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Consulta Pública nº 85 de 12/09/2019

Revisão da Garantia Física de Energia de Usinas Despachadas Centralizadamente: contribuições sobre medidas de curto prazo

Proposta de medidas de curto prazo, bem como cronograma de execução, voltadas à realização da revisão das garantias físicas de energia de usinas despachadas centralizadamente.

Publicação no DOU em: 12/09/2019,
Prazo: 12/09/2019 à 15/10/2019
Número Processo: 48360.000243/2019-01
Área Responsável: Departamento de Planejamento Energético
ANEXOS
Anexo - Planilha análise de contribuicoes CP 85 2019 Download
EPE DEE RE 043 2020 r0 - Avaliação contribuições EPE Download
NT 72-2020-DPE-SPE MME - Avaliação DPE Download
Nota Técnica nº EPE-DEE-RE-046/2019-r2, de 10 de setembro de 2019. Download

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição Grupo Energisa_CP 085/2019

    O Grupo Energia entende ser necessário: - Garantir-se que a metodologia a ser aplicada na revisão das garantias físicas de energia seja uniforme e coerente para todas as usinas do país, sejam elas contratadas pelo Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou pelo Ambiente de Contratação Livre (ACL), tal que a revisão não seja restrita aos Empreendimentos com Contratos de Cotas de Garantia Física e à Itaipu. - Que os valores deduzidos dos contratos das distribuidoras em função da revisão das garantias físicas sejam considerados como montante de reposição.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição da ITAIPU Binacional para a CP 085/19

    Contribuição da ITAIPU Binacional para a Consulta Pública nº 85/2019 - MME - que dispõe sobre a Revisão da Garantia Física de Energia de Usinas Despachadas Centralizadamente: contribuições sobre medidas de curto prazo

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuições da Petrobras para a Consulta Pública MME 085/2019

    Contribuições da Petrobras para a Consulta Pública MME 085/2019

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição da UHE Serra do Facão à Consulta Pública 85 – MME

    Entendemos que o modelo atual, revisões ordinárias e revisões extraordinárias, já contam com a mesma justificativa para sua existência. O que é excepcional, já não é extraordinário? Uma revisão excepcional só criaria uma instabilidade e uma subjetividade para os empreendedores, uma vez que a modificação da GF em prazos inferiores aos já fixados comprometeria o planejamento energético e, consequentemente, os resultados econômicos e financeiros das empresas geradoras de energia hidrelétrica. A estabilidade das regras é fundamental para manutenção da segurança do sistema, do planejamento empresarial e do ambiente de negócios. Empresas que possuem uma concessão participaram de um processo licitatório e tal regra não fazia parte do processo e caso implementada, trará desequilíbrio econômico e financeiro aos vencedores do processo licitatório. Considerando o cenário do mercado energético brasileiro atual, há grande chance de judicialização do assunto, o que impactaria ainda mais o setor. Com base no exposto acima, a Serra do Fação Energia se opõe à proposta para realização excepcional das garantias físicas de energia de usinas despachadas centralizadamente, conforme apresentado na CP 85 do MME.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuições Cemig à CP MME 085/2019 - Revisão de Garantia Física de Usinas Despachadas Centralizadamente

    Apresenta considerações sobre provável elevação da percepção de risco no mercado de energia.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição Eneva - CP 85/2019

    Contribuição da Eneva à Consulta Pública MME nº 85/2019, que possui como objetivo a discussão de medidas de curto prazo, bem como cronograma de execução, voltadas à realização da revisão das garantias físicas de energia de usinas despachadas centralizadamente.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuições ENGIE à CP nº 85/2019

    A Consulta Pública 85/2019 tem por objetivo receber subsídios para a proposta de medidas de curto prazo, bem como cronograma de execução, voltadas à realização da revisão das garantias físicas de energia de usinas despachadas centralizadamente. Com o intuito de contribuir para o tema, a ENGIE apresenta em anexo suas considerações sobre o exposto na Nota Técnica nº EPE-DEE-RE-046/2019-r2, de 10 de setembro de 2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    CONTRIBUIÇÃO DA ABIAPE PARA A CONSULTA PÚBLICA MME Nº 085/2019

    A ABIAPE encaminha suas contribuições acerca da Consulta Pública nº 085 de 2019, que visa coletar contribuições relacionadas à proposta de medidas de curto prazo, bem como cronograma de execução, voltadas à realização da revisão das garantias físicas de energia de usinas despachadas centralizadamente.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição do IEP – Instituto de Engenharia do Paraná – CP nº 85 Garantias Físicas Usinas despachadas centralizadamente

    A análise Nota Técnica nº EPE-DEE-RE-046/2019-r2, de 10 de setembro de 2019 por parte da Câmara Técnica de Energia do Instituto de Engenharia do Paraná – IEP concluiu o seguinte: 1 - A questão de riscos e da garantia física de suprimento de energia é um tema importante a essencial para o estabelecimento dos valores finais de custo de energia. 2 – Se existe a oportunidade de gerar mais energia com os menos investimentos ou por pequenos investimentos que aumentem a eficiência de geração eles devem ser perseguidos em prol do bem comum. 3 – Devem ser implementados mecanismos que incentivem aos geradores térmicos, notadamente os que utilizam biomassa com alto teor de umidade, a efetuar a sua secagem previa para posterior queima na caldeira. Estudos mostram que se poderia aumentar em 40% a energia gerada com a mesma biomassa exigindo poucos investimentos. 4 – Hoje os geradores térmicos que utilizam biomassa entendem que não existe o incentivo para produzir mais energia por questões regulatórias, principalmente envolvendo a Garantia Física que demora 550 dias para que surta efeito. O MME deve se aprofundar para solucionar a questão, pois perdem todos.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Revisão da Garantia Física de Energia de Usinas Despachadas Centralizadamente: contribuições sobre medidas de curto prazo

    Inicialmente gostaríamos de parabenizar este Ministério de Minas e Energia e a equipe técnica das demais instituições envolvidas pelos esforços que vem sendo aplicados para a modernização do Setor Elétrico. Em resumo, a proposta em Consulta Pública traz as seguintes implicações: • inserção de desconforto e insegurança no ambiente de negócios no setor elétrico e no Brasil; • a perda da previsibilidade e estabilidade de receitas e custos por parte dos geradores de energia; • tendência a dificuldades para celebração de contratos de médio e longo prazos; • dificuldades para capitalização das empresas, por meio de recursos próprios ou de terceiros, necessários tanto para a manutenção dos empreendimentos existentes e expansão do parque com empreendimentos novos; • incertezas quanto a continuidade da expansão sustentada da matriz de energia elétrica nacional; • aumento das tarifas de energia devido a inevitável precificação dos riscos percebidos pelos geradores; • redução no valuation das empresas detentoras de usinas hidrelétricas e termelétricas; e, • grande dificuldade e complexidade para se reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro, com grandes chances de judicialização da questão. Em função dos diversos problemas que serão causados pelas alterações propostas em debate, e por existirem outras formas de se alcançar os objetivos que motivaram o Governo a apresentar essas alterações nas regras, sugerimos que as propostas de alteração sejam retiradas de pauta.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição SPIC CP 085/2019

    A SPIC Brasil, após a análise da Nota Técnica No EPE-DEE-RE-046/2019-r2, apresenta as seguintes considerações e contribuições: 1. Não realizar a revisão excepcional da GFE em 2020 e, em razão do prazo para implementação de outras mudanças no setor, manter o prazo para a próxima revisão ordinária de GFE prevista para iniciar em 2022 e ter seus valores válidos a partir de 2023. 2. Manter a realização das revisões ordinárias de GFE com periodicidade de 5 (cinco) anos, de modo a resguardar o adequado equilíbrio entre a aderência da GFE nominal à real com a estabilidade do fluxo de caixa dos empreendimentos. 3. Manter os limites de 5% para redução de GFE em revisões periódicas e de 10% no total, como atualmente previsto no Decreto nº 2.655/1998, para possibilitar a precificação do risco de revisão de GFE. 4. Prever que os limites de 5% e 10% não sejam aplicados às reduções de GFE motivadas por baixo desempenho técnico, dado que a disponibilidade física das usinas já é aferida pelo cálculo do FID que justamente compara a disponibilidade de referência com a disponibilidade real apurada. 5. Incorporar nas futuras revisões de GFE as atualizações dos critérios de segurança do suprimento e de aversão ao risco e as melhorias e aperfeiçoamentos dos modelos e programas matemáticos de modo incremental, como recomendado pela Nota Técnica. 6. Consolidar as regras de revisão de GFE para todos os empreendimentos despachados centralizadamente, como recomendado pela Nota Técnica nº EPE-DEE-RE-046/2019-r2, evitando a assimetria existente entre as UHE’s e demais usinas participantes do MRE, em termos de critérios de revisão e periodicidade.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição da Brookfield Energia Renovável para a CP 85/2019

    Contribuição da Brookfield Energia Renovável para a Consulta Pública nº85/2019 - MME - que dispõe sobre a Revisão da Garantia Física de Energia de Usinas Despachadas Centralizadamente: contribuições sobre medidas de curto prazo

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuições à Consulta Pública nº 85/2019

    Sugestão de aprimoramento na metodologia do cálculo de Rendimento Hidráulico prevista na Portaria nº 406/2017 Art. 4º item III.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Revisão da Garantia Física de Energia de Usinas Despachadas Centralizadamente

    A partir de uma contextualização histórica e técnico-científica a respeito dos critérios de suprimento a presente contribuição apresenta algumas recomendações relacionados a: alocação de garantia física, período crítico, taxa de desconto e benefício indireto.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição da ABRADEE para a CP 85/2019 do MME

    A ABRADEE reconhece a importância dos processos de consulta pública conduzidos pelo MME visando promover a discussão transparente, para a sociedade, sobre os temas relevantes do setor elétrico, neste caso, apresentando proposta de revisão da garantia física de energia de usinas. Assim, a Associação encaminha sua contribuição destacando dois pontos fundamentais que merecem avaliação para mitigar eventuais impactos financeiros para as distribuidoras.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição da Copel para a Consulta Pública 85

    A Portaria nº 346 de 10 de setembro de 2019 estabeleceu a abertura da Consulta Pública nº 85, com o objetivo de colher subsídios perante proposta de medidas de curto prazo, bem como cronograma de execução, voltadas à realização da revisão das garantias físicas de energia de usinas despachadas centralizadamente. A Nota Técnica nº EPE-DEE-RE-046/2019-r2 apresenta um plano de ação com medidas de curto prazo voltadas à realização da revisão das garantias físicas de energia de usinas despa-chadas centralizadamente, baseado em diretrizes definidas por este Ministério. Consideramos que a presente Consulta Pública deve ser retirada de pauta, por não estar de acordo com os princípios de atuação governamental do setor elétrico – previsibilidade e transparência. Sua retomada deve ocorrer após o Ministério dar publicidade à análise de impacto regulatório a ser elaborada, em consonância ao disposto na Lei nº 13.874/2019 e dar ciência à sociedade e aos agentes do setor elétrico sobre os novos critérios de garantia de suprimento e atos normativos com a nova metodologia de determinação da Garantia Física de empreendimentos de geração de energia elétrica. A nova Consulta Pública deverá trazer propostas de mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro dos agentes de geração caso impute às usinas despachadas centralizadamente a revisão excepcional de suas garantias físicas de energia.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuições da Neoenergia

    Não deve ser realizada a revisão excepcional das Garantias Físicas, conforme proposto na Nota Técnica nº EPE-DEE-RE-046_2019-r2, de 10 de setembro de 2019, uma vez que não seriam respeitados os prazos e limites de redução estipulados no Decreto nº 2.655/1998. • Deve ser avaliada a proposta de mudança dos prazos e limites para redução de garantia física para as novas concessões. De qualquer forma, devem existir limites para não afastar os investimentos, uma vez que no caso de usinas despachadas centralizadamente as reduções de garantia física podem ocorrer por razões que não são gerenciáveis pelos empreendedores. • O MRE é um mecanismo necessário tanto para as hidrelétricas existentes quanto para futuros investimentos, pois além de mitigar o risco hidrológico, dá um tratamento comercial à energia gerada, que no caso de usinas com despacho centralizado não está sob o controle dos agentes. Portanto, deve-se buscar o reequilíbrio do mecanismo, porém sem retirar garantias que foram consideradas quando os investimentos foram realizados. Nesse sentido, é importante a aprovação do PL 3.975/2019 e também aprimoramentos de caráter infra legal. • Quaisquer aprimoramentos ou modificações na metodologia de cálculo da garantia física para as próximas revisões ordinárias devem ser discutidos de forma ampla com os agentes. Nesse sentido, deve ser estabelecido um plano de trabalho para melhor encadear as discussões.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição AES Tietê Energia - CP MME nº 085/2019

    Contribuição da AES Tietê Energia ("AES Tietê"), para a CP nº 85/2019 que trata da Revisão da Garantia Física de Energia de Usinas Despachadas Centralizadamente.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição da ESBR à Consulta Pública (CP) nº 85/2019

    A ESBR apresenta sua contribuição para a Consulta Pública nº 85/2019 do MME.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuições Conjuntas Apine e Abragel para a CP MME 085/2019

    Contribuições Conjuntas Apine e Abragel para a Consulta Pública MME 085/2019 - Revisão da Garantia Física de Usinas Despachadas Centralizadamente

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Revisão da garantia física de energia das usinas despachadas centralizadamente

    De pronto, corrobora-se com o recomendado pela Nota Técnica nº EPE-DEE-RE-046/2019-r2, de ser necessária a consolidação das regras de revisão de GFE para todas os empreendimentos despachados centralizadamente e da incorporação das melhorias de metodologia e de procedimentos das revisões ordinárias de GFE considerando os avanços metodológicos dos modelos computacionais, as atualizações dos critérios de segurança do suprimento e de aversão ao risco. Assim, as contribuições aqui apresentadas devem se concentrar nos seguintes temas: a) Revisão excepcional da GFE das UHEs em 2020, para vigência em 2021; b) Correta consideração de atributos não energéticos que contribuem para a segurança do suprimento de energia elétrica; c) Periodicidade das revisões ordinárias de GFE; d) Limites das revisões periódicas dispostos no Decreto nº 2.655/1998; e e) Reequilíbrio econômico financeiro dos agentes geradores.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição da Eletrobas a Consulta Pública 85 - Revisão da Garantia Física das Usinas Despachas Centralizadamente

    Eletrobras com intuito de colaborar com a proposta da CP em questão, traz sua contribuição com base nas discussões realizadas no âmbito das áreas de regulação e de comercialização de suas Empresas. Acredita-se que o assunto é complexo e apresenta uma série de consequências que devem ser refletidas cautelosamente. Atenciosamente,

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuições da CTG Brasil à CP 085/2019

    Contribuições da CTG Brasil à Consulta Pública do MME nº 085/2019

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    CP 085/2019: Contribuições ENEL BRASIL

    Contribuições da ENEL BRASIL para a Consulta Pública nº85/2019 - MME - que dispõe sobre a Revisão da Garantia Física de Energia de Usinas Despachadas Centralizadamente: contribuições sobre medidas de curto prazo

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuições da ABRAGET a CP 085

    A ABRAGET é contrária a realização da revisão de garantia física para empreendimentos termelétricos existentes. Apresentamos nestas contribuições, argumentação com relação a alguns pontos da metodologia proposta na CP85.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição da Abrace para CP 85

    Contribuição da Abrace para Consulta Pública nº 85, que trata de revisão de garantias físicas

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública MME 085/2019

    Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública MME 085/2019 - Proposta de medidas de curto prazo, bem como cronograma de execução, voltadas à realização da revisão das garantias físicas de energia de usinas despachadas centralizadamente.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuição para a Consulta Pública nº 85 - GEEN/UFPR e ELEJOR

    O Grupo de Estudos Energéticos (GEEN) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e as Centrais Elétricas do Rio Jordão (ELEJOR) apresentam esta contribuição que versa sobre a importância da incerteza das vazões naturais afluentes aos reservatórios, a qual é o principal fator de variação da GFE. Nesta contribuição, levanta-se a questão da não estacionariedade estatística das séries históricas, a qual se traduz em tendências significativas de aumento nos valores médios de vazão principalmente em usinas das regiões Sul-Sudeste. Propõe-se, portanto, que sejam incorporadas análises e correções nas não estacionariedades de séries de vazões médias afluentes às usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente (e em outras que influenciem nas decisões operativas do sistema). As séries corrigidas deverão ser incorporadas nos decks de referência do modelo NEWAVE. Sugere-se, ainda, que as atividades de verificação e correção na não estacionariedade sejam incluídas como tarefas extras a serem feitas quando da análise de consistência e naturalização das séries que compõe os decks.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Atualização Série de Vazões - Bacia do Rio Uruguai

    Encaminho em anexo a Nota Técnica citada. O arquivo em excel com as séries revisada pode ser obtido junto a ANA.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-10 02:00:00.0 Teste

    Contribuições da CTG à Consulta Pública MME 082/2019 - Atualização dos Valores de Referência de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP de Usinas Hidrelétricas

    Contribuições da CTG à Consulta Pública MME 082/2019 - Atualização dos Valores de Referência de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP de Usinas Hidrelétricas

    Justificativa da reprovação: