Prazo: 27/09/2024 à 28/10/2024
Área Responsável: DPOG/SNTEP
ANEXOS | ||
---|---|---|
Nota Técnica nº 125/2024/DPOG/SNTEP | Download | |
SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA SETEMBRO DE 2024 - Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica com vistas à Participação nos Leilões de Energia Elétrica | Download |
- Contribuído em 17/10/2024 VERDES EMPREENDIMENTOS
Contribuição para portaria GM/MME n 812, de 26 de setembro de 2024. Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência LRCAP Armazenamento 2025.
1- Que ficasse claro a abertura para outras formas de armazenamento, que não só a bateria química, embora não tenha ficado claro a exclusividade. Que fique claro, que o armazenamento pode ser em bateria química, bateria mecânica, térmica ou outra. 2- Que a compensação fosse sentida de alguma forma, pelo agente gerador, de forma a incentivar a eficiência. Tanto na eleição dos horários otimizados, quanto na busca da eficiência de conversão energética.
Número identificador: 176/24-10172
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/10/2024 COC ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
Contribuição da COC Energia e Engenharia Ltda. para a Consulta Pública 176 sobre as Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025
A COC Energia e Engenharia Ltda., em sua contribuição à Consulta Pública 176, propõe ajustes relevantes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) de 2025, com foco em sistemas de armazenamento. Ao analisar a capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme a Portaria GM/MME nº 812/2024, a empresa sugere que as Demais Instalações de Transmissão (DITs) priorizem as usinas aprovadas em leilões, otimizando o escoamento da geração e valorizando os empreendimentos vencedores. Para flexibilizar a operação dos sistemas de armazenamento, a COC Energia propõe ajustes no item 3.28, permitindo maior liberdade para recarga durante períodos de baixa demanda. Essa medida contribui para a otimização de custos e a utilização mais eficiente da infraestrutura de transmissão. No que diz respeito aos documentos de acesso, a empresa sugere que, na fase de habilitação, seja aceita uma Carta-Consulta como comprovante inicial de viabilidade de conexão. O Parecer de Acesso completo seria exigido apenas após a adjudicação do leilão. Essa simplificação agiliza o processo e permite a participação de um maior número de projetos. Quanto aos preços mínimos, a COC Energia propõe valores de R$ 1.600,00/MW para a potência contratada e R$ 1.000/MWh para a energia injetada, considerando os riscos financeiros e as flutuações do mercado. Essa medida garante uma compensação justa aos empreendedores. Para garantir a viabilidade econômica dos projetos, a empresa defende a extensão do prazo de suprimento nos Contratos de Reserva de Capacidade (CRCAPs) para 15 a 20 anos e a criação de mecanismos de compensação financeira para situações de "constrained-off". Além disso, a COC Energia propõe uma tarifação diferenciada para os serviços ancilares prestados pelos sistemas de armazenamento, incentivando a recuperação de custos operacionais e alinhando-se às metas de eficiência do SIN. Por fim, solicitamos a isenção das tarifas TUSD/TUST para projetos de armazenamento
Número identificador: 176/24-10173
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/10/2024 VISTA ENERGIA ARMAZENAMENTO LTDA.
Contribuições para a Consulta Pública MME nº 176, de 27 de setembro de 2024.
Considerando que o LRCAP Armazenamento 2025 será o primeiro de uma série de certames dessa natureza, a estreia dessa modalidade deve se concentrar em sistemas autônomos, conectados diretamente a rede elétrica sem ser acoplado a uma fonte de geração. Essa sugestão está focada em atender as necessidades operacionais do Sistema Interligado Nacional - SIN a partir de 2026.
Número identificador: 176/24-10256
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/10/2024 COGEN
Contribuição COGEN a Consulta Pública MME n° 176-2024
A COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia, entidade que representa 82 associados, atuando desde 2003 no desenvolvimento da cogeração de energia e da geração distribuída, através das biomassas, do biogás e do gás natural parabeniza o Ministério de Minas e Energia (MME) pela edição da Consulta Pública nº 176/2024.
Número identificador: 176/24-10257
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/10/2024 UNICA
Contribuição da UNICA
Propõe-se que a bioeletricidade possa contribuir (ainda mais) para a segurança, confiabilidade e resiliência do sistema elétrico brasileiro com o seguinte conceito: Criação de um Produto Armazenamento/Biomassa para o Período Seco no LRCAP Armazenamento de 2025. Em um Produto Armazenamento/Biomassa para o Período Seco, alterar-se-ia a curva de geração de uma termelétrica a biomassa de modo a se fornecer ao SIN um volume maior de energia elétrica no período de ponta com o auxílio de um sistema de baterias, ou seja, durante o horário de ponta do SIN, quando o ONS provavelmente despacharia o agente de geração, o sistema de armazenamento de baterias estaria carregado para atender à demanda de potência do SIN. Por outro lado, ao longo da madrugada, a usina forneceria um volume menor de energia elétrica ao SIN justamente para o carregamento de tal sistema de armazenamento, para habilitar o sistema de armazenamento para o próximo despacho. Caso seja permitida a participação das biomassas neste leilão, em um produto específico compartilhado com sistemas de armazenamento, certamente poderemos aumentar a segurança energética do nosso sistema elétrico, uma vez que a maior exportação das biomassas, entre às 16h e 20h, somada à potência fornecida pelo sistema de armazenamento, contribuirão para diminuir a curva do canyon que vem ser formando diariamente. A Associação entende que a bioenergia pode contribuir (ainda mais do que já contribui) para o aumento da segurança do SIN, em associação com sistemas de armazenamento nas UTEs, contratando-se capacidade próxima aos centros de carga, promovida por fontes renováveis, concomitantemente representando um investimento em economia verde, estimulando a neoindustrialização nacional e evitando a oneração excessiva ao consumidor, por este arranjo ampliar a oferta nos certames.
Número identificador: 176/24-10258
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/10/2024 Matrix Energia
Contribuição da Matrix Energia à Consulta Pública MME nº 176/2024
Contribuição da Matrix Energia à Consulta Pública MME nº 176/2024 - Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025.
Número identificador: 176/24-10259
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/10/2024 Aurora Energy Research
Contribuição da Aurora Energy Research para a Consulta Pública MME nº 176/2024 - Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025.
O presente documento apresenta as contribuições da Aurora Energy Research para a Consulta Pública MME nº 176/2024 “Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025”. O documento segue uma estrutura sequencial, com referências originais da Nota Técnica nº 125/2024/DPOG/SNTEP, seguida por questionamentos e, por fim, propostas de alteração, apoiadas por cálculos, informações e análises realizadas internamente pela Aurora através de nossos modelos proprietários horários cronológicos de previsão de preços a longo prazo, e avaliação de ativos de armazenamento para o mercado Brasileiro. Dentre os principais pontos abordados, destacam-se: 1. Definição do tipo de tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) 2. Clareza na participação de serviços ancilares e remuneração 3. Parâmetros técnicos 4. Minimização dos custos de carregamento e clarificação do CONCAP 5. Definição dos impostos que incidirão sobre os ativos de armazenamento
Número identificador: 176/24-102511
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/10/2024 Araxá Engenharia
Contribuição da ARAXÁ ENGENHARIA S.A. para a Consulta Pública 176 sobre as Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025
A ARAXÁ ENGENHARIA S.A, em sua contribuição à Consulta Pública 176, propõe ajustes a minuta da Portaria Normativa com diretrizes ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) de 2025, com foco em sistemas de armazenamento por baterias, visando: (2.) Considerando que os empreendimentos terão potência superior ao requisito mínimo de disponibilidade para cobrir a degradação das baterias, sugere-se incluir critérios de receita adicional para remunerar os empreendimentos que possuam potência instalada acima da cadastrada, quando este adicional for despachado pelo ONS. Marcos Willian Rodrigues Gerente de Engenharia Solar e Armazenamento Araxá Engenharia S.A marcos.rodrigues@araxaeng.com.br +55 (48) 999320063
Número identificador: 176/24-102716
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/10/2024 Statkraft Energias Renováveis
Contribuição Statkraft - CP MME 176-2024 - LRCAP 2025 - BESS
A Statkraft Energias Renováveis S.A. (“Statkraft”), inscrita no CNPJ sob o nº 00.622.416/0001-41, com sede no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, na Rod. José Carlos Daux – SC 401, nº 5.500 - Torre Jurerê A – 3º andar, na qualidade de geradora de energia renovável, detentora de cerca de 2,2 GW de capacidade instalada de geração em operação e construção no Brasil, vem apresentar suas contribuições a respeito da Consulta Pública (CP) MME nº 176, instaurada com o objetivo de receber contribuições para o aprimoramento da Portaria de Diretrizes do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025".
Número identificador: 176/24-102513
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/10/2024
ABSAE - Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia
A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia - ABSAE, instituição que representa empresas de toda a cadeia de armazenamento, entre nacionais e internacionais, incluindo fabricantes e distribuidores de baterias e sistemas de armazenamento de energia, desenvolvedores de projetos, integradores de sistemas e agentes do setor elétrico encaminha sua contribuição à referida Consulta Pública no arquivo anexo.
Número identificador: 176/24-102514
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/10/2024 Cel Engenharia Ltda
Consulta Pública Nº 176 de 27 de setembro de 2024
Artigo 7º, item III, Sistema composto de bancos de baterias abaixo de 30MW de potência.
Número identificador: 176/24-10071
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Contribuições da Petrobras para a CP 176/2024
Contribuições da Petrobras para a Consulta Pública MME 176/2024
Número identificador: 176/24-102829
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuições da ABRAGEL à Consulta Pública 176/2024
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA – ABRAGEL, na qualidade de representante de 292 (duzentos e noventa e dois) associados atuantes como agentes de geração de energia elétrica no segmento de CGHs, PCHs e UHEs até 50MW, que juntos representam aproximadamente 73% do potencial instalado e em operação desses empreendimentos no Brasil, vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições à Consulta Pública MME 176/2024
Número identificador: 176/24-102831
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Qair Brasil
Contribuições Qair Brasil - Consulta Pública n° 176 de 2024
Em um contexto de forte e evidente penetração das renováveis, principalmente eólicas e fotovoltaicas, na matriz elétrica brasileira, a maneira de se enxergar o setor elétrico brasileiro vem demandando, aos poucos, evoluções operativas e de planejamento para se adequar à natureza variável destas fontes de energia. Nesta abordagem, a Qair Brasil explana seus entendimentos no tocante às diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência via sistemas de armazenamento por meio de baterias.
Número identificador: 176/24-102833
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuições da Coalizão Energia Limpa para a Consulta Pública do MME nº176/2024
Nessa contribuição da Coalizão Energia Limpa para a conulta sobre as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade de 2025, ressaltanmos a necessidade de fomentar a competitividade e segurança dos sistemas de armazenamento de energia, ampliando a eficiência do sistema elétrico e promovendo o uso de baterias para antecipar o início do suprimento energético. Entre as recomendações, destaca-se a permissão para que projetos com baterias de segunda vida, com capacidade nominal mínima de 80%, participem do leilão, incluindo a possibilidade de uso combinado para serviços como controle de tensão e frequência, o que pode aumentar a viabilidade econômica dos projetos. Outro ponto essencial é a exigência de que os empreendimentos assegurem a segurança no armazenamento, transporte e operação das baterias, minimizando riscos ambientais. Recomenda-se, ainda, que os sistemas de armazenamento priorizem localizações estratégicas, como o Nordeste, onde há maior incidência de curtailment, contribuindo para a eficiência e aproveitamento da energia renovável gerada. Por fim, sugere-se antecipar o início de suprimento dos CRCAPs para soluções de armazenamento, visando a rápida resposta ao crescente desafio energético.
Número identificador: 176/24-102836
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
ARMAZENE – Associação Brasileira de Armazenamento de Energia
CP 176 - MME - ARMAZENE
Número identificador: 176/24-102838
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 BRASOL PARTICIPAÇŌES E EMPREENDIMENTOS S.A.
Contribuição da Brasol para CP 176/2024 - Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência
A Brasol Participações e Empreendimentos S/A apresenta suas contribuições à Consulta Pública 176/2024, destacando a importância do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) para a inserção de sistemas de armazenamento de energia no Brasil. Reconhecemos o esforço do Ministério de Minas e Energia em promover uma agenda positiva para a infraestrutura de armazenamento, essencial para a segurança energética nacional. Propomos a extensão do prazo dos contratos e outorgas para 15 anos, alinhando-se à longevidade dos sistemas de armazenamento de energia (BESS) e incentivando investimentos de longo prazo. Além disso, sugerimos a definição de critérios claros para a antecipação da Data de Operação Comercial (COD), visando aumentar a flexibilidade e confiabilidade do sistema elétrico brasileiro. A Brasol enfatiza a necessidade de diretrizes claras sobre a localização dos projetos, maximizando o impacto estratégico dos BESS no sistema. Também apoiamos a simplicidade no primeiro leilão, focando na entrega de potência e evitando complexidades adicionais. Por fim, recomendamos garantias financeiras adequadas para assegurar a participação de empresas com estrutura sólida, evitando problemas enfrentados em projetos anteriores no setor elétrico. A Brasol está comprometida em contribuir para o sucesso do LRCAP, promovendo um ambiente competitivo e sustentável.
Número identificador: 176/24-102843
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto – ATGÁS
Contribuições da ATGás para a Consulta Pública nº176.2024
A Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto – ATGás vem, respeitosamente, apresentar seus comentários e contribuições à Consulta Pública nº 176/2024, que tem como objetivo apresentar diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025".
Número identificador: 176/24-102849
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 INEL
Contribuição para portaria GM/MME n 812, de 26 de setembro de 2024. Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência LRCAP Armazenamento 2025.
O INEL destaca que a decisão do MME de incluir os sistemas BESS como alternativa para o fornecimento de potência ao SIN é um avanço, especialmente após discussões sobre o LRCAP 2024, que inicialmente priorizava apenas unidades térmicas e hidráulicas existentes.
Número identificador: 176/24-102851
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 18/10/2024 USINA FOTOVOLTAICA PIRIPIRI SPE LTDA
LOCALIZAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS
É IMPORTANTE A DEFINIÇÃO SE HAVERÁ RESTRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS, POIS NÃO HÁ ESSA INFORMAÇÃO NO MATERIAL ATÉ O MOMENTO DIVULGADO. O NORDESTE COM SUAS CARACTERISTICAS DE PRODUÇÃO DE SOLAR, TEM MUITO A CONTRIBUIR COM ESSE LRCAP ARMAZENAMENTO 2025, TEMOS PROJETOS BEM ENCAMINHADOS PARA ATENDIMENTO PLENO DO LEILÃO DE JUNHO 2025, DEPENDENDO DO NORDESTE SERÁ UM SUCESSO. PERGUNTA OBJETIVA; EM QUAIS ESTADOS PODEM ESTAR LOCALIZADOS OS EMPREENDIMENTOS? Loyola - Piauí
Número identificador: 176/24-10185
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/10/2024
Contribuição Recurrent Energy e Canadian Solar
Contribuição à CP 176/2024, LRCAP Armazenamento 2025.
Número identificador: 176/24-102512
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 G2A Consultores
Errata Contribuição G2A
Favor considerar a contribuição encaminhada em anexo
Número identificador: 176/24-102827
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuição Huawei CP n.176/2024
A Huawei do Brasil vem por meio deste apresentar a sua contribuição para a Consulta Publica n.176 - LRCAP Armazenamento de 2025.
Número identificador: 176/24-102828
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuição do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE/USP) para a CP MME 176/2024
Os sistemas de armazenamento podem ser tratados de forma mais abrangente do que a definição tradicional de reserva de capacidade. Desta forma, entende-se que o SIN não necessariamente se beneficiaria de forma completa das funcionalidades do BESS, uma vez que a estratégia de recarga pode estar associada a outras aplicações no setor elétrico, como é o caso do descongestionamento de linhas de transmissão, principalmente aquelas destinadas a escoar a geração de fontes renováveis de energia em grandes blocos. Em relação à localização dos empreendimentos, a portaria regulamenta dispositivos que tratam das aplicações de geração tradicionais, o que não é o caso das aplicações de armazenamento de energia. Os geradores, principalmente os com fonte primária renovável, possuem uma característica locacional, que depende do tipo e da disponibilidade de recurso. Já os BESS têm a flexibilidade de se adequar ao local de instalação, sendo mais compacto do que a maioria das aplicações de geração. Nesse caso, entende-se que a decisão dos barramentos candidatos poderia ser definida de forma mais assertiva com base nos estudos de planejamento do sistema, uma vez que este pode indicar os gargalos da rede onde os BESS podem atuar para mitigar diferentes problemas do sistema, tais como atendimento de carga de ponta, compensação de variabilidade das renováveis e alívio de congestionamento da transmissão. Adicionalmente, os BESS possuem funcionalidade de prestar serviços ancilares para a rede, como o indicam a Nota Técnica nº 125/2024/DPOG/SNTEP e a PORTARIA GM/MME Nº 812, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. É de nosso entendimento que a possibilidade de prestação de serviços ancilares também deve ser estendida aos empreendimentos existentes de armazenamento de energia em baterias. O arquivo anexa apresenta as contribuições do IEE-USP.
Número identificador: 176/24-102834
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Enel
Contribuição da Enel Brasil à Consulta Pública nº 176/2024
A Enel reconhece a importância deste primeiro leilão para sistemas de armazenamento e o considera de grande valia para impulsionar a tecnologia no Brasil, modernizando o sistema elétrico brasileiro, garantindo maior flexibilidade operativa e reforçando a capacidade de atendimento à ponta do sistema. As contribuições elencadas no documento são propostas baseadas na experiência global que a Enel possui no desenvolvimento, implantação e operação de sistemas de armazenamento com baterias.
Número identificador: 176/24-102846
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 CEMIG GT
Contribuições CEMIG à Consulta Pública MME nº 176/2024
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz, por meio deste documento, suas considerações sobre a Consulta Pública nº 176 de 2024 do Ministério de Minas e Energia. Na oportunidade, a CEMIG agradece a iniciativa e parabeniza o Ministério de Minas e Energia - MME pela evolução e continuidade do trabalho sobre a realização de Leilão de Reserva de Capacidade.
Número identificador: 176/24-102855
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Grupo Energia
Contribuições para Consulta Pública MME nº 176, de 26 de setembro de 2024 – Minuta da Portaria GM/MME Nº 812, de 26 de setembro de 2024.
Grupo Energia acredita que o Sistema de Armazenamento de Energia - SAE é um elemento chave para a transição energética e para a construção de um setor elétrico mais sustentável e resiliente. Com base em sua vasta experiência em projetos de geração, transmissão e distribuição de energia, o Grupo reconhece o papel transformador do armazenamento para o uso eficiente de fontes renováveis e a otimização da gestão dos recursos energéticos. A implementação de sistemas de armazenamento permite uma maior flexibilidade operacional, contribuindo diretamente para a modicidade tarifária e a robustez do sistema elétrico. Esses sistemas possibilitam o armazenamento de energia em momentos de baixa demanda e sua liberação em períodos de maior estresse na rede, como picos de consumo ou falhas de infraestrutura. Essa capacidade de resposta rápida e eficiente garante maior estabilidade e confiabilidade no fornecimento de energia, minimizando interrupções e sobrecargas. Para o Grupo Energia, o armazenamento de energia representa o futuro do setor elétrico, proporcionando uma rede mais integrada e resistente a condições climáticas adversas e emergências. Ao incorporar essa tecnologia, o Grupo reafirma seu compromisso com a inovação e com o desenvolvimento de soluções que não apenas atendam às demandas atuais, mas que também contribuam para um setor energético mais sustentável e seguro. Com base no exposto, o Grupo Energia apresenta abaixo suas contribuições.
Número identificador: 176/24-102860
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a CP 176/2024
Contribuições da Apine para a Consulta Pública nº 176/2024, que trata das diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência, com sistemas de armazenamento, previsto para 2025 (LRCAP Armazenamento de 2025).
Número identificador: 176/24-102862
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 ABRAGE
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública MME nº 176/2024
Apresentamos as contribuições da ABRAGE à Consulta Pública MME 176/2024 (CP 176), que traz, na Portaria 812/GM/MME, de 26.09.2024 (Portaria 812), a proposta de Portaria Normativa com diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025” (LRCAP 2025).
Número identificador: 176/24-102868
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Eletrobras
Contribuição Técnica ao LRCAP 2025 - Eletrobras
A Eletrobras apresenta suas contribuições à Consulta Pública MME 176/2024 (CP MME 176), cujo tema aborda a discussão sobre as diretrizes do novo Leilão de Reserva de Capacidade, apresentado pela Portaria 812/GM/MME, publicada por este Ministério em 26 de setembro de 2024, visando aprimorar o modelo desenhado e garantir sua eficácia.
Número identificador: 176/24-102875
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Elera Renováveis
ELERA Renováveis - Contribuição à Consulta 176/2024 que discute as diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025
A ELERA destaca que apesar do trabalho exaustivo junto às Associações, sobretudo a ABEEólica e ABSOLAR, serão destacados os pontos considerados estratégicos para a Companhia, referentes a Consulta Pública nº 176/2024, lançada para colher contribuições voltadas ao aprimoramento do Leilão de Reserva de Capacidade na modalidade de Potência, com o uso de sistemas de armazenamento, previsto para 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025.
Número identificador: 176/24-102877
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuições InnovaPower-RCGI-USP à Consulta Pública para o Leilão Exclusivo de Armazenamento de Energia (Portaria GM/MME nº 812/2024)
Com a contratação de sistemas de armazenamento no montante correto que ainda será definido pelos estudos da EPE e ONS, será possível mitigar os impactos da variabilidade dessas fontes e reduzir a necessidade de acionamento de termelétricas durante picos de demanda. O desafio passa a ser garantir que essas novas tecnologias sejam integradas de forma eficiente e sustentável do ponto de vista técnico-econômico, promovendo a estabilidade da rede e criando um arcabouço regulatório que favoreça a expansão dessas soluções no longo prazo sem onerar de forma descontrolada os consumidores. Um ponto de atenção é a questão de que o modelo de monetização prevê apenas multas e penalidades para desempenhos não satisfatórios. Valeria a pena incluir um sistema de bonificação ou prêmio monetário para que os operadores busquem a excelência na operação de seus ativos e realizem os despachos conforme necessidade do ONS. Com as considerações apresentadas acima, nosso grupo tem convicção de que a inclusão de tecnologias modernas aplicadas em Sistemas de Armazenamento de Energia são cruciais para o aumento da penetração de energia renovável variável no SIN.
Número identificador: 176/24-102880
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuição da Costa Verde à CP MME nº 176/2024
Contribuição da Costa Verde à CP MME nº 176/2024, propondo diretrizes para a realização do leilão para a realização do leilão para contratação de potência elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao SIN.
Número identificador: 176/24-102883
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuição ABSOLAR CP nº 176/2024
Prezada equipe do MME, Em nome da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), encaminho anexo documento contendo as contribuições do setor solar fotovoltaico brasileiro para a Consulta Pública nº 176/2024 Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem. Para demais pontos, a ABSOLAR fica à disposição, agradecendo desde já pela atenção e apoio. Com os meus melhores cumprimentos,
Número identificador: 176/24-102887
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuição da Atlas Renewable Energy à Consulta Pública MME nº 176 de 2024 – LRCAP Armazenamento 2025
A ATLAS RENEWABLE ENERGY (Atlas), fundada em 2017, detentora de um portifólio de quase 90 usinas, distribuídas nos estados de BA e MG, vem, respeitosamente, congratular a iniciativa deste Ministério de Minas e Energia e apresentar suas contribuições acerca da Consulta Pública MME nº 176 de 2024 (CP 176/2024), acerca das diretrizes para realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 – LRCAP Armazenamento de 2025.
Número identificador: 176/24-102889
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES para CP-MME-176/2024 LRCAP Armazenamento de 2025
O ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1,7 milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 125/2024/DPOG/SNTEP de 19/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 176/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025". Atenciosamente, Emerson Soares Júnior Presidente do Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES
Número identificador: 176/24-102894
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN CPFL Piratininga para CP-MME-176/2024 LRCAP Armazenamento de 2025
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 1,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 125/2024/DPOG/SNTEP de 19/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 176/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025". Atenciosamente, Fernando Corradine Nabas Presidente do Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga
Número identificador: 176/24-102896
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica
Contribuição ABEEólica na Consulta Pública do MME nº 176/24
Contribuição da ABEEólica na Consulta Pública do MME nº 176 sobre as diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025.
Número identificador: 176/24-1028100
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 GI Energy
Contribuições à Consulta Pública Nº 176 DE 27/09/2024
Anexo segue contrinuição ao processo.
Número identificador: 176/24-1028104
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 EDP
Contribuicao EDP - CP 176/2024
A EDP congratula o MME por instaurar processo de participação pública para discussão de tema relevante e reconhece o esforço em propor aprimoramentos nos leilões e propiciar a inovação e novas tecnologias no setor elétrico brasileiro. Em anexo as contribuições EDP para a CP 176/2024.
Número identificador: 176/24-1028105
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 H2WAY
Contribuição H2WAY
O armazenamento, através de usinas reversíveis de ciclo diário e circuito fechado ou semifechado, permitirá ao Operador Nacional do Sistema – ONS otimizar o uso do portifólio de fontes existentes, adotando as melhores opções de geração, conforme a necessidade e a demanda do sistema e, desta forma, sendo uma alternativa adequada para complementar a contratação de fontes de armazenamento de energia. Ressalte-se que para os Leilões de Reserva de Capacidade a regulamentação do tema armazenamento deve ser tecnologicamente neutra. É neste contexto que se encaixam as “Baterias de Água”, no caso as Usinas Reversíveis de ciclo diário e circuito fechado ou semifechado, para atendimento do SEB – Sistema Elétrico Brasileiro, trazendo:
Número identificador: 176/24-1028106
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCCEL Poços de Caldas CP-MME-176/2024 LRCAP Armazenamento de 2025
O CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 78 mil consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 125/2024/DPOG/SNTEP de 19/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 176/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025". Atenciosamente, Arleni Nogueira Mareca Presidente do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas – CONCCEL
Número identificador: 176/24-102823
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONERGE Enel-CE para CP-MME-176/2024 LRCAP Armazenamento de 2025
O CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL-CE, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 3,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 125/2024/DPOG/SNTEP de 19/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 176/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025". Atenciosamente, Antonio Erildo Lemos Pontes Presidente do Conselho de Consumidores da Enel Ceará – CONERGE
Número identificador: 176/24-102824
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP-MME-176/2024 LRCAP Armazenamento de 2025
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 125/2024/DPOG/SNTEP de 19/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 176/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025". Atenciosamente, Ademar Pereira Presidente do Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz - COCEN Paulista
Número identificador: 176/24-102825
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 ABRAGET
Contribuições da ABRAGET para a CP 176
A ABRAGET apresenta suas considerações para Consulta Pública 176, referente minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025".
Número identificador: 176/24-102832
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 ABRACE
Contribuição ABRACE
A ABRACE, entidade representativa dos grandes consumidores industriais de energia, manifesta seu apreço pela iniciativa deste Ministério de promover o aprimoramento regulatório e a modernização do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Nesse contexto, apresentamos nossas considerações acerca das diretrizes propostas para realização do Leilão de Reserva de Capacidade com foco na contratação de sistemas de armazenamento.
Número identificador: 176/24-102835
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 JCS Consultoria e Serviços Ltda
Contribuições para portaria GM/MME n 812, de 26 de setembro de 2024 - Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência LRCAP Armazenamento 2025.
1. Requisitos de Certificação – BESS Considerando a complexidade e diversidade de tecnologias que envolvem os sistemas de armazenamento de energia, é imprescindível que o edital do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025 contemple um conjunto mínimo de requisitos de desempenho e segurança dos sistemas, objetivando a conformidade dos sistemas de armazenamento a normas internacionais. Como no Brasil ainda não dispomos de regulamentos específicos para a certificação dos sistemas de armazenamento de energia, a obrigatoriedade em atender padrões de desempenho e segurança deve ser baseada em normas internacionais que determinam os requisitos exigidos em sistemas desta natureza em escala global. Com a sinalização destes requisitos no Edital do LRCAP, os órgãos e agências responsáveis pelas regulamentações poderão determinar os procedimentos e regulamentos aplicáveis a instalação, manutenção e operação dos sistemas, garantindo que as premissas de desempenho e segurança sejam cobertas por um conjunto robusto e atualizado de normas específicas. 2. Antecipação do Cronograma de Operação Sugerimos que seja avaliada a antecipação da data de início dos Contratos de Energia de Reserva de Capacidade (CRCAP) de julho de 2029 para julho de 2026, considerando os seguintes aspectos: Projetos de armazenamento em grande escala podem ser implementados em 18 meses. A antecipação da data de início do fornecimento para dezembro de 2026 possibilitaria avanços no desenvolvimento do mercado e da regulamentação de modelos de comercialização associados, com consequente aprimoramento do conjunto de soluções em escala nacional.
Número identificador: 176/24-102837
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuições das Centrais Elétricas da Paraíba - EPASA para a Consulta Pública 176/MME
Contribuições da EPASA para a Consulta Pública 176 - Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025.
Número identificador: 176/24-102840
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuição Grupo Cobra - Diretrizes para a realização do LRCAP Armazenamento de 2025
A COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A (“COBRA”), vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições à Consulta Pública (“CP”), em referência, que trata das “Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025 Sendo os principais pontos : receita Variável relativa à arbitragem de preços, prazo do CRCAP, antecipação da operação comercial, prestação de Serviços Ancilares facultativa, remuneração adequada dos Serviços Ancilares, armazenamento associado a centrais geradoras, margem de escoamento para armazenamento, contratação da conexão e do uso das redes, definição de tarifa de uso para armazenamento, remuneração por Constrained off para a descarga da bateria, blindagem do rateio de inadimplência no MCP, encargos sob responsabilidade do consumo, REIDI e Debêntures de Infraestrutura ,degradação da capacidade da bateria, Racionamento e Constrained off para a (re)carga da bateria, definição do horário de (re)carga.
Número identificador: 176/24-102842
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Celeo Redes Brasil
Contribuição CELEO
Este documento apresenta as contribuições da CELEO à Consulta Pública nº 176/2024, que objetiva coletar contribuições da sociedade acerca da proposta de diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025".
Número identificador: 176/24-102844
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE
Contribuição ABRATE para a Consulta Pública nº 176/2024
A ABRATE apresenta contribuição a presente CP, por entender que a inserção de baterias no SIN contribuirá para reduzir os desafios que a operação tem enfrentado com o aumento de fontes intermitentes de geração e propõe a avaliação da alternativa do LRCAP enquadrar bateria como ativo de transmissão, permitindo que transmissoras participem do certame, pois esse modelo de negócio tem capacidade de acomodar o objeto do leilão com a devida adaptabilidade. Como exemplo de sucesso tem-se o primeiro empreendimento de armazenamento por baterias de grande porte aplicado no SIN, na subestação Registro, na modalidade peakshaving análoga a deste certame, atestando a qualificação técnica do segmento de transmissão para implementar, operar e manter este tipo de ativo. Também está em fase final, um projeto conduzido por transmissora e com participação da EPE, cujo objetivo é desenvolver metodologia para mensurar benefícios de flexibilidade, confiabilidade e resiliência, além de propor um banco de preços para baterias, permitindo que o planejador tenha a possibilidade de indicá-la como alternativa para a expansão, definindo os pontos ótimos para instalação, em função da potência demandada e da maior amplitude de captura de benefícios. Não há consideradas lacunas na regulação atual para sua aplicação no segmento de transmissão, sendo necessários pequenos ajustes como por exemplo, a revisão dos Procedimentos de Rede, que está sendo conduzida pelo ONS, e inclusão no Manual de Controle Patrimonial, permitindo que a bateria seja licitada ou autorizada para implantação como ativo de transmissão, sem a necessidade de criação de novos normativos, seguindo o rito do planejamento setorial já consolidado. Por fim, a proposta da ABRATE é que a bateria seja utilizada como Função de Transmissão, considerada no planejamento pela EPE e ONS, refletindo unicamente necessidades sistêmicas.
Número identificador: 176/24-102847
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Ibitu Energia
Contribuição Ibitu Energia
A Ibitu Energia parabeniza e apoia a iniciativa do MME de apresentação de proposta de aprimoramento do Leilão de potência com a inserção de sistemas de armazenamento. Em forma de contribuição, defendemos a necessidade de tratamento regulatório com o objetivo de não só trazer benefício ao SIN com a inserção de sistema autônomo, mas também como viabilizar a aplicação do sistema de armazenamento associado às centrais geradoras de forma a reduzir problemas de curtailment.
Número identificador: 176/24-102850
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Light
Consulta Pública nº 176/2024
A proposta de contribuição tem o objetivo de incluir a tecnologia de Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHR) que atendam aos atributos de eficiência e segurança energética estabelecidos pelas diretrizes do leilão, capazes de prover potência nos momentos de necessidade do SIN quando solicitado pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, de forma equivalente às demais fontes despacháveis.
Número identificador: 176/24-102853
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 ABIAPE
Contribuição da ABIAPE para a CP MME 176 - LRCAP Armazenamento de 2025
A ABIAPE apresenta suas contribuições para a CP MME nº 176, que trata do LRCAP Armazenamento de 2025
Número identificador: 176/24-102859
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Copel
Contribuição da COPEL para o LRCAP
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) demonstra sua admiração e parabeniza a iniciativa deste Ministério em fomentar o debate quanto ao aprimoramento dos leilões regulados para a contratação de capacidade de reserva, na forma de potência, incluindo a iniciativa de contratar sistemas de armazenamento de energia elétrica para assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica. Considerando que até o momento não houve o encerramento da Consulta Pública nº 160/2024, que tem por objetivo coletar subsídios para a expedição da Portaria Normativa de Diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 - LRCAP de 2024, e o fato de que este Ministério propõe a realização do LRCAP Armazenamento de 2025 para o mês de junho de 2025, é de extrema importância a atualização dos cronogramas de promoção de Leilões informados na Portaria Normativa nº 57/GM/MME, de 21 de dezembro de 2022. Desse modo, a publicidade do cronograma dá previsibilidade aos empreendedores, permitindo a apresentação de projetos que atendam aos requisitos técnicos, promovendo, assim, a competitividade e a contratação de empreendimentos pelo custo adequado. Tendo em vista que a ANEEL pretende dar o tratamento regulatório para os sistemas de armazenamento durante o primeiro semestre de 2025 e os marcos necessários para a realização de leilão de contratação de potência, propõe-se que o LRCAP Armazenamento de 2025 seja realizado no segundo semestre 2025.
Número identificador: 176/24-102861
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 State Grid Brazil Holding S.A.
Contribuições da State Grid Brazil Holding S.A. à Consulta Pública nº 176/2024 - Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025
Inicialmente, cumpre-se destacar a iniciativa de se ampliar a utilização de sistemas de armazenamento de energia por baterias (“BESS” – Battery Energy Storage System) para utilização como reserva de capacidade. A utilização do BESS pode conferir maior adaptabilidade, flexibilidade e otimização da operação, especialmente quando classificados como ativos de transmissão. Assim, a classificação do BESS como ativo de transmissão pode propiciar um uso mais dinâmico provendo benefícios múltiplos ao Sistema Interligado Nacional – SIN, sendo passível de ser incluído em um leilão de transmissão, a partir de critérios técnicos e estudos da EPE e do MME com atribuição ao licitante que oferecer a menor receita para construção, operação e manutenção e atender aos requisitos de habilitação, bem como autorizado como projeto de reforço ou aplicado em iniciativas de sandboxes regulatórios e projetos pilotos. Não obstante, considerando os itens trazidos na Consulta Pública em questão para um leilão de reserva de capacidade na forma de potência, aproveitamos também para tecer considerações sobre as propostas apresentadas na minuta de portaria.
Número identificador: 176/24-102863
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 CCEE
Contribuições à Consulta Pública MME nº 176/2024
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE vem por meio desta contribuição apoiar a iniciativa contemplada na minuta do edital, do LRCAP Armazenamento de 2025, de alocar a receita/despesa oriunda da carga e descarga dos sistemas de armazenamento na CONCAP. E, adicionalmente, considerando a relevância setorial da presente discussão, a Câmara apresenta uma sugestão alternativa, para alocação da receita/despesa oriunda da carga e descarga dos sistemas de armazenamento no empreendedor, para apreciação do MME. Essa proposta alternativa, também, tem potencial de propiciar benefícios ao mercado.
Número identificador: 176/24-102864
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 ABRAPCH
ABRAPCH- CP 176_2024 - LEILAO ARMAZENAMENTO 2024 _2025
Fomentar usinas REVERSÍVEIS é contribuir significativamente para a reindustrialização do Brasil mantendo sua autonomia na produção de equipamentos e tecnologia de ponta 100% Nacional com longevidade e confiança, fomentando empregos, investimentos e renda no país e não fora dele.
Número identificador: 176/24-102866
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Voltalia Energia do Brasil Ltda
Contribuição Voltalia - Consulta Pública 176/2024
A VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL parabeniza o Ministério de Minas e Energia pela iniciativa de abrir para debate junto à sociedade, a Consulta Pública nº 176/2024, que trata das diretrizes para o leilão de reserva de capacidade na forma de potência para armazenamento. A abertura dessa consulta pública reflete o compromisso do MME com a modernização e diversificação da matriz elétrica nacional, especialmente em um momento de transformações no setor, impulsionadas pela transição energética e pela crescente necessidade de garantir segurança no fornecimento de energia elétrica.
Número identificador: 176/24-102870
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Energisa
Contribuição Grupo Energisa no âmbito da CP 176-LRCAP Armazenamento 2025
Número identificador: 176/24-102871
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Neoenergia
Contribuição da Neoenergia para a CP MME 176 2024
Contribuição da Neoenergia para a CP MME 176 2024
Número identificador: 176/24-102873
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Lightsource bp - Contribuição CP MME 176/24
Contribuição da Lightsource bp à Consulta Pública MME nº 176/2024 - Minuta de Portaria que estabelece as Diretrizes para a realização do “LRCAP Armazenamento de 2025” abordando os seguintes pontos: i - dispensa de MUST adicional para baterias associadas a centrais geradoras e suas consequências; ii - horário de uso das baterias e número máximo de ciclos; iii- obrigação de disponibilidade de potência dentro do limite de TEIF; iv- dedicação não exclusiva das baterias aos CRCAPs; v- aumento de prazo de suprimento dos CRCAPs e antecipação da entrada em operação; vi- liberdade para a aquisição de potência pelos sistemas de armazenamento; vii- inclusão expressa das penalidades nos CRCAPs; viii- mitigação do risco cambial; ix- ausência de responsabilidade por curtailment; x- remuneração dos serviços ancilares; xi - dispensa de protocolo de pedido de licenciamento, no cadastramento de baterias integrantes de usinas operacionais; xii- aplicação do REIDI; e xiii - tratamento jurídico-regulatório a ser dado aos sistemas de armazenamento.
Número identificador: 176/24-102876
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
Contribuições da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“ISA CTEEP”) relacionadas à Consulta Pública nº 176/2024, que visa a obtenção de subsídios para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento de energia (“LRCAP Armazenamento de 2025”).
A contribuição aborda os seguintes assuntos: modalidade de empreendimento a participar do leilão, outorga, potência mínima dos sistemas de armazenamento, Liquidação da energia no Mercado de Curto, Constrained-off e penalização por indisponibilidade, prazo de suprimento no CRCAP, recarga dos sistemas de armazenamento, Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada, requisitos para cadastramento no leilão e sinal locacional.
Número identificador: 176/24-102878
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuição ABGD Consulta Pública MME 176/2024
A ABGD reconhece a importância dos investimentos em sistemas de armazenamento para o mercado de energia brasileiro e, após análise da referida consulta pública, apresenta algumas contribuições para aprimoramento das diretrizes propostas para este certame.
Número identificador: 176/24-102885
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Pessoa Física
Contribuição da YOUON ENERGIA S.A
Resumo de Propostas de Alterações no Regulamento Alteração no Art. 7º: Exclusão de Sistemas de Armazenamento com Potência Inferior a 15 MW Proposta: Excluir da habilitação técnica empreendimentos com sistemas de armazenamento de potência total inferior a 15 MW. Texto Sugerido: "Art. 7º - Não serão habilitados tecnicamente [...] III - sistemas de armazenamento de energia em baterias cuja disponibilidade de potência total seja inferior a 15 MW." Justificativa: Visa garantir que apenas empreendimentos de capacidade substancial integrem o processo, aumentando a confiabilidade e escalabilidade da resposta às demandas energéticas. Isso promove uma infraestrutura robusta, alinhada aos requisitos de segurança e eficiência do sistema elétrico. Competitividade no Art. 7º: Inclusão de Critério Mínimo de 1 Hora de Operação Contínua Proposta: Somente empreendimentos com sistemas de armazenamento capazes de operar continuamente por pelo menos 1 hora, limitado a 4 horas por dia, serão habilitados. Texto Sugerido: "Art. 7º - [...] IV - sistemas de armazenamento de energia em baterias com capacidade de operação contínua mínima de 1 hora, limitado a 4 horas no mesmo dia." Justificativa: Visa melhorar a competitividade e maximizar o efeito portfólio na operação do ONS durante períodos críticos, assegurando maior eficiência operacional. Alteração no Art. 10: Aumento do Prazo Contratual para 20 Anos no CRCAP Proposta: Definir prazo de suprimento de 20 anos para contratos CRCAP no leilão de 2025. Texto Sugerido: "Art. 10 - [...] § 1º No LRCAP Armazenamento de 2025, serão negociados CRCAPs com prazo de suprimento de 20 anos." Justificativa: O prazo ampliado oferece estabilidade para investidores e operadores, permitindo diluição de custos e garantindo modicidade tarifária. Essa medida incentiva investimentos e promove uma infraestrutura mais acessível e robusta. Alteração no Art. 11: Redução do Número de Ciclos de Operação Exigidos Proposta: Exigir que sistemas de armazename
Número identificador: 176/24-102890
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 EDF RENEWABLES
EDF RENEWABLES
Contribuição para portaria GM/MME n 812, de 26 de setembro de 2024. Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência LRCAP Armazenamento 2025.
Número identificador: 176/24-102892
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP-MME-176/2024 LRCAP Armazenamento de 2025
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 125/2024/DPOG/SNTEP de 19/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 176/2024 cujo objetivo é obter contribuições sobre a minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025". Atenciosamente, Rosimeire Cecília da Costa Presidente do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – CONCEN EMS
Número identificador: 176/24-102893
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuição CYMI Renováveis
Sugerimos que o prazo para realização do Leilão LRCAP previsto seja compatível com a legislação ambiental e com as melhores práticas de engenharia para elaboração de um projeto básico.
Número identificador: 176/24-1028107
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Scatec Brasil Renováveis LTDA
Contribuição da Scatec à Consulta Pública para o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência - LRCAP Armazenamento 2025A Scatec, empresa global especializada em soluções de energia renovável, apresenta sua contribuição à Consulta Pública para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2025, ressaltando a importância de sistemas de armazenamento para a segurança e flexibilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Nossa proposta enfatiza a necessidade de regras claras e consistentes que fomentem a atratividade de investimentos em BESS (Battery Energy Storage Systems) no Brasil, incluindo sugestões para disponibilidade garantida de 97% com penalidades proporcionais ao mercado, flexibilização no tempo de recarga e extensão do prazo contratual para 15 anos. Além disso, sugerimos diretrizes para o empilhamento de receitas e inclusão de serviços ancilares, alinhando o leilão às melhores práticas internacionais. A Scatec apoia os esforços do Ministério de Minas e Energia, reafirmando seu compromisso em
A Scatec, empresa global especializada em soluções de energia renovável, apresenta sua contribuição à Consulta Pública para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2025, ressaltando a importância de sistemas de armazenamento para a segurança e flexibilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Nossa proposta enfatiza a necessidade de regras claras e consistentes que fomentem a atratividade de investimentos em BESS (Battery Energy Storage Systems) no Brasil, incluindo sugestões para disponibilidade garantida de 97% com penalidades proporcionais ao mercado, flexibilização no tempo de recarga e extensão do prazo contratual para 15 anos. Além disso, sugerimos diretrizes para o empilhamento de receitas e inclusão de serviços ancilares, alinhando o leilão às melhores práticas internacionais. A Scatec apoia os esforços do Ministério de Minas e Energia, reafirmando seu compromisso em expandir investimentos em soluções inovadoras e sustentáveis para o setor energético brasileiro.
Número identificador: 176/24-1028108
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Pontal Energy
Contribuição à CP MME 176 de 2024 - Pontal Energy
1- A incorporação de novas tecnologias ao Sistema Interligado Nacional (SIN) é essencial para fortalecer a segurança elétrica e incentivar um ambiente mais competitivo e inovador, iniciativa pela qual a Pontal Energy expressa seu reconhecimento. 2-A Pontal Energy concorda que, para o produto Reserva de Capacidade, que é custeado de forma compulsória pelos consumidores, a configuração mais adequada para a contratação de baterias é a "stand-alone", atuando como recurso centralizado sob controle do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), permitindo a otimização do uso dos recursos eletroenergéticos e reduzindo a necessidade de investimentos em infraestrutura de transmissão. 3- O chamado “empilhamento de receitas” é extremamente benéfico para o setor, gerando mais recursos para os investidores, mais serviços à disposição do Operador e modicidade tarifária. Dentre os produtos/serviços adicionais que podem ser ofertados pelas baterias está prestação de diversos serviços ancilares bem como a geração de valor no armazenamento de energia em horários de menor custo e fornecimento de energia em períodos de preços mais altos. 4- Outro ponto essencial para a modicidade tarifária é a qualificação do sistema de armazenamento como projeto de infraestrutura, permitindo o enquadramento em benefícios como REIDI e debêntures incentivadas. 5- Por fim, por se tratar de uma tecnologia nova, ainda não há clareza sobre os critérios de licenciamento aplicáveis de forma que sugerimos que seja afastada a aplicação da Portaria MME nº 102/2016 para este tópico, similar ao que foi adotado no Procedimento Competitivo Simplificado.
