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MME autoriza aditamentos aos contratos de comercialização de energia no Acre e Rondônia

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MME autoriza aditamentos aos contratos de comercialização de energia no Acre e Rondônia

Foi publicada hoje, 5, no Diário Oficial da União (DOU) portaria que autoriza aditamentos aos contratos de comercialização de energia elétrica e potência nos sistemas isolados relativos ao suprimento de localidades situadas nos estados do Acre e de Rondônia. O objetivo da medida é aumentar o período do suprimento até a efetiva interligação dos locais ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O novo prazo das empresas Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e Centrais Elétricas de Rondôn...

publicado: 05/07/2019 17:55,
última modificação: 05/07/2019 18:04

Foi publicada hoje, 5, no Diário Oficial da União (DOU) portaria que autoriza aditamentos aos contratos de comercialização de energia elétrica e potência nos sistemas isolados relativos ao suprimento de localidades situadas nos estados do Acre e de Rondônia. O objetivo da medida é aumentar o período do suprimento até a efetiva interligação dos locais ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O novo prazo das empresas Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) é 31 de março de 2021.

As localidades atendidas estão discriminadas no quadro a seguir.

 

Estado

Distribuidora

Localidade

Previsão de Interligação

Novo Término da Vigência após Aditamento

Acre

Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre

Manoel Urbano

dez/2020

31 de março de 2021

   

Assis Brasil

dez/2020

 

Rondônia

Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron

União Bandeirantes

dez/2020

31 de maio de 2021

   

Alvorada D'Oeste

dez/2019

 
   

Costa Marques

jul/2020

 
   

São Francisco

jul/2020

 
   

Campo Novo

dez/2020

 
   

Vale do Anaraí

fev/2021

 
   

Vila Extrema

dez/2020

 
   

Vista Alegre

dez/2020

 
   

Nova Califórnia

dez/2020

 
   

Buritis

dez/2020

 
   

Cujubim

fev/2021

 
   

Machadinho D'Oeste

fev/2021

 

Clique aqui e acesse a Portaria Nº 273 na íntegra.

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