Programa Luz Para Todos

 

a) O que devo fazer para ser atendido pelo Programa Luz para Todos?

 O morador do meio rural que ainda não tem energia elétrica em sua casa, deve procurar a concessionária de energia elétrica que atende o seu município e registrar o seu pedido de energia. Para registrar o pedido de energia é preciso apresentar um documento de identificação pessoal. No momento da solicitação, a concessionária fornecerá um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido. Após o registro do pedido, a concessionária terá um prazo de 30 dias para informar ao interessado como e quando será a instalação da energia em seu domicílio. Se o interessado se enquadrar nos critérios de atendimento descritos no Decreto nº 7.520, de 08 de julho de 2011, ele pode ser atendido com os recursos e prazos do Programa Luz para Todos.

 

b) Moro na Zona Rural, não tenho energia elétrica na minha residência, mas não estou enquadrado em nenhum desses critérios de atendimento descritos no Decreto nº 7.520, de 08 de julho de 2011. Eu não vou poder ser atendido pelo Programa Luz para Todos?

 Pelo Programa Luz para Todos não. No entanto, todo cidadão brasileiro tem direito ao serviço público de energia elétrica e tem de ser atendido de acordo com os prazos da UNIVERSALIZAÇÃO e as regras da Resolução Normativa nº 414 da Aneel.

 

c) Preciso pagar para ser atendido?

 A instalação de energia elétrica para unidades com carga instalada de até 50 kV é sempre gratuita, tanto pelo Programa Luz para Todos quanto pela Universalização. Quando a carga for maior que 50 kV, a concessionária tem de informar ao solicitante se terá custo e de quanto será este valor.

 

d) O cadastramento para recebimento dos benefícios do Programa Luz para Todos só pode ser feito para atendimento individual?

 Sim. O cadastramento é para cada unidade a ser atendida, mas o pedido pode ser feito por um representante da comunidade, que deve apresentar os documentos e endereços de cada interessado.

 

e) Moro na Zona Urbana e não tenho energia elétrica na minha casa, posso solicitar a ligação do Programa Luz para Todos?

 Não. O Programa Luz para Todos foi criado para atender somente as pessoas que moram na Zona Rural, pois as áreas urbanas de todos os municípios do país já estão universalizadas. Portanto os moradores das áreas urbanas têm o direito ao serviço de energia elétrica, de acordo com as regras da Resolução Normativa nº 414 da Aneel.

 

f) Meu vizinho já recebeu energia do Programa Luz para Todos e eu ainda não. Quando vou receber?

 Primeiro é preciso saber se você já fez o pedido de energia elétrica na concessionária com o recebimento do seu protocolo. Com o número do protocolo da solicitação é possível verificar a situação do pedido pelo serviço de atendimento ao consumidor das distribuidoras.

 

g) O que é o Comitê Gestor Estadual do Programa Luz para Todos?

 É um fórum participativo que é responsável por avaliar as demandas de energia elétrica em cada estado e definir as prioridades que serão atendidas pelo Programa Luz para Todos.

 

h) Como é feita a fiscalização do programa?

 •         Após a avaliação inicial das demandas pelos Comitês Gestores Estaduais, o Ministério de Minas e Energia aprova os contratos que serão firmados entre a Eletrobras e as distribuidoras para a execução das obras;

•          A Eletrobrás firma os contratos e faz as inspeções física e financeira das obras executadas, emitindo para a CCEE as autorizações para liberação de recursos da CDE, de acordo com o avanço físico das obras;

•          Os Comitês Gestores Estaduais do Programa acompanham os atendimentos que foram priorizados por aquele colegiado;

•          A Aneel por sua vez fiscaliza o cumprimento das metas dos contratos, que são parte integrante dos Planos de Universalização das concessionárias.

 

i) Como é o processo de licitação no Programa Luz para Todos?

 As licitações para contratação das empreiteiras são realizadas pelas concessionárias de energia elétrica nos estados sem nenhuma interferência do Ministério de Minas e Energia, Coordenação do Programa ou do próprio Comitê Gestor. Os recursos são repassados para as concessionárias à medida que as obras são executadas, e somente para as obras totalmente concluídas, ou seja, quando o solicitante já está utilizando a energia elétrica em seu domicílio.

 

 

j) Existe prioridade para atendimento no Programa Luz para Todos?

 Sim. De acordo com o Decreto nº 7.520, de 08 de julho de 2011, são prioridades a serem atendidas pelo Programa Luz para Todos:

•          as pessoas domiciliadas em áreas de concessão ou permissão cujo atendimento resulte em elevado impacto tarifário, de acordo com critérios a serem definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; ou

•          as pessoas atendidas pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria, em sua ampla maioria localizadas nas regiões Norte e Nordeste.

•          os projetos de eletrificação em assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou em áreas de empreendimentos de geração ou transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do respectivo concessionário; e escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.

 

k) Fui atendido pelo Programa Luz para Todos, mas a energia é monofásica e fraca para a carga que tenho na minha oficina. O que fazer?

 O interessado deverá procurar a concessionária de energia elétrica e verificar os procedimentos para solicitar o aumento da carga, em observância à Resolução Normativa 414 da Aneel. Nesse caso poderá haver participação financeira do interessado.

 

l) Tenho um poço d´agua no fundo da minha propriedade e a concessionária não quer levar energia até lá. Pra que serve então esse Programa?

 O objetivo do Programa Luz para Todos é o atendimento inicial das famílias do meio rural que nunca tiveram acesso ao serviço público da energia elétrica. A ligação do poço de água e de outras benfeitorias dentro da propriedade deverá ser efetuada pelo próprio interessado a partir da instalação elétrica existente no seu domicílio.

 

m) No nosso assentamento temos um poço de água para atender a comunidade. O que é preciso fazer para ligar este poço?

 Um representante da comunidade deverá solicitar à concessionária a instalação da energia elétrica pelo Programa Luz Para Todos, informando que se trata de poço de água comunitário, e apresentando a documentação de quem será o responsável pelo pagamento do consumo de energia elétrica daquele poço.