Prazo: 09/08/2019 à 07/09/2019
Área Responsável: Secretaria de Energia Elétrica - SEE
ANEXOS | ||
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Nota Técnica n° 6/2019/CGCE/DGSE/SEE | Download | |
Nota Técnica nº 66/2019/CGPR/DGSE/SEE - Fechamento da Consulta Pública | Download | |
PORTARIA Nº 465, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 | Download | |
Portaria 334, de 23/08/2019 - amplia o prazo para as contribuições | Download |
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Contribuição do Grupo CPFL
O Grupo CPFL envia sua contribuição à CP MME nº 77/2019, que trata de proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.
Justificativa da reprovação:
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Contribuição da Petrobras
Contribuição da Petrobras para a Consulta Pública 77/2019
Justificativa da reprovação:
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Contribuição ENGIE Brasil Energia à CP MME nº 77/2019
Contribuição da ENGIE Brasil Energia à Consulta Pública relativa à proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.
Justificativa da reprovação:
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Contribuição ENGIE Brasil Energia à CP MME nº 77/2019
Contribuição da ENGIE Brasil Energia à Consulta Pública relativa à proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.
Justificativa da reprovação:
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Contribuição EDP
Contribuição conjunta da CP076 e CP077, propondo condicionantes para a abertura do mercado livre e propostas pontuais para a CP076 e CP077.
Justificativa da reprovação:
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Contribuição da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, do Ministério da Economia, à proposta de ampliação das possibilidades de contratação de energia no ACL.
A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP), do Ministério da Economia, reconhece o mérito do tratamento infralegal dado à questão do mercado livre, cujo cronograma de ampliação das possibilidades de acesso iniciou em 1º de julho de 2019. Entretanto, frente ao novo cronograma submetido à consulta pública, esta Secretaria entende que, para que o esforço na otimização do mercado livre, visando inclusive sua abertura mais ampla no médio prazo, seja sustentável e alcance os benefícios almejados, são essenciais medidas no âmbito regulatório, principalmente, relativas: i) à racionalização de encargos e subsídios; ii) ao fim das cotas de geração; iii) à expansão adequada do sistema; iv) a revisão do papel das distribuidoras; e v) ao modelo tarifário aplicado à Baixa Tensão.
Justificativa da reprovação:
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ANACE - CONTRIBUIÇÃO CP 77/2019
A medida pertinente à redução gradual dos limites de carga e a eliminação da tensão como requisito legal para o exercício da opção do fornecimento de energia elétrica no mercado livre são indiscutivelmente elementos que promovem a competitividade e permitem a eficiência que o mercado exige para seu crescimento e maturidade. Vale observar, ademais, que a redução dos limites de carga para o acesso à energia convencional conjugada com a liberação da reserva de mercado prevista em 1995 beneficia o mercado e os custos integrados à CDE, dispensando que as empresas, por obrigação, atendam suas necessidades de consumo com energia incentivada e onerem os custos decorrentes do benefício da redução da parcela fio dos encargos de uso. Por essas razões a ANACE apoia toda e qualquer medida destinada a ampliar o acesso ao mercado livre.
Justificativa da reprovação:
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Contribuição Shell Energy Brasil
A Shell Energy Brasil é favorável à liberalização contínua e estruturada do acesso ao ambiente de contratação livre (ACL) de energia elétrica e propõe a antecipação do calendário sugerido.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição da Enel Brasil à Consulta Pública MME nº 77/2019 A
A Enel Brasil apresenta sua contribuição à Consulta Pública nº 77/2019 do Ministério de Minas e Energia, que propõe a ampliação das possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores, pela redução de requisitos de acesso ao Ambiente de Comercialização Livre.
Justificativa da reprovação:
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Contribuição da Companhia Paranaense de Energia para a Consulta Pública 77
A abertura do mercado de eletricidade está sendo tratado pela presente Consulta Pública e também pelo Grupo de Trabalho (GT) de Modernização do Setor Elétrico, instituído pela Portaria nº 187 de 4 de abril de 2019. Copel se manifesta em relação à proposta de manutenção da Portaria 514/2018.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Proposta de Portaria que visa alterar a Portaria 514/2018
Proposta que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores Livres e Especiais, bem como de pessoas jurídicas abaixo de 500 KW e pessoas físicas. Visto que o Brasil atualmente ocupa a 55° posição no Ranking Internacional de Liberdade no Setor Elétrico, a abertura do mercado para pessoas jurídicas que consomem abaixo de 500 KW e pessoas físicas, proporcionará igualdade de acesso ao mercado, trazendo maior competitividade as empresas e promovendo redução do custo de energia e transparências para o setor. Podemos considerar também que será uma maneira de incentivar a geração de fontes de energia renováveis e aumentar a oferta de empregos, trazendo mais investimentos ao país. A real abertura do Mercado Livre só irá ocorrer quando chegar até o consumidor pessoa física, e assim todos irão se beneficiar.
Justificativa da reprovação:
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Contribuição do Conselho Nacional de Consumidores de Energiua Elétrica para a CP MME nº 077/2019
O arquivo anexado contém na íntegra a contribuição do CONACEN
Justificativa da reprovação:
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Contribuição da Norsk Hydro para a Consulta Pública MME nº 77/2019
A Hydro é favorável à proposta de eliminação do "segmento especial" no ACL e reitera que a abertura do mercado deva ser pautada pelos princípios de eficiência de custos, transparência e inclusão de tecnologias. Ademais, a Hydro se coloca à disposição para colaborar com o MME e as entidades setoriais no processo de abertura do mercado. Reafirmamos nosso compromisso em contribuir para a expansão do Mercado Livre de maneira sustentável.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição de FURNAS à CP 077-2019
FURNAS se mostra favorável à redução do grau de exigibilidade de acesso ao mercado livre pelos consumidores, conforme proposta apresentada pelo MME para alteração da Portaria 514/2018.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição da ABEEólica para a Proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores
A ABEEólica apoia o cronograma em consulta, porém ressaltamos a importância de continuidade das discussões, eventos e estudos em relação aos outros itens da modernização do Setor Elétrico, de forma que as medidas possam ter um cronograma concatenado e se complementem, promovendo a segurança e sustentabilidade requerida pelo setor. Dentre os temas que devem ser estudados destacamos a financiabilidade da expansão da geração, a contratação de lastro e energia e a credibilidade dos preços do MCP. Reforçamos ainda o posicionamento da ABEEólica em relação aos prazos de manutenção da energia incentivada para os novos projetos.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
ABRACE
Resumo dos Pleitos: 1) Discutir de forma conjunta e estruturada todas as propostas de modernização do Setor Elétrico Brasileiro - SEB, buscando o avanço para que o setor encontre seu equilíbrio eficiente. 2) A abertura adicional do Mercado Livre não deve incorrer aos consumidores que, já aderiram ao mercado livre, encargos inerentes a seus contratos firmados. 3) Preocupação com o tratamento adequado a determinados incentivos e a ineficiências que acabam por transferir custos a todos os consumidores. 4) Precificar corretamente todos os atributos das fontes alternativas, evidenciando seu real preço frente ao mercado de energia elétrica. 5) Rever todos os subsídios e incentivos, principalmente aqueles oferecidos às fontes alternativas, que são suportados pelos consumidores por meio da CDE. 6) Realização de estudos estruturados e ampla discussão com a sociedade antes da abertura total do mercado de energia elétrica, a partir de 2024.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição da ABREN para o incentivo de fontes Waste-to-Energy
A ABREN propõe a antecipação do cronograma de abertura do mercado exclusivamente para a geração de energia a partir de resíduos sólidos, inclusive na baixa tensão, de modo a incentivar o desenvolvimento dessa fonte de energia. Atualmente existem cerca de 200 mil consumidores comerciais, industriais e empresas de serviços públicos conectados na baixa tensão com consumo acima de 5.000 kWh por mês, o que representa apenas 0,02% do total de consumidores, com uma carga total de aproximadamente 2 GW médios. A possibilidade de comercialização da energia produzida a partir de resíduos para esse pequeno conjunto de consumidores não traria significativo impacto no cronograma de abertura e proporcionaria um importante incentivo para a atração de investimentos e o desenvolvimento da fonte, estimulando parcerias com empresas privadas e públicas, inclusive municipais, para a reciclagem e o aproveitamento de resíduos e geração de energia limpa e renovável.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição Abraceel à Consulta Pública nº 77/MME
A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) apresenta contribuição à Consulta Pública º 77 do Ministério de Minas e Energia sugerindo a antecipação em seis meses do cronograma proposto pelo Ministério de Minas e Energia que estabelece a redução gradativa da reserva de mercado que inibe a livre compra de energia por consumidores. Em continuidade, propõe a efetiva abertura de mercado aos consumidores do Grupo “A” em 2022 e abertura gradual aos consumidores do Grupo “B” a partir de 2024.
Justificativa da reprovação:
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(Anexo) Contribuição Abraceel à Consulta Pública nº 77/MME
Estudo da PSR sobre a atualização do cronograma de abertura do mercado livre, de agosto de 2018.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição da UNICA para a Consulta Pública MME no 77/2019
A UNICA ratifica seu posicionamento apresentado durante a Consulta Pública MME n. 33/2017, apoiando e entendendo a abertura do mercado como um processo necessário e bem-vindo de modernização do setor elétrico, mas reforça a importância de tal diretriz estar concatenada com, pelos menos: i. a efetiva desjudicialização nas liquidações financeiras do Mercado de Curto Prazo (MCP), pois a judicialização se “arrasta” desde 2015. ii. os ajustes necessários para maior credibilidade na formação dos preços; iii. o máximo acoplamento possível entre o preço e as decisões de operação; iv. o delineamento claro do que serão os produtos lastro e energia; e v. a adequada valoração dos atributos que as fontes entregam ao sistema. Estabelecer uma regra de transição para a abertura de mercado concatenada com outras diretrizes também estratégicas, garantindo a previsibilidade de como se dará a valoração dos atributos que as fontes renováveis entregam ao sistema, é o mais indicado neste importante momento em que precisamos estimular a expansão dessas fontes, não somente por conta dos compromissos assumidos internacionalmente pelo País e de sustentabilidade exigidos pelo consumidor, mas também pelos atributos geo-elétricos que fontes não intermitentes e distribuídas como a bioeletricidade sucroenergética fornecem ao SIN.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição do IEP para a Consulta Pública nº 77 de 09/08/2019
A análise da NOTA TÉCNICA Nº 6/2019/CGCE/DGSE/SEE de 7 de agosto de 2019, por parte da Câmara Técnica de Energia do Instituto de Engenharia do Paraná – IEP concluiu o seguinte: 1) Contrariamente ao descrito no item 4.8 da Nota Técnica o próprio MME na Consulta Pública - CP 83 de 6/8/2019, que trata de separação de Lastro e Energia, reconhece que existem custos para os consumidores do ACR – Ambiente de Contratação Regulado que não são incorridos consumidores do ACL – Ambiente de Contratação Livre. Os documentos apresentados na CP 83 afirmam que existe distorção na alocação do pagamento pela segurança do suprimento energético e atendimento de capacidade recaindo a responsabilidade e consequentes custos de adequação ao suprimento majoritariamente ao consumidor regulado, subsidiando o consumidor livre. 2) Hoje as distribuidoras já estão sobrecontratadas o que é claramente retratado no relatório “Infomercado” mensal da CCEE na aba “InfoDistribuidoras” e o efeito poderá ser incrementado com a nova abertura de mercado que está sendo proposta. 3) Recomenda-se portanto aguardar a conclusão das discussões de modernização que estão sendo propostas antes de decidir por esta nova regulamentação.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição ABRAGEL - Consulta Pública 77-2019
ABRAGEL apresenta no documento anexo sua contribuição para a CP 77/2019, aberta para obter subsídios para alteração na Portaria MME 514/2018, que traz a redução dos limites de carga para acesso ao mercado livre.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Recomendável fazer análise de impacto regulatório adequado e atualizado para avaliar efeitos limites em descontratação de CCEARs, na receita das distribuidoras, e tarifa de consumidores.
Senhores, Como se trata de um assunto com impacto direto na economia, é recomendável fazer análise de impacto regulatório (MPV 881/19 art 5º). Ver "manual de avaliação de política pública ex-ante" da CGU/Casa Civil para um modelo de avaliação. Este pleito da vem atender à proposta da CP 33 que utiliza a palavra "modernização" como se fosse bom modernizar por modernizar. Além de trazer riscos financeiros para os consumidores que não conseguem gerir contratos de energia, esta abertura não contribui para expansão da geração no ACL, mas apenas do consumo do ACL, capturando energia barata do ACR que arca com quase 100% da expansão. Em jun/11 estudamos este assunto e produzimos minuta de nota técnica anexa. É preciso avaliar a atualidade da análise anexa. A conclusão a que chegamos à época foi (ver parágrafos 69 a 73 da NT anexa): 71. Entretanto, neste trabalho foram elencadas questões relevantes que devem ser levadas em consideração na decisão de se reduzir o critério para enquadramento como consumidores livres, a saber: [...]itens de I a V. 72. Assim, conclui-se como tecnicamente inoportuno o atendimento a este e qualquer outro pleito de redução de critérios para enquadramento como consumidores livres, sem que, anteriormente ou conjuntamente, se promova isonomia de responsabilidades, entre o ACL e o ACR, quanto aos custos da expansão do sistema de geração e se garanta efetiva proteção ao consumidor cativo quanto a eventuais impactos na receita dos agentes de distribuição. 73. Por fim levamos à apreciação superior a sugestão de criação de um grupo de trabalho para avaliar se a ANEEL tem observado o disposto no § 5º do art. 15 da Lei 9.074, de 1995 nas revisões e reajustes tarifários, que proíbe expressamente que migrações de consumidores para o ACL impactem as tarifas dos consumidores cativos remanescentes, bem como avaliar se os reajustes e revisões tarifárias ocorridas desde 2004 sofreram influência da intensa migração de consumidores para o ACL.[...]
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuições da Brookfield para a CP 77/2019
A Consulta Pública nº 77/2019 visa obter subsídios para dar continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria MME nº 114, de 27 de dezembro de 2018, para redução dos limites de carga dos consumidores cativos que desejam contratar seu fornecimento de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL), à luz do que dispõe o §3º do artigo 15 da Lei nº 9.074/1995. Por meio da Nota Técnica nº 6/2019/CGCE/DGSE/SEE, este Ministério propõe que a redução dos limites de carga ocorra em três etapas, a saber: • 1.500 kW a partir de 1º de janeiro de 2021; • 1.000 kW a partir de 1º de julho de 2021; e • 500 kW a partir de 1º de janeiro de 2020. Conforme disposto na referida Nota Técnica, em seu item 4.11, o objetivo da proposta de redução dos limites de carga seria o aumento da competitividade no mercado de contratação livre, permitindo aos consumidores a adquirir contratos de compra de energia de fontes incentivadas ou convencionais. Neste sentido, diante do cronograma proposto acima e das exposições trazidas na Nota Técnica nº 6/2019/CGCE/DGSE/SEE, a Brookfield apresenta suas contribuições para esta Consulta Pública ao longo deste documento em anexo.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
CONTRIBUIÇÕES DA FIESP CP 77/2019
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) apresenta suas contribuições no âmbito da Consulta Pública nº 77/2019 do Ministério de Minas e Energia (MME), cujo objetivo é discutir a “proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores”.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição da Confederação Nacional da Industria - CNI Consulta Pública nº 77 de 09/08/2019 - MME
A CNI considera que a melhor maneira de ampliar o mercado livre é de forma gradual e prudente, sem a dependência de subsídios, garantindo a devida avaliação de seus resultados e a flexibilidade para proceder os ajustes necessários. Defende a expansão do mercado livre de forma sustentável, evitando onerar segmentos específicos e, ainda, alocando de forma justa os compromissos de reposição de encargos tarifários. Finalizando, entendemos a ampliação do mercado livre trará maior competitividade ao setor elétrico, estimulando a concorrência, criando novos produtos e serviços, melhorando o atendimento comercial dos consumidores e estimulando a utilização das fontes renováveis mais competitivas.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição PSR CP MME 77
Contribuição PSR CP MME 77 (Assunto: Proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores)
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição da FECOMERCIO SP para a CP 77/2019 do Ministério de Minas e Energia - MME
Posição favorável à proposta de portaria em consulta Pública nº 77/2019 do MME, que visa alterar a Portaria 514/2018, com o objetivo de dar continuidade à redução gradual dos limites para a livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores especiais do mercado livre, isto é, viabilizando a aquisição de fonte de energia convencional, e não somente incentivada, e ainda incluir os consumidores de baixa tensão no mercado livre. Contudo, sugere as seguintes alterações: a) Permissão para que os requisitos de demandas mínimas dos parágrafos 1º ao 5º do Artigo 1º da Portaria em Consulta Pública possam ser atendidos por conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito. b) Antecipação em seis meses do cronograma que institui a redução gradativa da reserva de mercado que inibe a livre compra de energia por consumidores Grupo “A” no mercado livre (Quadro A), facultando a abertura total já em 2022. Quadro A. Cronograma para Consumidores Grupo “A” Data Demanda (kW) Julho de 2020 > 1.500 Janeiro de 2021 > 1.000 Julho de 2021 > 500 Janeiro de 2022 Todas c) Abertura gradual do mercado aos consumidores do Grupo “B” a partir de 2024, de forma escalonada por faixas de consumo (Quadro B), propiciando a abertura total do mercado livre em 2026. Quadro B. Cronograma para Consumidores Grupo “B” Data Consumo Mensal (kWh) Janeiro de 2024 > 5.000 Junho de 2024 > 1.000 Janeiro de 2025 > 500 Janeiro de 2026 Todos
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição da Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia - ABIAPE
Contribuição da Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia - ABIAPE
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição do Grupo Brennand para a Consulta Pública MME nº 077/2019
Contribuições do Grupo Brennand para a Consulta Pública MME 077/2019 - Proposta de Portaria que visa alterar a Portaria nº 514/2018 - regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074/1995.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição Abradee - Consulta Publica 77/2019
ABRADEE argumenta, de forma expedita, que: (1) A Consulta Pública nº 33/2017, também desse Ministério de Minas e Energia, promoveu amplo, transparente e sistematizado debate com a sociedade objetivando aprimoramentos conjunturais e estruturais do Setor Elétrico Brasileiro. Ao seu término foi estabelecido um cronograma para a abertura do mercado livre de forma cadenciada, segura e, inclusive, com dispositivos que mitigavam efeitos colaterais indesejáveis como a justa amortização da Conta ACR; (2) A abertura do ACL poderia ser realizada por via infralegal, conforme proposta nessa CP 77/19, mas o tratamento justo do repasse de custos dos “contratos legados” das distribuidoras necessita de amparo legal. Ambos movimentos devem ser conjuntos para não afetar a sustentabilidade financeira das distribuidoras e nem onerar sobremaneira o ACR com riscos de repasses de sobrecontratação pela migração de consumidores ao ACL; (3) A proposta da CP 77/2018 é silente - diferentemente da CP 33/2017 e dos Projetos de Lei mencionados anteriormente - sobre a marcha de temas como a garantia do suprimento, por meio do aprofundamento da separação do lastro e energia, a eliminação de subsídios cruzados desnecessários, bem como o detalhamento do que será Supridor de Última Instância, bem como de suas responsabilidades e das condições de sua sustentabilidade econômica e financeira. Isto posto, estabelecer em lei os dispositivos para tratar os “contratos legados” e os demais temas elencados é condição sine qua non e, em termos coloquiais, o “marco zero” para que a retomada da abertura do mercado livre possa trazer a desejada redução do Custo Brasil e não somente sua redistribuição, onerando os consumidores remanescentes.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição da LIGHT à CP MME 77/2019
Contribuição da LIGHT à CP MME 77/2019 - Proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores, mediante a alteração da Portaria 514/2018 (regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074/1995)
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuições da ABRAGE à CP MME 077/2019
Contribuições da ABRAGE à CP MME 077/2019 - Proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
2019.08.23 ABSOLAR - Contribuições CP MME Nº 77.2019 - Final
Seguem contribuições da ABSOLAR para a Consulta Pública Nº 77/2019 - Proposta de Portaria que visa alterar a Portaria 514/2018 - regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074/1995.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia - Contribuição CP 77
Em atendimento a possibilidade concedida a Associação da Indústria de Cogeração de Energia - COGEN, entidade que representa 90 associados, atuando desde 2003 no desenvolvimento da Geração Distribuída e da cogeração de energia, vimos respeitosamente apresentar-lhes as nossas contribuições frente a Consulta Pública MME nº 77/2019, referente a proposta de Portaria que amplia as possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores. Neste particular, fazemos referência à Portaria MME nº 314/2019 e a Nota Técnica MME nº 06/2019, no tocante a necessidade do estabelecimento de uma regra de transição para a abertura de mercado, concatenada com outras diretrizes estratégicas, quais garantam a previsibilidade da correta valoração dos atributos das fontes renováveis ao sistema.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição SOMA ENERGIA
1) Redução dos patamares das categorias de cliente livre e de cliente especial, concomitantemente, pois somente assim haverá de fato ampliação do ACL. 2) Simplificação dos procedimentos de migração para o ACL 3) Implantação e exigência da chamada de margem semanal dos comercializadores, para reduzir o risco sistêmico e fundar as bases do crescimento saudável do ACL; e 4) Proibição de comercializadoras ou outras empresas do mesmo grupo econômico realizar gestão e representação de clientes livres ou especiais.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuições da Apine para a CP MME 077/2019
Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores de Energia Elétrica - Apine para a CP MME 077/2019
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Neoenergia - Contribuições para CP MME 076
As alterações de abertura de mercado precisam estar concatenadas com as ações de modernização do setor, promovendo mudanças de forma estrutural e sustentável que garantam estabilidade regulatória e jurídica, e buscando distanciar-se da adoção de medidas isoladas que de certa forma negligenciam a complexidade do modelo; - É preciso sanar a assimetria relativa ao custeio da confiabilidade de suprimento eletroenergético, uma vez que o financiamento da expansão (contratos de longo prazo e contratação de usinas de geração firme) permanece ancorado no mercado cativo; - Mantidas as condições atuais, a ampliação do mercado livre tende a aumentar a sobra contratual das distribuidoras e os mecanismos existentes não são eficazes para reduzir essa sobrecontratação sendo necessário o tratamento de tais sobras como involuntárias. - Eventuais sobre custos decorrentes do processo de abertura e migração de consumidores para o mercado livre não devem ser arcados pelas distribuidoras ou pelos consumidores cativos, mas por todo o mercado, evitando, assim, assimetria na alocação de custos e incentivos adicionais a migração. Inicialmente, deve-se evitar que esses custos existam, permitindo maior flexibilidade na gestão do portfólio pelas distribuidoras. Em caso de sobre contratação irreversível, os custos ou benefícios da mesma devem ser considerados involuntários e repassados para todo o mercado. - É necessário definir qual será o tratamento a ser dado aos contratos legados das distribuidoras, juntamente com a definição de responsabilidades do “comercializador regulado”. - Uma vez resolvidas essas questões, é possível dar prosseguimento a liberalização de maneira prudente, sem prejudicar as decisões de investimento já tomadas pelos geradores que comercializam energia incentivada ou o mercado como um todo, com um cronograma de liberalização para o mercado especial paralelo à abertura do mercado convencional, mantendo o nível de subsídio atual para essa classe.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição Ecom Energia
Contribuição Ecom Energia à Consulta Pública nº 77/2019.
Justificativa da reprovação: