Prazo: 19/09/2023 à 09/11/2023
Área Responsável: Secretaria Nacional de Energia Elétrica
ANEXOS | ||
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Minuta da Portaria de Diretrizes | Download | |
Nota Técnica Nº 15/2023/CGEN/DDOS/SNEE | Download | |
PORTARIA Nº 753/GM/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 - Prorrogação do Prazo da Consulta Pública | Download | |
Portaria nº 749//GM/MME, de 18 de setembro de 2023 | Download |
- Contribuído em 19/10/2023 UNICA
Contribuição da UNICA - União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia
Entendemos ser importante reforçar no artigo 8o da minuta de Portaria que, observando a regulamentação vigente, a adoção de ações específicas para atendimento às deliberações do CMSE não pode servir de justificativa para o descumprimento de obrigações contratuais dos agentes não apenas quanto ao restabelecimento da adequada prestação do serviço de energia elétrica, mas também quanto às obrigações contratuais referentes ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), como, por exemplo, o pagamento da receita de venda aos geradores, nos âmbito dos contratos regulados. Acredita-se que a adoção da proposta de alteração do texto disposto no artigo 8ª da minuta de Portaria contribuirá para afastar eventuais intenções de inadimplência por parte de concessionárias de distribuição, com potencial de impacto de abrangência sistêmica, quando do enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Número identificador: 156/23-10191
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 19/10/2023 FIESP
Contribuição da FIESP para a CP MME 156/2023
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) apresenta suas contribuições no âmbito da Consulta Pública MME nº 156/2023 do Ministério de Minas e energia (MME), cujo objetivo é obter subsídios à Portaria Normativa que estabelecerá a Proposta de Diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica, no Sistema Elétrico Brasileiro - SEB.
Número identificador: 156/23-10192
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE
Contribuição ABRATE à CP nº 156/2023
A ABRATE envia a Proposição de diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica, no Sistema Elétrico Brasileiro (SEB).
Número identificador: 156/23-110916
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 ANACE - ASSOC NAC DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA
Contribuição ANACE - CP 156/2023 MME
A ANACE, com o objetivo de contribuir com o aprimoramento da normatização, apresenta suas contribuições à discussão constante da proposta de Portaria, verificada como a melhor alternativa em face das conclusões da Nota Técnica nº 15/2023/CGEN/DDOS/SNEE
Número identificador: 156/23-110917
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 20/10/2023 ABSAE
ABSAE - ARMAZENAMENTO DE ENERGIA
A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia - ABSAE, associação sem fins lucrativos recém constituída para estimular o avanço do setor de armazenamento de energia no Brasil, vem por meio desta apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 156, instaurada pelo Ministério de Minas e Energia, em 19 de setembro de 2020, com vistas a estabelecer Portaria Normativa com diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária ou de potencial risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica
Número identificador: 156/23-10205
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a Consulta Pública MME 156/2023
Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a Consulta Pública MME 156/2023
Número identificador: 156/23-110913
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE
Contribuição ABRADEE ao processo de Consulta Pública MME 156/2023
A ABRADEE enaltece a inciativa do MME e CMSE em normatizar procedimentos que visam mitigar os prejuízos de perturbações sistêmicas que possam causar interrupções de energia. No entanto, entende-se que a tentativa de estabelecer normas e caracterizar esses tipos de situações é uma tarefa complexa e, portanto, necessita-se de uma discussão mais aprofundada. Além disso, a proposta trazida pela CP MME 156/2023 atribui responsabilidades importantes às distribuidoras de energia, mesmo antes que elas possam estar cientes das situações pelas quais estarão expostos. Diante dos pontos apresentados, a ABRADEE elenca na sequência, de forma sumarizada, suas contribuições face às propostas apresentadas na presente consulta pública: 1) Uma nova fase, ou nova CP, para discussão aprofundada a fim de identificar características e critérios que possam subsidiar a caracterização de uma situação emergencial, de forma a mitigar a possibilidade de utilização de critérios subjetivos na tomada de decisão. 2) Que nessa nova oportunidade, também se inicie a discussão colocando como possibilidade de a CCEE ser o agente setorial responsável pela compra de geração adicional no contexto aqui tratado; 3) Após novas discussões, permanecendo a necessidade de contratação de energia adicional, nos termos da norma ora proposta, que especificamente, para os casos de atendimento aos Sistemas Isolados a aquisição de energia adicional se dê por meio da ANEEL, conforme previsto Art. 7º e 8º do Decreto nº 7.246/2010. 4) Que seja retirada a obrigatoriedade do envido de base de dados; e 5) Que sejam observadas as demais considerações, principalmente com relação ao aprimoramento regulatório de ressarcimentos de danos de terceiro
Número identificador: 156/23-110919
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 Companhia Paranaense de Energia - COPEL
Contribuição da Companhia Paranaense de Energia - COPEL
A Companhia Paranaense de Energia - COPEL reconhece como oportuna a iniciativa do Ministério de Minas e Energia de regulamentar procedimentos a serem seguidos caso o Poder Concedente necessite requisitar agentes do setor de energia elétrica, públicos ou privados, para atuar em resposta a situações emergenciais de restrição temporária ao fornecimento de energia elétrica. Este é um primeiro passo importante para ao processo de avaliação de outros mecanismos, tais como a forma de cadastro e habilitação dos agentes aptos a atuar nas situações emergenciais, viabilização de formatos céleres de contratação ou requisição, bem como formas de remuneração, assegurando neutralidade de custos, transparência, segurança e sustentabilidade econômica. A fim de contribuir com este processo de evolução, expomos a seguir algumas sugestões de ajustes pontuais nos normativos propostos, acompanhadas dos devidos motivadores, para apreciação deste Ministério.
Número identificador: 156/23-110920
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 EDP
Contribuição EDP a Consulta Pública MME 156/2023
A EDP entende-se a motivação do MME para propor a Portaria Normativa, em discussão nessa Consulta Pública, e congratula-se o Ministério por possibilitar o devido diálogo com a sociedade para tratar sobre o tema. Em vista da complexidade e importância do tema, entende-se necessário um maior aprofundamento das discussões, o que supera o escopo da Consulta Pública 156/23.
Número identificador: 156/23-110923
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 20/10/2023 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuição ABSOLAR - Consulta Pública MME nº 156.2023 - Diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica
Prezada equipe do MME, Em nome da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), encaminho anexo documento contendo as contribuições do setor solar fotovoltaico brasileiro para a CP nº 156/2023. Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem. Para demais pontos, a ABSOLAR fica à disposição, agradecendo desde já pela atenção e apoio. Com os meus melhores cumprimentos,
Número identificador: 156/23-10204
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 20/10/2023 ABRAGE
Contribuições da ABRAGE à CP MME 156/2023
Contribuições da ABRAGE à CP MME 156/2023 - Proposta de Diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica, no Sistema Elétrico Brasileiro - SEB
Número identificador: 156/23-10206
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 08/11/2023 Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto – ATGÁS
Contribuições da ATGás para a CONSULTA PÚBLICA Nº 156 DE 19/09/2023
Fazemos referência à Consulta Pública nº 156/2023 do Ministério de Minas e Energia sobre a Proposta de diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica, na qual a ATGás apresenta suas contribuições em documento anexo.
Número identificador: 156/23-11089
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 ABIAPE
Contribuição da ABIAPE para a CP MME 156 - Situações Emergenciais
A ABIAPE encaminha contribuição para a Consulta Pública MME nº 156, que discute proposta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais.
Número identificador: 156/23-110912
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
Contribuição da Abraceel à Consulta Pública 156 do MME - Proposta de diretrizes gerais para o enfrentamento de crises
É preciso estabelecer com clareza deveres e responsabilidades das instituições em períodos de enfrentamento de restrições na operação; Sugestão de inclusão de indicadores para direcionar a definição pelo CMSE sobre o reconhecimento de situações emergenciais; Mesmo em situações de emergência energética é preciso assegurar que as decisões estarão de acordo com os marcos legislativos e regulatórios já estabelecidos; Solicitamos a inclusão da neutralidade tecnológica em contratações emergenciais de energia; Sugerimos a inclusão de programas relacionados aos consumidores pelo lado da demanda; É necessário limitar o prazo de contratação de geração emergencial a, no máximo, 24 meses, com uma única prorrogação por igual período; e A eleição da contratação de geração deve ocorrer pelo critério de menor custo.
Número identificador: 156/23-110914
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023
Contribuição do Instituto de Águas do Brasil - IAB à C. Pública MME nº 156.
Promover a conscientização sobre a utilização eficiente dos recursos hídricos em todas as suas finalidades, garantindo maior sustentabilidade, segurança, disponibilidade e qualidade desses recursos; Realizar estudos para aprimorar o controle do uso dos recursos hídricos por meio de tecnologias de monitoramento; Oferecer apoio técnico na tomada de decisões para órgãos ambientais em âmbito nacional, estadual e municipal.
Número identificador: 156/23-110924
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023
Contribuição Canadian Solar Desenvolvimento de Usinas Solares
Contribuição da Canadian Solar à CP MME 156/2023
Número identificador: 156/23-110925
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 Amazonas Energia S/A
Contribuição da Amazonas Energia à CP 156/2023
Apresentar as contribuições da Amazonas Energia à Consulta Pública nº 156/2023 aberta pelo Ministério de Minas e Energia para colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Portaria Normativa.
Número identificador: 156/23-110927
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 08/11/2023 ABRAGET
Contribuições da ABRAGET para a CP 156
A ABRAGET apresenta, suas contribuições para a proposta de Diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica, no Sistema Elétrico Brasileiro – SEB, relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Número identificador: 156/23-11088
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 Eletrobras
Contribuição Eletrobras
A Eletrobras parabeniza o Ministério de Minas e Energia - MME pelo estabelecimento de Consulta Pública visando à elaboração de normativo referente à “Proposição de diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica, no Sistema Elétrico Brasileiro (SEB), relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)”. Propõe-se na contribuição aprimoramentos na minuta da Portaria, fundamentados na experiência da Eletrobras, de forma a (i) não gerar incertezas aos agentes do setor elétrico; (ii) não extrapolar direitos e obrigações já previstos nos contratos de concessão, permissão ou autorização; (iii) permitir flexibilidade e garantia de pleno e integral ressarcimento dos custos para os agentes envolvidos, prevendo as devidas excepcionalizações e, também, a tempestividade do ressarcimento desses custos.
Número identificador: 156/23-110915
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 Companhia Paranaense de Energia - COPEL
Contribuição da Companhia Paranaense de Energia - COPEL
A Companhia Paranaense de Energia - COPEL reconhece como oportuna a iniciativa do Ministério de Minas e Energia de regulamentar procedimentos a serem seguidos caso o Poder Concedente necessite requisitar agentes do setor de energia elétrica, públicos ou privados, para atuar em resposta a situações emergenciais de restrição temporária ao fornecimento de energia elétrica. Este é um primeiro passo importante para ao processo de avaliação de outros mecanismos, tais como a forma de cadastro e habilitação dos agentes aptos a atuar nas situações emergenciais, viabilização de formatos céleres de contratação ou requisição, bem como formas de remuneração, assegurando neutralidade de custos, transparência, segurança e sustentabilidade econômica. A fim de contribuir com este processo de evolução, expomos a seguir algumas sugestões de ajustes pontuais nos normativos propostos, acompanhadas dos devidos motivadores, para apreciação deste Ministério.