Número identificador: 176/24-102867
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
Contribuição ONS
Contribuição ONS
Número identificador: 176/24-102872
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuição da Casa dos Ventos - CP MME nº 176/2023
A Casa dos Ventos S.A., vem, por meio desta, apresentar suas contribuições e considerações a respeito da Consulta Pública MME nº 176/2024, que se trata das Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025”.
Número identificador: 176/24-102882
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 ABiogás
Contribuição ABiogás à Consulta Pública 176/2024
A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), que reúne mais de 165 empresas participantes da cadeia de valor do biogás e biometano, tem como principal objetivo promover a inserção, consolidação e sustentabilidade desse recurso estratégico na matriz energética brasileira. Para contribuir com esses objetivos e fortalecer o papel do biogás no setor energético, a ABiogás apresenta, por meio deste documento, sua contribuição à Consulta Pública nº 176/2024, que estabelece diretrizes para o Leilão para Contratação de Potência Elétrica a partir de novos sistemas de armazenamento de energia, visando ampliar a capacidade do Sistema Interligado Nacional - SIN, no contexto do "Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025 - LRCAP Armazenamento de 2025".
Número identificador: 176/24-102884
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024
Contribuições da NTS à minuta de Portaria objeto da Consulta Pública nº 176/2024
A Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS (“NTS”), em referência à portaria objeto da Consulta Pública n° 176/2024, conduzida por este MME, apresenta suas contribuições às Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN, por meio das baterias - LRCAP Armazenamento 2025.
Número identificador: 176/24-102886
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Número identificador: 176/24-102897
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Czarnikow
Contribuição à Consulta Pública nº 176/2024 – Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento de 2025 – LRCAP Armazenamento 2025.
A 2C ENERGIA S.A.. neste ato, representada na forma de seu Estatuto Social (“2C ENERGIA”), vem à presença do Ministério de Minas e Energia (“MME”), apresentar sua Contribuição à Consulta Pública nº 176/2024, cujo objeto é obter contribuições dos interessados à minuta de Portaria Normativa que contém as diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentam potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento de 2025 – LRCAP Armazenamento 2025”.
Número identificador: 176/24-102898
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 CPFL Energias Renováveis
Contribuição CPFL Energia - CP 176/2024
CPFL contribuição
Número identificador: 176/24-1028102
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Reis Gomes Sociedade de Advogados
Contribuições do GESEL/UFRJ à CP nº 176/2024 - LRCAP Armazenamento de 2025
Funções básicas dos sistemas de armazenamento no LRCAP, conclusões de estudo sobre a operação de BESS no SIN e propostas para a Consulta Pública
Número identificador: 176/24-102874
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Quantum Participações
Contribuição da Quantum Participações a Consulta Pública nº176/2024 sobre as diretrizes para o leilão de reserva de capacidade na forma de potência por meio de sistemas de armazenamento por baterias LRCAP Armazenamento 2025
A Quantum Participações apresenta contribuição a presente CP, por entender que a inserção de baterias no SIN contribuirá com os desafios que o operador tem enfrentado sob a ótica do aumento da participação de fontes não despacháveis e por isso solicita que seja avaliada a alternativa do LRCAP utilizar as baterias como Função de Transmissão. Através de sua concessionária Sertaneja, está em vias de ser concluído em dezembro de 2024 o projeto de P&D “Análise Técnico-Econômica da Inserção de Baterias na Rede Básica”, que visa desenvolver metodologia que subsidie a EPE analisar a vantajosidade da inserção das baterias e recomendação como solução alternativa. Desenvolvido por meio do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da ANEEL, conta com o grupo de empresas executoras composto pela PSR, MRTS, Lactec, FDTE da USP e WEG, além da EPE que participa do projeto por acordo de cooperação técnica. O objetivo é mensurar os ganhos técnicos que a adoção de baterias pode trazer para instalações com tensão igual ou superior a 230kV, considerando os atributos de flexibilidade, confiabilidade e resiliência, frente ao investimento necessário para sua implantação, pois a solução precisa ser viável do ponto de vista econômico. Os primeiros resultados do P&D apontaram que as baterias levam a otimização dos sistemas de transmissão, dando ao ONS novo dispositivo para operação do sistema. Ao final do projeto, a metodologia será entregue à EPE, que poderá propor a instalação das baterias com base em estudos fundamentados e que comprovem os benefícios, além de indicar o ponto ótimo para instalação. Não há grandes lacunas na regulação existente se considerarmos a aplicação no segmento de transmissão, requerendo pequenos ajustes como por exemplo, a criação de Banco de Preços para baterias e inclusão no Manual de Controle Patrimonial, permitindo que a bateria seja licitada ou autorizada para implantação por concessionárias de transmissão, sem necessidade de criação de novos normativos.
Número identificador: 176/24-102879
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/10/2024 Órigo Energia
Contribuições Órigo Energia
A Órigo Energia acredita que a participação de sistemas de armazenamento com disponibilidade de potência a partir de 1 MW no Leilão de Reserva de Capacidade de Armazenamento em 2025 deve ser encorajada, dadas as vantagens estratégicas, operacionais, econômicas e ambientais que esses projetos oferecem. A capilaridade e flexibilidade proporcionadas por esses sistemas, bem como a possibilidade de coordená-los em conjuntos regionalizados, trazem ganhos significativos ao sistema elétrico brasileiro, tanto na distribuição quanto na transmissão, com reflexos positivos para todos os usuários do Sistema Interligado Nacional. Para o LRCAP Armazenamento é possível pensar na contratação de sistemas de armazenamento a partir de 1 MW, mesmo que neste primeiro momento seja exigido ao empreendedor ofertar um conjunto de pequenos sistemas que somados totalizem disponibilidade de potência maior ou igual a 10 MW. A flexibilização das diretrizes para inclusão desses sistemas trará maior competitividade, incentivará a inovação tecnológica e contribuirá para a modernização e a descentralização da infraestrutura energética brasileira, em busca por soluções mais sustentáveis, orientadas aos objetivos da transição energética.
Número identificador: 176/24-102891
Justificativa da reprovação: