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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

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Consulta Pública nº 167 de 04/06/2024

Diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2024

Contribuições à proposta de Portaria Normativa de diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2024. Os lotes apresentados nesta consulta pública são indicativos e poderão ser alterados durante a elaboração da documentação final para o respectivo leilão.

Publicação no DOU em: 04/06/2024,
Prazo: 04/06/2024 à 21/06/2024
Número Processo: 48340.004812/2023-02
Área Responsável: DTE/SNTEP
ANEXOS
INFORMATIVO TÉCNICO EPE n. 003/2024 - Referência de preço de carbono para Proposta de Formulação dos Preços de Referência e do Custo de Combustível (Ccomb) para o Leilão dos Sistemas Isolados de 2024 Download
INFORME TÉCNICO EPE n. 058/2023 - Proposta de Formulação dos Preços de Referência e do Custo de Combustível (Ccomb) para o Leilão dos Sistemas Isolados de 2024 Download
NOTA TÉCNICA Nº 1/2024/CGSI/DTE/SNTEP Download
Webinar Leilão Sistemas Isolados (17/06) - Apresentação EPE Download
Webinar Leilão Sistemas Isolados (17/06) - Apresentação MME Download

  • Contribuído em 20/06/2024

    Contribuição Huawei CP n.167.2024

    A Huawei do Brasil Telecomunicações apresentou suas contribuições à Consulta Pública MME nº 167, destacando a necessidade de incluir Sistemas de Armazenamento de Energia (BESS) em usinas renováveis e detalhar os requisitos técnicos para assegurar a eficiência operacional e a estabilidade da rede elétrica em sistemas isolados. A empresa enfatiza a importância de medidas de redundância, capacidade de black start, suporte para picos de corrente, manutenção de baixa distorção harmônica, fornecimento de potência constante, e requisitos de segurança rigorosos. Além disso, defende punições para geradores que não atendam à demanda energética e a manutenção de uma relação mínima de 20% de fontes renováveis em usinas de gás natural. A Huawei reforça seu compromisso com soluções energéticas sustentáveis, integrando tecnologias avançadas para promover a energia solar como fonte primária de desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

    Número identificador: 167/24-06209

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Aggreko

    Contribuições

    Ao Sr. ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA Ministro de Minas e Energia C/C Ao Sr. THIAGO BARRAL FERREIRA Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento A Sra. Karina Araujo Souza Diretora do Departamento de Transição Energética A Sra. Rebecca Kristina Mendes de Sousa Chefe da Divisão e Apoio à Gestão de Projetos ASSUNTO: Consulta Pública MME nº 167, de 4 de junho de 2024 PROCESSO: 48340.004812/2023-02 Portaria n.º 790/GM/MME de 3 de junho de 2024 Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda, inscrita no CNPJ n.º 02.283.886/0001- 53, sediada na Praça Emílio Marconato n.º 1.000, Galpão G39, Jaguariúna/SP (“AGGREKO”), vem, respeitosamente, expor e requerer o que segue: A AGGREKO é uma empresa especializada no negócio de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica e está realizando diversos estudos relacionados a transição energética. A AGGREKO é uma empresa global com ampla experiência em operação de usinas de geração em sistemas isolados inclusive operando como Produtor Independente de Energia mais de 20 localidades no estado do Amazonas. Além disso, desenvolvemos e operamos importantes referências de plantas híbridas, combinado geração térmica e fotovoltaica e sistemas de armazenamento de energia com baterias. A AGGREKO está interessada em apresentar contribuições a Consulta Pública MME nº 167, de 4 de junho de 2024. Para tanto compartilha, a seguir, os seguintes questionamentos: At.te Renata

    Número identificador: 167/24-062130

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024

    ARMAZENE – Associação Brasileira de Armazenamento de Energia

    Contribuição da Armazene à Consulta Pública n° 167 de 04/06/2024

    Número identificador: 167/24-062114

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 EDP

    Contribuição EDP

    A EDP congratula o MME pela abertura desta Consulta Pública, ao passo em que apresenta abaixo suas contribuições, principalmente relacionadas a possibilidade de sistemas de armazenamento e da conexão dos projetos.

    Número identificador: 167/24-062118

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Flexi Energy

    Contribuição FlexEnergy Leilão Sistemas Isolados 2024

    É com muita satisfação que após contribuições da nossa empresa na CP 72/2020, e aceita por essa agência, a fiscalização de Aneel tornou-se mais efetiva em relação aos atrasos na implantação dos projetos de suprimentos para os sistemas isolados com diversos processo de fiscalizações em andamento.

    Número identificador: 167/24-062123

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES para CP MME 167/2024 Leilão Sistemas Isolados 2024.

    O ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1,7 milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da PORTARIA Nº 790/GM/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2024 e Anexo de PORTARIA do Leilão de Sistemas Isolados 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 167/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de Portaria Normativa de diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2024.

    Número identificador: 167/24-062143

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Flexi Energy

    AtriaFinance Contribuicao Consulta Publica 167 2024

    Contribuicao Consulta Publica 167 2024

    Número identificador: 167/24-062124

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Mello Pimentel Advocacia

    SUGESTÕES PARA APRIMORAMENTO DA MINUTA DE PORTARIA NORMATIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CONTENDO AS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO PARA AQUISIÇÃO DE ENERGIA E POTÊNCIA ELÉTRICA E A EXECUÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS DESTINADAS À GARANTIA DO SUPRIMENTO ELETROENERGÉTICO NOS SISTEMAS ISOLADOS, DENOMINADO LEILÃO PARA SUPRIMENTO AOS SISTEMAS ISOLADOS DE 2024

    O Mello Pimentel Advocacia, vem através desta contribuição, parabenizar o Ministério de Minas e Energia (“MME”) pelo cumprimento de seu compromisso junto ao Setor Elétrico, pela iniciativa em debater a minuta de Portaria que estabelece as diretrizes LEILÃO PARA SUPRIMENTO AOS SISTEMAS ISOLADOS DE 2024 e contribuir de forma positiva com o intuito de agregar melhorias aos certames em questão.

    Número identificador: 167/24-062128

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 RAP - Regulatory Assistance Project

    Contribuições RAP - Regulatory Assistance Project

    Apresentamos nossos comentários e sugestões categorizados em dois grupos principais: melhorias de curto e de longo prazo. Estas observações são estruturadas desta forma com o entendimento de que certas medidas necessitarão de mais tempo e de uma análise detalhada para uma implementação bem-sucedida. COMENTÁRIOS/SUGESTÕES DE CURTO PRAZO 1. PARTICIPAÇÃO MÍNIMA DE SOLUÇÕES RENOVÁVEIS Incluir a obrigação de participação mínima de renováveis para soluções que utilizem a geração a gás natural. 2. DURAÇÃO DOS CONTRATOS PARA RENOVÁVEIS O contrato deve diferenciar entre a parte “despachável” e a parte renovável do contrato. A extensão do contrato para cobrir toda a vida útil dos ativos possibilitaria o fornecimento de energia à concessionaria por mais 10 anos sem qualquer custo adicional em comparação com o regime atualmente proposto. COMENTÁRIOS/SUGESTÕES DE LONGO PRAZO 3. SEPARAÇÃO DOS PRODUTOS DE CAPACIDADE E ENERGIA Existem duas soluções potenciais para este problema: 1. Leilões Separados: A solução mais simples é realizar dois leilões diferentes. O primeiro leilão iria adquirir tecnologias despacháveis através de um esquema de opção de confiabilidade, com a obrigação de fornecer um produto de capacidade firme (MW). Um segundo leilão para contratos de longo prazo poderia ser realizado anualmente para energias renováveis variáveis (MWh), permitindo contratos para toda a vida útil das usinas. 2. Leilões Combinatórios: como os usados no México em 2016 e 2017 para adquirir capacidade de pico, certificados de energia limpa e energia, ou similares às propostas feitas no âmbito das discussões da Modernização do Setor Elétrico iniciadas em 2019. Esses leilões aproveitam as melhores capacidades de cada tipo de leilão, embora esse formato seja incomum e exija amplo envolvimento e processos explicativos com os potenciais licitantes para garantir a transparência.

    Número identificador: 167/24-062135

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024

    Contribuição Instituto Arayara para Consulta Pública 167 /2024

    Solicita que o percentual minimo de energia renovável no leilão de energia seja aumentado para no mínimo 30% e que projetos que utilizem gás natural também sejam incluidos na regra de percentual minimo de geração renovável

    Número identificador: 167/24-062138

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas para CP MME 167/2024 Leilão Sistemas Isolados 2024.

    O CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 78 mil consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da PORTARIA Nº 790/GM/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2024 e Anexo de PORTARIA do Leilão de Sistemas Isolados 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 167/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de Portaria Normativa de diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2024.

    Número identificador: 167/24-062142

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 UNICA

    Contribuição da UNICA

    Para a UNICA, é importante trabalharmos por uma regulamentação que estimule a participação da bioenergia no Ambiente de Contratação Regulada, diante dos atributos estratégicos dessa fonte de geração para a economia circular e para a matriz energética brasileira: • Com esse intuito, a Associação considera relevante a iniciativa de valoração das emissões evitadas de CO2, decorrente da inserção de parcela renovável, para fins de classificação das Soluções de Suprimento, prevista na minuta de Portaria Normativa. • A UNICA entende que a consideração de benefícios ambientais no setor elétrico é estratégica para se estimular a bioenergia nos leilões regulados, melhorar a governança e o protagonismo global do país no tratamento dessa fonte que apresenta atributos de renovabilidade, sustentabilidade e não intermitência, entre outros benefícios. • Nesta linha, a UNICA parabeniza o MME pela iniciativa de propor a valoração das emissões evitadas de carbono no Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados/2024, apresentada na Consulta Pública nº 167/2024, colocando seus corpos técnicos e diretivos à disposição desse Ministério. • Adicionalmente, considerando a importância das energias renováveis para o país, as soluções a biocombustíveis podem ser uma alternativa competitiva, com baixa pegada de carbono em relação ao gás natural e demais combustíveis fósseis. Com o objetivo de aumentar a competitividade desses biocombustíveis, sugerimos que sejam realizados reajustes dos custos com combustíveis, em termos de indexadores e periodicidade, com adequações específicas na Portaria MME 42/2007.

    Número identificador: 167/24-062125

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 NEW POWER VENTURES

    Contribuições à Consulta Pública nº 167/2024

    Contribuições à Consulta Pública nº 167/2024 – Diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2024. PROPOSTAS DE APRIMORAMENTOS À MINUTA DE PORTARIA DE DIRETRIZES PARA O LEILÃO PARA SUPRIMENTO AOS SISTEMAS ISOLADOS, DE 2024 (i) Considerar a aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIO) na fórmula do Benefício Econômico pelas emissões evitadas; (ii) Considerar os estudos que apontam para uma alta considerável do preço dos créditos de carbono no longo prazo; (iii) Permitir que os participantes indexem a sua receita variável ao custo do CBIO; (iv) Considerar o teor de carbono do óleo diesel utilizado no Brasil.; (v) Considerar o teor de carbono do gás natural e do GNL utilizados no Brasil.; (vi) Definir que só poderão participar do certame soluções cujo combustível base da solução seja óleo diesel, gás natural ou biodiesel (B100), conforme definições das resoluções da ANP.

    Número identificador: 167/24-062126

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Mello Pimentel Advocacia

    SUGESTÕES PARA APRIMORAMENTO DA MINUTA DE PORTARIA NORMATIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CONTENDO AS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO PARA AQUISIÇÃO DE ENERGIA E POTÊNCIA ELÉTRICA E A EXECUÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS DESTINADAS À GARANTIA DO SUPRIMENTO ELETROENERGÉTICO NOS SISTEMAS ISOLADOS, DENOMINADO LEILÃO PARA SUPRIMENTO AOS SISTEMAS ISOLADOS DE 2024

    O Mello Pimentel Advocacia, vem através desta contribuição, parabenizar o Ministério de Minas e Energia (“MME”) pelo cumprimento de seu compromisso junto ao Setor Elétrico, pela iniciativa em debater a minuta de Portaria que estabelece as diretrizes LEILÃO PARA SUPRIMENTO AOS SISTEMAS ISOLADOS DE 2024 e contribuir de forma positiva com o intuito de agregar melhorias aos certames em questão.

    Número identificador: 167/24-062129

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL CE para CP MME 167/2024 Leilão Sistemas Isolados 2024.

    O CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL-CE, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 3,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da PORTARIA Nº 790/GM/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2024 e Anexo de PORTARIA do Leilão de Sistemas Isolados 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 167/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de Portaria Normativa de diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2024.

    Número identificador: 167/24-062136

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 20/06/2024

    Contribuição - Leilão SISOL 2024 - Energy Assets

    Contribuição para deixar clara a possibilidade de participação de empreendimento cujos os ativos já são existentes, assim como para deixar claros os custos que deverão ser arcados pelo empreendedor (principalmente custos de uso do sistema de distribuição)

    Número identificador: 167/24-06206

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 20/06/2024

    Contribuição Huawei CP n.167.2024

    A Huawei do Brasil Telecomunicações apresentou suas contribuições à Consulta Pública MME nº 167, destacando a necessidade de incluir Sistemas de Armazenamento de Energia (BESS) em usinas renováveis e detalhar os requisitos técnicos para assegurar a eficiência operacional e a estabilidade da rede elétrica em sistemas isolados. A empresa enfatiza a importância de medidas de redundância, capacidade de black start, suporte para picos de corrente, manutenção de baixa distorção harmônica, fornecimento de potência constante, e requisitos de segurança rigorosos. Além disso, defende punições para geradores que não atendam à demanda energética e a manutenção de uma relação mínima de 20% de fontes renováveis em usinas de gás natural. A Huawei reforça seu compromisso com soluções energéticas sustentáveis, integrando tecnologias avançadas para promover a energia solar como fonte primária de desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

    Número identificador: 167/24-06208

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Pessoa Física

    Contribuição da YOUON ENERGIA S.A

    A YOUON ENERGIA S.A. propõe três alterações para aprimorar a participação e a eficiência no setor energético. Primeiramente, sugerimos revisar as premissas de habilitação técnica dos projetos para facilitar a inclusão de fontes renováveis, flexibilizando requisitos técnicos e financeiros específicos, atraindo assim uma maior diversidade de projetos sustentáveis. Em segundo lugar, recomendamos a proibição da participação de equipamentos de geração termoelétrica a diesel usados, assegurando a modernização do parque gerador e a redução de falhas operacionais. Por fim, propomos incluir a valoração das emissões de óxidos de nitrogênio (NOx) para soluções de suprimento que utilizem biodiesel como fonte de energia, utilizando este critério para incentivar o uso de tecnologias menos poluentes e mais eficientes. Essas medidas visam promover a sustentabilidade e a eficiência no setor energético, contribuindo para um futuro mais limpo e sustentável.

    Número identificador: 167/24-062112

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS

    Contribuições da ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS relacionadas ao aprimoramento do Leilão SISOL 2024 (CP 167/2024 MME)

    Principais disciplinas e temas abordados: - Disponibilidade de Potência Requerida a ser suprida pela Solução de Suprimento: proposta de aumento gradual ao longo do contrato - Instruções e Requisitos para Habilitação Técnica da Solução de Suprimento: maior volume de requisitos e detalhamento; adequação temporal desta etapa no processo do leilão. - Participação mínima de fonte renovável e demais requisitos para a Solução de Suprimento: aumento do volume mínimo garantido, com base em estudos técnicos recentes, associado a aumento de garantias técnicas por parte do empreendedor; critérios e processos mais rigorosos em caso de alteração da característica técnica - Caracterização das usinas na Solução de Suprimento: conjunto de instalações em pontos diferentes da rede de distribuição - Edital e CCESIs: critérios de acesso, cumprimento da garantia de renovável e penalizações - Obrigações e riscos do empreendedor: garantia financeira, calibragem dos riscos apresentados

    Número identificador: 167/24-062132

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR

    Contribuição ABSOLAR - Consulta Pública nº 167/2024 - Leilão do SISOL

    Prezada equipe do Ministério de Minas e Energia, Em nome da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), encaminho anexo documento contendo as contribuições do setor solar fotovoltaico brasileiro para a CP nº 167/2024. Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem. Para demais pontos, a ABSOLAR fica à disposição, agradecendo desde já pela atenção e apoio.

    Número identificador: 167/24-062133

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 167/2024 Leilão Sistemas Isolados 2024.

    O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da PORTARIA Nº 790/GM/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2024 e Anexo de PORTARIA do Leilão de Sistemas Isolados 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 167/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de Portaria Normativa de diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2024.

    Número identificador: 167/24-062137

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024

    Contribuição do FGV CERI

    Contribuição do FGV CERI

    Número identificador: 167/24-062139

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 20/06/2024 Riovento Energia

    CONTRIBUIÇÕES À CP Nº167/2024

    Considerando a possibilidade de soluções de suprimento de SISOLs por fonte hidrelétrica, é necessário que haja algumas previsões nas diretrizes de leilão que possibilitem a competitividade da fonte, tendo em vista suas peculiaridades. Propõe-se: - Priorização de solução de suprimento por fonte hidrelétrica; - Possibilidade de flexibilização de localidades que compões o lote; - Flexibilização de prazo de início de operação da parcela hidrelétrica da solução de suprimento; Compatibilização do prazo de comercialização de energia com o prazo de outorga do empreendimento.

    Número identificador: 167/24-06202

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Helexia

    Contribuição à consulta pública de Leilão de Sistemas Isolados - Empresa Helexia

    Contribuição à consulta pública de Leilão de Sistemas Isolados. Os pontos abordam entre outros os assuntos da parcela renovável, da exclusão go gás natural nessa contribuição mínima, do prazo do contrato, da matriz de riscos, da metodologia de cálculo de preço-sombra de carbono, etc.

    Número identificador: 167/24-062134

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES para CP MME 167/2024 Leilão Sistemas Isolados 2024.

    O ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1,7 milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da PORTARIA Nº 790/GM/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2024 e Anexo de PORTARIA do Leilão de Sistemas Isolados 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 167/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de Portaria Normativa de diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2024.

    Número identificador: 167/24-062144

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 20/06/2024 IDEC - Instituto de Defesa de Consumidores

    Contribuições à Consulta Pública 167 de 04/06/2024 - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

    O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) é uma associação de consumidores e uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que opera de forma independente de governos, partidos políticos e empresas privadas. Há 37 anos, o Idec se dedica a defender relações de consumo justas, saudáveis e sustentáveis. A presente proposta traz sugestões de aprimoramento à minuta de Portaria Normativa contendo diretrizes para a realização do Leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados, denominado "Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2024".

    Número identificador: 167/24-06204

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Advogada da Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos Advocacia

    Contribuição - POWERTECH ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE GERADORES DE ENERGIA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A

    A POWERTECH ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE GERADORES DE ENERGIA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. é titular de autorização para produção de energia mediante a implementação e exploração das Usinas Termelétricas nas localidades de Axinim, Novo Aripuanã, Manicoré, Auxiliadora, Sucunduri, Apuí e Matupi, pelo prazo mínimo de 35 anos, nos termos da Resolução Autorizativa nº 6.534/2017-ANEEL, dado que foi a vencedora do Lote B/III do Leilão nº 02/2016-2ª Etapa. Tanto a outorga concedida pela ANEEL quanto o Contrato CCESI nº 05/17, firmado com a Amazonas Energia S/A, encontram-se válidos e vigentes e precisam necessariamente ser respeitados, sendo competência exclusiva da ANEEL decidir acerca das outorgas vigentes. Nesse contexto, a POWERTECH foi surpreendida pela abertura da Consulta Pública nº 167, de 04/06/2024, para realização de Leilão para Suprimento dos Sistemas Isolados em dezembro de 2024, incluindo as localidades abrangidas pela outorga da empresa, conforme NOTA TÉCNICA Nº 1/2024/CGSI/DTE/SNTEP e minuta de Portaria Normativa anexa à Portaria nº 790/GM/MME, publicada no DOU em 04/06/2024, mesmo com o reconhecimento de que usinas estão em operação e possuem atendimento satisfatório. Através da carta protocolada em 13/06/2024 (48340.002771/2024-92), a POWERTECH solicitou ao Ministério de Minas e Energia, a suspensão imediata da Consulta Pública, até que fosse oportunizado o direito de manifestação prévia da empresa, enquanto diretamente interessada e afetada. Contudo, até o momento não obteve resposta. Diante disso, vem se manifestar, no âmbito da Consulta Pública, para requerer a exclusão de todas as localidades abrangidas pela outorga da POWERTECH da minuta de Portaria Normativa, assim como a reconsideração da NOTA TÉCNICA Nº 1/2024/CGSI/DTE/SNTEP, abstendo-se, o MME, de incluir as referidas localidades no novo leilão, sob pena de infringir outorga válida expedida pela ANEEL, impor risco de desatendimento à população e gerar litigiosidade sobre a matéria.

    Número identificador: 167/24-062113

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP MME 167/2024 Leilão Sistemas Isolados 2024.

    O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da PORTARIA Nº 790/GM/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2024 e Anexo de PORTARIA do Leilão de Sistemas Isolados 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 167/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de Portaria Normativa de diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 202.

    Número identificador: 167/24-062115

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 EDP

    Contribuição EDP

    A EDP congratula o MME pela abertura desta Consulta Pública, ao passo em que apresenta abaixo suas contribuições, principalmente relacionadas a possibilidade de sistemas de armazenamento e da conexão dos projetos.

    Número identificador: 167/24-062119

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Amazonas Energia

    Amazonas Energia - Contribuições à Consulta Pública nº 167/2024 do Ministério de Minas e Energia

    A Amazonas Energia apresenta suas contribuições à Consulta Pública nº 167/2024, do Ministério de Minas e Energia, visando a Portaria Normativa para diretrizes no leilão de energia e potência elétrica nos Sistemas Isolados. Destaca-se que soluções renováveis, como energia solar, não cobrem adequadamente a demanda noturna, sendo essencial a complementaridade com fontes térmicas, como óleo diesel em períodos que a fonte intermitente fica indisponível. A geração renovável deve ser medida separadamente para monitoramento e cálculo de penalidades, conforme o § 5º do Art. 8º da minuta. Além disso, propõe-se um acordo operativo detalhado para coordenação e despacho das Usinas Termelétricas (UTEs) entre distribuidora e PIEs, caso recaia sobre a distribuidora o despacho de potência em localidades com a atuação de dois PIEs. Adicionalmente, sugerimos incluir no edital do leilão uma redação que esclareça sobre a participação de proponentes com empreendimentos já existentes, possibilitando a ampliação de potência e energia, mesmo que a partir desta nova licitação. Para os lotes, a Amazonas Energia sugere reconfigurações para melhor equilibrar as condições operacionais e soluções de suprimento, como a separação de localidades cortadas pelo gasoduto Urucu-Coari-Manaus em um lote específico, retirando localidades não cortadas pelo gasoduto para outro lote. Há uma revisão das potências requeridas, destacando que localidades como Anamã, Anori, Caapiranga e Codajás precisam de ampliação imediata do parque gerador, com um aumento na potência a ser licitada para evitar déficits futuros. Também se propõe incluir Limoeiro no certame e ajustar as potências para locais como Camaruã, Parauá e Novo Remanso, considerando o crescimento da demanda e as necessidades específicas de cada localidade. A contribuição visa assegurar um planejamento robusto e eficiente, garantindo a segurança energética nos Sistemas Isolados, otimizando custos e integrando soluções renováveis de forma viável.

    Número identificador: 167/24-062121

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 ABRAPCH

    ASSUNTO CP 167-2024 - LEILÃO SISOL 2024 - CONTRIBUIÇÃO ABRAPCH

    Nossa contribuição vem tratar que a solução de suprimento híbrida, no caso a não renovável, possa atender a localidade no prazo estabelecido de início de geração, mas que a parcela renovável que vai substituir quase que integralmente a geração térmica,

    Número identificador: 167/24-062122

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Miosótis Consultoria em Energia

    Contribuições para a CP 167-2024

    Contribuições para a CP 167-2024, sobre as diretrizes para realização do leilão de atendimento aos sistemas isolados de 2024.

    Número identificador: 167/24-062127

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/06/2024 UNICA

    Contribuição da UNICA

    A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), entidade representativa das principais unidades produtoras sucroenergéticas de bioeletricidade e de biogás no país, respeitosamente, apresenta suas observações/contribuições para a Consulta Pública nº 167/2024, dispostas a seguir: • Para a UNICA, é importante trabalharmos por uma regulamentação que estimule a participação da bioenergia no Ambiente de Contratação Regulada, diante dos atributos estratégicos dessa fonte de geração para a economia circular e para a matriz energética brasileira. • Com esse intuito, a Associação considera relevante a iniciativa de valoração das emissões evitadas de CO2, decorrente da inserção de parcela renovável, para fins de classificação das Soluções de Suprimento, prevista na minuta de Portaria Normativa. • A UNICA entende que a consideração de benefícios ambientais no setor elétrico é estratégica para se estimular a bioenergia nos leilões regulados, melhorar a governança e o protagonismo global do país no tratamento dessa fonte que apresenta atributos de renovabilidade, sustentabilidade e não intermitência, entre outros benefícios. • Nesta linha, a UNICA parabeniza o MME pela iniciativa de propor a valoração das emissões evitadas de carbono no Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados/2024, apresentada na Consulta Pública nº 167/2024, colocando seus corpos técnicos e diretivos à disposição desse Ministério.

    Número identificador: 167/24-06191

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 IBP

    Necessidade de Harmonização Regulatória para venda de gás natural no mercado Livre dos Estados com Sistemas Isolados

    O IBP, a ABRACE e a ABPIP aproveitam a oportunidade proporcionada pela presente consulta pública para fazer importantes considerações acerca da regulação vigente nos Estados do Amazonas (Lei Estadual nº 5420/2021 e Resolução ARSEPAM 03/2022) e Pará (Decreto Estadual nº 3651/2024) que carecem de aprimoramentos importantes para a efetivação da venda de gás natural no Mercado Livre – condição das usinas termelétricas alocadas nesses estados e nas quais a molécula de gás natural não é de responsabilidade de contratação pela distribuidora.

    Número identificador: 167/24-062117

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024

    Wärtsilä - Contribuições às Diretrizes do SISOL/2024

    As contribuições da Wärtsilä para aprimoramentos às diretrizes do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2024, se concentram em dois tópicos: (i) incentivo à otimização da operação para redução de consumo de combustível; e (ii) preço de referência das emissões evitadas de gases de efeito estufa.

    Número identificador: 167/24-062140

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 ABSOLAR

    Contribuição da ABSOLAR

    A ABSOLAR é a entidade nacional com foco no desenvolvimento da fonte solar fotovoltaica e de tecnologias sinérgicas na matriz elétrica do País, incluindo o armazenamento de energia elétrica e o hidrogênio verde. A associação é formada por empreendedores nacionais e internacionais, de todos os portes, com operações no Brasil. A associação, vem, respeitosamente, expor considerações a respeito da Consulta Pública (CP) MME nº 167/2024 instaurada com o objetivo de receber contribuições à proposta de Portaria Normativa de diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2024.

    Número identificador: 167/24-062150

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS

    Contribuições da ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS relacionadas ao aprimoramento do Leilão SISOL 2024 (CP 167/2024 MME)

    Principais disciplinas e temas abordados: - Disponibilidade de Potência Requerida a ser suprida pela Solução de Suprimento: proposta de aumento gradual ao longo do contrato - Instruções e Requisitos para Habilitação Técnica da Solução de Suprimento: maior volume de requisitos e detalhamento; adequação temporal desta etapa no processo do leilão. - Participação mínima de fonte renovável e demais requisitos para a Solução de Suprimento: aumento do volume mínimo garantido, com base em estudos técnicos recentes, associado a aumento de garantias técnicas por parte do empreendedor; critérios e processos mais rigorosos em caso de alteração da característica técnica - Caracterização das usinas na Solução de Suprimento: conjunto de instalações em pontos diferentes da rede de distribuição - Edital e CCESIs: critérios de acesso, cumprimento da garantia de renovável e penalizações - Obrigações e riscos do empreendedor: garantia financeira, calibragem dos riscos apresentados

    Número identificador: 167/24-062131

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas para CP MME 167/2024 Leilão Sistemas Isolados 2024.

    O CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 78 mil consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da PORTARIA Nº 790/GM/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2024 e Anexo de PORTARIA do Leilão de Sistemas Isolados 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 167/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de Portaria Normativa de diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2024.

    Número identificador: 167/24-062141

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 20/06/2024 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

    CONTESTAÇÃO DEPUTADO CARLINHOS BESSA-PV AM

    Eu, Deputado Estadual, Carlinhos Bessa, do Partido Verde, na condição de Vice Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, de Presidente da Comissão de Transportes da ALEAM e, ainda, de Presidente da encerrada CPI da Energia do Estado do Amazonas, venho prestar contribuição à Consulta Pública nº 167, do Ministério de Minas e Energia, indicando que causa estarrecimento o fato da NOTA TÉCNICA Nº 1/2024/CGSI/DTE/SNTEP (item 4.51) e a minuta de portaria (anexo I – da Portaria nº 790/GM/MME) terem incluído localidades com outorgas vigentes no âmbito de futuro leilão a ser realizado, mesmo reconhecendo que há empresa com outorga válida prestando o serviço e atendendo satisfatoriamente a região. COMO 1º VICE PRESIDENTE reconheço que há uma boa prestação do serviço pelas Usinas atualmente implementadas e que a empresa que desempenha o serviço vem atuando de forma séria e efetiva, tanto é que não foi constatada qualquer irregularidade no âmbito da CPI da energia elétrica, da qual conduzi os trabalhos na condição de Presidente. Diante disso, manifesto, contrariedade à inclusão de localidades com outorgas válidas no Leilão dos Sistemas Isolados de 2024. Entende-se que o Ministério de Minas e Energia não deve desconsiderar contratos vigentes, sob pena de gerar transtornos à população, em razão do risco de descontinuidade do serviço e da possibilidade de litígio envolvendo a questão. Sabe-se, ainda, que é competência da ANEEL decidir acerca das outorgas vigentes e que não é juridicamente correta a colocação dessas áreas em novo leilão, que tem previsão para ser realizado ainda em 2024. Por essa razão, solicito ao MME, que quando da conclusão da audiência pública e da publicação de portaria para realização de novo leilão nos sistemas isolados, retire as localidades que já possuem Usinas instaladas e com outorgas válidas, conforme ocorre no caso de Manicoré, Apuí, Vila de Matupi, Novo Aripuanã e Sucunduri.

    Número identificador: 167/24-06207

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras

    Contribuições da Petrobras para a Consulta Pública nº 167/2024 - Diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados

    A Petrobras destaca a importância do leilão para garantir a segurança do fornecimento de energia aos Sistemas Isolados e apoiar a transição energética, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa. A empresa sugere que a Portaria GM/MME 790/2024 exclua a geração a gás natural da obrigatoriedade de descomissionamento, destacando o papel essencial do gás natural na transição energética e na modulação de carga, essencial para a estabilidade do sistema. Além disso, recomenda que a Portaria estabeleça critérios claros para a atualização dos preços dos combustíveis, garantindo previsibilidade econômica para os empreendedores. A Petrobras também solicita a harmonização das regulamentações estaduais com o arcabouço federal para a comercialização de gás natural no mercado livre. Critica as exigências burocráticas e as autorizações estaduais, que criam barreiras para a venda de gás natural. A empresa defende que centrais termelétricas atendidas por gasodutos dedicados não sejam sujeitas a tarifas de distribuição aplicadas ao mercado cativo, propondo tarifas específicas para essas instalações. As propostas visam criar um ambiente regulatório eficiente e economicamente viável, promovendo a competitividade e sustentabilidade do setor energético nos sistemas isolados.

    Número identificador: 167/24-062110

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do COCEN - Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga para CP MME 167/2024 Leilão Sistemas Isolados 2024.

    O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 1,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da PORTARIA Nº 790/GM/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2024 e Anexo de PORTARIA do Leilão de Sistemas Isolados 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 167/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de Portaria Normativa de diretrizes para a realização do leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2024.

    Número identificador: 167/24-062116

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 21/06/2024

    Contribuição da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia - ABSAE

    A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), instituição que congrega e representa empresas da cadeia de fornecimento de sistemas de armazenamento de energia por meio de baterias no País, vem, respeitosamente, expor considerações a respeito da Consulta Pública (CP) MME nº 167.

    Número identificador: 167/24-062149

    Justificativa da reprovação: