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Consulta Pública nº 140 de 31/10/2022

Proposta de definição das metas compulsórias anuais do RenovaBio (Ciclo 2023 - 2032)

Proposta de metas globais de descarbonização da matriz de combustíveis - Ciclo 2023-2032, submetida à consulta pública, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Publicação no DOU em: 31/10/2022,
Prazo: 31/10/2022 à 14/11/2022
Número Processo: 48380.000090/2022-51
Área Responsável: DBIO - SPG
ANEXOS
Como enviar contribuições na Consulta Pública Download
Modelagem RenovaBio - 2023 - 5º Ciclo Download
Subsídios para a proposta (Nota Técnica nº 95/2022/DBIO/SPG) Download

  • Contribuído em 2022-11-09 00:00:00.0 Rumos Distribuidora de Petróleo LTDA.

    SUGESTÕES E CONTRIBUIÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DA REGULAMENTAÇÃO DO CBIOS

    Alteração na matemática de Cálculo de Apuração com inclusão de abatimentos da meta do Distribuidor pelo valor do contratado em volume de Biodiesel e comercializado ano anterior. Que a obrigação do Distribuidor seja pecuniária ao cálculo financeiro do incisos I e II, artigo 3º e § 1º, artigo 5º, da Resolução ANP nº 791/2019, considerando para fins de aferição o volume de combustível fóssil comercializado corresponde em dinheiro no seu SCANC, que nada mais é do que o espelho SIMP pelo mesmo volume comercializado, passando a apuração pelo faturamento anual do distribuidor aqui( igual a dinheiro, que é igual à volume faturado da empresa) vezes o seu percentual de participação no mercado de combustíveis fósseis no período de um ano - o market share, e assim estabelecendo a obrigação pecuniária, independente da variação do preço do CBio’s, bastando o Distribuidor adquirir o fator financeiro pecuniário da sua obrigação em dinheiro, onde essa será sua justa contribuição para financiar a produção da energia limpa.

    Número identificador: 140/22-11092

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 UNICA

    Contribuições UNICA - Consulta Pública MME Nº 140/2022

    Posicionamento da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) sobre a Consulta Pública MME Nº 140/2022, de 31 de outubro de 2022, que trata das metas compulsórias de descarbonização da matriz de combustíveis, ciclo 2023-2032, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

    Número identificador: 140/22-11146

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 IBP - INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO E GÁS

    Contribuições do IBP - Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás

    O IBP vem, respeitosa e tempestivamente, se manifestar favorável à meta proposta pelo MME de 35,45M de CBIOs para o ano de 2023. Conforme manifestação anterior, por ocasião da Consulta Pública MME nº 112/2021, cumpre destacar que o cumprimento de metas compulsórias está atrelado ao bom funcionamento do mercado de CBIOs, sobre o qual ainda pairam algumas questões que precisam ser endereçadas para a plena execução dessa importante política pública. Neste sentido, reiteramos nossas preocupações quanto à disponibilidade de CBIOs para o cumprimento das metas de descarbonização das partes obrigadas, tendo em vista os recentes estudos que indicam um desequilíbrio entre oferta e demanda a partir de 2024/2025, projetando geração de CBIOs insuficiente para os próximos anos a partir das fontes do ativo estabelecidas, ou seja, a oferta proveniente de etanol e biodiesel, uma vez que outras formas de geração de créditos de descarbonização dependem de definições regulatórias ainda não concluídas, além dos ajustes no programa sinalizados recentemente pelo MME, os quais ainda estão sob avaliação.

    Número identificador: 140/22-111412

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 UNEM - União Nacional do Etanol de Milho

    A UNEM – União Nacional de Etanol de Milho, é uma associação de direto privado, de âmbito nacional e sem finalidade econômica ou lucrativa. A instituição foi criada em 2017 e tem como missão “promover o fortalecimento da matriz energética renovável e o adensamento das cadeias de proteína animal, defendendo os interesses dos produtores de etanol de milho".

    Temos no RENOVABIO um dos maiores programas de descarbonização e incentivo a transição energética do mundo, com sólidos fundamentos para consolidar os biocombustíveis como matriz de eleição vocacionada em substituição da dependência por combustíveis fósseis. Somos contrários as mudanças propostas nas metas para 2023 por razões bem objetivas e claras: I. Volume Superior a 40 milhões de Cbios disponíveis no Mercado para 2023. Os próprios dados da ANP demonstram de forma conservadora sem mesmo considerar o incremento adicional por recertificações, aumento de elegibilidade e inclusão dos biocombustíveis a base de grãos e óleos vegetais, II. Operacionalização da Cadeia de Custódia de Grãos e Óleos Vegetais. O Informe técnico SBQ/ANP nº06 traz previsibilidade na operacionalização e consequente aumento da elegibilidade de dados padrão e primários por meio da “CADEIA DE CUSTÓDIA” das matérias primas transacionadas por terceiros com armazenamento ou não intermediário até chegar a indústria. Tal previsão poderá aumentar em até 35% (Trinta e cinco por cento) a elegibilidade do setor de etanol de milho e óleo vegetal, além da inclusão de várias indústrias ainda fora do programa. III. Revisão dos Dados Típicos Regionalizados. A ANP (Agência Nacional do Petroleo e Gás Natural) juntamente com a EMBRAPA estão trabalhando para a calibração das externalidades do ciclo de vida do etanol de milho brasileiro, com base nos dados gerados e inteligência técnica comprovada, buscando ajustar o excesso de penalidades do etanol de milho quando comparado a realidade da média da produção Nacional do setor dentro do programa. Tais ajustes vão promover o aumento da NEEA e emissão de Cbios. IV. Procedimento para Certificação de Importadores de Combustíveis. A ANP (Agência Nacional do Petroleo e Gás Natural) acaba de publicar o Informe 07/SBQ que regulamenta as regras e procedimentos para a inclusão dos Importadores/ produtores de etanol. V. Alteração dos Prazos para Cumprimento das Metas de 2022

    Número identificador: 140/22-111417

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-11 00:00:00.0 BSBIOS

    Contribuição para proposta de definição das metas compulsórias anuais do RenovaBio (Ciclo 2023 – 2032)

    Por meio das considerações realizadas no arquivo em anexo, buscou-se elucidar algumas formas de aumentar a geração de CBIOS para 2023 e os anos seguintes, sem que haja a necessidade de reduzir as metas.

    Número identificador: 140/22-11113

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A

    Contribuições Ipiranga Produtos de Petroleo - Consulta Pública nº 140/2022 - MME

    Parabenizamos o MME pela importante iniciativa em avaliar a proposta de metas compulsórias para redução de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do RENOVABIO (Ciclo 2023-2032), associada à participação social, em especial dos agentes econômicos do mercado, pode tornar o aprimoramento regulatório mais assertivo. No arquivo em anexo nomeado “2022.11.14 Ipiranga CP 140_22 MME. PDF”, apresentamos nossas considerações e contribuições.

    Número identificador: 140/22-111410

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 ABiogás

    Contribuição ABiogás

    A Associação Brasileira do Biogás congratula o Ministério de Minas e Energia pela abertura da consulta pública e sugere que a meta de CBIOs para o ano de 2023 siga o valor estipulado nas resoluções CNPE nº 8/2020 e CNPE nº 17/2021 de 42,35 milhões.

    Número identificador: 140/22-111411

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 APROBIO - Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil

    Contribuições APROBIO

    A condução do programa de forma técnica, objetiva e transparente é elemento primordial para levar ao mercado a segurança na efetividade da política e a decisão em investir na expansão da produção. A ampliação, ou minimamente a manutenção, dos incentivos à produção e uso dos biocombustíveis que considere e utilize os instrumentos já presentes na Política Energética Nacional e também na Política Nacional de Biocombustíveis são fundamentais para a segurança aos investimentos já realizados e futuros. A APROBIO apresenta uma avaliação factual dos CBIOs esperados frente aos CBIOs efetivamente emitidos. A redução dos CBIOs emitidos foi muito menor que a expressiva redução no volume de biocombustível comercializado (item 4) e apresenta uma análise de forma mais aprofundada dos CBIOs emitidos pela produção e comercialização de Biodiesel (item 5). Os dados sugerem que o modelo RenovaBio utilizado para gerar as metas de 2022 subestimou a capacidade de geração de CBIOs pelo mercado. Se o modelo não foi revisado e validado, a estimativa de CBIOs a serem gerados em 2023 também está subdimensionada. Espera-se que uma remuneração atrativa para o CBIO venha a promover um real efeito indutor para a expansão na produção de biocombustíveis, no médio prazo. Ainda é cedo para julgar a efetividade do programa. Considerando as condições do mercado nos últimos 3 anos, o resultado deveria ser considerado como positivo. O modelo dinâmico do RenovaBio deveria ampliar a sua avaliação para os efeitos econômicos ampliados. A Nota Técnica, contudo, se propõe apenas a inferir um potencial efeito de custo sobre o combustível final, de uma forma rasa e imprecisa. Em função destas constatações e considerações descritas ao longo do anexo, em especial no item 7, a APROBIO entende que a meta para 2023 seja elevada pelo menos 4,5 milhões (nova meta 39,95 milhões de CBIOS), o que já representará uma redução de 5% ao valor anteriormente definido e permanece bastante conservadora.

    Número identificador: 140/22-111413

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 ABIOVE

    Contribuições da ABIOVE para a Consulta Pública MME nº 140, de 31 de outubro de 2022.

    Contribuições publicadas pelo arquivo em anexo.

    Número identificador: 140/22-111414

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 Ubrabio - União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene

    Contribuições da Ubrabio sobre a Consulta Pública MME 140/2022

    a Ubrabio entende que algumas premissas apresentadas pelo MME na Consulta Pública em tela necessitam ser ajustadas na modelagem e que refletirão no resultado das simulações do software utilizado para suportar o estabelecimento das metas para 2023. Em relação ao percentual de mistura do biodiesel, ao invés de se considerar o B10 linearmente para todo ano de 2023, as condições estão dadas para a retomada do cronograma estabelecido pela Resolução CNPE 16/2018. Assim, a partir de 01/01/2023 teremos o B14 e, em 01/03/2023, o incremento para o B15. Essas avanços permitirão que a sociedade capte todas as conhecidas e irrefutáveis externalidades positivas trazidas pela ampliação da produção e uso do biodiesel nas dimensões econômica, social e ambiental. Julgamos ainda imprescindível uma adequada calibragem na capacidade de oferta de usinas certificadas tanto para o biodiesel como para o etanol, que foi subdimensionada na proposta apresentada pelo MME. Realizados esses ajustes na parametrização das simulações do software, temos convicção que a capacidade total de emissão de CBIOs pelos setores de biodiesel e etanol em 2023 somada ao estoque de passagem de 2022 permitirão, com o devido intervalo de confiança.

    Número identificador: 140/22-111415

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 Power Water do Brasil S.A

    Proposta de metas globais de descarbonização da matriz de combustíveis - Ciclo 2023-2032- Portaria MME 699 \2022

    Registramos aqui o nosso integral comprometimento ao cumprimentos as demandas especificas do art 2 da Portaria MME 699\2022, considerando a estimativa de CBIOs para 2022 de 30.413.000 com prospecto de 35.452.800 CBIOs para 2023, conforme detalhamento , e premissas da Meta Global Renovabio a partir de 2023 apresentadas na NOTA TÉCNICA Nº 95/2022/DBIO/SPG , SEI/MME - 0673750 , PROCESSO Nº 48380.000090/2022-51 sob ressonância do art. 4º da Lei 13576\2017 (Renovabio ) que estabeleceu diversos instrumentos para a concretização da Política, dentre os quais destaca-se a definição das metas de redução de emissões de GEE, o Crédito de Descarbonização (CBIO) e a certificação da produção de biocombustíveis Power Water do Brasil ,e seus Stakehouders por via do Registro de Reconhecimento de Denominação de Origem BR 41 2022 000014 2 , compromete se voluntariamente ao Cumprimento da Proposta de metas globais de descarbonização da matriz de combustíveis - Ciclo 2023-2032 , para ascensão das metas compulsória ( conforme Anexo o qual é consoante ao art 2 da Portaria MME 699\2022 ) a elaboração do Plano Setorial de Mitigação das Mudanças Climáticas conforme NUP 01927.0002127/2022 , NT 04\2022 AA a maximizar a segurança operacional global através do PDTI nos termos da Requalificação,Estudos de Eficiência - EE , e Estudos Renováveis - ER,simultaneamente acatando ao Compromisso Publico Global do PNMC Lei 12187\2009 , Decreto 11.075 de 19\05\ 2022 a partir colaboração espontânea aos procedimentos para os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, solidário a Implementação do PAPOA -Programa de Autocontrole ,que visa o fortalecimento auditável dos procedimentos de manutenção da habilitação da inspeção sanitária dos estabelecimentos à exportação de produtos de origem animal a partir da maximização da rastreabilidade integrada blockchain relacionada às dinâmicas de descarbonização

    Número identificador: 140/22-11144

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 Vibra Energia

    Contribuições Vibra_CONSULTA PÚBLICA Nº 140_22_Meta Cbios 2023 VF

    Contribuições Vibra_CONSULTA PÚBLICA Nº 140_22_Meta Cbios 2023 VF

    Número identificador: 140/22-11147

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 ORPLANA

    Orplana

    A ORPLANA – ORGANIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇOES DE PRODUTORES DE CANA DO BRASIL, fundada em 1976 por produtores rurais da cultura de cana de açúcar, hoje representa cerca de 14.000 produtores rurais da cultura de cana de açúcar de todo o Brasil. Representamos 32 Associações de Produtores Rurais de Cana de Açúcar em todo o Brasil, SOLICITA manutenção das metas de CBIOS bem como pagamento em 80% do valor liquido ao produtor rural.

    Número identificador: 140/22-11148

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 FEPLANA

    Consulta Pública 140 MME/ANP .

    O eixo de todo o mercado parte do pressuposto de sua previsibilidade e de sua transparência evitando dessa forma atitudes oportunistas e de vantagens irreais. O que não aconteceu com a recente postergação dos prazos para cumprimento das metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), por intermédio de um Decreto. Esse Atitudes momentânea somente provoca e estabelece insegurança jurídica e tirando a oportunidade do crescimento e melhoras no Programa. Um caso dessa magnitude aconteceu recentemente com o programa do RenovaBio, que tem como objetivo a retirada de carbono do ar e consequentemente a qualidade de vida para a sociedade. Sofrendo um desgaste desnecessário, com o decreto nº 11.141, de 21 de julho de 2022, que adiou as metas individuais de compra de Créditos de Descarbonização, os CBIOs. E, nesse momento, onde na COP 27, se discute mecanismos de menor emissão de carbono, com a utilização de combustível renováveis. Bem como, na utilização mecanismos que beneficiem os combustíveis renováveis em detrimento dos fósseis. O Ministério de Minas e Energia – MME, que sinaliza o oposto, lançou mão de uma Consulta Pública de no140 com o intuído de reduzir as metas para o ano de 2023, em mais de 16%, que já tinham sido estabelecidas anteriormente pelo próprio órgão do executivo. Nessa situação, o aumento da quantidade e da qualidade dos CBIOs está intimamente relacionada com a participação do produtores de matéria-prima que destinem a sua produção para elaboração de biocombustíveis. O estabelecimento efetivo e um marco legal dos produtores agrícolas nesse mercado será o grande impulso no programa. A remuneração pelo Programa do RenovaBio. Dessa forma, além de aumentar a disponibilidade do programa na produção de biocombustíveis, embarcará em suas metas a componente social. Com isso, entendemos que é de direito para a sociedade ter o entendimento que isso só ocorrerá com a aprovação do Projeto de Lei n 3.149 de 2020.

    Número identificador: 140/22-11149

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 Raízen S.A.

    Contribuições Raízen S.A. ao Anexo da Portaria nº 699/GM/MME e demais documentos da Consulta Pública

    A meta apresentada para o ano 2023 representou uma redução da meta atual para 2023, de 42,35 milhões para 35,45 milhões de CBIOs. Essa proposta, além de reduzir a meta em quase 7 milhões de CBIOs em relação ao atualmente previsto, a coloca em um patamar inferior à meta de 2022. Neste contexto, sugere-se o incremento da meta anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis relativa ao ano de 2023, de 35,45 milhões de CBIOs para 40 milhões de CBIOs, considerando, principalmente, a ausência de justificativas técnicas para que a meta do próximo ano seja menor do que a meta atual (2022), de 35,81 milhões de CBIOs. Devido à limitação de caracteres deste formulário, as justificativas de tal sugestão encontram-se detalhadas no documento anexado à esta contribuição

    Número identificador: 140/22-11145

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-11-14 00:00:00.0 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do IEP INstituto de Engenharia do Paraná para a CP 140 Metas RenovaBio (2-23-2032

    Não se pode estabelecer as metas sem levar em conta os valores dos combustíveis envolvidos e suas respectivas calorias. O Poder Calorifico da Gasolina e do Álcool tem enormes diferenças de energia por litro o que leva a um consumo maior do combustível. O MME deve levar em conta estes fatores para apresentar as metas de resultados e estar aderente ao que pressupõe a Lei 13.576/17. A tabela, em anexo, apresenta a relação dos preços em vigor, fonte: Petrobrás - Período de coleta de 30/10/2022 a 05/11/2022 e BEM Balanço Energético Nacional 2021 EPE.

    Número identificador: 140/22-111416

    Justificativa da reprovação: