O Ministério de Minas e Energia – MME publicou hoje, 22 de novembro de 2019, a Portaria nº 418, após consolidar as contribuições da Consulta Pública nº 84/2019, que permaneceu aberta entre os dias 10 e 25 de setembro de 2019.
As contribuições recebidas foram convergentes quanto à importância da regulamentação da exportação de energia elétrica, com base em mecanismos de mercado, via oferta de preço, uma vez que permite benefício da utilização das disponibilidades de recursos energéticos regionais entre diferentes países com os sistemas elétricos interconectados de forma otimizada, reduzindo o custo global de geração para atendimento ao consumo energético interno tanto do país importador, ao comprar energia a preços mais baixos, como do Brasil que reduzirá a conta de Encargos de Serviços de Sistema - ESS.
Assim, de forma inédita no Brasil, estabelece-se o mecanismo de oferta de preço para a exportação de energia elétrica, proveniente de fontes termelétricas, buscando fazer com que os agentes setoriais sejam estimulados a maximizar as oportunidades comerciais, tendo uma regulação transparente, confiável e previsível, com regras e condições que viabilizem a atratividade e permitam a remuneração por meio de preços de mercado. Desta forma, a comercialização de energia se dará de forma bilateral entre agentes, sem criar obrigações entre os países envolvidos.
Quando comparada às diretrizes para exportação de energia elétrica estabelecidas até dezembro de 2018 pelo MME, a nova norma introduz os seguintes aprimoramentos:
- Introduz o conceito de preço de mercado, em detrimento do conceito de despacho por custo, preservando as relações bilaterais entre agentes setoriais;
- Agrega benefícios ao consumidor brasileiro de energia elétrica, por meio da previsão de redução de Encargos de Serviços de Sistema e do alívio da receita fixa de usinas termelétricas com contratos no Ambiente de Contratação Regulada – ACR;
- Permite maiores oportunidades de negócio aos agentes setoriais de geração e comercialização;
- Amplia oportunidades de utilização das infraestruturas existentes (termelétricas não despachadas para atendimento ao SIN e interconexões internacionais);
- Amplia potencial de amortização dos investimentos de interconexão internacional;
- Amplia potencial de geração de receitas associadas à cadeia de combustíveis para geração termelétrica para exportação;
- Amplia a flexibilidade e fortalece as negociações bilaterais, desburocratizando o processo;
- Melhora a governança institucional da exportação de energia elétrica;
- Fortalece as relações governamentais com os países vizinhos;
- Promove o ingresso de divisas, a geração e manutenção de emprego e renda.
A norma apresentada adotou os Princípios para Atuação Governamental no Setor Elétrico Brasileiro, estabelecidos por meio da Consulta Pública MME nº 32/2017 e foi objeto de discussão com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
A avaliação apresentada na nota técnica (link) prevê benefícios aos vários segmentos do setor elétrico nacional, em especial aos consumidores de energia elétrica brasileiros, regulados e livres, aos geradores termelétricos, às comercializadoras e às distribuidoras de energia elétrica.
Esta é mais uma proposta que visa ampliar as possibilidades de intercâmbios internacionais do Brasil com países vizinhos. Nesse interim, importa destacar que em janeiro de 2019 entrou em vigor a Portaria MME nº 339/2018, que estabeleceu diretrizes para a importação de energia elétrica, aprimorou as regras e tem contribuído para a redução de encargos em benefício da modicidade tarifária.
A Nota Técnica e os demais documentos que embasaram a edição desta Portaria estão no site do MME, na área relativa à Consulta Pública n° 84/2019.
Clique aqui e acesse a Portaria nº 418, de 19/11/2019.
Clique aqui e leia as análises das contribuições à Consulta Pública n° 84/2019.
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