Portaria_Interministerial_MME-ME_n_3-2021 Estabelece o valor mínimo e a forma de pagamento da outorga de concessão de geração de energia elétrica condicionada à outorga de novo Contrato de Concessão cujo objeto é o conjunto de Usinas Hidrelétricas - UHEs constantes do Anexo, que totalizam 920,416 MW de capacidade instalada, a ser concedido à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, concessionária de geração de energia elétrica, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.