Voltar

Portaria estabelece diretrizes para alteração de características técnicas de empreendimentos de geração

O Ministério

Portaria estabelece diretrizes para alteração de características técnicas de empreendimentos de geração

O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, assinou portaria que estabelece diretrizes para análise e aprovação de alterações de características técnicas de empreendimentos de geração de energia elétrica que comercializam energia em leilões de energia nova, de fontes alternativas ou de reserva. A medida visa trazer maior racionalidade e eficiência ao processo de alteração e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (28)...

publicado: 28/11/2018 14:35,
última modificação: 28/11/2018 14:37

O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, assinou portaria que estabelece diretrizes para análise e aprovação de alterações de características técnicas de empreendimentos de geração de energia elétrica que comercializam energia em leilões de energia nova, de fontes alternativas ou de reserva. A medida visa trazer maior racionalidade e eficiência ao processo de alteração e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (28).

A portaria é resultado de um processo analítico entre Ministério de Minas e Energia (MME), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que abrange todo o rito administrativo necessário para a aprovação de alterações de características técnicas, desde a solicitação pelo empreendedor, passando pelas etapa de análise dessas solicitações pela EPE e Aneel, até a edição do ato de aprovação pela Autarquia, incluindo a responsabilidade da EPE pela preservação adequada das informações inseridas no Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia Elétrica (AEGE).

O empreendedor interessado deverá encaminhar a solicitação de alteração de características técnicas à Aneel e providenciar a inserção das informações do projeto proposto, contemplando as alterações de características solicitadas, no AEGE, disponibilizado e mantido pela EPE.

Poderão ser aprovadas pela Aneel as alterações técnicas que não comprometam o atendimento aos lotes comercializados pelo empreendimento em leilões do ambiente regulado, bem como atendam às diretrizes emitidas pelo MME e os requisitos de habilitação técnica aplicáveis aos leilões nos quais o empreendimento comercializou energia.

Serão analisadas pela EPE as solicitações que envolvam alterações de: capacidade instalada; potência habilitada; número de unidades geradoras; parâmetros de cálculo da garantia física de energia; ponto de conexão; sistema de transmissão de interesse restrito; compartilhamento de infraestrutura de conexão; e localização.

Saiba mais sobre o tema na Portaria Nº 481 de 26 de novembro de 2018.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620
ascom@mme.gov.br
antigo.mme.gov.br/
www.twitter.com/Minas_Energia
www.facebook.com/minaseenergia

Assessoria de Comunicação Social

Ministério de Minas e Energia

(61)2032-5620
ascom@mme.gov.br
www.mme.gov.br
www.twitter.com/Minas_Energia
www.facebook.com/minaseenergia
www.youtube.com
www.flickr.com/minaseenergia
www.instagram.com/minaseenergia
br.linkedin.com