Prazo: 23/05/2024 à 03/06/2024
Área Responsável: DPOG/SNTEP
ANEXOS | ||
---|---|---|
NOTA TÉCNICA Nº 83/2024/DPOG/SNTEP | Download |
- Contribuído em 31/05/2024 Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Contribuições da Petrobras para a Consulta Pública MME 165/2024
Contribuições da Petrobras para a CP 165/2024
Número identificador: 165/24-05312
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 ABRAGET
Contribuições da ABRAGET para a CP 165
A ABRAGET apresenta suas considerações para Consulta Pública, da minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração "A-4" e "A-6" de 2024 Justificativas para inclusão de termelétricas com CVU maior do que zero e CCEAR por Disponibilidade no LEN A-6
Número identificador: 165/24-06033
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Equatorial Energia
Este documento apresenta as contribuições da Equatorial Energia à Consulta Pública nº 165/2024, promovida pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A referida consulta visa revisar e aprimorar as diretrizes dos Leilões de Energia Nova (LEN) A-4 e A-6 de 2024, fundamentais para a evolução e sustentabilidade do setor elétrico brasileiro. Com mais de duas décadas de experiência no setor elétrico e uma trajetória consolidada na comercialização de energia em uma das principais distribuidoras do país, a Equatorial Energia propõe soluções embasadas em análises técnicas detalhadas e práticas comprovadas.
Entre as principais propostas estão: • Proibição da contratação de usinas marginais cuja capacidade exceda a necessidade declarada, evitando sobrecontratação e custos adicionais para consumidores. • Redução do prazo de suprimento dos contratos de comercialização de energia de 20 para 5 anos, proporcionando maior flexibilidade e adaptabilidade às dinâmicas do mercado. • Priorizar a hidrelétricas contratação de centrais com potência inferior a 50 MW, alinhando-se com as diretrizes da Lei nº 14.182/2021 para aumentar a participação de fontes renováveis na matriz energética. • Inclusão de cláusulas de revisão periódica nos contratos de comercialização de energia, permitindo ajustes conforme a evolução da demanda e oferta. • Implementação de mecanismos de controle para garantir que a capacidade contratada seja exatamente a necessária para atender à demanda prevista, evitando a sobrecontratação.
Número identificador: 165/24-06034
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN - Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga para CP MME 165/2024 Leilão A-4 e A-6 2024
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 1,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 83/2024/DPOG/SNTEP de 13 de maio de 2024 e da Minuta de Portaria MME com as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominados: I - Leilão de Energia Nova "A-4" de 2024; e II - Leilão de Energia Nova "A-6" de 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 165/2024 cujo objetivo é obter subsídios para aprimoramento das diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4" e "A-6" de 2024 (LEN "A-4" de 2024 e LEN "A-6" de 2024).
Número identificador: 165/24-060314
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL CE para CP MME 165/2024 Leilão A-4 e A-6 2024
O CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL-CE, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 3,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 83/2024/DPOG/SNTEP de 13 de maio de 2024 e da Minuta de Portaria MME com as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominados: I - Leilão de Energia Nova "A-4" de 2024; e II - Leilão de Energia Nova "A-6" de 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 165/2024 cujo objetivo é obter subsídios para aprimoramento das diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4" e "A-6" de 2024 (LEN "A-4" de 2024 e LEN "A-6" de 2024).
Número identificador: 165/24-060320
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a Consulta Pública MME 165/2024
Número identificador: 165/24-060324
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Voltalia Energia do Brasil Ltda
Contribuição Voltalia Energia do Brasil
A VOLTALIA, vem através desta contribuição, parabenizar o Ministério de Minas e Energia pelo cumprimento de seu compromisso junto ao Setor Elétrico, pela iniciativa em debater a minuta de Portaria que estabelece as diretrizes dos Leilões A-4 e A-6/2024 e contribuir de forma respeitosa com o intuito de agregar melhorias aos certames em questão.
Número identificador: 165/24-060329
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024
Contribuições da Neoenergia à CP MME 165/2024
Contribuições da Neoenergia à CP MME 165/2024
Número identificador: 165/24-060332
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Associação Brasileira do Biogás (ABiogás)
Contribuição ABiogás CP nº 165/2023
A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), que congrega 164 (cento e sessenta e quatro) empresas integrantes da cadeia de valor do biogás, tem como principal objetivo trabalhar em prol da inserção, consolidação e sustentabilidade desse energético estratégico na matriz brasileira de energia, tendo como foco de atuação as instituições que fazem a política, regulação e o desenvolvimento de mercado do setor, vem, por meio deste ofício, congratular o Ministério de Minas e Energia (MME) pela abertura do instrumento de participação social de Consulta Pública para a Minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração “A-4” e “A-6” de 2024.
Número identificador: 165/24-060342
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Vestas
Contribuições da Vestas para a Consulta Pública MME nº 165/2024
A Vestas apresenta sua contribuição para a Consulta Pública da minuta de Portaria Normativa do Ministério de Minas e Energia contendo as Diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica provenientes de Novos Empreendimentos de Geração "A-4" e "A-6" de 2024. Justifica-se a contribuição dado à função estratégica da cadeia industrial eólica no país para o desenvolvimento sustentável, bem como a necessidade de sua respectiva manutenção para a realização da transição energética justa.
Número identificador: 165/24-060346
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 ABRAGEL
Contribuição ABRAGEL - CP 165/2024
Os Leilões A-4 e A-6 trazem grande expectativa para a ABRAGEL e seus associados a partir da inserção de novos empreendimentos de geração hidrelétrica na Matriz Elétrica Nacional tão necessários para o sistema. Desta forma, apresentamos como contribuição: o pedido pela supressão integral do § 2º do art. 8º da Minuta das Diretrizes, para que o direito de alteração de ponto de conexão previsto na Portaria MME nº 444/2016, art. 3º, §§ 8º e 9º, seja mantido; que o prazo de suprimento seja compatibilizado para que respeite o prazo de leilões A-4 e A-6; e a inclusão da fonte hídrica dentre os projetos híbridos.
Número identificador: 165/24-060339
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 ABEEólica
Contribuição ABEEólica
Contribuição ABEEólica à Consulta Pública MME 165/2024
Número identificador: 165/24-060344
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Comercializadora de Energia
Contribuição da SIMPLE ENERGY para a CP MME 165 de 2024
A contribuição aqui encaminhada tem como objetivo assegurar a competitividade dos Leilões trazendo aprimoramentos às diretrizes apresentadas por este Ministério.
Número identificador: 165/24-060349
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 ABRAPCH
Consulta Pública MME nº 165/2024 - ABRAPCH
Melhorar os desafios aos empreendimentos de geração hidrelétrica em relação a obtenção do Parecer de Acesso com as Distribuidoras e reafirmação do setor hídrico no SEB.
Número identificador: 165/24-060341
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP MME 165/2024 Leilão A-4 e A-6 2024
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, , contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 83/2024/DPOG/SNTEP de 13 de maio de 2024 e da Minuta de Portaria MME com as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominados: I - Leilão de Energia Nova "A-4" de 2024; e II - Leilão de Energia Nova "A-6" de 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 165/2024 cujo objetivo é obter subsídios para aprimoramento das diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4" e "A-6" de 2024 (LEN "A-4" de 2024 e LEN "A-6" de 2024).
Número identificador: 165/24-060345
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024
MDSN requer o adiamento e outras providencias para a Consulta Pública MME 165/24 referente à “Portaria de Diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração "A-4" e "A-6" de 2024.
Através da presente, o Instituto Movimento em Defesa da Soberania Nacional - MDSN, pessoa jurídica de natureza privada, com fins não econômicos e sem fins lucrativos, com foro no município de Curitiba, no estado do Paraná e sede na Rua João Gualberto, 1342, Conj. 1913, Alto da Glória (PR), CEP: 80030-001, regida pelo Art. 5º, Inc. XVII a XX, da Constituição Federal e pelas Leis 9.790/99 e 13.204/15, com CNPJ 51.307.831/0001-41 solicita a Vossa Excelência, tempestivamente, que sejam anuladas, reconsideradas e alteradas decisões da Nota Técnica Nº 83/2024/DPOG/SNTEP...
Número identificador: 165/24-060348
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 UNICA
Contribuição da UNICA
A UNICA sugere que sejam tratados os seguintes pontos regulatórios para permitir uma participação mais representativa e regular da bioenergia no ACR: 1 Preservação de um Produto Disponibilidade para Biomassa, condição sempre reconhecida como uma conquista da bioenergia no âmbito de uma regulamentação estimulante para o aproveitamento do potencial dessa fonte não intermitente tão estratégica para o SIN. A continuidade do Produto por Disponibilidade aplicado à biomassa poderá ser um valioso vetor para retroceder eventual descomissionamento do parque termelétrico instalado e promover o desenvolvimento da bioeletricidade, contribuindo também para o cumprimento dos acordos locais e internacionais no combate às mudanças climáticas. 2 Consideração de usinas híbridas envolvendo a bioenergia: É importante permitir e estimular os novos arranjos que possam surgir e prosperar no setor da bioeletricidade, tanto com usinas híbridas quanto associadas, com sistemas integrados utilizando biomassa sólida, biogás, fonte solar, gás natural, incluindo a participação de baterias. 3 Aprimoramento da Portaria MME 564/2014: a restrição de revisão dos montantes de GFE com base no aumento de disponibilidade de combustível e/ou eficiência energética, sem aumento de capacidade instalada, apenas para aqueles que se disponham a comercializar no ACR ou Reserva não se coaduna com o atual ambiente do SEB, em que há meses em que o consumo no mercado livre chega a representar 40% do consumo brasileiro, com perspectivas de ganhar relevância ainda maior nos próximos anos, em contraposição ao ACR. 4 Permitir a comercialização de excedentes de Garantia Física: Em mar/24, o MCP contabilizou R$ 3,4 bilhões, sendo que os credores que não possuem liminares receberam 31,8% dos créditos, situação que se arrasta surpreendentemente por quase 10 anos. Solicitamos avaliar soluções institucionais que permitam a comercialização bilateral de excedentes à GFE no ACL, contribuindo para uma gestão melhor do risco PLD.
Número identificador: 165/24-06036
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024
Contribuição IBP para a Consulta Publica 165/2024
Contribuição do IBP para Consulta Pública 165/2024 à minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração "LEN A-4" e "LEN A-6" de 2024.
Número identificador: 165/24-06038
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024
ENERCONS CONSULTORIA EM ENERGIA RENOVÁVEL apresenta Contribuições à Consulta Pública MME 165/24 referentes ao “Leilão de Energia 2024” previsto na Nota Técnica nº 83/2024/DPOG/SNTEP de 22 de maio de 2024
Senhor Ministro, Em primeiro lugar, felicitamos Vossa Excelência pela terceira e obstinada iniciativa deste Ministério de Minas e Energia de, em nome do Estado Nacional da República Federativa do Brasil, tentar promover, depois de cinco anos da realização do último, um novo leilão de energia que admita a participação de usinas hidrelétricas novas, conforme manifestação feita por nos na Consulta Pública 160/202. Merecem certamente o aplauso da sociedade os não muitos agentes públicos que como Vossa Excelência, tem a ousadia de tentar realizar o que é verdadeiro e de interesse público, em meio a um ambiente intoxicado pela negação científica, pelas notícias falsas, pelo preconceito, pelas teorias cataclísmicas como o “Não há nada a fazer” e pela intolerância política, tecnológica e até religiosa.
Número identificador: 165/24-06039
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 COGEN
Contribuição COGEN a Consulta Pública n° 165/2024
A COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia, entidade que representa 93 associados, atuando desde 2003 no desenvolvimento da cogeração de energia e da geração distribuída, através das biomassas, do biogás e do gás natural parabeniza o Ministério de Minas e Energia (MME) pela edição da Consulta Pública nº 165/2024, referente à “minuta de Portaria Normativa contendo as Diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração "A-4" e "A-6" de 2024”.
Número identificador: 165/24-060311
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 CPFL Energia/Agente
Contribuições CPFL Energia - CP MME 165-2024
O Grupo CPFL envia as contribuições para a Consulta Pública MME 165-2024 com os seguintes pontos: 1- Da obrigatoriedade de negociação de 30% da energia habilitada no ACR; 2- Normativo específico para cálculo de garantia física para usinas híbridas (UFV + EOL) 3- Aporte de garantia para assinatura de CUSD/CUST 4- Participação de usinas associadas
Número identificador: 165/24-060322
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Eletrobras
Contribuições Eletrobras à Consulta Pública MME n.º 165/2024
A Eletrobras apresenta contribuições à Consulta Pública MME 165/2024 (“CP 165”), em discussão da Portaria 789/GM/MME, de 22.05.2024 (“Portaria MME nº 789”), contendo minuta das diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração "A-4" e "A-6" de 2024.
Número identificador: 165/24-060326
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024
Contribuição Instituto Arayara para a Consulta Pública 165/2024 - Leilão A-4 e A-6
O Instituto Arayara traz para a consulta pública 165/2024 duas contribuições: a de que seria necessário criar restrições para a participação de usinas termelétricas que se utilizem de combustíveis fósseis, e que se fossem também consideradas leilões para eficiência energética.
Número identificador: 165/24-06035
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 ABIMAQ
Contribuição da ABIMAQ para a Consulta Pública MME 165/2024
A ABIMAQ sugere a inclusão de uma cláusula nas portarias de "Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração", justificando que a ausência de demanda por energia elétrica nos últimos anos tem prejudicado a indústria de energia eólica brasileira, levando as empresas a reavaliarem suas estratégias de operação no país. Políticas públicas que incentivem a demanda nacional são essenciais para manter a indústria instalada no Brasil e fortalecer a competitividade do setor, alinhando-se com os planos de transição energética do governo.
Número identificador: 165/24-060318
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas CP MME 165/2024 Leilão A-4 e A-6 2024
O CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 78 mil consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 83/2024/DPOG/SNTEP de 13 de maio de 2024 e da Minuta de Portaria MME com as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominados: I - Leilão de Energia Nova "A-4" de 2024; e II - Leilão de Energia Nova "A-6" de 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 165/2024 cujo objetivo é obter subsídios para aprimoramento das diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4" e "A-6" de 2024 (LEN "A-4" de 2024 e LEN "A-6" de 2024).
Número identificador: 165/24-060319
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES para CP MME 165/2024 Leilão A-4 e A-6 2024
O ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1,7 milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, , contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 83/2024/DPOG/SNTEP de 13 de maio de 2024 e da Minuta de Portaria MME com as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominados: I - Leilão de Energia Nova "A-4" de 2024; e II - Leilão de Energia Nova "A-6" de 2024. Atendendo à Consulta Pública MME 165/2024 cujo objetivo é obter subsídios para aprimoramento das diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-4" e "A-6" de 2024 (LEN "A-4" de 2024 e LEN "A-6" de 2024).
Número identificador: 165/24-060321
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024
Contribuições da CTG Brasil à CP 165_2024
A CTG Brasil contribui para que não sejam impostas vedações de qualquer natureza aos projetos das fontes de geração previstas na Portaria Nº 789/GM/MME de 2024, inclusive quanto à origem e capacidade dos equipamentos a serem utilizados nos projetos participantes, que possam vir a limitar a participação de projetos dessas fontes nos referidos certames.
Número identificador: 165/24-060331
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 ABRAGE
Contribuições da ABRAGE - CP nº 165/2024
Contribuições da ABRAGE à minuta das diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração "A-4" e "A-6" de 2024 (“LENs A-4 e A-6 de 2024”).
Número identificador: 165/24-060338
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/06/2024 EDP
Contribuição EDP
Apresentamos, anexas, as contribuições da EDP Energias do Brasil para a Consulta Pública MME 165/2024
Número identificador: 165/24-060347
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 29/05/2024 Estelar Engenheiros Associados Ltda
Contribuição da ESTELAR Engenheiros Associados Ltda. para a Consulta Pública nº 165/2024
Acrescentar ao Art. 4. V - cujo Barramento Candidato, de que ... à respectiva potência injetada, EXCETO PARA OS EMPREENDIMENTOS QUE POSSUAM OS CONTRATOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (CUSD) OU DE TRANSMISSÃO (CUST) FIRMADOS COM A CONCESSIONÁRIA."
Número identificador: 165/24-05291
Justificativa da reprovação: