico completo. Além disso, apresenta outras contribuições no documento ora encaminhado e parabeniza o MME pela abertura desta consulta pública.
Número identificador: 162/24-06204
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN - Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 1,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024
Número identificador: 162/24-06247
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
Contribuição da Abraceel à Consulta Pública 162/2024 do MME - Alterações nos modelos computacionais para 2025
- Propomos que seja realizado um estudo de backtest com toda a cadeia de modelos e um período sombra de 12 meses antes da decisão de implementação do Newave Híbrido; - Apesar da funcionalidade de individualizar a representação de aproveitamentos hidrelétricos no médio prazo ser considerada um aprimoramento relevante no modelo, ainda restam dúvidas sobre os benefícios esperados do Newave Híbrido neste momento, principalmente em relação ao custo computacional despendido; - A falta de uniformidade na utilização dos modelos pelas entidades do setor pode criar discrepâncias entre os resultados de planejamento, operação e preços, além de criar a necessidade adicional de compatibilidade entre os modelos; - Comportamento observado de picos de preço repentinos nas simulações do DESSEM com o Newave Híbrido podem elevar a percepção de risco no mercado; - Os impactos no DESSEM devem ser estudados de forma mais ampla, avaliando o conjunto das propostas em toda a cadeia de modelos, e com tempo suficiente para incorporar sugestões dos agentes; - Foram relatadas divergências no tempo de processamento, o que indica que as alterações não são uniformemente eficazes em diferentes configurações de hardware; - Reiteramos a necessidade de focar na solução da convergência do modelo NEWAVE para evitar resultados incoerentes e comportamentos inesperados do modelo; - Com o aumento da complexidade do problema e consequentemente do tempo computacional, pode-se agravar problemas relacionados ao acionamento da contingência, que ainda não foram devidamente endereçados; - É desejável evitar um aumento de tempo computacional sem ganho equivalente e aumento de complexidade que possa conturbar os processos do ONS, da CCEE e dos agentes.
Número identificador: 162/24-062433
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062436
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL CE para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL-CE, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 3,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062441
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Casa dos Ventos Energias Renováveis
Contribuição da Casa dos Ventos à Consulta pública MME nº 162/2024
A Casa dos Ventos Comercializadora defende a implementação do NEWAVE Híbrido para o ciclo 2023/2024, com as seguintes configurações: Rodada com execução completa nas revisões quadrimestrais (janeiro, maio e setembro), sem reaproveitamento de cortes externos, sendo que, caso o tempo computacional da execução completa nas revisões quadrimestrais seja inviável para os processos de formação de preço, o NEWAVE híbrido não deve ser implementado nesse ciclo; Demais meses: execução reaproveitando os cortes externos gerados na revisão quadrimestral anterior; A atualização das micro penalidades compatibilizadas entre os modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM em valores que não causem impactos fictícios de descasamento entre os preços dos submercados, pelo menos até a segunda casa decimal do CMO; No próximo ciclo de trabalho: Estudo e implementação de soluções para a unificação dos modelos utilizados na cadeia de planejamento, operação e precificação; Melhoria do tempo computacional de execução do NEWAVE Híbrido; e Avaliação e implementação da representação interna aos modelos do VMinOp variável ao longo do horizonte.
Número identificador: 162/24-062442
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062470
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Neoenergia
Contribuição Neoenergia CP 162/2024
Contribuição Neoenergia CP 162/2024
Número identificador: 162/24-062439
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062458
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062463
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062465
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 ENGIE Brasil Energia
ENGIE Brasil Energia
ENGIE Brasil Energia
Número identificador: 162/24-062452
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Alupar
Aprimoramentos metodológicos propostos pela CPAMP para o Ciclo 2023/2024
Atualmente, os desvios entre modelagem e operação são expressivos e trazem insegurança ao mercado. Os estudos conduzidos pelas instituições devem sempre priorizar a melhor representação do Sistema nos modelos computacionais, buscando a maior compatibilização com a realidade operativa.
Número identificador: 162/24-062454
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062456
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062471
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062457
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição CP-162 Relatorio CPAMP 1-2024 CONCEN EMS
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062474
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 ABEEólica
CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 162/2024
O texto da ABEEólica apresenta considerações detalhadas sobre a Consulta Pública n° 162/2024, focando principalmente nos aprimoramentos metodológicos propostos para o ciclo 2023/2024. Um dos pontos centrais é o Newave híbrido, visto como um avanço significativo na modelagem das hidrelétricas brasileiras, embora haja preocupações com o elevado tempo de processamento que poderia impactar negativamente os estudos de Newave e Decomp. A associação propõe adiar a adoção oficial do Newave híbrido para junho de 2025, após análises mais abrangentes e considerando sugestões como operações sombra para validar sua eficácia. Além disso, o documento discute outras melhorias necessárias, como a recalibração do CVaR e a integração com o Dessem, destacando a importância de testes rigorosos e de um framework claro para validações futuras. Entre outros pontos, enfatiza a importância de uma governança sólida para a implementação dessas mudanças, visando assegurar a estabilidade do mercado elétrico e a eficiência operacional diante das transformações propostas.
Número identificador: 162/24-062444
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 ABIAPE - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia
Contribuição ABIAPA para a CP MME 162 - CPAMP
A ABIAPE apresenta contribuições para a CP MME nº 162, que trata da implementação do Newave híbrido e da reparametrização do CVaR.
Número identificador: 162/24-062453
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062464
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 162/2024 CPAMP - Aprimoramentos metodológicos do Ciclo 2023/2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Portaria nº 777/GM/MME, de 22 de abril de 2024 e Relatório Técnico da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP – nº01-2024. Atendendo à Consulta Pública MME 162/2024 cujo objetivo é obter contribuições à Documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024.
Número identificador: 162/24-062466
Justificativa da reprovação: