Prazo: 30/08/2019 à 11/09/2019
Área Responsável: SE
ANEXOS | ||
---|---|---|
Download | ||
Análise das Contribuições - Critério de Garantia de Suprimento | Download | |
Contribuições Anteriores - Automaticamente Consideradas nesta CP 80-2019 - Parte 1 | Download | |
Contribuições Anteriores - Automaticamente Consideradas nesta CP 80-2019 - Parte 2 | Download | |
Contribuições Recebidas por e-mail | Download | |
Relatório do Grupo Temático Critérios de Garantia de Suprimento | Download |
- Contribuído em 16/12/2019 Teste
Mizha Energia - Contribuição Consulta Pública No. 80 - MME
O Ministério de Minas e Energia (MME) instituiu, através da Portaria MME nº 339, de 28 de agosto de 2019, a Consulta Pública nº 80, que trata do tema “Revisão dos Critérios de Garantia de Suprimento”. O presente material tem por objetivo a formulação de uma contribuição da MIZHA ENERGIA à mencionada Consulta Pública enfatizando que independentemente dos critérios que venham a ser aprovados, é essencial respeitar as regras que eram válidas quando do leilão de energia de cada usina, cuja outorgas foram realizadas sob sua égide, uma vez que se trata de uma premissa que foi fundamental para viabilizar os investimentos nessas usinas e que é um elemento essencial para a estabilidade regulatória.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/12/2019 Teste
Contribuição da Abraceel à CP nº 80/MME: Revisão dos Critérios de Garantia de Suprimento
Contribuição da Abraceel à CP nº 80/MME: Revisão dos Critérios de Garantia de Suprimento
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/12/2019 Teste
Contribuições da ABRAGET a CP 080
A ABRAGET considera ser de extrema importância a necessidade da realização de um estudo criterioso para a obtenção de volumes mínimos operativos para os subsistemas Norte, Nordeste, Sudeste/Centro Oeste e Sul
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/12/2019 Teste
CONTRIBUIÇÃO DA ABIAPE PARA A CONSULTA PÚBLICA MME Nº 064/2019
A ABIAPE encaminha suas contribuições acerca da Consulta Pública nº 080 de 2019, que visa coletar contribuições relacionadas ao Relatório “Critérios de Garantia de Suprimento” do GT Modernização do Setor Elétrico.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/12/2019 Teste
Contribuição ENEL CP MME 80/2019
CP MME 802019 - Critérios de Garantia de Suprimento - Contribuição ENEL
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/12/2019 Teste
Contribuição da Norsk Hydro para a Revisão dos Critérios de Garantia de Suprimento (CP 80/2019)
A Hydro incentiva a discussão de segurança de suprimento através da definição de um mercado de capacidade, separando este de um mercado de energia. Definir a expansão da capacidade através de atributos para cálculo de preço que distanciem o mesmo da operação pode gerar distorções que potencialmente impliquem em planejamento impreciso. Acreditamos que soluções de segurança de suprimento devam seguir princípios que garantam a eficiência e a lógica econômica. Abaixo, listamos os três princípios que acreditamos serem fundamentais: I. Economicamente viável: mecanismos que fomentem a expansão de capacidade devem ser baseados no mercado, sem onerar em demasia os consumidores e outros agentes do mercado II. Transparência: as decisões sobre a expansão da capacidade e segurança de suprimento devem ser transparentes, deixando pública a metodologia utilizada e garantindo análises robustas III. Inclusão ampla de tecnologias, inclusive do lado da demanda: resposta da demanda será fundamental para garantir a segurança do suprimento de maneira eficiente, reduzindo custos e evitando investimentos em novas usinas geradoras
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/12/2019 Teste
Contribuição do IEP para CP80/2019 Garantia de Suprimento
A análise da Relatório do Grupo Temático Critérios de Garantia de Suprimento por parte da Câmara Técnica de Energia do Instituto de Engenharia do Paraná – IEP concluiu o seguinte: 1 - A questão de riscos no suprimento de energia é um tema importante a essencial para o estabelecimento dos valores finais de custo de energia. 2 – Se existir sobra de energia indica que foram feitos investimentos em geração acima das necessidades e provocará um aumento de custos para os consumidores que contrataram essa energia antecipadamente. 3 – Este é o efeito que se sente atualmente com distribuidoras sobrecontratadas indicando um excesso de oferta. A economia encolheu e o consumo de energia elétrica compreendido entre os anos de 2013 a 2018 cresceu apenas 2,7%. 4 - Em uma nítida falha, na forma de planejar, no mesmo período foram instaladas novas usinas que acresceram 36% de potência ao sistema. Em dezembro de 2012 o parque instalado totalizava 120.609 MW e em dezembro de 2018 o mesmo parque totalizou 163.654 MW. 5 – Importante que o mecanismo de riscos avalie tanto as faltas quanto as sobras pois ambas são prejudiciais aos consumidores finais. Por isso sugere-se considerar formas de contratação que minimizem estes efeitos.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/12/2019 Teste
Contribuições da CPFL Energia à CP 080/2019
Prezados, Seguem contribuições da CPFL à CP 080/19. Arquivo em substituição ao anteriormente enviado por e-mail. Favor considerar este arquivo anexado e descartar a contribuição que a CPFL encaminhou anteriormente. Att
Justificativa da reprovação: