I - formular e articular propostas de políticas, planos e programas para o desenvolvimento sustentável da mineração, avaliar e monitorar seus resultados e sua execução, e propor revisões e atualizações pertinentes; 
 II - orientar e propor diretrizes e procedimentos para a internalização das variáveis ambientais nas atividades de mineração; 
 III - elaborar e internalizar programas para o desenvolvimento socioambiental da mineração; 
 IV - gerar estudos e levantamentos para a implementação de ações socioambientais para o desenvolvimento sustentável da mineração; 
 V - propor o ordenamento das atividades de mineração nas unidades de conservação e de conflito; e 
 VI - propor linhas de fomento para a capacitação, a formação e o desenvolvimento tecnológico sustentável no setor de mineração e de transformação mineral, em todo o ciclo de utilização das substâncias minerais.