Número identificador: 156/23-110921
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 Eneva
Contribuição - Eneva
Contribuição da Eneva à Consulta Pública nº 156
Número identificador: 156/23-110922
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/11/2023 SINDICATO DOS ENERGETICOS DO ESTAD O DE SÃO PAULO - SINERGIA CUT
Contribuição do SINERGIA CUT - Consulta Publica 156-23
Esta é a contribuição do Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo - SINERGIA CUT para a discussão das Diretrizes Gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica no Sistema Elétrico Brasileiro – SEB. Para que exista de fato o enfrentamento das situações de risco ao fornecimento de energia elétrica, cabe refletir sobre o desmantelamento da força de trabalho em todo o SEB desde o processo de privatização da década de 90 e impulsionado pela recente privatização da Eletrobrás. É o momento ideal para inserir o conceito de Trabalho Decente em todo o SEB, em conformidade com a contribuição enviada pelas entidades sindicais à Consulta Pública nº 152/23, como reconhecimento de que as concessões dependem das trabalhadoras e dos trabalhadores que detém o conhecimento necessário para a sua operação e que o trabalho com energia elétrica é perigoso e com risco de morte. É preciso garantir que o Brasil não perca esse patrimônio de saberes ao delegar às concessionárias total liberdade para gerir a força de trabalho no setor. As concessões são inoperáveis sem pessoas, o SEB corre o risco de ser cada vez mais perigoso ao trabalho com mais acidentes e mortes; e os apagões serão ainda mais frequentes.
Número identificador: 156/23-11077
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 ABRACE
Contribuição ABRACE
A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações sobre as alternativas apresentadas para enfrentamento do problema regulatório elencado, que é a ausência de normativo com diretrizes a serem observadas nas atuações perante ocorrência de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente de suspensão do fornecimento.
Número identificador: 156/23-110911
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE
Contribuição ABRADEE ao processo de Consulta Pública MME 156/2023
A ABRADEE enaltece a inciativa do MME e CMSE em normatizar procedimentos que visam mitigar os prejuízos de perturbações sistêmicas que possam causar interrupções de energia. No entanto, entende-se que a tentativa de estabelecer normas e caracterizar esses tipos de situações é uma tarefa complexa e, portanto, necessita-se de uma discussão mais aprofundada. Além disso, a proposta trazida pela CP MME 156/2023 atribui responsabilidades importantes às distribuidoras de energia, mesmo antes que elas possam estar cientes das situações pelas quais estarão expostos. Diante dos pontos apresentados, a ABRADEE elenca na sequência, de forma sumarizada, suas contribuições face às propostas apresentadas na presente consulta pública: 1) Uma nova fase, ou nova CP, para discussão aprofundada a fim de identificar características e critérios que possam subsidiar a caracterização de uma situação emergencial, de forma a mitigar a possibilidade de utilização de critérios subjetivos na tomada de decisão. 2) Que nessa nova oportunidade, também se inicie a discussão colocando como possibilidade de a CCEE ser o agente setorial responsável pela compra de geração adicional no contexto aqui tratado; 3) Após novas discussões, permanecendo a necessidade de contratação de energia adicional, nos termos da norma ora proposta, que especificamente, para os casos de atendimento aos Sistemas Isolados a aquisição de energia adicional se dê por meio da ANEEL, conforme previsto Art. 7º e 8º do Decreto nº 7.246/2010. 4) Que seja retirada a obrigatoriedade do envido de base de dados; e 5) Que sejam observadas as demais considerações, principalmente com relação ao aprimoramento regulatório de ressarcimentos de danos de terceiro.
Número identificador: 156/23-110918
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 20/10/2023 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuição ABSOLAR - Consulta Pública MME nº 156.2023 - Diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica
Prezada equipe do MME, Em nome da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), encaminho anexo documento contendo as contribuições do setor solar fotovoltaico brasileiro para a CP MME n] 156/2023. Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem. Para demais pontos, a ABSOLAR fica à disposição, agradecendo desde já pela atenção e apoio. Com os meus melhores cumprimentos,
Número identificador: 156/23-10203
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 08/11/2023 Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto – ATGÁS
Contribuições da ATGás para a CONSULTA PÚBLICA Nº 156 DE 19/09/2023
Fazemos referência à Consulta Pública nº 156/2023 do Ministério de Minas e Energia sobre a Proposta de diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica, na qual a ATGás apresenta suas contribuições em anexo.
Número identificador: 156/23-110810
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/11/2023 NEOENERGIA
Neoenergia - Contribuições para CP nº 156/2023 - Diretrizes para enfrentamento de situações emergenciais
Neoenergia - Contribuições para CP nº 156/2023 - Diretrizes para enfrentamento de situações emergenciais
Número identificador: 156/23-110926
Justificativa da reprovação: