Competências

 

 

O Ministério de Minas e Energia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: 


I - políticas nacionais de geologia, de exploração e de produção de recursos minerais e energéticos; 
II - políticas nacionais de aproveitamento dos recursos hídricos, eólicos, fotovoltaicos e de demais fontes para fins de energia elétrica; 
III - política nacional de mineração e transformação mineral; 
IV - diretrizes para o planejamento dos setores de minas e de energia; 
V - política nacional do petróleo, do combustível, do biocombustível, do gás natural de energia elétrica, inclusive nuclear; 
VI - diretrizes para as políticas tarifárias; 
VII - energização rural e agroenergia, inclusive eletrificação rural, quando custeada com recursos vinculados ao setor elétrico; 
VIII - políticas nacionais de integração do sistema elétrico e de integração eletroenergética com outros países; 
IX - políticas nacionais de sustentabilidade e de desenvolvimento econômico, social e ambiental dos recursos elétricos, energéticos e minerais; 
X - elaboração e aprovação das outorgas relativas aos setores de minas e energia; 
XI - avaliação ambiental estratégica, quando couber, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e demais órgãos relacionados; 
XII - participação em negociações internacionais relativas aos setores de minas e energia; e 
XIII - fomento ao desenvolvimento e adoção de novas tecnologias relativas aos setores de minas e de energia. 


Parágrafo único.  Compete, ainda, ao Ministério de Minas e Energia zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País. 

 

Veja o documento completo art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.675/2019.