Prazo: 11/11/2024 à 11/12/2024
Área Responsável: SNTEP/MME
ANEXOS | ||
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- Contribuído em 10/12/2024 CPFL Geração
Contribuição do Grupo CPFL para CP MME 179-2024 - PDE 2034
O Grupo CPFL Energia apresenta neste documento as contribuições para a Consulta Pública MME 179/2024 tema “Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE)”, o referido material constitui oportunidade para a manifestação dos agentes setoriais e da sociedade civil. O documento em consulta é fonte de dados de suma importância, constantemente utilizado como referência para pesquisas acadêmicas, instituições financeiras e investidores do setor elétrico. Com o intuito de contribuir para o tema, o presente documento apresenta contribuições elaboradas por parte do Grupo CPFL em avaliação baseada nas análises no relatório disponibilizado para discussão do tema, que fundamentou o nosso posicionamento.
Número identificador: 179/24-121012
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/11/2024
Valor do CVU para usinas termoelétricas a carvão
Considero o valor do CVU da termoelétrica indicativa a carvão muito elevado
Número identificador: 179/24-11111
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/11/2024
Transparencia da Alternativa de Referência
Consideramos importante que a EPE disponibilize o código fonte do MDI e a planilha Excel com os dados para o MDI
Número identificador: 179/24-11113
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 CEMIG GT
Contribuições CEMIG para a Consulta Pública MME 179/2024
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz, por meio deste documento, suas considerações sobre a Consulta Pública nº 179 de 2024 do Ministério de Minas e Energia. A CEMIG agradece a oportunidade e parabeniza o Ministério de Minas e Energia - MME pela iniciativa.
Número identificador: 179/24-121125
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Enel Brasil
Contribuição ENEL - PDE 2034_vf
A Enel Brasil apresenta suas contribuições à Consulta Pública nº 179/2024 e cumprimenta a iniciativa constante no referido documento de incluir no planejamento novas soluções para a expansão, na busca por uma projeção robusta que considera a inserção de novas tecnologias, algumas vezes disruptivas, e transição energética.
Número identificador: 179/24-121142
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP-MME-179/2024 PDE 20234
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada do PDE 2034 - Plano Decenal de Expansão de Energia 2034. Atendendo à Consulta Pública MME 179/2024 cujo objetivo é receber contribuições para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035. Atenciosamente, Rosimeire Cecília da Costa Presidente do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – CONCEN EMS
Número identificador: 179/24-121143
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCCEL Poços de Caldas CP-MME-179/2024 PDE 20234
O CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 78 mil consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada do PDE 2034 - Plano Decenal de Expansão de Energia 2034. Atendendo à Consulta Pública MME 179/2024 cujo objetivo é receber contribuições para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035. Atenciosamente, Arleni Nogueira Mareca Presidente do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas – CONCCEL
Número identificador: 179/24-121145
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/12/2024 Copel
Contribuição da COPEL ao PDE 2034
A Copel apresenta seus esclarecimentos quanto à oferta de potência instalada na região Sul por meio de ampliação de UHEs existentes, considerando os recentes projetos aprovados pela ANEEL, que não foram considerados nos estudos do PDE 2034. Observou-se que a oferta indicativa na região Sul relativa ao acréscimo de potência instalada por usinas hidrelétricas não ultrapassa o valor de 600 MW no horizonte de PDE 2034, por meio de ampliação/modernização de UHEs existentes e a entrada da UHE Telêmaco Borba em 2028 e 2033 enquanto há potencial de acréscimo de cerca de 2 GW. Além disso, entende-se que há necessidade de aprofundar estudos relacionados às obras de ampliação e reforço do sistema de transmissão na região Sul em virtude das frequentes ocorrências de eventos climáticos extremos , necessitando, assim, atenção à resiliência dos sistemas de transmissão.
Número identificador: 179/24-121018
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Ubrabio - União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene
Contribuições Ubrabio - Consulta Pública MME PDE 2034
Contribuições da Ubrabio para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035.
Número identificador: 179/24-121135
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/11/2024
Termoelétricas Flexíveis na região Sul
A sensibilidade em relação à localização das termoelétricas flexíveis na região Sudeste não está completa
Número identificador: 179/24-11112
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/12/2024
Sinal Locacional da Usinas Termelétricas
Essa contribuição explicita a oportunidade das usinas termelétricas flexíveis serem localizadas na região Sul do Brasil, em função de sua competitividade contemplada no Modelo de Decisão de Investimento (MDI).
Número identificador: 179/24-12096
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/12/2024 Instituto Brasileiro de Petroleo e Gás Natural
Contribuições do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás Natural - IBP
Comentários sugeridos pelo IBP relacionados a Gás Natural, Petróleo e transição energética/descarbonização.
Número identificador: 179/24-12074
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/12/2024
Wärtsilä - Contribuições à análise de flexibilidade operativa no horizonte decenal. Geração de Energia
As questões associadas à flexibilidade intradiária de sistemas elétricos deixaram de ser problema de um futuro longínquo para o Brasil. Trata-se de um desafio atual, conforme apresentado pelo ONS no PEN 2024, e que irá se acentuar significativamente na matriz elétrica brasileira com o aumento da participação de renováveis prevista no PDE 2034. Embora o Brasil conte com a vantagem estratégica de suas hidrelétricas com reservatório, as demandas de rampas futuras no horizonte decenal exigirão recursos adicionais de flexibilidade intradiária, especialmente diante das restrições socioambientais associadas ao despacho hidrelétrico. Nesta contribuição são apresentadas análises complementares às do PDE 2034,no tópico "análise da flexibilidade operativa no horizonte decenal", no capítulo 3, com avaliações de rampas de uma hora e rampas diárias em termos de demanda e oferta.
Número identificador: 179/24-12098
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/12/2024 ABRAPCH
CP GM MME 822_2024-PDE 2034
Que o planejamento tenha característica determinativa para a geração de energia elétrica e distribuição de fontes na matriz, pois de nada adianta o planejamento sem que as previsões efetivamente aconteçam.
Número identificador: 179/24-121013
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/12/2024 ABRAPCH
CP GM MME 822_2024-PDE 2034
Que o planejamento tenha característica determinativa para a geração de energia elétrica e distribuição de fontes na matriz, pois de nada adianta o planejamento sem que as previsões efetivamente aconteçam.
Número identificador: 179/24-121014
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/12/2024 Chesf
Contribuições Eletrobras à CP MME 179/2024
A Eletrobras cumprimenta a inciativa deste Ministério em dar participação pública para aprimoramento da proposta para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 . A participação dos diversos segmentos do Setor Elétrico e da sociedade complementam a visão do governo, somando à discussão do planejamento e expansão do Sistema Elétrico Brasileiro, as dificuldades e desafios também do ponto de vista de investimento, da construção, do fornecimento de produtos e serviços, do usuário do SIN e do concessionário, responsável pela sua operação e manutenção. Em anexo seguem as contribuições sobre a MINUTA proposta para o PDE 2034, conforme objeto da Consulta Pública MME nº 179/2024, visando colaborar com uma visão holística do tema, incluindo a regulatória, no que requer a expansão elétrica e energética do Sistema Elétrico Brasileiro, preservando a segurança e a modicidade tarifária.
Número identificador: 179/24-121019
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica
Contribuição ABEEólica na Consulta Pública do MME nº 179/24 - PDE 2034 e 2035
Contribuição ABEEólica na Consulta Pública do MME nº 179/24 - PDE 2034 e 2035
Número identificador: 179/24-121122
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Neoenergia
Contribuição Neoenergia CP 179/2024
Contribuição Neoenergia CP 179/2024
Número identificador: 179/24-121127
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024
Contribuição ABiogás - Consulta Pública PDE 2034
A ABiogás apresentou contribuições à Consulta Pública nº 179/2024, abordando melhorias no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2034 e diretrizes para o PDE 2035. A associação destacou o papel estratégico do biogás e biometano na transição energética, descarbonização e segurança energética, propondo medidas específicas para setores-chave. No transporte, foi enfatizado o potencial do biometano para substituir o diesel, reduzindo emissões de CO2 em até 90% e promovendo corredores logísticos sustentáveis. Além disso, a inclusão do biometano no planejamento setorial é essencial para alinhá-lo à Lei do Combustível do Futuro, garantindo um transporte mais limpo e eficiente. Na demanda termelétrica, o biogás foi destacado por sua capacidade de geração contínua e flexível, contribuindo para a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). A ABiogás argumentou que o recurso deve ser adequadamente considerado nos estudos do PDE, equilibrando a intermitência de fontes renováveis. Sobre biocombustíveis, a associação apresentou um potencial teórico de produção de biometano de 120 milhões m³/dia, reforçando sua relevância na substituição de combustíveis fósseis e descarbonização. A projeção para 2032 é de um crescimento de 115% no número de plantas de biometano, com capacidade de produção diária aumentando em 351%. A ABiogás também sugeriu uma parceria com a EPE para integrar dados do setor ao planejamento energético e propôs incentivos fiscais, certificados de origem e políticas públicas como o RenovaBio para atrair investimentos e impulsionar o mercado de biometano. Concluindo, a associação reforçou a importância do biometano como elemento-chave na matriz energética e se colocou à disposição do Ministério para colaborar no desenvolvimento do setor.
Número identificador: 179/24-121130
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024
Contribuição da Casa dos Ventos S.A. - CP MME nº 179/2024 (PDE 2034 e Diretrizes para o PDE 2035)
A Casa dos Ventos S.A., vem, por meio desta, apresentar suas contribuições e considerações a respeito da Consulta Pública MME nº 179/2024, que se trata do aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 (PDE 2034), bem como das diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035).
Número identificador: 179/24-121133
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto – ATGÁS
Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto - ATGás
Contribuições para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035
Número identificador: 179/24-121137
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONERGE Enel-CE para CP-MME-179/2024 PDE 20234
O CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL-CE, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 3,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada do PDE 2034 - Plano Decenal de Expansão de Energia 2034. Atendendo à Consulta Pública MME 179/2024 cujo objetivo é receber contribuições para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035. Atenciosamente, Antonio Erildo Lemos Pontes Presidente do Conselho de Consumidores da Enel Ceará - CONERGE
Número identificador: 179/24-121138
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN CPFL Piratininga para CP-MME-179/2024 PDE 20234
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 1,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise do PDE 2034 - Plano Decenal de Expansão de Energia 2034. Atendendo à Consulta Pública MME 179/2024 cujo objetivo é receber contribuições para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035. Atenciosamente, Fernando Corradine Nabas Presidente do Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga
Número identificador: 179/24-121144
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Edge Comercialização S.A.
Contribuição
Contribuição realizada pela Edge Comercialização S.A.
Número identificador: 179/24-121147
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/12/2024 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuição ABSOLAR CP nº 179/2024
Prezada equipe do MME, Em nome da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), encaminho anexo documento contendo as contribuições do setor solar fotovoltaico brasileiro para a Consulta Pública nº 179/2024. Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem. Para demais pontos, a ABSOLAR fica à disposição, agradecendo desde já pela atenção e apoio.
Número identificador: 179/24-121017
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
Contribuição da ABINEE para a consulta pública MME Nº 179/2014
O consumo industrial de eletricidade tem nos motores elétricos o seu maior uso. Por isso, qualquer ganho de eficiência em seu uso tem grande relevância para o montante de eficiência energética do país. Os motores elétricos, mesmo o de alta eficiência, podem ter seu consumo reduzido sem prejudicar sua função, quando são utilizados inversores de frequência para seu acionamento. Isto porque além do motor ser eficiente, seu consumo depende da condição operacional instantânea presente. E o ajuste em função dessa operação pode ser feito com os inversores, o que traz mais eficiência ao seu uso, independentemente do motor ter alta eficiência.
Número identificador: 179/24-121134
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Adelat
Contribuição da ADELAT para a Consulta Pública MME referente ao PDE 2034
A Adelat, é uma associação sediada em Lima, Peru, atualmente com 22 membros, entre distribuidoras e associações, que representa 9 países da América Latina (Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala e Peru), e que tem como objetivo promover a colaboração e a liderança das distribuidoras de energia elétrica da América Latina, para a implementação da Transição Energética. Principais pontos da contribuição: 1) inclusão de um capítulo específico para distribuição de energia elétrica, dado o crescimento dos Recursos Energéticos Distribuídos e os novos desafios imposto por este novo cenários ao segmento de distribuição (no PDE 2034 ou PDE 2035) 2) Aprimoramento do Capítulo 11 (referente à Transição Energética), com base na experiência das distribuidoras latino-americanas, sobretudo na área de novas tecnologias e eletromobilidade.
Número identificador: 179/24-121139
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN CPFL Paulista para CP-MME-179/2024 PDE 20234
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada do PDE 2034 - Plano Decenal de Expansão de Energia 2034. Atendendo à Consulta Pública MME 179/2024 cujo objetivo é receber contribuições para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035. Atenciosamente, Ademar Pereira Presidente do Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz - COCEN Paulista
Número identificador: 179/24-121140
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/12/2024 Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN)
Contribuição da ABDAN à CP nº 179/2024
A Associação Brasileira para Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN) apresenta suas contribuições no âmbito da Consulta Pública MME nº 1179/2024 do Ministério de Minas e energia (MME), cujo objetivo é obter contribuições para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 (PDE 2034) e das diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035).
Número identificador: 179/24-12075
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/12/2024 PETROBRAS S.A
Petróleo Brasileiro S.A.
A proposta encaminhada pela Petrobras tem como objetivo contribuir para o aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 – PDE 2035, ressaltando, principalmente, a relevância da integração entre as fontes de energia que possuem intermitência, a exemplo da solar e eólica, como a única fonte energética renovável de base. Avanços tecnológicos recentes (KHODAYAR M, BJÖRNSSON, 2024) permitem a aplicação do aproveitamento do recurso energético geotérmico no contexto brasileiro (baixa entalpia, LACASSE et al., 2022) para geração térmica e elétrica. Adicionalmente, reservatórios geotérmicos podem ser utilizados como baterias geológicas. Nesse sentido, é fundamental destacar a importância da energia geotérmica como uma fonte renovável e sustentável que pode estabilizar a matriz energética do país e diversificar a matriz elétrica.
Número identificador: 179/24-12097
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/12/2024 ABRAGET
Contribuições da ABRAGET para a CP 179
Contribuições da ABRAGET para o aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035.
Número identificador: 179/24-12109
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/12/2024 COGEN
Contribuições da COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia, à Consulta Pública MME nº 179/2024, referente ao aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035
Em atendimento a possibilidade concedida a COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia, entidade que representa 83 associados, atuando desde 2003 no desenvolvimento da cogeração de energia e da geração distribuída, através das biomassas, do biogás e do gás natural, vimos respeitosamente apresentar as contribuições frente a Consulta Pública MME nº 179/2024.
Número identificador: 179/24-121010
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/12/2024
Coalizão Energia Limpa e o GT Clima e Energia, do Observatório do Clima, contribuiem para com o aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 e com as Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035
Nessa contribuição da Coalizão Energia Limpa e do GT Clima e Energia, do Observatório do Clima, para a consulta, destacamos diversos pontos para o aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2034. Entre as propostas, estão: - Fortalecer a integração de renováveis: Recomenda-se detalhar o papel das hidrelétricas reversíveis, ampliar o apoio técnico e financeiro ao armazenamento de energia e priorizar mecanismos robustos para gestão de demanda, essenciais para lidar com a intermitência das fontes renováveis. - Crescimento da geração distribuída e solar centralizada: A GD, projetada em 27 GW no decênio, foi avaliada como subestimada. Reforça-se o planejamento cuidadoso para evitar impactos tarifários e garantir equilíbrio sistêmico. Para a geração solar centralizada, propõe-se incentivos à expansão, com melhor aproveitamento do pipeline atual de 146 GW. - Eólica e renováveis intermitentes: As metas de expansão eólica (16 GW na próxima década) são vistas como conservadoras diante do histórico de crescimento. Sugere-se intensificar o ritmo para acompanhar a eletrificação e a meta global de triplicar a capacidade renovável. - Reduzir combustíveis fósseis: Apesar do reconhecimento de que térmicas inflexíveis comprometem eficiência, o plano prevê aumento significativo na capacidade instalada de termelétricas fósseis e do uso de gás. Propõe-se um cronograma para redução gradual, priorizando biometano, hidrogênio verde e tecnologias de baixo carbono. - Incentivar investimentos limpos: O foco no setor de óleo e gás (78,1% dos investimentos energéticos) é criticado. Recomenda-se redirecionar recursos para energia renovável, armazenamento e eficiência energética. Por fim, nessa contribuição, recomendamos a necessidade de modernização estrutural do setor elétrico brasileiro, incluindo incentivos à eletrificação, expansão do mercado livre e uso de tecnologias avançadas como redes inteligentes e hidrogênio renovável.
Número identificador: 179/24-121011
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/12/2024 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a Consulta Pública MME nº 179-2024
Contribuições da Associação Brasileira de Produtores de Energia Elétrica - Apine para a Consulta Pública MME nº 179-2024
Número identificador: 179/24-121015
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/12/2024 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuição ABSOLAR CP nº 179/2024
Prezada equipe do MME, Em nome da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), encaminho anexo documento contendo as contribuições do setor solar fotovoltaico brasileiro para a Consulta Pública nº 179/2024. Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem. Para demais pontos, a ABSOLAR fica à disposição, agradecendo desde já pela atenção e apoio.
Número identificador: 179/24-121016
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 UNICA - União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia
UNICA - CONTRIBUIÇÕES DA CONSULTA PÚBLICA Nº 179
Este formulário tem como objetivo expressar as contribuições da UNICA para o aperfeiçoamento do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2034. Nesse âmbito as contribuições deste trabalho incluem sugestões de aspectos técnicos, quanto a premissas e projeções, e de atualização das informações existentes, quanto as fontes de dados e as leis e normas citadas.
Número identificador: 179/24-121120
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 ABEGÁS - Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado
Contribuição ABEGÁS para Consulta Pública N° 179/2024
Seguem as contribuições da ABEGÁS para a Consulta Pública nº 179/2024 - Aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035
Número identificador: 179/24-121121
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Bioenergia Brasil
Contribuições Bioenergia Brasil
O documento destaca a importância de atualizar informações e incluir dados relevantes para melhorar a clareza e a precisão das projeções e análises no PDE 2034. As contribuições visam garantir que o plano reflita as realidades atuais e futuras do setor de bioenergia no Brasil.
Número identificador: 179/24-121124
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 CEMIG GT
Contribuições CEMIG para a Consulta Pública MME 179/2024
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz, por meio deste documento, suas considerações sobre a Consulta Pública nº 179 de 2024 do Ministério de Minas e Energia. A CEMIG agradece a oportunidade e parabeniza o Ministério de Minas e Energia - MME pela iniciativa.
Número identificador: 179/24-121126
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Número identificador: 179/24-121128
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 ABRACE
Contribuição da ABRACE ENERGIA
Contribuição da ABRACE ENERGIA
Número identificador: 179/24-121129
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024
Contribuições da ABRAGEL à Consulta Pública nº 179/2024 (CP 179/24), para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA – ABRAGEL, na qualidade de representante de 293 (duzentos e noventa e três) associados atuantes como agentes de geração de energia elétrica no segmento de CGHs, PCHs e UHEs até 50MW, que juntos representam aproximadamente 73% do potencial instalado e em operação desses empreendimentos no Brasil, vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 179/2024 (CP 179/24), para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034. Inicialmente, A ABRAGEL, assim como usualmente contribuiu nas Consultas Públicas anteriores dos últimos PDEs, ressalta mais uma vez a importância de considerar as hidrelétricas no horizonte de planejamento, em especial as de menor porte até 50 MW como as Usinas Hidrelétricas (UHEs), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH) como elementos essenciais para o planejamento energético nacional. Nesse contexto, apresentamos as seguintes contribuições:
Número identificador: 179/24-121131
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Petrobras
Contribuições Petrobras - Informações do Plano de Negócios 2025-29 e Comentários sobre a Análise Sócio Ambiental.
Em nossa contribuição buscamos identificar pontos do documento onde são mencionadas informações a respeito dos planos futuros e intenções da Petrobras que podem precisar de algum ajuste em virtude da divulgação recente do nosso Plano de Negócios 2025-29. Além disso, apresentamos alguns breves comentários sobre a discussão da Análise Sócio Ambiental constante no capítulo 10. O exercício de planejamento contido no PDE 2034 é de suma importancia para o país e nos sentimos honrados em poder contribuir. Estamos a disposição para esclarecimentos e discussões adicionais sobre as informações apresentadas.
Número identificador: 179/24-121132
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Eneva
Contribuições da Eneva S.A. à Consulta Pública MME nº 179/2024
De forma geral, a minuta do PDE 2034 e a minuta de Portaria com as Diretrizes para elaboração do PDE 2035 apresentadas pelo MME mostraram-se adequadas às perspectivas de expansão do setor de energia, definindo os direcionamentos dos próximos 10 anos, bem como trazendo à luz os principais temas que precisam ser endereçados.
Número identificador: 179/24-121136
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES para CP-MME-179/2024 PDE 20234
O ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1,7 milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada do PDE 2034 - Plano Decenal de Expansão de Energia 2034. Atendendo à Consulta Pública MME 179/2024 cujo objetivo é receber contribuições para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035. Atenciosamente, Emerson Soares Júnior Presidente do Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES
Número identificador: 179/24-121141
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCCEL Poços de Caldas CP-MME-179/2024 PDE 20234
O CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 78 mil consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada do PDE 2034 - Plano Decenal de Expansão de Energia 2034. Atendendo à Consulta Pública MME 179/2024 cujo objetivo é receber contribuições para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035. Atenciosamente, Arleni Nogueira Mareca Presidente do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas – CONCCEL
Número identificador: 179/24-121146
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 EDP
EDP
A EDP propõe ações estratégicas para alinhar o planejamento energético brasileiro às melhores práticas globais, com foco na expansão de fontes renováveis, soluções de armazenamento, resiliência das redes e incentivo a políticas públicas de inovação.
Número identificador: 179/24-121148
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 ABIAPE - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia
Contribuição da ABIAPE ao PDE 2034
A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE apresenta contribuição para a Consulta Pública MME nº 179, que apresentou o PDE 2034.
Número identificador: 179/24-121149
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024
Contribuição ao PDE 2034 e PDE 2035 - Recurrent Energy
A Recurrent Energy parabeniza a EPE pelo trabalho do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034. Ainda, entendemos que há alguns pontos de melhorias como a inclusão de um capitulo específico para o Armazenamento de Energia Elétrica de Grande Porte.
Número identificador: 179/24-121150
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 ABRAGE
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública MME nº 179/2024
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública MME nº 179/2024 para aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034 e das Diretrizes para a elaboração do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035.
Número identificador: 179/24-121151
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024
Contribuição à Consulta Pública MME no. 179
Prezados, Jandaia Energia S.A. vem respeitosamente apresentar suas contribuições à Consulta Pública MME no. 179.
Número identificador: 179/24-121152
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024
ABSAE - CONTRIBUIÇAO PDE 2034
Insumos e dados para a inserção de soluções de armazenamento de energia no planejamento energético.
Número identificador: 179/24-121153
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024
Contribuição Instituto Internacional Arayara Consulta Pública 179/2024 Plano Decenal de Energia 2034
O Instituto Internacional Arayara traz sua contribuição para que o Plano Decenal de Energia 2034 possa efetivamente refletir mudanças na trajetória da oferta de energia no País, incorporando uma transição energética que permita chegar a uma significativa redução da participação de combustíveis fósseis.
Número identificador: 179/24-121154
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/12/2024 Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde
Contribuição da Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde - ABIHV à CP MME nº 179/2024
A Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde (ABIHV), vem, respeitosamente, apresentar sua contribuição à Consulta Pública (CP) nº 179/2024, que visa obter subsídios para o aprimoramento do PDE 2034 e das Diretrizes para posterior elaboração do PDE 2035.
Número identificador: 179/24-121123
Justificativa da reprovação: