Prazo: 08/10/2024 à 28/10/2024
Área Responsável: Secretaria Executiva
ANEXOS | ||
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Minuta do Contrato de Energia de Reserva - CER-CTJL | Download | |
Nota Técnica nº 128/2024-SGM/ANEEL | Download | |
Nota Técnica nº 14/2024/SE | Download |
- Contribuído em 25/10/2024 COGEN
Contribuição COGEN a Consulta Pública MME n° 177-2024
A COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia, entidade que representa 82 associados, atuando desde 2003 no desenvolvimento da cogeração de energia e da geração distribuída, através das biomassas, do biogás e do gás natural parabeniza o Ministério de Minas e Energia (MME) pela edição da Consulta Pública nº 177/2024.
Número identificador: 177/24-10251
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/10/2024 TRADENER
Contribuição à Consulta Pública nº 177/2024 -- Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda – CTJL (Lei nº 14.299/2022)
Tradener Ltda., agente do setor elétrico brasileiro inscrita no CNPJ sob nº 02.691.745/0001-70, com sede na Al. Dr. Carlos de Carvalho nº 603, 8º andar, Centro, CEP 80.430-180, em Curitiba, Paraná, vem tempestivamente apresentar à Consulta Pública em referência a colaboração a seu alcance, sempre com vistas ao aperfeiçoamento regulatório setorial de forma ampla, conforme teor de nossa carta CT 1237/24, anexada.
Número identificador: 177/24-10252
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP-MME-177/2024 CER UTE Carvão Jorge Lacerda
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica nº 14/2024/SE de 25/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 177/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, no âmbito do Programa de Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Ademar Pereira Presidente do Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz - COCEN Paulista
Número identificador: 177/24-10286
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina - SIECESC
Contribuição SIECESC
Sugere-se, em linha com o interesse público e a razoabilidade esperada desse I. Ministério, que se inclua no CER, Subcláusula expressa na CLÁUSULA 8ª - DOS VALORES DOS PARÂMETROS DA RECEITA DE VENDA, para permitir a revisão e nova homologação do preço do Combustível Carvão Mineral Nacional CE 4500, a partir de informações supervenientes a serem prestadas pela ANM, mesmo após a assinatura do CER.
Número identificador: 177/24-102811
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCCEL Poços de Caldas CP-MME-177/2024 CER UTE Carvão Jorge Lacerda
O CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 78 mil consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica nº 14/2024/SE de 25/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 177/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, no âmbito do Programa de Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Arleni Nogueira Mareca Presidente do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas – CONCCEL
Número identificador: 177/24-10284
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP-MME-177/2024 CER UTE Carvão Jorge Lacerda
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica nº 14/2024/SE de 25/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 177/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, no âmbito do Programa de Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Ademar Pereira Presidente do Conselho
Número identificador: 177/24-10287
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Contribuições CCEE - CP MME 177.2024
Em atenção às Notas Técnicas nº 128/2024-SGM/ANEEL e nº 14/2024/SE, bem como à Minuta do Contrato de Energia de Reserva disponibilizada no processo em epígrafe, a CCEE apresenta conjunto de contribuições com o objetivo de apoiar a elaboração da minuta de Contrato de Energia de Reserva – CER, com disposições consistentes e claras, para que sua operacionalização possa se dar de modo seguro.
Número identificador: 177/24-102813
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Contribuições CCEE - CP MME 177.2024
Em atenção às Notas Técnicas nº 128/2024-SGM/ANEEL e nº 14/2024/SE, bem como à Minuta do Contrato de Energia de Reserva disponibilizada no processo em epígrafe, a CCEE apresenta conjunto de contribuições com o objetivo de apoiar a elaboração da minuta de Contrato de Energia de Reserva - CER, com disposições consistentes e claras, para que sua operacionalização possa se dar de modo seguro.
Número identificador: 177/24-102814
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuição Instituto Arayara para a Consulta Pública MME 177 2024
Argumentar que o principio de transição energética que consta da lei 14.299/2022 de continuar a operar e comercializar energia da UTE Jorge Lacerda não é o correto, e que prejudica efetivamente a transição energética justa.
Número identificador: 177/24-102820
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP-MME-177/2024 CER UTE Carvão Jorge Lacerda
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica nº 14/2024/SE de 25/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 177/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, no âmbito do Programa de Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Ademar Pereira Presidente do Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz - COCEN Paulista
Número identificador: 177/24-10283
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONERGE Enel-CE para CP-MME-177/2024 CER UTE Carvão Jorge Lacerda
O CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL-CE, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 3,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica nº 14/2024/SE de 25/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 177/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, no âmbito do Programa de Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Antonio Erildo Lemos Pontes Presidente do Conselho de Consumidores da Enel Ceará – CONERGE
Número identificador: 177/24-10285
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 MME
Contribuição a Consulta Pública MME n° 177/2024
Contribuição a Consulta Pública MME n° 177/2024 - Ato Regulatório - Contrato de Energia de Reserva - N do processo 48340.003908/2024-26
Número identificador: 177/24-10288
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 ABRACE
Contribuição da ABRACE ENERGIA
Contribuição da ABRACE ENERGIA
Número identificador: 177/24-10289
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde
Contribuição da Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde - ABIHV à CP MME nº 177/2024
A Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde – ABIHV, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega empresas atuantes em toda a cadeia de valor do Hidrogênio Verde, vem, respeitosamente, apresentar sua contribuição à Consulta Pública nº 177 de 08/10/2024, visando enriquecer o debate público e impulsionar o potencial brasileiro em relação à transição energética.
Número identificador: 177/24-102810
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde
Contribuição da Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde - ABIHV à CP MME nº 177/2024
A Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde – ABIHV, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega empresas atuantes em toda a cadeia de valor do Hidrogênio Verde, vem, respeitosamente, apresentar sua contribuição à Consulta Pública nº 177 de 08/10/2024, visando enriquecer o debate público e impulsionar o potencial brasileiro em relação à transição energética.
Número identificador: 177/24-102812
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 ABIAPE
Contribuição da ABIAPE para a CP MME 177
A Abiape encaminha contribuições à CP 177/2024, que trata da proposta de Contrato de Energia de Reserva (CER) para comercialização da energia produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), no âmbito do Programa de Transição Energética Justa, de que trata a Lei nº 14.299/2022.
Número identificador: 177/24-102815
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP-MME-177/2024 CER UTE Carvão Jorge Lacerda
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica nº 14/2024/SE de 25/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 177/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, no âmbito do Programa de Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Rosimeire Cecília da Costa Presidente do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – CONCEN EMS
Número identificador: 177/24-102816
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP-MME-177/2024 CER UTE Carvão Jorge Lacerda
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica nº 14/2024/SE de 25/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 177/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, no âmbito do Programa de Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Rosimeire Cecília da Costa Presidente do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – CONCEN EMS
Número identificador: 177/24-102817
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES para CP-MME-177/2024 CER UTE Carvão Jorge Lacerda
O ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1,7 milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica nº 14/2024/SE de 25/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 177/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, no âmbito do Programa de Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Emerson Soares Júnior Presidente do Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES
Número identificador: 177/24-102818
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN CPFL Piratininga para CP-MME-177/2024 CER UTE Carvão Jorge Lacerda
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 1,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica nº 14/2024/SE de 25/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 177/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, no âmbito do Programa de Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Fernando Corradine Nabas Presidente do Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga
Número identificador: 177/24-102819
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuições da Diamante à CP MME 177
Contribuições da Diamante à CP MME 177 - Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022.
Número identificador: 177/24-102821
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuições da Diamante à CP MME 177
Contribuições da Diamante à CP MME 177 - Proposta de Contrato de Energia de Reserva - CER para comercialização de energia elétrica produzida pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda - CTJL, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022.
Número identificador: 177/24-102822
Justificativa da reprovação: