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Consulta Pública nº 97 de 29/07/2020

Diretrizes para exportação de energia elétrica proveniente de excedentes energéticos de fontes renováveis não-hidrelétricas

Diretrizes para exportação de energia elétrica sem devolução destinada a países vizinhos interconectados eletricamente com o Brasil, proveniente de excedentes energéticos transmissíveis de fontes renováveis não-hidrelétricas, sem afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN e mantendo custos e riscos da transação restritos aos envolvidos no processo de exportação.

Publicação no DOU em: 29/07/2020,
Prazo: 29/07/2020 à 28/08/2020
Número Processo: 48370.000165/2020-51
Área Responsável: DMSE
ANEXOS
Nota Técnica nº 6/2020/CGDE/DMSE/SEE Download
Nota Técnica nº 9/2023/CGCE/DPME/SNEE - Nota Técnica de Fechamento da CP 97/2020 Download

  • Contribuído em 2020-08-27 00:00:00.0 Enel Green Power Brasil

    Contribuição ENEL BRASIL

    Contribuição ENEL BRASIL à Consulta Pública 97

    Número identificador: 97/20-082711

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-26 00:00:00.0

    Contribuição BRACIER

    Contribuição BRACIER

    Número identificador: 97/20-08262

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-27 00:00:00.0 ABRAGEL

    Contribuição ABRAGEL CP 97

    Contribuição ABRAGEL CP 97

    Número identificador: 97/20-08276

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-27 00:00:00.0 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica

    Contribuições da Apine para CP nº 97/2020

    Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores de Energia Elétrica - Apine para a Consulta Pública nº 097/2020

    Número identificador: 97/20-08277

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-24 00:00:00.0 GEIDCO Latinamerica

    Contribuições GEIDCO CP N°97 - Diretrizes para exportação de energia elétrica proveniente de excedentes energéticos de fontes renováveis não hidrelétricas

    A contribuição da GEIDCO, Global Energy Interconnection Development and Cooperation Organization, menciona alguns pontos que acreditamos serem fundamentais em um mercado de intercambio de oportunidades com base na existência de transações elétricas internacionais para exportação e importação de excedentes criando um mercado de curto prazo entre Argentina, Brasil e Uruguai e um planejamento de intercâmbios internacionais para uma futura integração e harmonização do mercado de eletricidade.

    Número identificador: 97/20-08241

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-27 00:00:00.0 Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS

    Contribuições do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)

    Número identificador: 97/20-082710

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-28 00:00:00.0 COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia

    Contribuição COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia

    Contribuições da COGEN e da UNICA à Consulta Pública MME nº 97/2020, referente a diretrizes para exportação de energia elétrica sem devolução destinada a países vizinhos interconectados eletricamente com o Brasil, proveniente de excedentes energéticos transmissíveis de fontes renováveis não-hidrelétricas.

    Número identificador: 97/20-082812

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-28 00:00:00.0 UNICA

    Contribuição da UNICA - União da Indústria de Cana-de-Açúcar e da COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia

    A UNICA e a COGEN, entidades representativas do segmento de bioeletricidade, parabenizam o Ministério de Minas e Energia (MME) pelo esforço em estabelecer diretrizes para a exportação de excedentes energéticos transmissíveis de fontes renováveis não-hidrelétricas, destinada a países vizinhos interconectados eletricamente com o Brasil. Em uma linha sempre colaborativa, a UNICA e a COGEN entendem que o setor sucroenergético possa contribuir, através da geração de energia elétrica excedente, destinada ao mecanismo de exportação de energia elétrica a países vizinhos interconectados eletricamente ao Brasil, a partir da adoção dos aprimoramentos sugeridos no documento a seguir. Buscando contribuir para estimular o intercâmbio de oportunidades dos países interconectados, dentre as sugestões, propõe-se a previsão da exportação de energia verificada excedente, oriunda das usinas termelétricas à biomassa com CVU nulo, durante os períodos em que a GFIS mensal seja inferior à geração de energia elétrica verificada no ponto de conexão ou Ponto de Medição Individual (PMI) da usina.

    Número identificador: 97/20-082813

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-28 00:00:00.0 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica

    Contribuições da ABEEólica à CP 097/2020

    Contribuições da Associação Brasileira de Energia Eólica para a Consulta Pública MME nº 097/2020. Por favor, considerar esta versão.

    Número identificador: 97/20-082814

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-28 00:00:00.0 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR

    Contribuição ABSOLAR CP MME 097/2020

    Prezada equipe da MME, Em nome da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), encaminho anexo documento contendo as contribuições do setor solar fotovoltaico brasileiro para a CP 097/2020. Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem. Para demais pontos, a ABSOLAR fica à disposição, agradecendo desde já pela atenção e apoio. Com os meus melhores cumprimentos,

    Número identificador: 97/20-082816

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-27 00:00:00.0 TRADENER

    Contribuição à Consulta Pública MME 97/2020

    Tradener Ltda., comercializadora de energia elétrica autorizado pela Res. Aneel nº 360/1998, autorizada a importar e exportar energia elétrica respectivamente pelas Portarias MME nº 9/2019 e nº 272/2020, com atuação desde 2006 em efetivos processos de importação e de exportação de energia elétrica tanto para a Argentina quanto ao Uruguai, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento institucional do setor elétrico brasileiro, apresenta suas considerações e sugestões às Consultas Publicas MME nº 96 e 97/2020.

    Número identificador: 97/20-08273

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-28 00:00:00.0 ABIAPE

    Contribuição da ABIAPE para a consulta pública MME nº 097/2020

    A Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE) apresenta suas contribuições à Consulta Pública n° 097/2020. A CP visa obter diretrizes para exportação de energia elétrica sem devolução destinada a países vizinhos interconectados eletricamente com o Brasil, proveniente de excedentes energéticos transmissíveis de fontes renováveis não hidrelétricas, sem afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN) e mantendo custos e riscos da transação restritos aos envolvidos no processo de exportação.

    Número identificador: 97/20-082815

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2020-08-27 00:00:00.0 ABRACE

    Contribuição ABRACE

    A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta suas considerações sobre a proposta de exportação de energia elétrica interruptível proveniente de excedentes energéticos transmissíveis de fontes renováveis não-hidrelétricas.

    Número identificador: 97/20-08274

    Justificativa da reprovação: