Coordenação-Geral de Eficiência Energética

 
 
 
À Coordenação-Geral de Eficiência Energética compete:

 

I - subsidiar a elaboração e articular e coordenar a implementação de políticas, planos e programas de eficiência energética, bem como promover os respectivos monitoramentos;
II - promover a sistematização das informações relativas às políticas, planos e programas de eficiência energética, gerando indicadores pertinentes às respectivas avaliações;
III - planejar, coordenar e acompanhar as ações relativas à elevação dos níveis deeficiência energética de máquinas, aparelhos consumidores de energia e edificações;
IV - promover, estimular e difundir as ações relativas à conservação e ao uso racional da energia nos distintos segmentos consumidores;
V - coordenar e integrar os programas nacionais de conservação e uso racional de energia elétrica, derivados de petróleo, gás natural e de outros combustíveis, em articulação com demais órgãos e entidades envolvidos;
VI - identificar prioridades e elaborar propostas de diretrizes para aplicação dos recursos provenientes do orçamento da União a serem aplicados em projetos ou ações de eficiência energética;
VII - subsidiar a formulação de políticas setoriais de forma a garantir a sustentabilidade do mercado nacional de eficiência energética, articulando a participação dos órgãos de financiamento, fomento e da iniciativa privada;
VIII - estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no âmbito da eficiência energética;
IX - promover, coordenar e apoiar estudos e iniciativas visando à sistematização de informações relativas à demanda de energia, subsidiando os estudos de planejamento energético;
X - estimular a capacitação profissional em eficiência energética, em todos os níveis;
XI - articular a cooperação com outros órgãos governamentais, entidades de classe, empresas estatais ou privadas, centros de pesquisa e ensino visando à inserção de diretrizes relativas à eficiência energética nas políticas de desenvolvimento industrial, de transportes, de habitação, meio ambiente e outras, em consonância com a política energética nacional; e
XII - acompanhar a evolução das questões relativas à eficiência energética nos níveis nacional e internacional visando a subsidiar o MME em seus posicionamentos.