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Geração distribuída supera 1000 conexões no Brasil

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Geração distribuída supera 1000 conexões no Brasil

A geração distribuída superou em outubro a marca de 1000 adesões de consumidores. Ao todo, são 1125 conexões no País que representam potência instalada de 13,1 megawatts (MW). A fonte mais utilizada pelos consumidores é a solar com 1074 adesões, seguida da eólica com 30 instalações. Veja gráfico que apresenta o número de conexões por fonte e tabela que apresenta a potência instalada desses geradores em quilowatts (kW). Atualmente, o estado que possui mais micro e minigeradores é Minas Gerai...

publicado: 03/11/2015 17:12,
última modificação: 05/11/2015 13:28
Crédito: Divulgação

A geração distribuída superou em outubro a marca de 1000 adesões de consumidores. Ao todo, são 1125 conexões no País que representam potência instalada de 13,1 megawatts (MW). A fonte mais utilizada pelos consumidores é a solar com 1074 adesões, seguida da eólica com 30 instalações. Veja gráfico que apresenta o número de conexões por fonte e tabela que apresenta a potência instalada desses geradores em quilowatts (kW). Atualmente, o estado que possui mais micro e minigeradores é Minas Gerais com 213 conexões, seguido de Rio de Janeiro com 110 e Rio Grande do Sul com 109. Veja aqui.

 A Resolução Normativa nº 482/2012 é a regra que estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia (solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada).

Pelo sistema, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido na própria residência será injetado no sistema da distribuidora, gerando créditos que serão utilizados para diminuir o valor da fatura de energia elétrica e para abater o consumo dos meses subsequentes. Os créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão na fatura do consumidor, a fim de que ele saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre a sua fatura.

A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo, chamada de “geração distribuída”, traz uma série de vantagens sobre a geração centralizada tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.

Para celebrar a marca de mais de mil adesões e verificar os benefícios da norma, a Agência entrevistou o consumidor José Luiz Rocha de Belo Horizonte (MG) que falou de sua experiência com a instalação da geração distribuída pela fonte solar. Confira abaixo a entrevista.


ANEEL – Como o senhor ficou sabendo da possibilidade de gerar sua própria energia?
 
Consumidor José Luiz Rocha – Há quatro anos quando instalei o aquecimento solar em casa, eu já sabia que existia a geração de energia fotovoltaica, mas achava o custo muito elevado, inacessível. Agora, com a crise de energia, resolvi procurar mais informações a respeito, e foi por meio da internet que busquei todos os dados necessários para instalação das placas para geração de energia solar.


ANEEL – Porque escolheu essa fonte de geração de energia?

Consumidor José Luiz Rocha – Eu escolhi essa fonte de geração por ser uma energia considerada limpa e pelo sucesso do aquecedor solar.

ANEEL – Qual foi a sua principal motivação para instalar geração distribuída?
 
Consumidor José Luiz Rocha – A principal motivação foi a crise energética que o País tem atravessado com a falta de chuvas. O Governo passou a usar as termelétricas para geração de energia com aumento dos custos e da poluição. Isso me fez procurar a energia fotovoltaica para baixar meu próprio custo e também contribuir minimamente com a redução do uso de energia pela concessionária.
 
ANEEL –Em média, de quanto foi a redução da sua conta de energia após a instalação?
 
Consumidor José Luiz Rocha – A minha conta de luz caiu de 400 para 80 reais, cerca de 75 a 80% de economia. Além disso, o sistema tem uma previsão de cobrir os custos de instalação em 6 a 8 anos, e tem uma vida útil de cerca de 30 anos. Então o sistema vai se pagar e gerar uma economia real.

ANEEL - Está satisfeito por ter instalado geração distribuída? Quais são os benefícios desse tipo de geração?

Sim, estou muito satisfeito. Primeiro pela economia que já se mostrou na conta de luz e por saber que estou dando a minha contribuição, gerando a minha própria energia de consumo. Além disso, procuro economizar, trocamos as lâmpadas fluorescentes por LED, desligamos as lâmpadas e aparelhos dos cômodos que não tem ninguém. Com a geração da própria energia solar fico feliz em poder usufruir desse conforto (aparelhos eletrônicos, ar condicionado, geladeira, forno, etc.) sem impactar o sistema energético do país e o ambiente. 

ANEEL – Como avalia a iniciativa da ANEEL de aprovar esse regulamento?

A regulamentação foi fundamental, pois sem ela não seria possível a implantação do sistema. Mas também é importante o incentivo através de redução e isenção de impostos, como ICMS, e da abertura de linhas de financiamentos para que o acesso à compra dos equipamentos seja possível. A divulgação do sistema também é uma forma importante de mostrar alternativas para a geração de energia limpa.


Revisão da norma
 
Com o objetivo de aumentar a adesão dos consumidores, a Resolução Normativa nº 482/2012 está passando por revisão este ano. Os objetivos principais da revisão do regulamento são: reduzir as barreiras ainda existentes à conexão dos micro e minigeradores à rede das distribuidoras; compatibilizar as regras do sistema de compensação de energia elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento; aumentar o público alvo e realizar aperfeiçoamentos na regra.
 
Seguem as mudanças propostas na tabela abaixo:

 

ü  Ampliar as fontes de energia participantes do sistema de compensação: fontes renováveis e cogeração qualificada.

ü  Redefinição dos limites de potência para microgeração (75 kW) e minigeração (3MW – hidráulica e 5 MW- outras fontes)

ü  Permitir que consumidores localizados em áreas contíguas (ex: condomínios residenciais e comerciais) possam participar do sistema de compensação

ü  Melhorar as informações constantes das faturas de energia para os consumidores, de forma a melhorar o entendimento sobre o sistema de compensação

ü  Não cobrar o custo de adequação da medição

ü  Corrigir distorções no faturamento

ü  Padronizar e simplificar as informações e documentos que o consumidor deve apresentar à distribuidora para solicitar o acesso da micro ou minigeração

ü  Reduzir o tempo e o custo do consumidor para se conectar a micro ou minigeração

 
 

A expectativa é que a Revisão da norma seja deliberada ainda este ano, de acordo com a Agenda Regulatória da ANEEL.

Fonte: Aneel


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