Prazo: 22/06/2023 à 26/07/2023
Área Responsável: Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Regulatórios
ANEXOS | ||
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Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE - Concessões vincendas de distribuição de energia elétrica | Download |
- Contribuído em 21/07/2023 Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA
Contribuição da Comissão Especial de Energia Elétrica e da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RJ
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por sua Comissão Especial de Energia Elétrica (CEELE – OAB/RJ) e por sua Comissão de Direito Administrativo (CODA – OAB/RJ), vem, apresentar suas contribuições, conforme documento anexo.
Número identificador: 152/23-0721338
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 21/07/2023 VICE GOVERNADORIA
Prorrogação das concessões
1. Contexto geral O Ministério de Minas Energia abriu a Consulta Pública nº 152/2023 para elaboração das diretrizes para a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. A partir de 2025 tem-se o término dos contratos de 20 distribuidoras – dentre elas a EDP ES em 2025. Há previsão legal (Lei nº 9.074/1995) e contratual prevendo a possibilidade de prorrogação das concessões.
Número identificador: 152/23-0721339
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 21/07/2023 Landis+Gyr
Perdas Não Técnicas
A/C: Gabinete do Ministro Prezados (as), A Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda., vem apresentar suas contribuições e considerações à Consulta Pública MME nº 152/2023, sobre as Concessões Vincendas de Distribuição. A Landis+Gyr entende que essa Consulta Pública ocorre em um momento oportuno para o mercado e para a sociedade. A Nota Técnica disponibilizada apresenta uma proposta bem estruturada de diretrizes e condicionantes para os novos contratos de concessão. O setor elétrico já passa por profundas transformações rumo a digitalização, descentralização e descarbonização da indústria de energia. As contrapartidas sociais em eficiência energética propostas, vêm alinhadas com uma visão mais ampla de um novo papel das concessionárias de distribuição e a necessidade de modernização dos sistemas de medição, viabilizando a oferta de novos serviços e empoderando o consumidor final. Agradecemos a oportunidade de poder contribuir. Atenciosamente, Cláudio Montes Puga Diretor Comercial
Número identificador: 152/23-0721358
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 21/07/2023 Confederação Nacional das Cooperativas de Infra Estrutura
Contribuição da INFRACOOP – Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura
A INFRACOOP – Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – cita a rua Washington Luiz nº 820 – Porto Alegre/RS, diante da Consulta Pública nº 152 de 2023 do Ministério de Minas e Energia referente concessões vincendas de distribuição, apresenta suas considerações e contribuição.
Número identificador: 152/23-0721359
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 21/07/2023 Atmos Capital Gestão de Recursos Ltda
Considerações da Atmos Capital Gestão de Recursos Ltda
A Atmos Capital Gestão de Recursos Ltda, inscrita no CNPJ 10.957.035/0001-77, apresenta sua contribuição para a discussão sobre renovação das concessões de distribuição de energia elétrica.
Número identificador: 152/23-0721360
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 21/07/2023 Eco Engenharia e Energia Ltda
Contribuição ECOEE e Smart Grid Fórum Latin América para MME
O Fórum entende que mais do que “diretrizes para que a ANEEL possa elaborar os novos contratos” existe a necessidade do estabelecimento pelo Governo Brasileiro e particularmente pelo MME de uma Política Pública clara neste sentido, pois a modernização e requalificação dos atuais sistemas e redes de distribuição se constitui no caminho crítico para viabilizar a pretendida transição energética. Buscar a transição energética em curso demandará das redes elétricas atuais muitas funcionalidades que ainda precisam ser habilitadas com investimentos de requalificação, para hospedagem de recursos energéticos distribuídos, alocação adequada de custos através de tarifas e medidores inteligentes, serviços de flexibilidade e de resposta da demanda, que não podem ser prestados dentro de preceitos de qualidade e segurança sem a requalificação mencionada. A Nota Técnica reconhece a “digitalização das redes como uma premissa fundamental a ser observada no processo de renovação”, mas incoerentemente não apresenta de nenhuma forma o detalhamento de planos, custos e benefícios, bem como prioridades ou prazos para esta “premissa fundamental”. Ao discorrer sobre os condicionantes para a prorrogação, a Nota Técnica passa a priorizar uma série de contrapartidas sociais que acabam, na prática, implicando em múltiplos programas que no conjunto não favorecerão a modernização dos sistemas atuais, mas ao contrário, com ela concorrerão, uma vez que há limitação de recursos disponíveis.
Número identificador: 152/23-0721362
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/07/2023 Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - Firjan
Considerações da Firjan acerca da renovação das empresas de distribuição considerando o contexto das diretrizes estabelecidas pelo MME na Nota Técnica 14/23 e CP 152 de 22/06/23
A Firjan ressalta que o processo acerca da renovação das empresas de distribuição deve priorizar a melhoria da qualidade da energia, redução dos custos e modernização da rede. Com esse propósito, são destacados seis pontos conforme o documento em anexo.
Número identificador: 152/23-071454
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Governo de Goiás, Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes
Necessidade de maior regionalização das obrigações de distribuição de energia
A regionalização das obrigações de distribuição de energia e seu controle são fundamentais para reduzir as desigualdades criadas pelo atual modelo de concessão, que tende a gerar concentração de investimentos nas áreas de maior densidade urbana em detrimento das regiões menos densas. É fundamental que os contratos de concessão imponham uma melhor regionalização das obrigações de distribuição de energia, para garantir uma maior equidade e inclusão social, um maior fomento ao desenvolvimento regional, um melhor aproveitamento do potencial energético regional e uma maior eficiência energética.
Número identificador: 152/23-0724518
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Energisa S.A.
Contribuição Grupo Energisa
Os contratos de concessão de distribuição de energia elétrica das empresas privatizadas após 1995, sob a égide da Lei nº 9.074/1995, que dispõe sobre as normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões, terão o seu vencimento a partir do ano de 2025. Neste bojo, encontram-se vinte concessões de distribuição, outorgadas a partir da publicação da Lei 9.074/1995, e que ainda não tiveram os contratos prorrogados. Dessa forma, considerando a abertura da Consulta Pública nº 152 do Ministério de Minas e Energia – MME que, por meio da Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE, apresenta proposta de diretrizes para o tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2025 e 2032, o Grupo Energisa vem apresentar suas contribuições visando o melhor encaminhamento do tema. Nesse sentido, e em concordância com as contribuições apresentadas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, espera contribuir com o Ministério de Minas e Energia na busca de uma decisão bem fundamentada e aderente à relevância do tema em prol da sustentabilidade da atividade de distribuição em benefício da sociedade.
Número identificador: 152/23-0724520
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Grupo CPFL Energia
Contribuição do Grupo CPFL Energia à Consulta Pública MME nº 152/2023
O Grupo CPFL Energia reconhece o esforço do MME em promover, por meio de um processo transparente, a discussão de temas de alta relevância para a sociedade e para os agentes do Setor Elétrico Brasileiro (SEB), por meio da instituição de consultas públicas. Apresenta-se, anexo, contribuição do Grupo CPFL Energia a esta Consulta Pública MME nº 152/2023, com proposições para definição das diretrizes do processo de prorrogação das concessões, bem e seus detalhamentos e justificativas,
Número identificador: 152/23-0724526
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Bogari Gestão de Investimentos Ltda.
Contribuição da Bogari Gestão de Investimentos Ltda à consulta pública n° 152 de 22/06/2023.
Encaminhamos em anexo a contribuição da Bogari Gestão de Investimentos Ltda. à Consulta Pública n° 152 de 22/06/2023
Número identificador: 152/23-0724531
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 GESEL-UFRJ
GESEL-UFRJ Excedentes Econômicos e Sustentabilidade Econômico-Financeiro das Distribuidoras
Busca-se demonstrar que a proposta de captura dos excedentes econômicos não é a mais adequada e apresenta-se uma avaliação da saúde econômica das distribuidoras
Número identificador: 152/23-0724548
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 21/07/2023 Vinci Partners
Contribuição CP 152 - Vinci Partners
A Vinci Partners, gestora de investimentos, apresenta no anexo suas contribuições para a proposta de tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2025 e 2031.
Número identificador: 152/23-0721390
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 20/07/2023 Nextron Energias Renováveis Ltda.
Contribuição Nextron Energias Renováveis Ltda para Consulta Pública nº 152
Referente à Consulta Pública nº 152, vem a Nextron Energias Renováveis Ltda, sob o CNPJ nº 44.191.976/0001-64, apresentar no documento anexo sua Contribuição e análise para o tema, a fim de expor sua visão e apoio para as diretrizes apresentadas pelo referido órgão para as concessões vincendas de distribuição.
Número identificador: 152/23-0720326
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 20/07/2023 associação
CONSULTA PUBLICA 152 22/06/2023
Considerando a manutenção das regras do regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários vigentes na data em que vier a ocorrer a efetiva alienação das ações objeto de leilão ( grifos nossos).
Número identificador: 152/23-0720333
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 21/07/2023 Navi Capital Administradora e Gestora de Recursos Financeiros LTDA
Considerações da Navi Capital Administradora e Gestora de Recursos Financeiros LTDA a respeito da Consulta Pública nº 152 de 22/06/2023
A Navi Capital Administradora e Gestora de Recursos Financeiros LTDA vem por meio dessa nota, contribuir para a análise do tema, expor a sua ótica e mostrar sugestões a cerca do processo de prorrogação das concessões vincendas de distribuição.
Número identificador: 152/23-0721341
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 20/07/2023 SINDICATO DOS ENERGETICOS DO ESTAD O DE SÃO PAULO - SINERGIA CUT
Considerações do Sinergia CUT e Entidades, acerca da renovação das empresas de distribuição considerando o contexto das diretrizes estabelecidas pelo MME na Nota Técnica 14/23 e CP 152 de 22/06/23
As entidades signatárias deste documento elencam a necessidade, em seu entendimento, da abertura de capítulo destinado ao meio ambiente e à transição energética e à promoção da distribuição de energia proveniente de fontes limpas, não apenas no estímulo aos consumidores finais. Apresentam portanto, sugestões de emendas, que, obviamente não pretendem esgotar o tema, senão jogar sobre ele a atenção necessária.
Número identificador: 152/23-0720332
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 22/07/2023 Entidade Sindical
Contribuição à Consulta Pública MME nº 152-23
A pandemia de COVID-19 demonstrou como nós somos cada vez mais dependentes da energia elétrica em nossas vidas, todos os elementos que afetam a prestação do serviço público e essencial de energia elétrica devem ser tratados cautela e seriedade de maneira a garantir a qualidade, continuidade, segurança e universalidade do acesso a esse bem. Defendemos que, por sua importância estratégica, o Sistema Elétrico deve ser operado exclusivamente pelo Estado, atendendo aos interesses soberanos do Brasil. Na década de 90 ocorreram processos de privatização e de licitações de concessões públicas de energia elétrica e na composição dos contratos de concessão, a grande maioria das questões relativas ao trabalho foram relegadas ao processo de privatização das empresas. A experiência nos demonstrou um desequilíbrio no contrato que coloca em risco a prestação do serviço, ele não faz menção à obrigação técnica da concessionária manter pessoal em quadro-próprio qualificado e em número suficiente para garantir a operação com segurança. Também não garante às trabalhadoras e aos trabalhadores o reconhecimento de sua relevância através da manutenção de seus empregos e direitos adquiridos (sucessão trabalhista). Assim, o contrato expõe a concessão ao risco de inoperabilidade e o fornecimento do serviço ao risco de descontinuidade, falta de qualidade e insegurança na operação. O conhecimento coletivo da operação (saber fazer) é fundamental para a magnitude do Sistema Elétrico Nacional e constitui patrimônio do Brasil, devendo ser preservado. É necessário implementar o conceito de Trabalho Decente no contrato de concessão. Assinam esta contribuição, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS – CNU, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS – FNU, FEDERAÇÃO REGIONAL DOS URBANITÁRIOS DO NORDESTE – FRUNE, FEDERAÇÃO REGIONAL DOS URBANITÁRIOS DO SUDESTE – FRUSE e FEDERAÇÃO DOS URBANITÁRIOS DO CENTRO OESTE E NORTE – FURCEN.
Número identificador: 152/23-0722391
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Brasil Capital
Contribuição da Brasil Capital ao processo de renovação das concessões de distribuição de energia elétrica
A BC Gestão de Recursos Ltda, inscrita no CNPJ 08.752.088/0001-00, realiza sua contribuição à Consulta Pública de renovação das concessões de distribuição de energia elétrica.
Número identificador: 152/23-0724489
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Equatorial Energia
Contribuicao da Equatorial Energia
Contribuicao da Equatorial Energia para a CP 152/2023.
Número identificador: 152/23-0724513
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 SINDICATO DOS ENERGETICOS DO ESTAD O DE SÃO PAULO - SINERGIA CUT
Considerações do Sinergia CUT e Entidades, acerca da renovação das empresas de distribuição considerando o contexto das diretrizes estabelecidas pelo MME na Nota Técnica 14/23 e CP 152 de 22/06/23
As entidades signatárias deste documento elencam a necessidade, em seu entendimento, da abertura de capítulo destinado ao meio ambiente e à transição energética e à promoção da distribuição de energia proveniente de fontes limpas, não apenas no estímulo aos consumidores finais. Apresentam portanto, sugestões de emendas, que, obviamente não pretendem esgotar o tema, senão jogar sobre ele a atenção necessária.
Número identificador: 152/23-0724509
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 RAD - Energia no Mercado
Contribuição da RAD Energia à CP nº 152/2023
A RAD: Energia no Mercado parabeniza a iniciativa do MME na abertura da Consulta Pública que discute as diretrizes para os novos contratos de concessão para o serviço público de energia elétrica, principalmente no segmento de distribuição. A renovação de concessão das distribuidoras é uma oportunidade única de implantar diretrizes modernizante no setor principalmente inserindo novos dispositivos nos contratos de Concessões das Distribuidoras que reformulem o modelo comercial. Entre elas propomos: • Estabelecer uma data precisa para abertura de mercado • Separação definitiva das atividades de fio e energia • Aperfeiçoar mecanismos de competição no varejo, eliminando assimetrias entre os diferentes agentes de comercialização que hoje operam no mercado elétrico brasileiro com duas alternativas: i) Implantar o open energy ii) Vedar a migração do consumidor na área de concessão da distribuidora para empresa do mesmo grupo controlador do incumbente.
Número identificador: 152/23-0724517
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE
Contribuição ABRADEE - CONSULTA PÚBLICA Nº 152.2023
Neste documento, a ABRADEE apresenta o conjunto das suas contribuições ao tema. Na Introdução, é apresentado o desempenho do serviço de distribuição ao longo do tempo, demonstrando os ganhos de eficiência em benefício da modicidade das tarifas, bem como o fato de a parcela da distribuição ser a única componente tarifária com decrescimento real desde 2003, ficando abaixo do IPCA e do IGPM. São exploradas as bases jurídico-normativas do instituto da prorrogação, como aspecto conatural dos contratos de concessão de distribuição e com plena aderência ao pressuposto de vantajosidade da medida ao interesse público. É destacada a impossibilidade jurídica de qualquer cobrança financeira em face da prorrogação desses contratos de concessão. Analisamos a investigação proposta pelo MME a respeito da existência de excedente econômico no segmento de distribuição. Abordamos um conjunto de elementos de ordem jurídica, teórica e prática que atestam a inexistência de excedente econômico, além de destacar a impossibilidade jurídica de captura de benefícios fiscais. Quanto às condições mínimas de prorrogação, propõe-se um conjunto de melhorias na apuração dos indicadores de qualidade, além da inserção de regras mais claras nas condições econômico-financeiras. No tocante à matriz de risco, apresentamos propostas orientadas à alocação objetiva de responsabilidades, com redução de discricionaridades, além de propor limites objetivos a impactos negativos de riscos não gerenciáveis. Os temas de modernização das redes e digitalização é endereçado mediante a proposição de diretrizes específicas, alinhadas aos interesses das concessionárias e dos consumidores. São também apresentadas considerações a respeito da proteção dos dados dos consumidores. No tema da viabilidade jurídica da antecipação das prorrogações, é destacada a necessidade de acréscimo do prazo estendido ao termo vigente na outorga atual. A contribuição se encerra com a proposta compilada de diretrizes sugerida pela ABRADEE.
Número identificador: 152/23-0724519
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Governo do Estado do Rio de Janeiro/ Secretaria Estadual de Energia e Economia do Mar (SEENEMAR)
Contribuição da Secretaria Estadual de Energia e Economia do Mar (SEENEMAR/RJ)
A Secretaria Estadual de Energia e Economia do Mar (SEENEMAR/RJ) em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (SEDEICS/RJ), com o intuito de discutir sobre o edital de renovação das concessões de energia elétrica do Estado do Rio de Janeiro, promoveu uma reunião sobre o tema e recolheu contribuições de entes e associações. Vale ressaltar o envio de um formulário de pesquisa de serviço e satisfação na distribuição de energia elétrica, que foi respondido por alguns municípios, e também, Nota Técnica da SEENEMAR sobre o tema abordado.
Número identificador: 152/23-0724521
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Enel Distribuição Rio
PORTARIA Nº 737/GM/MME, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Segue em anexo a Contribuição – Conselho de Consumidores da Enel Rio para Consulta Pública – PORTARIA Nº 737/GM/MME, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Número identificador: 152/23-0724522
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 IBECON
CONCESSÕES VINCENDAS DE DISTRIBUIÇÃO
O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica Distribuição Enel SP - CONSELPA, legítimo representante dos consumidores de energia elétrica, vem, apresentar suas contribuições referente à Consulta Pública n. 152/2023 que trata da renovação das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimentos entre 2025 na 2031, conforme documento anexo.
Número identificador: 152/23-0724528
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 ARSESP
Contribuição ARSESP - Consulta Pública MME 152/2023
A ARSESP encaminha contribuições para as diretrizes emanadas pelo Ministério de Minas e Energia ao processo de prorrogação de concessões vincendas de distribuição de energia elétrica. Justifica-se o envio de contribuições considerando a experiência da Agência na fiscalização dos serviços em 5 (cinco) das 7 (sete) Concessionárias do Serviço de Distribuição de Energia do Estado de São Paulo que possuem data base de renovação no período entre novembro de 2027 e outubro de 2028. As contribuições aprovadas pela Diretoria Colegiada da Agência - que refletem um compilado de contribuições da Diretoria de Energia, de Saneamento, da Superintendência de Assuntos Energéticos e da Gerência de Fiscalização de Serviços de Rede - objetivam indicar, para as referidas diretrizes que nortearão os novos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, aspectos que assegurem a promoção da previsibilidade e estabilidade ao setor elétrico em questões relacionadas com a qualidade da prestação dos serviços e inovação setorial.
Número identificador: 152/23-0724534
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 ABRACE
Contribuição da ABRACE para Consulta Pública nº 152/2023
Contribuição da ABRACE para Consulta Pública nº 152/2023
Número identificador: 152/23-0724535
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 GESEL-UFRJ
GESEL-UFRJ Experiência Internacional
A partir da avaliação da experiência europeia sobre concessões de distribuição, busca-se trazer subsídios ao caso brasileiro.
Número identificador: 152/23-0724542
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Contador EDP aposentado
Reversão e indenização do controle societário de concessionária com preservação ininterrupta das operações da distribuidora de energia elétrica
Alterar Lei das concessões, Reverter a concessionária, via controle societário, indenizando o concessionário em todas hipóteses de Reversão e não somente o Ativo Reversível e Itens tarifários. Artigos 35 e 36 da Lei nº 8.987/95, Artigos 165 e 166 do Decreto nº 24.643, e Artigo 91, do Decreto 41.019 Cláusulas dos Contratos de Concessão Distribuidoras Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei das Concessões Artigo 35. Extinta a concessão, retorna ao poder concedente a totalidade das ações representativas do controle societário da concessionária de distribuição de energia elétrica transferidas ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato de concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização do valor do Patrimônio Líquido Regulatório apurado com base no valor do VNR. Desapropriar, através de Decreto de Utilidade Pública, a outorga da concessão de distribuição do Serviço Público de Energia por meio do controle societário, com a reversão das ações representativas do Capital Social e indenização pelo valor do saldo contábil do Patrimônio Líquido Regulatório, A indenização ao anterior concessionário será efetuada com base nos recursos financeiros obtidos atravésde Leilão público de alienação do controle acionário da concessionária e pago pelo novo concessionário, com procedimentos a serem regulamentados e realizado pela Aneel, sugerindo elaboração de: PROCONCE - Procedimentos de Concessões de Outorga de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, composta por dois submódulos, sugerir a Aneel, a elaboração do citado procedimento para regulamentar detalhadamente e uniformemente todas as tratativas do tema de Concessões, incluindo a Reversão, Leilões e Indenização
Número identificador: 152/23-0724544
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Grupo Equatorial Energia
Contribuição da Echoenergia
A Echoenergia, plataforma de geração e comercialização de energia limpa e renovável do Grupo Equatorial, apresenta suas contribuições à Consulta Pública nº 152/2023, que trata sobre a prorrogação das concessões de distribuição com vencimento entre 2025 e 2031. Primeiramente a Echoenergia parabeniza o MME pela condução e realização da Consulta Pública, permitindo o debate amplo pela sociedade e, principalmente, por apresentar as propostas de diretrizes aplicáveis para os novos contratos de concessão, que serão decorrentes das prorrogações ou de novas licitações, em linha com as discussões sobre a modernização do Setor Elétrico Brasileiro (SEB).
Número identificador: 152/23-0724545
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Governo do Estado do Rio de Janeiro/ Secretaria Estadual de Energia e Economia do Mar (SEENEMAR)
ERRATA - Contribuição da Secretaria Estadual de Energia e Economia do Mar (SEENEMAR/RJ)
ERRATA - A Secretaria Estadual de Energia e Economia do Mar (SEENEMAR/RJ) em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (SEDEICS/RJ), com o intuito de discutir sobre o edital de renovação das concessões de energia elétrica do Estado do Rio de Janeiro, promoveu uma reunião sobre o tema e recolheu contribuições de entes e associações. Vale ressaltar o envio de um formulário de pesquisa de serviço e satisfação na distribuição de energia elétrica, que foi respondido por alguns municípios, e também, Nota Técnica da SEENEMAR sobre o tema abordado.
Número identificador: 152/23-0724550
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 NEOENERGIA
Neoenergia - Contribuições para CP MME n° 152/23 - Concessões Vincendas de Distribuição
A Neoenergia apresentou contribuições concordando que a prorrogação é a alternativa que melhor representa o interesse público, verificado que atendido os critérios de serviço adequado, sendo relevante a possibilidade de antecipar essa decisão sobre o direito à prorrogação, reduzindo as incertezas e mantendo a continuidade desse serviço; discordando sobre a proposta de apurar a existência e capturar excedente econômico, a qual não coaduna com o modelo de regulação por incentivo, além de indicar diversas fragilidades e inconsistência na formulação de apuração proposta; esclarecendo que a captura do incentivo fiscal (SUDAM/SUDENE) além de ser ilegal, reduziria o atual incentivo para a ampliação de investimentos nas regiões; apoiando a otimização pelo direcionamento social, de recursos já capturados para modicidade ou eficiência energética; e concordando com definição em contrato de matriz de riscos em termos de diretrizes que melhor delimitam a alocação de riscos entre concessionário e Poder Concedente.
Número identificador: 152/23-0724551
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Pezco Economics
Pezco Economics e Sinapsis Inovação em Energia | Relevância da avaliação de impacto
A presente contribuição, apresentada pela Pezco Economics e pela Sinapsis Inovação em Energia, busca reforçar a importância de que políticas públicas que possam afetar significativamente o bem-estar social sejam precedidas de robusta avaliação de impacto regulatório. Além disso, a presente contribuição procurou apontar os elementos da CP 152/2023 que mais se beneficiariam de uma avaliação de impacto adequada. A estimação do efeito das medidas propostas pelo Poder Concedente sobre as tarifas pagas pelos usuários; a saúde econômico-financeira e os investimentos das distribuidoras; e dada a importância do setor elétrico, sobre o bem-estar social, é especialmente relevante. Quando adequadamente aplicadas, metodologias de avaliação do impacto socioeconômico e financeiro podem contribuir para o melhor desenho da política pública, dar mais transparência às premissas consideradas na proposta e criar as bases para uma evolução metodológica continua a partir de contribuições da sociedade e do aprendizado com a experiência prática. Finalmente, entendemos que as contrapartidas sociais a serem colocadas devem apontar no sentido de unir a necessária modernização tecnológica dos ativos com a possibilidade de melhorar a efetiva participação do consumidor no controle do seu consumo e participar ativamente da operação da rede.
Número identificador: 152/23-0724554
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 APOSENTADOS DA ELETROPAULO-ENEL
Obrigatoriedade de cumprimento de compromissos e obrigações relacionados com o patrocínio dos planos de aposentadoria complementar pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Contribuição sobre obrigatoriedade de cumprimento de compromissos e obrigações relacionados com o patrocínio dos planos de aposentadoria complementar pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. Aposentados da Eletropaulo-Enel / Integrantes do Blog do Assistido
Número identificador: 152/23-0724556
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Contribuições da CCEE à Consulta Pública MME nº 152/2023
Entre as diretrizes apresentadas pelo MME, há importantes inovações que denotam a atenção dada às transformações em andamento no SEB, como a participação mais ativa dos consumidores, a maior relevância de recursos energéticos distribuídos e a busca por liberdade de escolha das empresas que prestem os diversos serviços relacionados à energia. Assim, considerando a relevância setorial da presente discussão, bem como a significativa conexão entre os objetivos das diretrizes propostas e o propósito da CCEE de desenvolver mercados de energia eficientes, inovadores e sustentáveis em benefício da sociedade, apresentam-se contribuições, representadas de forma resumida abaixo: • Apoio à separação contábil entre os serviços prestados pelas distribuidoras • Apoio à criação de ambiente concorrencial sobre a prestação de serviços • Oportunidade de flexibilização do percentual de repasse à modicidade tarifária • Importância da digitalização da rede • Perspectivas de benefícios relativos às contrapartidas sociais em eficiência energética Destaca-se que os quatro primeiros itens representam contribuições para a sustentabilidade da abertura do mercado de energia: o primeiro sinaliza para a sustentabilidade dos serviços vinculados hoje à distribuição, e os demais itens contribuem para formação de ambiente competitivo e inovador, capaz de atender às novas demandas dos usuários do sistema, ao mesmo tempo que valoriza o potencial de participação das distribuidoras nesse processo. O último item, por sua vez, trata da perspectiva de benefícios à modicidade, como positivo efeito secundário dos investimentos em contrapartidas sociais em eficiência energética.
Número identificador: 152/23-0724547
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 ANACE - ASSOC NAC DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA
CONTRIBUIÇÃO ANACE - CONSULTA PÚBLICA 152/2023 MME : Concessões vincendas de distribuição
A ANACE vê com preocupação que, com a abertura do mercado já a partir de 2024 e com a progressiva ampliação para os consumidores de baixa tensão, esse mecanismo se amplie, gerando negócios mais lucrativos para os grupos empresariais com concessão de distribuição de energia. Afinal, já se observa no mercado uma busca incessante por acesso aos consumidores finais, com a entrada no negócio de comercialização de energia dos bancos, empresas de distribuição de petróleo, e outros. Nesse sentido, a ANACE propõe que os grupos empresariais que participam do controle acionário de distribuidoras de energia sejam impedidos de atuar – direta ou indiretamente, na comercialização varejista de energia. Sua participação nesse mercado gera um desequilíbrio imenso na concorrência, com vantagens estratégicas para tais grupos que, dificilmente deixarão de ser majoritários nesse novo mercado.
Número identificador: 152/23-0724515
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Oceana Investimentos
Contribuição - Oceana Investimentos.
Contribuição da Oceana Investimentos à Nota Técnica Nº14/2023/SAER/SE apresentada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) sobre as concessões vincendas de distribuição de energia elétrica.
Número identificador: 152/23-0724523
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 FIESP
Contribuição Pública FIESP
A elaboração das diretrizes dos novos contratos de concessão para os próximos 30 anos em um contexto de modernização do setor elétrico, com abertura de mercado e surgimento de novas tecnologias é de vital importância. Os novos contratos devem incluir cláusulas adicionais para adequação ao novo papel das distribuidoras, tais como, separação contábil entre atividade da gestão das redes de distribuição e comercialização de energia e possibilitar maior flexibilidade na exploração de novos modelos de negócios. A flexibilização deve autorizar a distribuidora a oferecer novos produtos e serviços aos consumidores por sua conta e risco. Essa medida busca estabelecer diretrizes que sejam favoráveis à inovação e que permitam o desenvolvimento de soluções mais sustentáveis e eficientes no setor de distribuição de energia elétrica. Embora não haja previsão de pagamento de bônus para renovação das concessões, o Ministério de Minas e Energia (MME) delimitou um conjunto de medidas denominadas “contrapartidas sociais”. Essas medidas devem ser muito bem arquitetadas de modo que não ocasionem aumento tarifário, alteração de propósito e nem gastos desnecessários. A digitalização das redes elétricas é um processo complexo e em constante evolução. É difícil prever como o setor elétrico será nos próximos trinta anos, mas é importante que os novos contratos de concessão prevejam soluções inovadoras e sejam flexíveis para as novas tecnologias que surgirão. Isso é essencial para garantir a satisfação e o empoderamento dos consumidores. Além disso, os novos contratos de concessão devem incluir mecanismos que incentivem as distribuidoras a investir na modernização das redes e serviços, sem obstruir inovações por parte dos agentes e sempre com foco na modicidade tarifária e segurança no suprimento de energia. A elaboração dos novos contratos de concessão é um desafio complexo, mas é essencial para garantir o desenvolvimento sustentável e eficiente do SEB.
Número identificador: 152/23-0724524
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Instituto Acende Brasil
Instituto Acende Brasil - Concessões Vincendas de Distribuição de Energia Elétrica
Contribuição do Instituto Acende Brasil para a Consulta Pública 152/2023 - Concessões vincendas de distribuição: Proposta de diretrizes para o tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2025 e 2031.
Número identificador: 152/23-0724530
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Secretaria de Desenvolvimento Econômico Econômico
Processo de renovação do contrato de concessão das empresas de distribuição de energia elétrica.
Considerando a contribuição do Governo do Estado de Pernambuco, encaminhamos em anexo Nota Técnica Conjunta nº 54/2023 que trata do interesse do Estado de Pernambuco, referente ao processo de renovação do contrato de concessão das empresas de distribuição de energia elétrica, tendo em vista o contexto das diretrizes estabelecidas pelo MME na sua Nota Técnica 14/2023, de 22/06/2023, a Portaria 737/GM/MME, de 22 de julho de 2023, e a Consulta Pública 152 de 22/06/23.
Número identificador: 152/23-0724533
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
Contribuição Abraceel - Prorrogação das Concessões de Distribuição de Energia Elétrica - CP MME 152
Contribuição Abraceel - Prorrogação das Concessões de Distribuição de Energia Elétrica - CP MME 152
Número identificador: 152/23-0724537
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Light
Contribuições da Light SESA à CP152
Light encaminha propostas e contribuições a CP 152.
Número identificador: 152/23-0724540
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 GESEL-UFRJ
GESEL-UFRJ Contrapartidas Sociais em Eficiência Energética
Avaliação da aplicação das Contrapartidas Sociais em Eficiência Energética como condicionante à prorrogação das concessões vincendas.
Número identificador: 152/23-0724543
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2023 Copel Distribuição
Contribuições da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. vem apresentar suas contribuições à Consulta Pública nº 152/2023 – do Ministério de Minas e Energia - MME - Renovação das concessões Comentários ao item 4.5.2 da Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE do MME – investigação acerca de eventual excedente econômico. Conforme documento anexo
Número identificador: 152/23-0724546
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/07/2023 ENEL
Contribuições da ENEL Brasil para a Consulta Pública MME 152/2023 (Concessões Vincendas de Distribuição de Energia Elétrica)
O processo de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica deve ser justo para os seus consumidores, eficiente do ponto de vista de custos e investimentos e atrativo para a geração de emprego e da competitividade do país. Portanto, é fundamental promover a sustentabilidade econômica e financeira para todo o período da concessão renovada, com contrato flexível, de forma a permitir aprimoramentos regulatórios para lidar com a evolução futura do mercado, bem como o contexto socioeconômico e tecnológico. Neste contexto, a Enel Brasil parabeniza o Ministério de Minas e Energia pela condução do processo de prorrogação das concessões e apresenta suas contribuições no âmbito desta consulta pública.
Número identificador: 152/23-0725559
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/07/2023 CERI/FGV
Contribuição do FGV CERI à Consulta Pública sobre Proposta de Diretrizes para Tratamento das Concessões de Distribuição de Energia Elétrica com Vencimento entre 2025 e 2031
Anexamos documento que apresenta contribuição independente do FGV CERI para a Consulta Pública nº 152/2023, instaurada pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Portaria nº 737/GM/MME, com período de contribuições de 23/06 a 24/07/2023, visando obter subsídios referentes à “proposta de diretrizes para o tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimentos entre 2025 e 2031”, consubstanciada na Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE.
Número identificador: 152/23-0725558
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/07/2023 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONERGE Conselho de Consumidores da ENEL CE para CP 152 - Concessão DIS
O CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL-CE, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 3,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 14/2023/SAER/SE de 22 de junho de 2023, em anexo. Em atendimento à Consulta Pública MME 152/2023 cujo objetivo é obter subsídios para aprimoramento das Concessões vincendas de distribuição. Proposta de diretrizes para o tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2025 e 2031.
Número identificador: 152/23-0725560
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/07/2023 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga para CP MME 152/2023 Concessão Distribuição
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 1,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 14/2023/SAER/SE de 22 de junho de 2023, em anexo. Em atendimento à Consulta Pública MME 152/2023 cujo objetivo é obter subsídios para aprimoramento das Concessões vincendas de distribuição. Proposta de diretrizes para o tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2025 e 2031.
Número identificador: 152/23-0725562
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 06/09/2023 STI/CGIT
Recuperada - 22/06/23 - CPTEn
O Centro Paulista de Estudos da Transição Energética (CPTEn) submete sua contribuição, assinada pelo seu diretor, o Prof. Dr. Luiz Carlos P. da Silva. Em anexo encontra-se o texto da contribuição. Fazendo votos de agradecimento pela oportunidade de participar do debate público acerca de tema tão relevante, o CPTEn, em nome de seu diretor, agradece à iniciativa do MME. David Felice Pesquisador do CPTEn
Número identificador: 152/23-0906564
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 06/09/2023 STI/CGIT
Recuperada - 24/07/23 - GRUPO COMERC
A presente Consulta Pública (CP) nº 152/2023, do Ministério de Minas e Energia (MME), objetiva discutir e propor tratamento para a prorrogação das concessões do conjunto de distribuidoras não alcançadas pelo art. 7º da Lei nº 12.783, de 2013. Ou seja, aquelas outorgadas a partir da publicação da Lei nº 9.074, de 1995, cujos prazos de outorga vencerão entre 2025 e 2031. A proposta da Nota Técnica MME 14/2023 que norteia a CP em questão, aqui chamada “Nota Técnica MME”, busca apresentar diretrizes, regras e regulamentos ao processo de concessão de distribuição daqui em diante, de modo a prezar pela qualidade do serviço público de distribuição. Reconhecendo e parabenizando o MME pelos esforços em aprimorar a regulação que trata das concessões de distribuição, a Comerc inclui em anexo suas contribuições e sugestões no que tange à temática. Lilian Vital Silva de Almeida Regulatório Estratégico e Institucional | GRUPO COMERC
Número identificador: 152/23-0906569
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 06/09/2023 STI/CGIT
Recuperado - 26/07/23 - CONCESE
NOTA TÉCNICA No 14/2023/SAER/SE PROCESSO No 48300.000990/2022‐41 INTERESSADO: GM ‐ GABINETE DO MINISTRO 1. ASSUNTO 1.1. Concessões vincendas de distribuição de energia elétrica.
Número identificador: 152/23-0906572
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/09/2023 STI/CGTI
Secretária-Geral de Governo do Estado de Goiás - Detalhamento do Plano de Investimentos
Contribuição sobre a Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE: Diretrizes a serem observadas na condução do processo das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimentos entre 2025 e 2032. A Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes do Estado de Goiás apresenta, nesta oportunidade, nossas considerações e sugestões sobre o tema de Detalhamento do Plano de Investimentos, para a Consulta Pública 152/2023 do MME.
Número identificador: 152/23-0911578
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/09/2023 STI/CGTI
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) do Governo do Estado de São Paulo
O Ministério de Minas e Energia divulgou, para Consulta Pública, a Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE, que apresenta proposta de diretrizes para o tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimentos entre 2025 e 2031 – Consulta Pública nº 152, de 22/06/2023. 3. A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) do Governo do Estado de São Paulo tem como campo funcional o planejamento e a execução da política estadual de energia, conforme disposto nos Decretos nº 64.132, de 11 de março de 2019, e nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023.
Número identificador: 152/23-0911575
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/09/2023 STI/CGTI
Secretária-Geral de Governo do Estado de Goiás - Mobilidade Urbana e Infraestrutura para Telecomunicações
Contribuição sobre a Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE: Diretrizes a serem observadas na condução do processo das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimentos entre 2025 e 2032. A Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes do Estado de Goiás apresenta, nesta oportunidade, nossas considerações e sugestões sobre o tema de Mobilidade Urbana e Telecomunicações, para a Consulta Pública 152/2023 do MME.
Número identificador: 152/23-0911580
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 06/09/2023 STI/CGIT
Recuperado - 26/07/23 - CONSEN
NOTA TÉCNICA No 14/2023/SAER/SE PROCESSO No 48300.000990/2022-41 INTERESSADO: GM - GABINETE DO MINISTRO 1. ASSUNTO 1.1. Concessões vincendas de distribuição de energia elétrica.
Número identificador: 152/23-0906571
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 06/09/2023 STI/CGIT
Recuperado - 26/07/23 - CONSEN
NOTA TÉCNICA No 14/2023/SAER/SE PROCESSO No 48300.000990/2022-41 INTERESSADO: GM - GABINETE DO MINISTRO 1. ASSUNTO 1.1. Concessões vincendas de distribuição de energia elétrica. 2. REFERÊNCIAS 2.1. Lei no 12.767, de 27 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica. 2.2. Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Número identificador: 152/23-0906570
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 06/09/2023 STI/CGIT
Recuperada - 26/07/23 - SGG - Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes
Título: Mudança da Empresa ou do Controlador da Concessionária do Sistema de Distribuição de Energia Resumo: No caso de mudança da empresa ou do controlador da concessionária de distribuição de energia, como no caso de uma eventual alienação do controle societário, é necessário aplicar um período de maior controle e fiscalização (5 primeiros anos após a assinatura do contrato) à nova concessionária, de forma a garantir a continuidade e estabilidade do atendimento, incentivar novos investimentos e proteger o interesse dos consumidores. Ao se estender o período de maior controle e fiscalização para a nova concessionária/controlador, garante-se uma maior continuidade e estabilidade na gestão do serviço de distribuição de energia, possibilitando que a nova concessionária tenha tempo adequado para se familiarizar com a operação e implementar melhorias na região atendida. Também é fundamental que os interesses dos consumidores sejam protegidos, e nesse aspecto o período de controle estendido pode contribuir para garantir que os consumidores não sejam prejudicados pela mudança de concessionária, assegurando que a nova empresa assuma o serviço com compromisso e responsabilidade, evitando interrupções abruptas ou reduções na qualidade do fornecimento.
Número identificador: 152/23-0906565
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 06/09/2023 STI/CGIT
Recuperada - 24/07/23 - Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Pernambuco
Consulta Pública do processo de renovação do contrato de concessão das empresas de distribuição de energia elétrica (NT 14/2023 MME)
Número identificador: 152/23-0906566
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 06/09/2023 STI/CGIT
Recuperada - 24/07/23 - Revolusolar
Representando a Revolusolar, gostaria, em primeiro lugar, de parabenizar o MME pela abertura da Consulta Pública 152/2023, que trata das diretrizes que irão conduzir o processo de prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica com vencimentos entre 2025 e 2031, uma iniciativa de grande relevância para o Setor Elétrico Brasileiro. Eduardo Avila Diretor Executivo eduardo.avila@revolusolar.com.br
Número identificador: 152/23-0906568
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/07/2023 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição COCEN Conselho de Consumidores da CPFL para CP MME 152/2023 Concessão DIS
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 14/2023/SAER/SE de 22 de junho de 2023, em anexo. Em atendimento à Consulta Pública MME 152/2023 cujo objetivo é obter subsídios para aprimoramento das Concessões vincendas de distribuição. Proposta de diretrizes para o tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2025 e 2031.
Número identificador: 152/23-0725561
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/09/2023 STI/CGTI
Considerações da PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRAS
Apesar de algumas referências ao aspecto ambientalmente sustentável na nota técnica apresentada nesta consulta pública, quase todas estão relacionadas a fonte de geração renovável. Não se fala em nenhum momento de outros itens que poderiam diretamente incentivar contribuições ao meio ambiente. Vale lembrar que no Brasil a energia elétrica já é majoritariamente proveniente de fontes de geração renováveis, ao contrário de muitos países no mundo que ainda estão buscando esta transição. Além disso, de nada adianta ter geração de fontes renováveis e do outro lado toda a cadeia de ativos utilizados nas redes de distribuição agravarem o quadro climático com uso de materiais não recicláveis ou de origem fóssil.
Número identificador: 152/23-0911574
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/09/2023 STI/CGTI
Secretária-Geral de Governo do Estado de Goiás - Eficiência do Sistema de Distribuição, Medidores Inteligentes e Monitoramento
Contribuição sobre a Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE: Diretrizes a serem observadas na condução do processo das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimentos entre 2025 e 2032. A Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes do Estado de Goiás apresenta, nesta oportunidade, nossas considerações e sugestões sobre o tema de Eficiência do Sistema de Distribuição de Energia, Medidores Inteligentes e Monitoramento, para a Consulta Pública 152/2023 do MME
Número identificador: 152/23-0911579
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/09/2023 STI/CGTI
Contribuição para a Consulta Pública 152/2023 - Prorrogação de Concessões Vincendas de Distribuição de Energia Elétrica
O Instituto Pólis tem a honra de contribuir com a Consulta Pública 152/2023 do Ministério de Minas e Energia (MME) sobre as diretrizes para a prorrogação de concessões vincendas de distribuição de energia elétrica. Reconhecendo a importância vital do setor de distribuição de energia elétrica e seu impacto direto na vida das comunidades brasileiras, nosso compromisso é promover a construção de uma política mais inclusiva, eficiente e alinhada com as necessidades da sociedade.
Número identificador: 152/23-0911573
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/07/2023 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuição ABSOLAR CP 152/2023
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica submete ao Ministério de Minas e Energisa suas contribuições para a consulta pública nº 152 de 22/06/2023, conforme documento anexo.
Número identificador: 152/23-0725557
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/09/2023 STI/CGTI
Contribuição da Câmara Setorial de Energias da ADECE – CSENERGIAS
A Câmara Setorial de Energias do Ceará – CSEnergia/CE, em sua reunião ordinária ocorrida em 21 de Julho de 2023, por unanimidade, votou e aprovou Contribuição da Câmara Setorial de Energias da ADECE – CSENERGIAS - à CONSULTA PÚBLICA Nº 152 DE 22/06/2023– Ministério de Minas e Energia
Número identificador: 152/23-0911576
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 06/09/2023 STI/CGIT
Recuperada - 26/07/23 - COPEL Distribuição - Assuntos Regulatórios da Distribuição
A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. vem apresentar suas contribuições adicionais à Consulta Pública nº 152/2023 – do Ministério de Minas e Energia - MME - Renovação das concessões. Tais contribuições adicionais consistem em comentários ao item 4.5.5 da Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE do MME. Conforme documento anexo. Informamos que estas mesmas contribuições adicionais foram submetidas no site do MME em 24/07/2023 e, por permanecerem na condição de “não publicada” ou “reprovada” foram, também, enviadas a essa Subsecretaria através do protocolo digital sob o NUP 48340.002650/2023-60. Sendo o que se apresenta para o momento, Desde já agradecemos, Sindhai Garcia Giacomazzi Analista de Regulação - SRF/DRGA/VRET/STREGD E-mail: sindhai.garcia@copel.com | www.copel.com Endereço: Rua José Izidoro Biazzetto, 158 - Mossunguê - Polo Km3 Fone: 3331-2503 | CEP: 81200-240 - Curitiba PR
Número identificador: 152/23-0906567
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/09/2023 STI/CGTI
Consulta Pública nº 152, de 22 de junho de 2023, do Ministério de Minas e Energia, que trata da proposta de diretrizes para o tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2025 e 2031.
A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda - SRE/MF apresenta, por meio deste Parecer, considerações acerca da Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE (35953823), que trata da proposta de diretrizes para o tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2025 e 2031, no âmbito da Consulta Pública nº 152, de 22 de junho de 2023.
Número identificador: 152/23-0911577
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 25/07/2023 EDP
Contribuição da EDP à CP MME 152/2023
A EDP, enquanto empresa global presente em 29 mercados, vê a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica como uma grande propulsora para a transição energética, ao mesmo tempo em que se revela como potente mecanismo para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro, no contexto da modernização das redes, da eficientização e da abertura de mercado. Ante tal desafio e em razão da proximidade do vencimento de 20 contratos de concessão, o MME propôs diretrizes à prorrogação das concessões, estabelecendo como condicionantes o atendimento a critérios mínimos de qualidade do serviço e implementação de contrapartidas sociais, com o redirecionamento de recursos das distribuidoras para programas de eficiência energética e modernização das redes. A proposta do MME é bem-vinda ao fixar o atendimento aos critérios mínimos de qualidade e gestão econômico-financeira para fins de prorrogação das concessões de distribuição. Por outro lado, a EDP entende que as fontes de recursos apresentadas para fazer frente ao custeio das contrapartidas sociais merecem reforma, pois algumas delas inexistem – caso do excedente econômico – ou carecem de amparo legal para sua utilização – caso dos benefícios fiscais SUDAM/SUDENE. A EDP, visando contribuir para a regulamentação, apresenta outras formas e fontes de recursos para que o MME siga com a diretriz de implementação do programa social, o qual é fundamental ao desenvolvimento do País. Ressalta-se, também, a proposta para que o Ministério, em foro apropriado, inaugure amplo debate versando sobre investimento em modernização das redes, respeitando as realidades e características de cada concessão. A EDP recepciona de forma positiva as diretrizes de incentivos de investimento em modernização de redes e novos serviços, além da oportunidade de ofertar novos serviços aos seus usuários, observadas algumas propostas de ajustes.
Número identificador: 152/23-0725563
Justificativa da reprovação: