Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN)
O Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN) foi instituído pelo Decreto nº 9.934, de 24 de julho de 2019, com a finalidade de:
- monitorar a implementação das ações necessárias à abertura do mercado de gás natural; e
- propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) eventuais medidas complementares.
Composição
- Ministério de Minas e Energia
- Casa Civil da Presidência da República
- Ministério da Economia
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
- Empresa de Pesquisa Energética (EPE)
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Membros designados por meio da Portaria MME nº 338, de 28 de agosto de 2019.
Legislação relacionada
- Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo)
- Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 (Lei do Gás)
- Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 (regulamenta a Lei do Gás)
- Decreto nº 9.616, de 17 de dezembro de 2018 (altera o Decreto nº 7.382/2010 e introduz propostas da iniciativa Gás para Crescer)
- Decreto nº 9.934, de 24 de julho de 2019 (cria o CMGN)
- Resolução CNPE nº 10, de 14 de dezembro de 2016 (estabelece diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural)
- Resolução CNPE nº 4, de 9 de abril de 2019 (cria o Comitê de Promoção da Concorrência do Mercado de Gás Natural no Brasil)
- Resolução CNPE nº 16, de 24 de junho de 2019 (estabelece diretrizes e aperfeiçoamentos de políticas energéticas do Novo Mercado de Gás)
- Portaria MME nº 338, de 28 de agosto de 2019 (designa os membros do CMGN)
- Ajuste SINIEF nº 03/18, de 3 de abril de 2018 (estabelece a desvinculação entre os fluxos físico e contratual do gás natural no sistema de transporte dutoviário para fins de ICMS)
- Ajuste SINIEF nº 17/19, de 10 de outubro de 2019 (adequa o Ajuste SINIEF nº 03/2018 para o modelo de entrada e saída)