Prazo: 30/04/2019 à 30/05/2019
Área Responsável: Departamento de Biocombustíveis
ANEXOS | ||
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Modelo RenovaBio - ATUALIZADO ÀS 15H45 DE 30/04/2019 | Download | |
Nota Técnica DBIO n.º 7-2019 - ATUALIZADO ÀS 15H45 DE 30/04/2019 | Download | |
Portaria MME nº 218-2019 - ATUALIZADO ÀS 15H45 DE 30/04/2019 | Download | |
Tutorial - Como incluir sua contribuição no sistema - ATUALIZADO ÀS 15H45 DE 30/04/2019 | Download | |
Tutorial - Passo-a-passo Vensim - Modelo do RenovaBio - ATUALIZADO ÀS 15H45 DE 30/04/2019 | Download |
- Contribuído em 18/12/2019
Meta de CBIOs para 2019.
A contribuição compõe-se de 3 itens. A saber: Cumprimento da meta de CBIOs de 2019 cumulativamente com a de 2020, em valor proporcional (pro rata temporis) aos oito dias em que terá vigência, tendo em vista o curto espaço de tempo para cumprimento das metas compulsórias por distribuidor de combustíveis; Manutenção do intervalo de metas compulsórias anuais para o decênio 2019/2028, conforme embasamento dado pelo art. 11 do Decreto nº 9308, de 2018, e prescrito na Resolução CNPE n º 5, de 2018; e Manutenção dos intervalos mínimos e máximos das metas publicadas na Resolução CNPE nº 5, de 2018, haja vista constituírem-se importante instrumento para ajustes de meta conforme variação dos elementos previstos no §1º, art. 1ºdo Decreto nº 9308, de 2018.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 18/12/2019
Posicionamento IBP - Consulta Pública nº 70 de 30/05/2018 - RenovaBio - Metas Nacionais de Descarbonização da Matriz de Combustíveis - Ciclo 2020-2029.
Posicionamento das associadas do IBP - Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis sobre a Consulta Publica n ] 70 de 30/05/2019
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 18/12/2019
Contribuições UNICA - Consulta Pública MME nº 70/2019
Posicionamento da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) sobre a Consulta Pública MME nº 70, de 30 de abril de 2019, que trata das metas compulsórias de descarbonização da matriz de combustíveis, ciclo 2020-2029, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 18/12/2019
Contribuição da Plural à Proposta de Metas Nacionais de Descarbonização - Ciclo 2020-2029
As contribuições da Plural serão apresentadas no documento anexo.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 18/12/2019
APROBIO_C_0025_2019_Renovabio_CP70-19_Contribuições
Prezado Senhor Diretor, A Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil – APROBIO, entidade de âmbito nacional que representa indústrias de capital nacional do Setor de Biodiesel, cumprimenta cordialmente esse Ministério e apresenta as suas considerações à Consulta Pública nº 70 de 30/04/2019: RenovaBio - Metas Nacionais de Descarbonização da Matriz de Combustíveis - Ciclo 2020-2029. Os comentários e sugestões aqui elencados refletem um amadurecimento frente ao entendimento do modelo proposto e pondera o desenvolvimento regulatório do programa ocorrido nos últimos meses, mas que ainda se encontra incompleto. Ainda que a nova versão do modelo não tenha sido avaliada de forma profunda e detalhada, a solidez do modelo se mantém. Contudo, parte de pressupostos e considerações utilizadas já no modelo colocado em consulta pública em 2018 foram mantidos. Ainda que o modelo proposto venha a ser constantemente atualizado e incorpore um número crescente de variáveis, a fim de reforçar a sua robustez, incluímos também algumas propostas de melhorias constantes na correspondência anexa.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 18/12/2019
Contribuição da Petrobras
Segue a contribuição da Petrobras para a CP 070/2019.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 18/12/2019
Contribuição da Petrobahia S/A
Defendemos um subsídio direto ao setor produtivo de biocombustível para melhoria do seu processo, como a Lei do Bem, evitando o custo financeiro e de administração associado a comercialização do CBIO na Bolsa de Valores. Por fim, a inclusão dos setores de refino, transporte e comercialização no programa para que possam realizar a melhoria do seu processo e contribuir na redução da emissão dos gases geradores do efeito estufa.
Justificativa da reprovação: