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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

fechado
Consulta Pública nº 84 de 09/09/2019

Diretrizes para exportação de energia elétrica a países vizinhos

Consulta Pública relativa a Minuta de Portaria que estabelece diretrizes para exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à Argentina e ao Uruguai, proveniente de fontes termelétricas

Publicação no DOU em: 09/09/2019,
Prazo: 09/09/2019 à 24/09/2019
Número Processo: 48370.000570/2019-36
Área Responsável: Secretaria de Energia Elétrica - SEE
ANEXOS
Minuta de Portaria para contribuições Download
Nota Técnica de encerramento da Consulta Pública - Nota Técnica nº 16/2019/CGDE/DMSE/SEE Download
Nota Técnica nº 11/2019/CGDE/DMSE/SEE Download

  • Contribuído em 10/12/2019 Teste

    Contribuição BRACIER para CP Nº84/2019

    Contribuição BRACIER para Consulta pública nº84/2019 do MME.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 10/12/2019 Teste

    Contribuição Neoenergia

    Diante de efetivos benefícios sugerimos que a percepção de ganhos como forma de incentivo ao novo negócio de exportação seja maximizado.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 10/12/2019 Teste

    Contribuição ABRACE relativa às diretrizes para exportação de energia elétrica a países vizinhos

    A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta suas considerações sobre a proposta de exportação de energia elétrica interruptível proveniente de usinas termelétricas não despachadas pelo ONS por ordem de mérito ou por garantia física de suprimento energético, para tender o SIN. A associação corrobora com a intenção do Ministério de Minas e Energia – MME em disciplinar o tema de exportação de energia elétrica proveniente de fontes termelétricas em um normativo, mas expressa abaixo suas preocupações e possíveis esclarecimentos que deveriam ser realizados antes deste entrar em vigor.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 10/12/2019 Teste

    Contribuições do ONS para a Consulta Pública nº 084 de 10 de setembro de 2019

    Em anexo segue arquivo de contribuições do ONS para a Consulta Pública nº 084/2019 relativa à Minuta de Portaria que estabelece diretrizes para exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à Argentina e ao Uruguai, proveniente de fontes termelétricas.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 10/12/2019 Teste

    CONTRIBUIÇÃO DA ABIAPE PARA A CONSULTA PÚBLICA Nº 084/2019

    A proposta do MME acerta em buscar a redução dos custos decorrentes aos encargos gerados por decisões fora do escopo da otimização do sistema. Para que tais objetivos sejam alcançados, a ABIAPE preocupa-se com a correta identificação do par recurso/requisito na exportação, de modo a evitar sobrecustos com a medida.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 10/12/2019 Teste

    Contribuição ENEL BRASIL

    Contribuição da ENEL BRASIL à CP 84-2019 relativa à Portaria de diretrizes de exportação de energia.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 10/12/2019 Teste

    Contribuição Eletrobras_CP MME 82/2019

    A contribuição da Eletrobras com esta iniciativa do MME, traz algumas ponderações sobre o tema: Exportação de Energia, estruturada em sugestões de redação de alguns itens do texto da Minuta de Portaria proposto, com o objetivo de aprimorar e ampliar as possibilidades de negócios, ampliar o universo de fontes de energia contempladas na norma, de maneira análoga ao contemplado na Portaria MME nº 339/2018.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 10/12/2019 Teste

    Contribuições da Petrobras para a Consulta Pública MME 084/2019

    Contribuições da Petrobras para a Consulta Pública MME 084/2019

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 10/12/2019 Teste

    Contribuições CP MME 84_2019_CCEE

    Prezados(as) Senhores(as), A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE encaminha, conforme documento anexo, suas contribuições para a Consulta Pública nº 084/2019, que tem por objetivo obter subsídios para as diretrizes sobre exportação de energia elétrica.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 10/12/2019 Teste

    Contribuição da Abraceel à Consulta Pública nº 84/2019 do MME

    A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) apresenta contribuição à Consulta Pública nº 84 do Ministério de Minas e Energia. Elogiamos o Ministério pela proposição deste importante avanço para a exportação de energia elétrica, essencial para a consolidação de um bom ambiente de negócios, e apresentamos também alguns pontos de atenção em relação à proposta.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 10/12/2019 Teste

    Contribuição da UNICA - União da Indústria da Cana-de-Açúcar

    A UNICA elogia a iniciativa do Ministério de Minas e Energia, mas solicita que haja a previsão de que poderão ser habilitadas as usinas termelétricas à biomassa, com Custo Variável Unitário - CVU nulo ou diferente de zero, para exportar energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à Argentina e ao Uruguai. Considerando a judicialização no Mercado de Curto Prazo - MCP que se arrasta desde 2015 e os ajustes ainda não aprimorados quanto à Portaria 564/MME (Garantia Física de usinas à biomassa), já apresentados ao MME anteriormente, há uma geração potencial pela bioeletricidade acima da garantia física acaba sendo muito prejudicada/frustrada: uma situação perversa e indesejável para o gerador e o consumidor de energia. Nossos Associados ainda não avaliaram apropriadamente a atratividade desta modalidade de comercialização de exportação de energia, até por conta de não haver clara previsão de que podem participar do processo, mas entendem ser positiva a participação das usinas termelétricas à biomassa em mais esta modalidade de comercialização provida pelo ambiente institucional do SEB. Adotar a nossa sugestão acima, juntamente com as demais recomendações apresentadas nesta Contribuição, certamente contribuirá para estimular investimentos para prover uma geração adicional pelo setor sucroenergético, que atualmente estão sendo frustrados.

    Justificativa da reprovação: