Resolução CNPE nº 18/2019
O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, por meio da Resolução nº 18, de 29 de agosto de 2019, instituiu o Comitê de Avaliação do Abastecimento de Combustíveis Aquaviários com o intuito de avaliar as condições de fornecimento de combustíveis aquaviários com teor de enxofre limitado em 0,5% em massa em todo o território nacional, especificação que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, em atenção ao Anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol), da qual o Brasil é signatário, aprovado pela Organização Marítima Internacional (IMO).
Os trabalhos desenvolvidos foram consolidados em um relatório que apresentou um diagnóstico do fornecimento de combustíveis marítimos nos mercados mundial e brasileiro, inserido no âmbito da nova regulamentação da IMO. Complementarmente, foram avaliados os possíveis impactos do novo limite de teor de enxofre na demanda do combustível nos preços dos derivados de petróleo.
O Comitê, que foi coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, envolveu a participação de representantes da Casa Civil da Presidência da República, da Marinha do Brasil, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Economia, do Ministério da Infraestrutura, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
As discussões contaram, ainda, com a participação de agentes do setor por meio de reuniões ocorridas entre outubro e novembro de 2019, oportunidade em que os participantes puderam expor seus pontos de vista e recomendações sobre os temas abordados. Os estudos e documentos e relatórios produzidos estão disponíveis nos links:
- Resolução CNPE nº 18/2019
- Resolução CNPE nº 22/2019
- Resolução CNPE nº 26/2019
- Memórias de reunião
- Contribuições dos interessados
- Sumário Executivo
- Relatório