Revisão de garantia física - Portaria nº 222 (24/07/2017)

 

Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME revisa as garantias físicas de energia das usinas hidrelétricas Jirau e Santo Antônio

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 222, de 24 de julho de 2017, que definiu os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Jirau e Santo Antônio. Esses montantes foram calculados com a aplicação da metodologia de revisão de garantia física definida na Portaria MME nº 861, de 18 de outubro de 2010.

Em cumprimento ao artigo 8º da Portaria MME nº 861/2010, o MME divulga as Configurações de Referência Atual – CRA0 e CRA1, definidas pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, que foram empregadas na definição dos montantes de garantia física publicados na Portaria nº 222/2017.


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