Assessoria Especial de Gestão de Projetos - AEGP
Conforme Art. 7º do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, à Assessoria Especial de Gestão de Projetos compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo quanto à concepção e à realização de projetos de responsabilidade do Ministério;
II - articular-se com organismos internacionais e assistir o Secretário-Executivo na coordenação e na supervisão dos projetos internacionais, bilaterais e multilaterais no campo de minas e energia;
III - coordenar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação de desempenho e resultados dos projetos em áreas afetas ao Ministério;
IV - consolidar e disponibilizar as informações dos projetos ao Secretário-Executivo e aos órgãos e instituições envolvidos;
V - participar, conforme recomendações do Secretário-Executivo, da elaboração de comissões especiais de licitação relacionadas a projetos;
VI - acompanhar a execução física e financeira dos projetos;
VII - elaborar e consolidar proposta orçamentária e previsão de gastos dos projetos; e
VIII - disponibilizar dados e informações orçamentárias e financeiras dos projetos para auditorias internas e externas.