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Consulta Pública nº 67 de 11/03/2019

Portaria de Diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4", de 2019.

Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4", de 2019.

Publicação no DOU em: 11/03/2019,
Prazo: 11/03/2019 à 21/03/2019
Número Processo: 48360.000050/2019-42
Área Responsável: Departamento de Planejamento Energético - DPE / Assessoria Especial de Assuntos Econômicos - ASSEC
ANEXOS
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NOTA TÉCNICA Nº 5/2019/ASSEC (Análise das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública n° 67) Download
Nota Técnica nº 23/2019/DPE/SPE Download
PORTARIA Nº 186/GM, DE 03 DE ABRIL DE 2019 (Estabelece as Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado “A-4”, de 2019) Download
Planilha - Análise das Contribuições Download
Portaria nº 160, de 8 de março de 2019 - Abertura da Consulta Pública e do período de Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Download
Tutorial: Como contribuir em Consulta Pública Download

  • Contribuído em 18/12/2019

    Apresentação de Licença Ambiental e DRDH para habilitação técnica no Leilão A-4/2019

    Prezados, gostaríamos de sugerir a inclusão de um artigo na minuta da Portaria de Diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4", de 2019, referente à data de apresentação de Licença Ambiental e DRDH para habilitação técnica no Leilão A-4/2019. Art. ?? - Excepcionalmente, no Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2019, de que trata esta Portaria, não se aplica o prazo estabelecido no §7º do art. 4º da Portaria MME nº 102, de 2016, sendo necessária a apresentação dos documentos previstos nos incisos VII e VIII do §3º do art. 4º da Portaria MME nº 102, de 2016, em até quarenta e cinco dias antes da data de realização do leilão. A inclusão do artigo sugerido se justifica pelo cronograma desse leilão estar relativamente curto, como por exemplo, a proximidade das datas de fim do prazo de cadastramento e de fim do prazo para envio da licença ambiental. Essa proximidade pode fazer com que diversos projetos cujas licenças são novas ou estão em processo de renovação fiquem de fora do certame,comprometendo assim a competitividade do leilão.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    MARLIM AZUL ENERGIA - CONTRIBUIÇÃO À CONSULTA PÚBLICA

    Primeiramente, cumprimentamos esse MME pela iniciativa de instaurar essa Consulta Pública para discussão das diretrizes do LEN A-4/2019, constituindo uma oportunidade para manifestação dos agentes do setor e da sociedade civil em tema de relevante interesse público.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    2019.03.21 ABSOLAR - Contribuições CP MME Nº 67.2019 - Final

    Contribuições da ABSOLAR para a Consulta Pública do MME Nº 67, de 21/03/2019 - Portaria de Diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4", de 2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    EDP Energias do Brasil

    Consulta Pública MME 67/19: Contribuição da EDP Energias do Brasil

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição Consulta Pública nº 67/2019 - Brennand Energia

    Contribuição referente à Consulta pública nº 67/2019, que trata de diretrizes para o Leilão de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração "A-4/2019". Arquivo em anexo.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição requerendo participação de todos os empreendimentos termelétricos com CVU diferente de 0 no A-4/2019

    A portaria 160 MME de 08/03/2019 em seu artigo 3º, parágrafo único determina que apenas as fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e biomassa participarão do Cadastramento e Habilitação Técnica para o leilão A4-2019, apesar de no mesmo documento ficar assegurada a participação de empreendimentos termelétricos com CVU diferente de 0, desde que os mesmos já tivessem sido habilitados em leilões anteriores.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição da Shell Brasil Petróleo Ltda. à Consulta Pública MME nº 67 de 2019

    O documento apresenta duas sugestões à minuta de portaria: (1) Alteração do parágrafo único do art. 3º, no sentido de que seja incluída a fonte "térmica a gás" entre as passíveis de cadastramento e habilitação ao referido leilão; e, (2) Alteração do caput artigo 3º, no sentido de que o prazo para Cadastramento e Habilitação Técnica dos respectivos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE. seja prorrogado de 5 para 19 de abril de 2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição Enel Green Power

    Contribuição da Enel Green Power à CP 067 referente à Portaria de Diretrizes do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4", de 2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição da ABEEólica para a Proposta de Portaria de Diretrizes para o Leilão A-4, de 2019

    A contribuição em questão tem início com uma breve introdução sobre a necessidade de aperfeiçoamento estrutural da PRT MME 444/2016 e, na sequência, dois pleitos: postergação da entrega de licença ambiental e consideração da data de tendência das licitações de transmissão monitoradas pelo CMSE.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuições da ABRAGET a CP 067

    Seguem as contribuições da ABRAGET para a Consulta Pública 067 do MME: – Portaria de Diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração “A-4, de 2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    CP MME 67/2019 - Contribuições da Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A.

    Contribuições da Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A. para a Consulta Pública MME nº 67/2019 - Portaria de Diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4", de 2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    CONTRIBUIÇÃO CEMIG PARA A CP MME N.º 67 de 11 março de 2019

    A CEMIG apresenta duas contribuições: 1) a inserção de um artigo; 2) uma mudança em um paragrafo. Todas as alterações propostas, se acatadas, visam aclarar o texto da Portaria. Não há nenhuma proposta no sentido de alterar o conteúdo da minuta da portaria que foi publicada pelo MME.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição CP 67/2019 - Portaria de Diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4", de 2019.

    Contribuição da ENGIE Brasil Energia, específica para metodologia utilizada para cálculo da margem de escoamento da energia

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuições da Apine para a Consulta Pública MME 067/2019

    Contribuições da Apine para a Consulta Pública MME 067/2019 sobre Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4", de 2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição CP 067/2019 - LEN 2019 A-4

    Sugestões quanto a plantas a gas residual, biomassa e fotovoltaicas.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição CP 067/2019 - LEN 2019 A-4 v2

    Contribuição à CP MME 067/2019 considerando-se aspectos relativos a inflexibilidade e dispersão regionais de fontes renováveis. esta versão v2 substitui a anteriormente encaminhada.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    CONTRIBUIÇÃO CP 067_2019 - Inclusão de geradores termelétricos a gás natural no leilão A-4 2019

    A Imetame Termelétrica Ltda sugere ao MME que inclua a participação de usinas termelétricas que utilizam como combustível o gás natural no leilão de energia nova A-4 2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    proposicao alteracao art 12 portaria 444

    sugere considerar para fins de determinacao do escoamento os empreendimentos com protocolo da outorga de autorizacao, tendo em vista que os mesmos ja tem desenvolvidos licencas e autorizacoes, como a Licenca de instalacao, IPHAN, e possui PPA assinado.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição GPE - CP LEN A-4

    Propõe-se a inclusão de empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado, para a contratação na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de vinte anos.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Sugestão de alteração para a Portaria de Diretrizes para o Leilão de Compra de Energia

    Sugerimos a alteração do Capítulo I - DO CADASTRAMENTO E DA HABILITAÇÃO TÉCNICA, Art. 4º conforme abaixo: Texto original: Art. 4º Para projetos de geração a par??r de fonte eólica, além das condições para Cadastramento e Habilitação Técnica estabelecidas na Portaria MME nº 102, de 22 de março de 2016, no caso de importação de aerogeradores, estes deverão ter potência nominal igual ou superior a 2.500 kW (dois mil e quinhentos quilowatts). Texto sugerido: Art. 4º Para projetos de geração a par??r de fonte eólica, além das condições para Cadastramento e Habilitação Técnica estabelecidas na Portaria MME nº 102, de 22 de março de 2016, no caso de importação de aerogeradores, estes deverão ter potência nominal igual ou superior a 5.500 kW (cinco mil e quinhentos quilowatts). Nota: Comentários e justificativas adicionais encontram-se no arquivo em anexo.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Manifestação sobre a Consulta Pública instaurada pela Portaria MME, nº 160, de 8 de março de 2019.

    O Conselho de Energia Eólica da ABIMAQ vem apresentar suas considerações sobre a minuta objeto desta consulta, representando a cadeia produtiva brasileira de aerogeradores, este conselho é composto por 6 fabricantes de aerogeradores que são abastecidos por centenas fornecedores de partes e componentes. Esta rede de agentes privados foi responsável por investimentos da ordem de R$ 1,3 bilhão, dos quais uma parcela superior à 50% foi direcionada para a produção da nacele/cubo. Atualmente 81% dos componentes são produzidos em território nacional. A cadeia produtiva de aerogeradores brasileira e toda a rede de fornecedores que ela abrange é fruto da bem-sucedida política de desenvolvimento industrial construída conjuntamente pelo BNDES e o setor privado. Por meio do efeito indutor gerado pelos compromissos firmados no âmbito do FINEM - Geração de Energia, todos os fabricantes de aerogeradores possuem unidades industriais nacionais com fabricação completa de cubos e naceles, produzindo seus equipamentos com o conteúdo, em alguns casos, superior ao máximo exigido pela regra, fator que só foi possível devido ao desenvolvimento de uma cadeia de fornecedores complexa que inclui os itens de maior valor tais como pás, geradores, painéis de controle e conversores. Dada a realidade atual da capacidade produtiva brasileira, capaz de produzir aerogeradores de até 5,5 MW, faz-se necessário realizar a atualização do art 4º da minuta de Portaria contendo as Diretrizes para a realização de leilões de Compra de Energia Elétrica proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado “A-4”, de 2019 de modo a preservar o objetivo original e a efetividade deste artigo. Sugerimos que a redação seja reformulada para: "Para projetos de geração a partir de fonte eólica, além das condições para Cadastramento e Habilitação Técnica estabelecidas na Portaria MME nº102, de 22.03.16, no caso de importação de Aerogeradores, estes deverão ter potência nominal igual ou superior a a 5,5MW.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição Voltalia

    Contribuição da Voltalia para a Consulta Pública nº 67

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição Eneva - CP 67/2019

    Contribuição Eneva à Consulta Pública MME nº 67/2019, com o objetivo de prestar subsídios e comentários sobre a minuta da Portaria “contendo as Diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-4", de 2019”.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 160/2019

    Inclusão de produto termoelétrico movido a gás natural

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/12/2019

    Contribuição para a Proposta de Portaria de Diretrizes para o Leilão A-4, de 2019

    A EDF Renewables do Brasil vem apresentar sua contribuição à Proposta de Portaria de Diretrizes para o Leilão A-4, de 2019 conforme itens a seguir: 1) Inclusão de novo artigo no Capítulo I: Art. XX Excepcionalmente, para o Leilão de Energia Nova "A-4", de 2019, de que trata o art. 1º, não se aplica o prazo previsto no caput do §7º do art. 4º da Portaria MME nº 102, de 2016, devendo os empreendedores observarem a data limite de 05 de maio de 2019 para a apresentação dos documentos estabelecidos no art. 4º, § 3º, inciso VIII, sendo necessária a apresentação no ato do Cadastramento do protocolo de que trata o art. 4º, § 7º, inciso II da Portaria MME nº 102, de 2019. 2) Inclusão de novos parágrafos no Art. 7º do Capítulo II permitindo que, exclusivamente no Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2019, não se aplique o disposto no art. 6º, incisos II e III, da Portaria MME nº 444, de 2016, e sejam incluídos no cálculo da Capacidade Remanescente do SIN empreendimentos de geração que aportarem Garantia Financeira observadas determinadas condições.

    Justificativa da reprovação: