O Presidente Jair Bolsonaro assinou hoje, 28 de maio, o Decreto 10.377 que isenta de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a operação de crédito da CONTA COVID, regulamentada pelo Decreto Nº 10.350 de 18 de maio de 2020. A medida vai permitir a redução dos custos financeiros do empréstimo beneficiando os consumidores de energia elétrica de todo o País.
A operação de crédito da CONTA-COVID será estruturada sob a forma de um empréstimo sindicalizado – coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com a participação de bancos públicos e privados – garantido por ativos tarifários de acordo com a Medida Provisória 950, de 08 de abril de 2020. A isenção de IOF, agora autorizada pelo Governo, visa reduzir ainda mais os custos financeiros da operação, em contraposição aos custos normais de mercado.
Com o Decreto de hoje o Governo dá mais um passo em direção à solução dos problemas vivenciados pelas distribuidoras do setor elétrico, ao garantir acesso aos recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária decorrente da pandemia; proteger o resto da cadeia setorial para que as empresas continuem honrando seus contratos; o consumidor final, por poupá-lo de aumentos tarifários numa conjuntura de crise mundial, de redução da sua capacidade de pagamento e dos orçamentos familiares; com o menor custo possível para todos os brasileiros.
DECRETO Nº 10.377
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