AVISO AVISO

ATENÇÃO com a finalidade de melhorar a performance do sistema, estão sendo exibidas apenas as consultas públicas EM ANDAMENTO.

Caso deseje acessar às consultas já FINALIZADAS, favor selecionar o botão STATUS abaixo e marcar a opção "Fechado".

Informamos que o sistema CP-MME encontra-se em operação.

Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

fechado
Consulta Pública nº 94 de 05/06/2020

Proposta de definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e dos seus intervalos de tolerância da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)

Consulta pública sobre a proposta de definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e dos seus intervalos de tolerância da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), instituída pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017 (Lei do RenovaBio), a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Publicação no DOU em: 05/06/2020,
Prazo: 05/06/2020 à 04/07/2020
Número Processo: 48380.000082/2020-43
Área Responsável: Departamento de Biocombustíveis
ANEXOS
1. PORTARIA Nº 235, DE 3 DE JUNHO DE 2020 Download
2. Ata 8ª Reunião Ordinária Comitê RenovaBio - 22-05-2020 Download
3. Notas Técnicas DBIO - SEI 48380.000082/2020-43 Download
4. Anexos Notas Técnicas DBIO Download
5. Modelo Econômico RenovaBio Download
6. Tutorial - Como Contribuir para esta Consulta Pública Download

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 FGV Energia

    Proposta de Contribuição a Consulta Pública n° 94, de 05/06/2020, sobre a “definição das metas compulsórias anuais”

    O risco de se abrir um mercado, com desequilíbrios entre demanda e oferta, com o enforcement de metas não realistas, com a falta de regulamentação adequada para dar a devida transparência aos mecanismos de preços dos ativos, poderá resultar, eventualmente em uma ampla judicialização, por parte de investidores, das distribuidoras e, até mesmo, dos produtores, o que pode vir a colocar em risco o futuro de um mercado ainda incipiente e a efetividade e sucesso do programa.

    Número identificador: 94/20-070312

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-04 00:00:00.0 Câmara dos Deputados

    Consulta Pública Nº 94, de 05 de junho de 2020, propostas referentes ao terceiro ciclo das metas anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis referente ao decênio 2021-2030

    Para atender ao acordo de Paris, instituímos a Política Nacional de Biocombustíveis, o Renovabio - um programa de incentivo ao aumento da participação dos biocombustíveis na matriz brasileira de transportes. O principal instrumento do RenovaBio é o estabelecimento de metas compulsórias anuais de descarbonização, a serem cumpridas pelo setor de distribuição de combustíveis, por meio das quais será possível promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética e induzir a redução de emissões de gases causadores do efeito estufa – GEE. O Ministério de Minas e Energia - MME e o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE abriram consulta pública para as propostas referentes ao terceiro ciclo das metas anuais de redução de emissões GEE’s referente ao decênio 2021-2030 e à revisão das metas estabelecidas para o ano de 2020 em função dos impactos da pandemia de COVID-19. Segundo a proposta, a meta para 2020 seria reduzida de 28,7 milhões para 14,53 milhões de créditos de descarbonização (CBios), ou seja, trata-se de uma diminuição de quase 50% em relação ao valor atualmente em vigor. Em relação a 2021, a queda é de 40%, passando de 41 milhões para 24,86 milhões de CBios. As metas entre 2022 e 2030 também foram reduzidas. Dados da Agência Nacional do Petróleo, sobre o consumo real nos meses de janeiro – maio e o consumo estimado nos meses de Junho – dezembro, mostram que a redução no consumo será bem menor do que o cenário traçado pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Por isso, propomos que em 2020, a meta compulsória seja reduzida em 30%, ou seja, no lugar dos 14,4 milhões de Cbio’s, propostos na Consulta Pública, as distribuidoras de combustíveis sejam obrigadas a adquirir 20,3 milhões de títulos. Dados da União da Indústria de Cana-de-Açúcar – ÚNICA indicam que a oferta de Cbio’s para 2021 estará próxima de 34 milhões de títulos, portanto acima dos 24,9 da meta prevista na Consulta Pública em análise. Dessa forma, propomos que, em

    Número identificador: 94/20-070416

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-04 00:00:00.0 Grupo Raízen

    Contribuição Raízen | Consulta Pública nº 94/2020

    Prestando os devidos cumprimentos, o Grupo Raízen, em atenção ao assunto em referência, no âmbito do processo de consulta pública, vem respeitosamente à presença de V.Sas., contribuir com a proposta de definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e dos intervalos de tolerância da Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio), especialmente para o ano 2020 e decênio 2021-2030, o que faz nos termos do ofício anexo.

    Número identificador: 94/20-070417

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 Power Water d Brasil

    Contribuição ao RENOVABIO a partir do apoio empresarial integrado de instrumentos compulsórios regulamentares

    A contribuição contextualiza a necessidade da descarbonização como ferramenta auditável regulamentadora condicionada ao ADPF (Análise de Descumprimento de Preceitos Fundamentais ) nos termos do análise de Ciclo de Vida (ACV ) em referência dos Objetos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos termos do cumprimento integrados das regulamentações legais corolário da livre iniciativa ao incremento da implementação coletiva , quando o caso de normativas e\ou instrumento compulsórios legais de forma integralizada e não singular como é atualmente utilizada . Assim efetivaremos ,a implementações de ações no âmbito coletivos a otimização ao uso de recursos naturais , e maximização de processos e produtos , simultaneamente através da integralização de alternativas de Produção Mais Limpa a certificação de Produtos e Serviços pautados no princípio da redução , reutilização e reciclagem através do CDF- Certificação de Destino Final e/ou requalificação dos insumos provenientes de requalificação , tratamento e disposição certificada de produtos certificados a enfrentamento dos efeitos do COVID 19 em interface da –Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional a beneficiamento de requalificação de nichos na matriz energética a partir de associações de simbiose industriais a fabricação de vetores de energia sob incentivo do RENOVABIO a potencializar alternativas de rentabilidade socioambiental através do fomento de CBIOS integralizando alternativas de Produção Mais Limpa a certificação de Produtos e Serviços pautados no princípio da redução , reutilização e reciclagem através do CDF- Certificação de Destino Final e/ou requalificação dos insumos , maximizando às ações de Proteção ao meio ambiente e da Constituição Federal nos termos requeridos da Lei 10165 do IBAMA conforme preconiza a NBR 14970 , ISO 14001 ,e ISO 17065 a fomento de nichos empresariais

    Número identificador: 94/20-07036

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 Orplana - Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil

    Contribuições para a Consulta Pública Nº 94 - ORPLANA Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil

    Considerações da ORPLANA – Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil: Proposição 1 – Meta de Redução de Emissões para 2020: A divergência encontrada nos dados apresentados nos documentos técnicos que nortearam a proposta desta Consulta Pública remete a dois itens específicos: a) o não reconhecimento do estoque de pré-CBios gerados a partir do biocombustível comercializado entre dez/2019 e março/2020; e, b) o nível de produção certificada baseada no número de empresas e não na capacidade de produção das mesmas. Conforme valores publicados pelo próprio MME, o estoque de pré-CBios gerados entre janeiro e 15 de abril (limite para o etanol comercializado até o final de março) atinge cerca de 1,1 milhão de títulos, que incorporado e realizado o ajuste mencionado no parâmetro que retrata o nível de certificação, chegamos a uma disponibilidade de 19,3 milhões de CBios em 2020. Proposição 2 – Meta de Redução de Emissões para 2021. Conforme disposto na terceira coluna da Tabela 6, o ajuste desses parâmetros levaria a uma oferta de CBio próxima de 34 milhões de títulos em 2021. Proposição 3 – Meta de Redução de Emissões para o Período 2022 a 2030. As metas a partir de 2022 deveriam ser definidas tomando-se os limites superiores apresentados na Consulta Pública MME Nº 94/2020. Proposta de Ajuste e Considerações: Pela análise os ajustes mencionados nos parâmetros de certificação e no estoque de pré-CBios indicam uma oferta total créditos de descarbonização de pelo menos 19,3 milhões em 2020 e de 33,6 milhões em 2021. Por ser o primeiro ano do Programa e buscando garantir o seu adequado funcionamento mediante a pandemia, sugerimos que as metas para 2020 sejam definidas em pelo menos 16 milhões de CBios. Para 2021, entendemos que uma redução máxima de 10% sobre o valor inicial de 41 milhões de CBios seria adequada. A redução de 10% sobre o valor original de 41 milhões de CBios resultaria em uma meta em torno de 37 milhões de CBios para 2021.

    Número identificador: 94/20-07037

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 UNEM - União Nacional do Etanol de Milho

    Contribuição do setor do Etanol de Milho a Consulta Pública que trata da intenção de revisão das Metas do RENOVABIO.

    A UNEM – União Nacional do Etanol de Milho, associação que tem como objetivo promover o acompanhamento e a defesa dos interesses do setor da indústria do etanol de milho, vem, pela presente, apresentar algumas informações setoriais Com estimativas de crescimento da produção de etanol de milho na ordem de 5,5 bilhões de litros para os próximos 7 anos, e consequente capacidade de geração de 2 bilhões de CBIOS em 2021, esperamos chegar a 10 bilhões de CBIOS em 2028, caso esta plataforma de descarbonização se consolide nos benefícios originalmente propostos ao mercado. Para este primeiro ano de atividade do RENOVABIO, cujo cenário inclui atrasos no início do programa, grande quantidade de usinas ainda em certificação, pandemia, redução da atividade econômica e da demanda por combustíveis, somos totalmente solidários e favoráveis à revisão das metas, Por outro lado, a revisão estruturante proposta nas metas a partir de 2021, com a recuperação da demanda por combustíveis aos níveis do mercado anterior a pandemia, traz um descrédito ao programa e uma enorme insegurança aos investidores nacionais e internacionais, que aportam vultuosos recursos no crescimento do parque industrial de etanol de milho, apostando no programa de descarbonização como ativo importante no retorno dos investimentos alocados, tal como, todo arcabouço ambiental promovido pelos biocombustíveis. Visando a continuidade dos investimentos no setor do etanol de milho, aproveitamos deste expediente para encaminhar as seguintes propostas setoriais: 1) Redução de até no máximo 17% das metas em 2020. 2) Manutenção das metas estabelecidas a partir de 2021. 3) Ajustes da plataforma para uma melhor elegibilidade dos biocombustíveis à base de grãos, possibilitando o aumento de oferta de CBIOS.

    Número identificador: 94/20-070310

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 Distribuidor de Combustível

    FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - CONTRIBUIÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 94 DE 05/06/2020

    Contribuição ao aprimoramento das metas e ao programa RENOVABIO - Consulta Pública nº 94 de 05/06/2020, sugerindo-se a devida adequação das metas compulsórias à realidade do país diante da pandemia do covid-19 e seus efeitos na economia, bem como apresentando sugestões de melhorias para o devido andamento do projeto em aspectos outros, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

    Número identificador: 94/20-070313

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 UNICA

    CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO DA INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR (UNICA)

    Considerando que este é o primeiro ano do Programa e buscando garantir o seu adequado funcionamento diante das alterações promovidas pela pandemia, sugerimos que as metas para 2020 sejam definidas em pelo menos 16 milhões de CBios. Trata-se de uma redução de 45% em relação ao valor original. Essa meta geraria uma sobreoferta de 3,3 milhões de CBios ante a disponibilidade de 19,3 milhões de títulos em 2020. Para 2021, entendemos que uma redução máxima de 10% sobre o valor inicial de 41 milhões de CBios seria adequada. Essa redução se alinha ao impacto máximo da pandemia sobre o produto de longo prazo, o qual foi previsto pelo Ministério da Economia e apresentado na Nota Técnica Nº 29/2020/DBIO/SPG. A redução de 10% sobre o valor original de 41 milhões de CBios resultaria em uma meta em torno de 37 milhões de CBios para 2021. Essa quantidade é compatível com o número de CBios disponíveis para o referido (33,6 milhões de títulos que serão gerados em 2021, somados à sobreoferta de 3,3 milhões de 2020).

    Número identificador: 94/20-070315

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-04 00:00:00.0 Petrobras Distribuidora S/A

    CONTRIBUIÇÕES DA BR DISTRIBUIDORA À CONSULTA PÚBLICA MME Nº 94/2020

    Contribuições da BR Distribuidora objetivando colaborar para o aperfeiçoamento do RenovaBio, a fim de que seus objetivos ambientais sejam cumpridos de forma sustentável no curto, médio e longo prazos.

    Número identificador: 94/20-070419

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-04 00:00:00.0 Ubrabio

    Contribuições da Ubrabio sobre a Consulta Pública MME nº 94 - Metas do RenovaBio

    Número identificador: 94/20-070421

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-04 00:00:00.0 CIPED

    O CBIO deverá levar em consideração a produção dos plantadores de cana-de-açúcar e remunerá-los.

    Para análise do ciclo de vida da produção do etanol, se faz necessário a validação das informações dos fornecedores de cana-de-açúcar. Do ciclo de produção de etanol, as informações da plantação da cana-de-açúcar corresponde à 30%. Diante disso, foi criado o Selo ProAr, cuja apresentação segue em anexo.

    Número identificador: 94/20-070424

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-06-25 00:00:00.0 US Grains Council

    Comentário público Industria Etanol EEUU

    Depois de revisar a resolução, temos preocupações de que a atual emergência apresentada pela pandemia do COVID-19 esteja sendo usada para limitar a responsabilidade dos distribuidores de combustíveis brasileiros de misturar biocombustíveis ao longo dos 10 anos de vida do RenovaBio. A redução nos volumes de meta poderia impactar negativamente a comercialização do mercado de CBIO e da indústria de etanol como um todo. Entendemos que as restrições de viagens e o medo decorrentes do COVID-19 criaram uma emergência global para a indústria de biocombustíveis. No entanto, não temos certeza de que a revisão em baixa das metas reflita as perspectivas de médio prazo para a demanda de combustível no Brasil. Nos apoiamos a redução das metas da CBIO para 17 milhões em 2020 e 35 milhões em 2021 para refletir adequadamente a pandemia do COVID-19 e a implementação e certificação atrasadas do programa RenovaBio. No entanto, não há evidências para apoiar que esse evento único levará a impactos significativos na demanda por combustível no Brasil nos próximos anos da política do RenovaBio. Como tal, solicitamos que as metas de descarbonização não sejam reduzidas a partir de 2022.

    Número identificador: 94/20-06252

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-06-29 00:00:00.0 Distribuidora de Combustíveis

    A Ravato Distribuidora de Combustíveis Ltda., através de seu sócio diretor abaixo assinado, vem contribuir com a consulta pública nº94 de 05/06/2020, que trata das metas compulsórias anuais (Renovabio).

    Nossa solicitação é que não considerem as distribuidoras como agentes obrigados a adquirir CBIOs, já que diferentemente de outras empresas, nós como distribuidores de combustíveis desenvolvemos serviços essenciais e de utilidade pública.

    Número identificador: 94/20-06293

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-02 00:00:00.0 Petrobahia S/A

    PETROBAHIA S.A.: CONTRIBUIÇÕES CONSULTA PÚBLICA DE Nº 94 DE 05/06/2020.

    (TEOR DA CONTRIBUIÇÃO SEGUE EM ANEXO) Ref.: Contribuições sobre a Proposta de Definição das Metas Compulsórias Anuais de Redução de Emissões de Gases Causadores do Efeito Estufa para a Comercialização de Combustíveis e dos seus Intervalos de Tolerância da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) – CONSULTA PÚBLICA DE Nº 94 DE 05/06/2020. (TEOR DA CONTRIBUIÇÃO SEGUE EM ANEXO)

    Número identificador: 94/20-07024

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 Frentente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo e Energias  Renováveis

    Contribuições da FREPER à Consulta Pública MME 094/2020.

    O arquivo anexo contém o posicionamento da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo e Energias Renováveis - FREPER à Consulta Pública do MME de nº 094/2020 relativa à definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e dos seus intervalos de tolerância da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

    Número identificador: 94/20-07035

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 Almeida Advogados

    Contribuições - Alesat Combustíveis S/A

    A ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., distribuidora de combustíveis autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, inscrita no CNPJ/ME sob o n 23.314.594/0001-00, apoia o Renovabio e, para viabilizá-lo, entende que são necessários ajustes que mirem não só a existência de metas exequíveis (CBIOs disponíveis e tempo hábil à precificação razoável do ativo, negociação na bolsa e ajustes nos preços dos distribuidores), mas também que finalizem a estrutura jurídica e operacional do programa, além de não submeterem os agentes obrigados às mesmas condições de disputa que agentes não obrigados. A credibilidade do programa não será comprometida se houver a redução ou suspensão de metas, tampouco se realizados ajustes estruturais para garantir condições isonômicas de disputa e segurança jurídica. Será prejudicada, porém, se ao longo do programa houver (i) compras de CBIO com fins especulativos; (ii) insuficiência de CBIOs para o cumprimento de metas; (iii) descumprimento programado de metas por agentes e obtenção de vantagens competitivas a partir do descumprimento; (iv) significativa elevação dos preços dos combustíveis em função do preço do ativo especulado e/ou insuficiente; e (v) aplicação sistemática de penalidades por metas descumpridas pela insuficiência ou preços especulativos do ativo. No documento anexo são elencados e detalhados os aperfeiçoamentos relacionados tanto ao cálculo da meta, quanto ao aspectos estruturais do programa, enquanto ainda embrionário. Atenciosamente, Alesat Combustíveis S/A

    Número identificador: 94/20-070311

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-04 00:00:00.0 Ipiranga Produtos de Petróleo

    Ipiranga Produtos de Petróleo. Contribuição à Consulta Pública MME n.º 94 de 05/06/2020

    Em consonância ao chamamento do Ministério de Minas e Energia para contribuições sobre a proposta de definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases do efeito estufa de acordo com a Política Energética Nacional de Biocombustíveis (RenavaBio), a Ipiranga Produtos de Petróleo vem apresentar suas contribuições. Entendendo que o RenovaBio é um programa positivo e alinhado às melhores tendências mundiais de descarbonização e promoção de uma matriz energética mais limpa, reforçamos nosso compromisso com o MME, Governo e sociedade em cumprir diligentemente as diretrizes do programa. Não obstante e identificando algumas distorções que podem desviar o programa de seu objetivo central, apresentamos nesse documento sugestões que, dentro de nossa ótica, contribuirão sobremaneira para o sucesso do RenovaBio e avanço da economia verde no Brasil. Nesse sentido, serão abordados temas como: a potencial incerteza das disponibilidade de CBIOs; o prazo para o cumprimento das metas; regulamentação da redução das metas; aposentadoria de CBIOs; limite de preços dos ativos; especulação e o mercado de CBIOs; prazo para comercialização dos CBIOs; impactos financeiros pós COVID-19; moral hazard e assimetria de informações no mercado de CBIOs; incertezas tributárias; a venda direta de etanol e os CBIOs; intermediação de compra e venda por agentes não autorizados; a não identificação das partes; incertezas quanto às novas revisões de meta e a falta de alternativas para seu cumprimento. Para cada um desses pontos elencados, serão contextualizados os riscos e impactos bem como apresentadas propostas de solução para um mais seguro caminhar do programa.

    Número identificador: 94/20-070418

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-04 00:00:00.0 ABiogás - Associação Brasileira do Biogás e do Biometano

    Contribuição da ABIOGÀS à CP nº 94/2020

    A Associação Brasileira do Biogás e do Biometano (ABiogás), que congrega 68 (sessenta e oito) empresas integrantes da cadeia de valor do biogás, tem como principal objetivo trabalhar em prol da inserção, consolidação e sustentabilidade desse energético estratégico na matriz brasileira de energia, tendo como foco de atuação as instituições que fazem a política, regulação e o desenvolvimento de mercado do setor, e vem, respeitosamente, congratular o Ministério de Minas e Energia (MME) pela abertura de mecanismo público para discussão de revisão das metas do RenovaBio frente ao cenário atual ocasionado pela pandemia do COVID-19. O objetivo das proposições aqui listadas é, especialmente, ressaltar os pilares do programa: previsibilidade pautada na sustentabilidade ambiental, econômica e social, e compatível com o crescimento do mercado. Em sua contribuição a esta CP, a Abiogás propõe que a redução da meta de 2020 não deve exceder a queda de consumo de combustíveis ocasionada pela pandemia do Coronavírus, e, ainda, que seja mantido prazo anterior até 2029, com a redistribuição da meta global até esta data, sem a prorrogação até 2030.

    Número identificador: 94/20-070420

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 RUFF CJ Distribuidora de Petróleo Ltda.

    PROPOSTA METAS RENOVABIO

    PROPOSTA RUFF PARA DEFINIÇÃO DAS METAS COMPULSÓRIAS ANUAIS DO RENOVABIO, REFERENTE CONSULTA PÚBLICA 94/2020.

    Número identificador: 94/20-070314

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 Redepetro Distribuidora de Petróleo Ltda

    REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

    Visando o Sucesso do Programa Renovabio, além da revisão das metas por conta da Pandemia causada pelo corona vírus, a REDEPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda recomenda as providências no documento anexo.

    Número identificador: 94/20-070325

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 Federação Brasilcom

    CONTRIBUIÇÕES DA BRASILCOM À CONSULTA PÚBLICA MME DE Nº 94/2020

    A manutenção da exigência de cumprimento integral das metas do Renovabio para o ano de 2020, em função de toda conjuntura de recessão e crise econômica que se instalou no Brasil e no mundo, é totalmente irrazoável e inexequível, pois, considerando os impactos diretos no fluxo financeiro das empresas distribuidoras causados pela abrupta redução do consumo e a total incerteza quanto à precificação do ativo CBIO, o RENOVABIO finda por revestir-se de onerosidade excessiva capaz de trazer efeitos extremamente danosos e nefastos na formação do preço final de bomba;

    Número identificador: 94/20-07038

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-03 00:00:00.0 APROBIO

    APROBIO - Contribuições para a Consulta Pública nº 94 - Metas RenovaBio

    Considerando as condições de mercado, em especial do ciclo diesel, não se percebe um impacto tão significativo na demanda em função da condição de pandemia que vive o país. Nos seis primeiros meses, o ciclo diesel, teve uma redução frente 2019 de apenas 1,6%, segundo dados divulgados em 02/07/2020 durante Reunião Diretoria Colegiada ANP indicando que o consumo praticamente retornou a nível pré-pandemia (ligeiramente diferente do apresentado nos anexos). É possível, inclusive, que o mercado de diesel possua um viés de expansão frente 2019. Para o biodiesel, considerando o aumento de mistura ocorrido em 2020, já constatamos um aumento de 10,1% na demanda até maio. Entendemos que informação presente na NOTA TÉCNICA Nº 40/2020/DBIO/SPG que indica uma redução na demanda de diesel de 15% necessita ser revista, bem como os resultados gerados a partir dessa premissa. Os dados dos processos de certificação demonstram como o setor de biocombustíveis acreditou no programa. Deve-se destacar que todo este processo implica em custos significativos para as empresas. Durante outras consultas públicas a APROBIO já expôs a sua preocupação quanto ao custo total de certificação e emissão de CBIO e o retorno efetivo pela venda destes créditos. Com todo o processo finalizado em abril de 2020, o mercado de CBIO´s permanece parado, certamente à espera da revisão das metas pela parte obrigada e com movimentações mínimas de aquisição por partes não obrigadas. Uma meta muito conservadora do lado da demanda pelos CBIO´s poderá reduzir o valor do certificado de forma significativa, a ponto de não cobrir os custos para a manutenção da certificação e escrituração. Como consequência, não haverá estímulo para a certificação de novas usinas ou volumes e poderá até mesmo ocorrer uma redução no volume de biocombustível certificado.

    Número identificador: 94/20-07039

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-07-04 00:00:00.0 Green Bonds Brasil Ltda

    Contribuição a Consulta Pública 94/2020 da Green Bonds Brasil Ltda

    Em atenção à Consulta Publica, a Green Bonds Brasil Ltda parabeniza o MME e encaminha as contribuições para a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e dos intervalos de tolerância da Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio), especialmente para o ano 2020 e decênio 2021-2030, o que faz nos termos do relatório anexo.

    Número identificador: 94/20-070422

    Justificativa da reprovação: