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Portaria altera normas de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

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Portaria altera normas de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (18/12) a portaria Nº 1.085 que altera a Norma Regulamentadora n. º 22 (NR22) – que dispõe de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. A nova lei atualiza a NR 22, que tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho da mineração, e modifica regras referentes a disposição de estéril, rejeitos e produtos...

publicado: 21/12/2018 16:56,
última modificação: 07/01/2019 09:04

Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (18/12) a portaria Nº 1.085 que altera a Norma Regulamentadora n. º 22 (NR22) – que dispõe de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. A nova lei atualiza a NR 22, que tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho da mineração, e modifica regras referentes a disposição de estéril, rejeitos e produtos.

A portaria altera o subitem 22.32.1 da norma e renomeia o item 22.32 – “Operações de Emergência”, que passa a vigorar com o título “Plano de Atendimento a Emergências” (PAE). Segundo o novo regulamento, toda mina deverá elaborar, implementar e manter atualizado um Plano de Atendimento a Emergências, incluindo um projeto para ações voltadas a possiblidade de rompimento de barragem de mineração, conforme previsto no Plano de Ação de Emergência para Barragens (PAEBM).

O novo regulamento dispõe ainda, que os depósitos de estéril, rejeitos e produtos devem ser construídos e mantidos sob supervisão de profissional legalmente habilitado, bem como, que os depósitos de substâncias líquidas em barragens de mineração e bacias de decantação devem possuir estudos hidrogeológicos, pluviométricos e sismológicos regionais e dispor de monitoramento da percolação de água, do lençol freático e da movimentação e da estabilidade dos maciços.

Segundo a portaria, a empresa com barragens inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens deve enviar cópia da declaração de Condição de Estabilidade de seis em seis meses ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT).

PORTARIA Nº 1.085

NORMA REGULAMENTADORA 22


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