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Consulta Pública nº 175 de 27/09/2024

Portaria que altera os parâmetros do critério de atendimento à potência

Minuta de Portaria e Relatório de Análise de Impacto Regulatório que altera os parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019.

Publicação no DOU em: 27/09/2024,
Prazo: 27/09/2024 à 18/10/2024
Número Processo: 48340.001550/2024-05
Área Responsável: DPOG/SNTEP
ANEXOS
Nota Técnica nº 131/2024/DPOG/SNTEP, com Análise de Impacto Regulatório Download

  • Contribuído em 17/10/2024 Casa dos Ventos Energias Renováveis

    Contribuição CP 175 - Casa dos Ventos

    É esperado que o sistema demande medidas conjunturais tanto de potência quanto de energia quando há um desequilíbrio nestes requisitos, visto que expandir um sistema a risco zero, ou próximo a zero, implica um custo muito elevado para situações pontuais de baixa probabilidade. Vale ressaltar que atualmente estamos passando pela pior ENA verificada no submercado Sudeste/Centro-Oeste e isto possui um rebatimento direto na vazão dos rios e, consequentemente, na geração hidrelétrica, e não é recomendado alterar critérios de segurança estrutural no meio de crises, pois tendemos a tomar medidas mais rigorosas do que seria conveniente. Desta forma, apesar das atuais medidas tomadas por parte do operador a fim de garantir o atendimento à potência do sistema, não concordamos com a modificação dos parâmetros atuais do critério de potência. Essa opinião se apoia na impossibilidade de distinguir se as restrições atuais no atendimento à potência são decorrentes de violação aos critérios atuais, ou se por esses serem insuficientes ou não aderentes à visão do Operador. Ainda, considera-se a possibilidade de ser consequência da não otimização dos recursos existentes na matriz pelo excesso de conservadorismo na operação do sistema. Reiteramos que uma parcela das dificuldades relatadas pelo ONS podem ser mitigadas com a própria matriz elétrica existente, otimizando melhor os recursos por meio do cálculo de limites elétricos menos conservadores, e realizando novos leilões de reserva de capacidade a fim de adequar a matriz aos critérios atuais. Destacando que estes novos leilões não devem perder de vista a imparcialidade tecnológica e devem manter as características e requisitos ambientais presentes no setor elétrico brasileiro.

    Número identificador: 175/24-10173

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia

    Contribuição da Abraceel à Consulta Pública 175 do MME Critérios de atendimento à potência

    A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) apresenta suas considerações em relação à Consulta Pública 175/2024 do Ministério de Minas e Energia (MME), que discute a alteração dos parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema. Divulgação das simulações e análises de sensibilidade A Nota Técnica nº 131/2024/DPOG/SNTEP tem como objetivo apresentar a Análise de Impacto Regulatório que resultou na proposta de redução dos limites de LOLP (risco explícito de insuficiência de oferta de potência, do inglês Loss of Load Probability) e CVaR (Potência não Suprida, PNS) de 5% para 3%. A redução é motivada pela necessidade de aumentar os recursos de potência do Sistema Interligado Nacional, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética e do Operador Nacional do Sistema Elétrico, em eventos recentes decorrentes de fenômenos climáticos e nos efeitos da predominância das fontes renováveis não controláveis na matriz elétrica. Contudo, não obstante as evidências relevantes que indicam a necessidade de reavaliação dos critérios de LOLP e CVaR (PNS), é pertinente destacar a ausência de informações mais detalhadas acerca dos potenciais impactos decorrentes desta alteração nos agentes do setor. É essencial que a expansão do sistema elétrico, uma vez que confere custos e investimentos consideráveis em diversas frentes do setor, ocorra de maneira sustentável e coordenada junto a todos os agentes propiciando um ambiente regulatório robusto e atrativo a novos investimentos. Logo, consideramos fundamental a elaboração de uma Nota Técnica detalhada, contendo simulações e análises de sensibilidade, observadas as fontes consideradas nas simulações com vistas à expansão dos recursos de potência e seus respectivos custos, contemplando assim todos os potenciais impactos, em especial aos consumidores de energia, com a alteração sugerida nest

    Número identificador: 175/24-10185

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 COGEN

    Contribuição da COGEN a Consulta Pública n° 175/2024

    A COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia, entidade que representa 82 associados, atuando desde 2003 no desenvolvimento da cogeração de energia e da geração distribuída, através das biomassas, do biogás e do gás natural parabeniza o Ministério de Minas e Energia (MME) pela edição da Consulta Pública nº 175/2024 e apresenta as suas observações e contribuições.

    Número identificador: 175/24-10187

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 ABRACE

    Contribuição Abrace Energia

    A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações acerca da proposta de alteração do nível de risco para as métricas da potência não suprida e para o risco explícito de insuficiência de oferta de potência.

    Número identificador: 175/24-10189

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 Eneva

    Contribuições da Eneva S.A

    De forma geral, vimos manifestar nossa concordância à conclusão da Nota Técnica nº 131/2024/DPOG/SNTEP, que sugere que a “Alternativa C: Alteração do nível de risco para 3% para as métricas CVaR(PNS) e LOLP” é a “a melhor para enfrentamento do problema regulatório”.

    Número identificador: 175/24-101813

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONCCEL Poços de Caldas CP-MME-175/2024 sobre alteração os parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019.

    O CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 78 mil consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 131/2024/DPOG/SNTEP de 26/08/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 175/2024 cujo objetivo é obter avaliação da Nota Tecnica e do Relatório de Análise de Impacto Regulatório que altera os parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019. Atenciosamente, Arleni Nogueira Mareca Presidente do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas – CONCCEL

    Número identificador: 175/24-101817

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do COCEN CPFL Piratininga para CP-MME-175/2024

    O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 1,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 131/2024/DPOG/SNTEP de 26/08/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 175/2024 cujo objetivo é obter avaliação da Nota Tecnica e do Relatório de Análise de Impacto Regulatório que altera os parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019. Atenciosamente, Fernando Corradine Nabas Presidente do Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga

    Número identificador: 175/24-101819

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP-MME-175/2024

    O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 131/2024/DPOG/SNTEP de 26/08/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 175/2024 cujo objetivo é obter avaliação da Nota Tecnica e do Relatório de Análise de Impacto Regulatório que altera os parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019. Atenciosamente, Ademar Pereira Presidente do Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz - COCEN Paulista

    Número identificador: 175/24-101820

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES para CP-MME-175/2024

    O ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1,7 milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 131/2024/DPOG/SNTEP de 26/08/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 175/2024 cujo objetivo é obter avaliação da Nota Tecnica e do Relatório de Análise de Impacto Regulatório que altera os parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019. Atenciosamente, Emerson Soares Júnior Presidente do Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES

    Número identificador: 175/24-101823

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias

    Contribuição da ABEEólica à CP MME nº 175/2024

    A ABEEólica considera que as informações e os argumentos registrados na NT do MME não são suficientes para justificar a alteração de métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no sistema. è fundamental que haja o maior detalhamento da metodologia adotada nos estudos, com a divulgação das análises de sensibilidade, as premissas e cenários utilizados nas simulações com vistas à expansão dos recursos de potência e seus respectivos custos, contemplando assim todos os potenciais impactos, qualitativos e também quantitativos para os diversos setores do mercado de eletricidade do país. Assim sendo, para fins de reavaliar o nível de risco as métricas CVaR(PNS) e LOLP, tona-se imprescindível a abertura de uma segunda fase da CP MME nº 175/2024, após a divulgação das informações requeridas, com prazo de contribuição de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias, Caso o MME decida por não realizar a segunda fase da Consulta Pública, o posicionamento da ABEEólica é a manutenção do nível de risco de 5% para as métricas CVaR(PNS) e LOLP, ou seja, a indicação da Alternativa A, proposta na Nota Técnica que subsidia a presente Consulta Pública do MME. Solicita-se ainda que em nas futuras Portarias de diretrizes dos leilões de reserva de capacidade, esteja explícita a participação de sistemas de armazenamento de energia e usinas renováveis com armazenamento associado, tendo em os benefícios dessa alternativa relacionados aos custos, flexibilidade e eficiência para a operação do SIN.

    Número identificador: 175/24-101827

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 17/10/2024 UNICA

    Contribuição da UNICA

    Uma regulamentação mais adequada à biomassa, favorável à dinâmica dessa fonte de geração, pode estimular uma contratação mais robusta e regular da bioeletricidade nos leilões de contratação de energia e de potência, trazendo segurança ao sistema com maiores volumes de uma energia renovável, sustentável, não intermitente e efetivamente complementar à fonte hidrelétrica, poupando água nos reservatórios, principalmente do Sudeste/Centro-Oeste, proporcionando uma real modicidade nas contas do consumidor, sobretudo, em momentos de escassez hídrica. Tudo isto alinhado com (i) critérios de suprimento que evidenciam uma maior necessidade de recursos de potência, em especial nos momentos de eventos climáticos extremos; e com (ii) critérios de sustentabilidade e o tema de mudanças climáticas exigidos pela própria agenda governamental, fortalecendo o perfil renovável e sustentável da matriz elétrica brasileira. A Associação retorna a sugerir o atendimento às suas contribuições para a Consulta Pública nº 160/2024, que tratou da “Proposta de Minuta de Portaria de Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (LRCAP 2024), em especial, as referentes à criação de um Produto Potência Termelétrica Renovável, para entrega de potência o ano todo, e a criação de um Produto para entrega de potência no Período Seco do setor elétrico brasileiro, permitindo-se a participação de usinas novas e existentes e a adaptação nas condições da flexibilidade operativa que observem a dinâmica da bioenergia ao mesmo tempo que viabiliza a entrega de potência efetiva e firme por essa fonte renovável. A bioenergia pode contribuir (ainda mais do que já contribui) para o aumento da segurança do sistema, contratando-se capacidade próxima aos centros de carga, promovida por uma fonte renovável, concomitantemente representando um investimento em economia verde, estimulando a neoindustrialização nacional e evitando a oneração excessiva ao consumidor.

    Número identificador: 175/24-10174

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 EDP

    Contribuições EDP

    A EDP vem apresentar seus comentários e contribuições à Consulta Pública nº 175/2024.

    Número identificador: 175/24-10186

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 CPFL Geração

    Contribuição do Grupo CPFL para CP MME 175/2024

    Contribuição do Grupo CPFL para CP MME 175/2024 referente à Minuta de Portaria que altera os parâmetros do critério de atendimento à potência do SIN.

    Número identificador: 175/24-10188

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 ABiogás

    Contribuição ABiogás à Consulta Pública 175 do MME Critérios de atendimento à potência

    A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), que reúne mais de 165 (cento e sessenta e cinco) empresas participantes da cadeia de valor do biogás e biometano, tem como principal objetivo promover a inserção, consolidação e sustentabilidade desse recurso estratégico na matriz energética brasileira. Nesse contexto, a Associação apresenta, por meio deste documento, sua contribuição à Consulta Pública nº 175/2024, que trata da alteração dos parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019.

    Número identificador: 175/24-101810

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONERGE Enel-CE para CP-MME-175/2024

    O CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL-CE, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 3,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 131/2024/DPOG/SNTEP de 26/08/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 175/2024 cujo objetivo é obter avaliação da Nota Tecnica e do Relatório de Análise de Impacto Regulatório que altera os parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019. Atenciosamente, Antonio Erildo Lemos Pontes Presidente do Conselho de Consumidores da Enel Ceará – CONERGE

    Número identificador: 175/24-101818

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 ABRAGE

    Contribuição da ABRAGE à Consulta Pública MME nº 175/2024

    Contribuição da ABRAGE à Consulta Pública MME nº 175/2024 - Portaria que altera os parâmetros do critério de atendimento à potência

    Número identificador: 175/24-101821

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica

    Contribuições da Apine para a CP 175-2024

    Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a CP 175-2024

    Número identificador: 175/24-101811

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 ABIAPE - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia

    Contribuição da ABIAPE à Consulta Pública nº 175 - Parâmetros dos critérios de atendimento à potência

    A ABIAPE apresenta neste documento seu posicionamento bem como suas sugestões de aprimoramento no que tange ao tema de alteração de parâmetros dos critérios de atendimento à potência do SIN.

    Número identificador: 175/24-101812

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 Eletrobras

    Contribuição da Eletrobras à Consulta Pública nº 175 do MME

    A Eletrobras apresenta suas contribuições para a Consulta Pública MME 175/2024 que propõe, nos termos da Portaria 811/GM/MME de 26.09.2024, a alteração dos parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, conforme Resolução CNPE nº 29, de 12.12.2019.

    Número identificador: 175/24-101815

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 ENGIE Brasil Energia

    Contribuição da ENGIE Brasil Energia

    Contribuição da ENGIE Brasil Energia

    Número identificador: 175/24-101816

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP-MME-175/2024

    O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 131/2024/DPOG/SNTEP de 26/08/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 175/2024 cujo objetivo é obter avaliação da Nota Tecnica e do Relatório de Análise de Impacto Regulatório que altera os parâmetros que devem ser utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência no Sistema, estabelecidas no art. 1º da Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019. Atenciosamente, Rosimeire Cecília da Costa Presidente do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – CONCEN EMS

    Número identificador: 175/24-101824

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 EDF

    Carta EDF - CP MME 175 2024

    Contribuições da EDF à Portaria MME 811/2024

    Número identificador: 175/24-101814

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 18/10/2024 Voltalia Energia do Brasil

    Contribuição VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL

    Contribuição VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL para a CP 175/2024

    Número identificador: 175/24-101825

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 ABRAGET

    Contribuições da ABRAGET para a CP 175

    No que tange a proposta de alteração do nível de risco para 3% para as métricas CVaR(PNS) e LOLP, a ABRAGET parabeniza o MME, por entender claramente que a matriz elétrica brasileira não pode ser estabelecida sem um nível de confiabilidade adequado para os consumidores deste país.

    Número identificador: 175/24-10071

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024

    Contribuição da Costa Verde à CP MME nº 175/2024

    Contribuição da Costa Verde Energia Sustentável à Consulta Pública n.º 175/2024 do Ministério de Minas e Energia, relativa à alteração dos parâmetros utilizados na aplicação das métricas do critério geral de garantia de suprimento para aferição da adequabilidade no atendimento à potência do sistema.

    Número identificador: 175/24-10072

    Justificativa da reprovação: