Perguntas e Respostas
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1. O que é o RenovaBio?
R: O RenovaBio é a nova Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, cujo objetivo é expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, baseada na previsibilidade, na sustentabilidade ambiental, econômica e social, e compatível com o crescimento do mercado. A partir desta expansão, almeja-se uma importante contribuição dos biocombustíveis na redução das emissões de gases de efeito estufa no país.
Além de um canal de diálogo mais próximo com o setor privado, o RenovaBio vai buscar sua atuação baseado em quatro eixos estratégicos: discutir o papel dos biocombustíveis na matriz energética; desenvolvimento baseado nas sustentabilidades ambiental, econômica e financeira; regras de comercialização e atento aos novos biocombustíveis.
2. Quais são as expectativas do governo com o RenovaBio?
R: A iniciativa RenovaBio busca ampliar a participação dos combustíveis renováveis de forma compatível com o crescimento do mercado. O que se pretende é a implementação de uma política pública que traga previsibilidade ao mercado de biocombustíveis, em coexistência harmônica com os combustíveis fósseis, através de um estímulo à constante inovação, que busque a eficiência energética e ambiental de maneira continuada.
Além disso, o cerne do RenovaBio é transformar um bem público, que são as externalidades positivas dos biocombustíveis, em incentivos para a produção sustentável, através de mecanismos de mercado, sem subsídios ou medidas artificiais. Trata-se de um programa estruturante que consolida uma visão estratégica de Estado para os biocombustíveis.
3. Quais são os fundamentos do RenovaBio?
R: A contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, da preservação ambiental e para a promoção do desenvolvimento e da inclusão econômica e social; a promoção da livre concorrência no mercado de biocombustíveis; a importância da agregação de valor à biomassa brasileira; e o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética nacional.
4. Quais foram as fases de elaboração do Programa?
R: Em dezembro de 2016, o MME lançou o RenovaBio. Após o lançamento, premissas e objetivos foram discutidos em conjunto com Governo e setor produtivo para construção conjunta de propostas, que foi base da consulta pública do Programa. O prazo da consulta começou em 15/02/2017 e terminou 20/03/2017.
No início do mês de junho de 2017, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), aprovou as diretrizes estratégicas do Programa. A deliberação do CNPE também estabeleceu o Grupo de Trabalho do RenovaBio, com a missão de avaliar, no menor prazo possível, propostas de revisões normativas necessárias para implementação do Programa, em observância às diretrizes estratégicas aprovadas.
O Projeto de Lei do RenovaBio foi encaminhado à Casa Civil em junho de 2017 pelo Ministério de Minas e Energia. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado deputado federal Evandro Gussi (PV/SP), em novembro de 2017, que solicitou a tramitação em caráter de urgência na Câmara dos Deputados. No final de novembro, o PL do RenovaBio (nº 9086/2017) foi aprovado em Plenário da Câmara dos Deputados, e no mês de dezembro de 2017, também foi aprovado no Senado Federal. Após tramitação pelo Congresso, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. O decreto que regulamenta a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) foi assinado no dia 14 de março de 2018, e publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de março de 2018.
5. Quem colaborou para construção do Programa?
R: Toda a construção do RenovaBio foi feita ouvindo a sociedade, os agentes econômicos e representantes de governo. Em conjunto propuseram diretrizes para construção de ações que ampliem a participação dos combustíveis renováveis em um ambiente de incentivo à inovação tecnológica e atendendo o crescimento do mercado. Com valores baseados na competitividade com equidade, credibilidade, diálogo, eficiência, previsibilidade e sustentabilidade.
6. Quando foi criado o Grupo de Trabalho do RenovaBio e qual objetivo do GT?
R: No início do mês de junho de 2017, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), estabeleceu o Grupo de Trabalho (GT) do RenovaBio. O GT teve o objetivo de assessorar e dar prosseguimento aos trabalhos, sendo composto por especialistas de diversas áreas ligadas à produção, distribuição e uso dos biocombustíveis. Além disso, os membros convidados atuaram em caráter voluntário, durante 90 dias para a proposição de medidas necessárias ao aprimoramento do marco legal do setor de biocombustíveis.
7. Quais pontos os GTs analisaram?
R: Entre os pontos, foram analisados pelo GT RenovaBio: o mérito do uso de biocombustíveis como instrumentos para a redução das emissões; a certificação de biocombustíveis produzidos e utilizados no Brasil, considerando a mensuração do desempenho energético e ambiental; a eficiência energética e a buscar por maiores eficiências energéticas; e a melhoria da matriz de combustíveis, com a descarbonização gradual da matriz no curto, médio e longo prazo.
8. Como será o funcionamento do RenovaBio?
R: O RenovaBio é desenhado para introdução de mecanismos de mercado para reconhecer a capacidade de cada biocombustível para redução de emissões, individualmente, por unidade produtora. Basicamente, são dois os instrumentos principais:
1) Estabelecimento de metas nacionais de redução de emissões para a matriz de combustíveis, definidas para um período de 10 anos. As metas são importantes para trazer previsibilidade, em termos de necessidade volumétrica de combustíveis (fósseis e renováveis) nesse horizonte temporal, e assim permitir que os agentes privados façam seus planejamentos e análises de investimento em um ambiente com menos incerteza. As metas nacionais serão desdobradas em metas individuais, anualmente, compulsórias para todos os distribuidores de combustíveis, conforme sua participação no mercado de combustíveis fósseis;
2) Certificação da produção de biocombustíveis, por firmas inspetoras privadas, atribuindo-se notas diferentes para cada unidade produtora (maior será a nota para o produtor que produzir maior quantidade de energia líquida, com menores emissões de CO2e, no ciclo de vida). A nota refletirá exatamente a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa, em relação ao seu substituto fóssil (em termos de toneladas de CO2e). O processo de certificação da produção de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio estará sob responsabilidade da ANP.
A ligação desses dois instrumentos se dará com a criação do Crédito de Descarbonização por Biocombustíveis (CBIO). Será um ativo financeiro, negociado em bolsa, emitido pelo produtor de biocombustível, a partir
da comercialização da sua produção (após a emissão da nota fiscal). Os distribuidores de combustíveis cumprirão a meta ao demonstrar a quantidade necessária de CBIOs em sua propriedade. Outros agentes (pessoas físicas e jurídicas) poderão comprar e vender CBIOs na bolsa, como forma de trazer maior liquidez a esse mercado.
9. Qual é o objetivo deste mecanismo?
R: O objetivo deste mecanismo é a gradual descarbonizarão da matriz energética brasileira, no curto, médio e longo prazos.
10. Como funcionará o Crédito de Descarbonização (CBIO)?
R: A emissão primária de Créditos de Descarbonização será efetuada, sob a forma escritural, nos livros ou registros do escriturador, mediante solicitação do emissor primário, em quantidade proporcional ao volume de biocombustível produzido, importado e comercializado.
11. O que será considerado para definição da quantidade de CBIOs?
R: A definição da quantidade de Créditos de Descarbonização a serem emitidos considerará o volume de biocombustível produzido, importado e comercializado pelo emissor primário, observada a respectiva Nota de Eficiência Energético-Ambiental constante do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis do emissor primário. A solicitação deve ser efetuada em até sessenta dias pelo emissor primário da nota fiscal de compra e venda do biocombustível, extinguindo-se, para todos os efeitos, o direito de emissão de Crédito de Descarbonização após esse período.
12. Como será feita a negociação?
R: A negociação dos Créditos de Descarbonização será feita em mercados organizados, inclusive em leilões. O escriturador será o responsável pela manutenção do registro da cadeia de negócios ocorridos no período em que os títulos estiverem registrados. Regulamento disporá sobre a emissão, o vencimento, a distribuição, a intermediação, a custódia, a negociação e os demais aspectos relacionados aos Créditos de Descarbonização.
13. Como serão realizadas as avaliações de desempenho das unidades produtoras?
R: Para o cálculo da intensidade de carbono de cada biocombustível certificado será utilizada a RenovaCalc, ferramenta desenvolvida com base na metodologia de avaliação de ciclo de vida especificamente para esta finalidade, que será disponibilizada pela ANP.
14. O que se considera na Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) do biocombustível?
R: A ACV avalia os impactos ambientais de um produto durante todo o seu ciclo de vida, a partir de estágios consecutivos e encadeados de um sistema de produto, desde a matéria-prima ou de sua geração a partir de recursos naturais até a disposição final.
15. Como será a estipulação de metas compulsórias anuais?
R: A meta compulsória anual será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior. As metas deverão ser definidas pelo Conselho Nacional e Política Energética (CNPE), com ênfase na melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis.
16. O que o CNPE levará em consideração nas definições?
R: Os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa assumidos pelo Brasil e ações setoriais no âmbito desses compromissos; a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e por importadores detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; a valorização dos recursos energéticos; a evolução do consumo nacional de combustíveis e das importações; a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis; e o impacto de preços de combustíveis em índices de inflação.
17. Como funcionará os trâmites de metas individuais?
R: A comprovação de atendimento à meta individual deverá ser efetuada anualmente pelo distribuidor de combustíveis, nos termos estabelecidos pela ANP.
18. Caso o distribuidor descumpra o que foi estabelecido, quais serão as consequências?
R: O RenovaBio prevê multa de até 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) caso o distribuidor não cumpra.
19. Quais órgãos participarão do Comitê RenovaBio?
R: O Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), Ministério da Fazenda (MF); Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e Casa Civil da Presidência da República.
20. Quais serão as funções do Comitê RenovaBio?
R: I - monitorar o abastecimento e o desenvolvimento da produção e do mercado de biocombustíveis, observada sua importância para a regularidade do abastecimento de combustíveis;
II - acompanhar a evolução da capacidade de produção de biocombustíveis detentora de Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
III - monitorar a oferta, a demanda e os preços de Créditos de Descarbonização, emitidos e negociados a partir da comercialização de biocombustíveis;
IV - elaborar análises e estudos, diretamente ou mediante contratação ou convênio, que servirão de base para a determinação de cenários e projeções;
V - realizar consulta pública prévia, nos termos do art. 12 da Lei n° 13.576, de 2017, para recomendar ao CNPE;
VI - acompanhar e divulgar sistematicamente, preferencialmente na internet, a evolução do índice de intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis, em comparação às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa e dos respectivos intervalos de tolerância;
VII - avaliar e propor medidas preventivas ou corretivas para o adequado cumprimento das metas;
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno.
21. Com o programa, o Brasil tem condições de retomar o protagonismo na produção e uso de bioenergia?
R: Sim. O RenovaBio está se desenhando como uma política pública que aperfeiçoa outras políticas para biocombustíveis existentes no mundo,
hoje, a exemplo do Low Carbon Fuel Standard (LCFS) - mandato da Califórnia (EUA), Renewable Fuel Standard (RFS) - mandato nacional nos EUA e Renewable Energy Directive (RED) - União Europeia.
22. Como a proposta incentiva mecanismos de o mercado?
R: A proposta contempla a criação de instrumentos e de incentivos baseados em mecanismos de mercado, aproveitando-se inclusive de aspectos positivos de experiências exitosas em outros países, sem a adoção de políticas artificiais e insustentáveis no médio e longo prazo, sem subsídios. Assim, diferentemente de medidas tradicionais, o RenovaBio não propõe a criação de imposto sobre carbono, subsídios, crédito presumido ou mandatos volumétricos de adição de biocombustíveis a combustíveis, assim como não escolhe um biocombustível em particular, em detrimento do avanço de outro biocombustível. O RenovaBio também não altera os mandatos existentes (etanol anidro na gasolina e biodiesel no diesel).
23. Como o RenovaBio poderá contribuir com a COP 21?
R: Com o RenovaBio, o MME irá formular, implementar, controlar e avaliar políticas públicas que promovam a redução de gases de efeito estufa no setor de mineração e energia. Além do setor de biocombustíveis para que contribuam para a consecução dos compromissos brasileiros no Acordo de Paris.
24. Quais foram as metas firmadas sobre biocombustíveis na COP 21?
R: Ampliar a participação dos biocombustíveis para 18% na matriz energética até 2030. Além disso, também está previsto um plano de ações para que as emissões totais de CO2 dos combustíveis consumidos no Brasil sejam menores. Para alcançar esse objetivo, o RenovaBio prevê uma regulamentação para incentivar eficiência dos biocombustíveis e, consequentemente, diminuir a emissão de gás carbônico de todos os combustíveis comercializados no país.
25. Quais serão os biocombustíveis atendidos no programa?
R: O RenovaBio não estabelece nenhuma preferência por bicombustíveis específicos. A preferência é o induzir os biocombustíveis mais eficientes em termos energéticos e ambientais, independentemente da espécie. Assim, serão contemplados todos os biocombustíveis utilizados na matriz de transportes que sejam comercializados por distribuidoras, e que sejam
certificados pelas regras do programa, tais como etanol, biodiesel, bioquerosene e biometano. Um mesmo tipo de biocombustíveis pode ter diferentes níveis de eficiência, a depender do modo que é produzido, distribuído e consumido.
26. Em média, quantos empregos o programa pode gerar?
R: O RenovaBio tem o potencial para empregar 1,4 milhão de trabalhadores até 2030 na área de construção e na operação da nova capacidade produtiva do setor.
27. Quais serão os ganhos para o setor sucroenergético?
R: As novas usinas terão clareza e perspectiva confiável de que haverá um mercado praticamente garantido para elas até 2030. Basta apenas que elas façam uso das melhores práticas e tecnologias para produção de etanol, para que assim produzam um combustível com baixa emissão de carbono e consigam uma nota alta para a usina.
28. Qual total de investimento no setor com o RenovaBio?
R: As primeiras estimativas dão conta de um grande investimento no setor com o RenovaBio. Só o setor de etanol terá investimentos da ordem de 90 bilhões de reais até 2030 com geração de mais de 400 mil empregos.
29. Atualmente como estão as produções de etanol e biodiesel?
R: Atualmente, o Brasil é o 2º maior produtor e o 2º maior consumidor tanto de etanol quanto de biodiesel. Aproximadamente, 30 bilhões de litros de etanol e 4 bilhões de litros de biodiesel são produzidos anualmente. O etanol corresponde a quase metade da oferta de combustíveis para veículos leves e a produção de biodiesel corresponde a 8% da demanda por diesel.
30. Quais são as expectativas sobre a produção de etanol e biodiesel?
R: A produção de etanol passará dos atuais 30 bilhões de litros para cerca de 50 bilhões de litros e a produção de biodiesel será mais que triplicada, passando dos atuais 4 bilhões de litros para 13 bilhões de litros em 2030.
31. Como esta produção será alcançada?
R: A expansão da área plantada será da ordem de 10 milhões de hectares (7 milhões de hectares em soja e outras culturas para o biodiesel e 3 milhões de hectares em cana-de-açúcar).
32. Por que o RenovaBio muda as perspectivas das importações de derivados?
R: Mesmo com a produção de biocombustíveis, o Brasil depende de importação de derivados de petróleo para atender seu mercado interno. Nos últimos seis anos, o Brasil gastou 51 bilhões de dólares com a importação de derivados (diesel, gasolina e querosene de aviação). Este valor, remetido ao exterior neste período, seria suficiente para construir mais de 500 plantas de biodiesel (com unidade de esmagamento integrada). Ou, ainda, 130 novas usinas de etanol. O Brasil perdeu essa oportunidade, sem gerar ativos no país e sem gerar empregos.
33. Quais são as expectativas sobre as importações de derivados?
R: Espera-se que a dependência de importações de derivados caia dos atuais 11 bilhões de litros para cerca de 5 bilhões de litros em 2030. Note-se que os números estimados para o RenovaBio não eliminam a dependência por importação de derivados, mas o reduzem os níveis atuais a menos da metade em 2030.
34. E se o Brasil produzir derivados de petróleo para suprir a demanda do mercado interno?
R: Na hipótese de o Brasil decida produzir derivados de petróleo para suprir a demanda do mercado interno, em lugar da expansão da produção de biocombustíveis, serão gerados apenas 180 mil empregos até 2030. Essa estimativa baseia-se nos indicadores econômicos de geração de emprego no setor de petróleo por unidade de energia produzida, apresentados ao GBEP (Global Bioenergy Partnership) pelo Brasil.
35. Quais são os prazos para entrega das metas?
R: As metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, para vigorar no período de 24/06/2018 a 31/12/2028, deverão ser definidas até 15/06/2018. As metas compulsórias individuais, de que trata o art. 7° da Lei 13.676, aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis,
passarão a vigorar a partir de 24/12/2019, devendo ser tornadas públicas até 1º/07/2019.
Glossário
- Certificação de Biocombustíveis: conjunto de procedimentos e critérios em um processo, no qual a firma inspetora avalia a conformidade da mensuração de aspectos relativos à produção ou à importação de biocombustíveis, em função da eficiência energética e das emissões de gases do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida;
- Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis: documento emitido exclusivamente por firma inspetora como resultado do processo de Certificação de Biocombustíveis;
- Ciclo de vida: estágios consecutivos e encadeados de um sistema de produto, desde a matéria-prima ou de sua geração a partir de recursos naturais até a disposição final, conforme definido em regulamento;
- Credenciamento: procedimento pelo qual se avalia, qualifica, credencia e registra a habilitação de uma firma inspetora para realizar a certificação e emitir o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
- Crédito de Descarbonização (CBIO): instrumento registrado sob a forma escritural, para fins de comprovação da meta individual do distribuidor de combustíveis de que trata o art. 7o desta Lei;
- Distribuidor de combustíveis: agente econômico autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a exercer a atividade de distribuição de combustíveis, nos termos do regulamento próprio da ANP;
- Emissor primário: produtor ou importador de biocombustível, autorizado pela ANP, habilitado a solicitar a emissão de Crédito de Descarbonização em quantidade proporcional ao volume de biocombustível produzido ou importado e comercializado, relativamente à Nota de Eficiência Energético-Ambiental constante
- do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, nos termos definidos em regulamento;
- Escriturador: banco ou instituição financeira contratada pelo produtor ou pelo importador de biocombustível responsável pela emissão de Créditos de Descarbonização escriturais em nome do emissor primário;
- Firma inspetora: organismo credenciado para realizar a Certificação de Biocombustíveis e emitir o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis e a Nota de Eficiência Energético-Ambiental;
- Importador de biocombustível: agente econômico autorizado pela ANP a exercer a atividade de importação de biocombustível, nos termos do regulamento; Intensidade de carbono: relação da emissão de gases causadores do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida, computada no processo produtivo do combustível, por unidade de energia;
- Meta de descarbonização: meta fixada para assegurar menor intensidade de carbono na matriz nacional de combustíveis;
- Nota de Eficiência Energético-Ambiental: valor atribuído no Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, individualmente, por emissor primário, que representa a diferença entre a intensidade de carbono de seu combustível fóssil substituto e sua intensidade de carbono estabelecida no processo de certificação;
- Produtor de biocombustível: agente econômico, nos termos do art. 68-A da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, autorizado pela ANP a exercer a atividade de produção de biocombustível, conforme o regulamento próprio da ANP;
- RenovaCalc: ferramenta desenvolvida especificamente para o RenovaBio, que realiza o cálculo de intensidade de carbono no processo produtivo de biocombustíveis.
- Sistema de produto: coleção de processos unitários, com fluxos elementares e de produtos, que realizam uma ou mais funções definidas e que modelam o ciclo de vida de um produto.