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Portaria define novos montantes de garantia física de energia de 43 usinas eólicas

O Ministério

Portaria define novos montantes de garantia física de energia de 43 usinas eólicas

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 11, Portaria que define novos montantes de garantia física de energia de 43 usinas eólicas. Os montantes poderão ser revisados com base na legislação vigente...

publicado: 11/09/2019 16:48,
última modificação: 11/09/2019 16:56

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 11, Portaria que define novos montantes de garantia física de energia de 43 usinas eólicas. Os montantes poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Os montantes de garantia física de energia das usinas Laranjeiras III e Laranjeiras IX são determinados nos Pontos de Conexão das usinas. Das demais usinas constantes são determinadas nos Pontos de Medição Individuais (PMI) das mesmas.

Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão ou do PMI, conforme aplicável, até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos na Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Portaria Nº 262, de 10 de setembro de 2019

GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS

 

Empreendimento

Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL

GFrevisada (MWmed)

Aventura II

EOL.CV.RN.033002-7.01

13,1

Aventura III

EOL.CV.RN.033026-4.01

15,5

Aventura IV

EOL.CV.RN.037949-2.01

18,5

Aventura V

EOL.CV.RN.037950-6.01

17,9

Canoas 2

EOL.CV.PB.035181-4.01

16,3

Canoas 4

EOL.CV.PB.037953-0.01

16,5

Chafariz 1

EOL.CV.PB.034639-0.01

18,2

Chafariz 2

EOL.CV.PB.034640-3.01

17,4

Chafariz 3

EOL.CV.PB.034642-0.01

18,2

Chafariz 6

EOL.CV.PB.035184-9.01

15,2

Chafariz 7

EOL.CV.PB.037958-1.01

18,3

Lagoa 3

EOL.CV.PB.038029-6.01

17,2

Lagoa 4

EOL.CV.PB.038030-0.01

10,2

Laranjeiras III

EOL.CV.BA.033626-2.01

12,1

Laranjeiras IX

EOL.CV.BA.033627-0.01

12,2

Santa Rosa e Mundo Novo I

EOL.CV.RN.035210-1.01

17,3

Santa Rosa e Mundo Novo II

EOL.CV.RN.035211-0.01

17,2

Santa Rosa e Mundo Novo III

EOL.CV.RN.035212-8.01

21,5

Santa Rosa e Mundo Novo IV

EOL.CV.RN.037663-9.01

21,0

Santa Rosa e Mundo Novo V

EOL.CV.RN.037664-7.01

15,8

Ventos de Santa Ângela 01

EOL.CV.PI.033005-1.01

16,2

Ventos de Santa Ângela 02

EOL.CV.PI.033006-0.01

17,1

Ventos de Santa Ângela 03

EOL.CV.PI.033007-8.01

16,7

Ventos de Santa Ângela 04

EOL.CV.PI.033008-6.01

16,1

Ventos de Santa Ângela 05

EOL.CV.PI.033009-4.01

17,8

Ventos de Santa Ângela 06

EOL.CV.PI.033010-8.01

16,9

Ventos de Santa Ângela 07

EOL.CV.PI.033011-6.01

12,5

Ventos de Santa Ângela 08

EOL.CV.PI.033012-4.01

15,6

Ventos de Santa Ângela 09

EOL.CV.PI.033013-2.01

22,7

Ventos de Santa Ângela 10

EOL.CV.PI.033014-0.01

20,5

Ventos de Santa Ângela 11

EOL.CV.PI.033015-9.01

20,7

Ventos de Santa Ângela 14

EOL.CV.PI.033018-3.01

19,8

Ventos de Santa Ângela 15

EOL.CV.PI.033019-1.01

22,1

Ventos de Santa Ângela 17

EOL.CV.PI.033021-1.01

24,5

Ventos de Santa Ângela 19

EOL.CV.PI.033023-0.01

14,7

Ventos de Santa Ângela 20

EOL.CV.PI.033024-8.01

16,5

Ventos de Santa Ângela 21

EOL.CV.PI.033025-6.01

14,2

Vila Acre II

EOL.CV.RN.033753-6.01

17,7

Vila Paraíba I

EOL.CV.RN.036974-8.01

17,8

Vila Paraíba II

EOL.CV.RN.036985-3.01

19,3

Vila Paraíba III

EOL.CV.RN.036981-0.01

18,7

Vila Paraíba IV

EOL.CV.RN.036976-4.01

17,5

Zeus II

EOL.CV.BA.035266-7.01

16,6

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