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Decreto instala a Agência Nacional de Mineração (ANM)

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Decreto instala a Agência Nacional de Mineração (ANM)

Foi publicado hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto que instala a Agência Nacional de Mineração (ANM) e aprova sua estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos em comissão. A ANM passa a exercer suas atribuições a partir da próxima quarta-feira (05)....

publicado: 28/11/2018 09:52,
última modificação: 28/11/2018 10:05

Foi publicado hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto que instala a Agência Nacional de Mineração (ANM) e aprova sua estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos em comissão. A ANM passa a exercer suas atribuições a partir da próxima quarta-feira (05). 

A ANM assume as funções anteriormente exercidas pelo DNPM, absorvendo as atividades já desempenhadas pelo órgão e exercendo novas atribuições, com o objetivo de oferecer um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do poder público na gestão dos direitos minerários. A gestão da ANM vai buscar maior transparência nas ações reguladoras voltadas à atividade de mineração e garantir que a tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria.

A Diretoria Colegiada será composta por um diretor-geral e quatro diretores com mandatos que variam de dois a quatro anos. Os membros também foram nomeados no DOU de hoje, são eles:

Diretor-geral, Victor Hugo Froner Bicca, com mandato de quatro anos;

Diretora, Debora Toci Puccini com mandato de três anos;

Diretor, Tomás Antônio Albuquerque com mandato de dois anos;

Diretor, Tasso Mendonça com mandato de três anos;

Diretor, Eduardo Araujo de Souza com mandato de quatro anos.

Cabe ao diretor-geral da ANM publicar, no prazo de 60 dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e número de cargos vagos.

A Agência representa uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o Poder Público. Além de proporcionar mais agilidade e mais eficácia nas decisões que orientam o mercado de mineração, deve reduzir riscos e incertezas, recuperando a credibilidade e atratividade da indústria mineral brasileira para os investidores privados.

Decreto Nº 9.587, de 27 de novembro 2018

Crédito da foto do banner: Dominik Vanyi/Unplash

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