Prazo: 14/12/2022 à 13/04/2023
Área Responsável: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
ANEXOS | ||
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I-Nota Técnica EPE.DEE.133.2021-r0 | Download | |
II-Nota Técnica EPE.DEE.134.2021-r0 | Download | |
III-Nota Técnica EPE.DEE.135.2021-r1 | Download | |
Nota Técnica nº 4/2022/SPE | Download |
- Contribuído em 14/03/2023 UNICA
Contribuição da União da Indústria da Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA)
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), conjuntamente com a Associação Brasileira do Biogás (ABiogás) e a Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen), reconhecem e congratulam o Ministério de Minas e Energia por promover discussões com os agentes do setor sobre a separação de lastro e energia, através da abertura de instrumento de participação social de Consulta Pública nº 146/2022, para os quais vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições, focadas nos seguintes temas: 1. O LASTRO DE PRODUÇÃO E A REVISÃO DAS GARANTIAS FÍSICAS PARA AS UTEs COM CVU NULO 2. DESENHO DE UM PRODUTO HÍBRIDO DE POTÊNCIA 3. A DEFINIÇÃO DO LASTRO DE PRODUÇÃO E O DESENHO DO PRODUTO A CONTRATAR 4. ESTENDER OS ESTUDOS DO EFEITO PORTFÓLIO E DE COMPLEMENTARIEDADE ENTRE FONTES 5. O MECANISMO PARA COBERTURA DE EXPOSIÇÕES As Associações colocam seus corpos diretivos e técnicos à disposição deste Ministério para mais esclarecimentos.
Número identificador: 146/22-03144
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/03/2023 Instituto Acende Brasil
Propostas Metodológicas para o tema ‘Separação Lastro e Energia’
Esta contribuição é composta de três seções: i) a primeira seção destaca as principais recomendações desta contribuição; ii) a segunda seção aborda a proposta de estruturação do mercado de lastros, abrangendo a definição dos produtos e a concepção do Mecanismo de Cobertura de Exposições; e iii) a terceira seção discute questões metodológicas da quantificação dos requisitos e recursos e a estratégia de implementação da proposta em duas fases.
Número identificador: 146/22-03148
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/04/2023 ABRAGET
Contribuições da ABRAGET para a CP 146 - Separação Lastro e Energia
A ABRAGET entende que o Mercado de Capacidade estabelecido no SEB através da Lei nº 14.120 de 2021 já endereçou de forma mais eficiente as necessidades elencadas no contexto da Separação de Lastro e Energia Mesmo com todas as evidências aqui apresentadas, e com total certeza de que Separação de Lastro e Energia é uma metodologia muito mais complexa, apresentaremos, a seguir, algumas observações sobre as Notas Técnicas disponibilizadas pelo MME na Consulta Pública em tela.
Número identificador: 146/22-04119
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 CPFL Geração
Contribuição do Grupo CPFL para CP MME 146/2022
O Grupo CPFL Energia apresenta neste documento as contribuições para a Consulta Pública MME 146/2022 tema “Lastro e Energia”, o referido material constitui oportunidade para a manifestação dos agentes setoriais e da sociedade civil.
Número identificador: 146/22-041312
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 Energisa
Contribuições Energisa à CP 146-2022 do MME
O Grupo Energisa entende pertinente a continuidade das discussões a respeito da Modernização do SEB, principalmente em relação ao equilíbrio de custos e riscos setoriais, e sugere os seguintes aprimoramentos: a) Que seja verificado se os Critérios de Garantia de Suprimento, definidos ainda em 2019,atendem aos requisitos atuais, obtidos através das novas premissas de portfólio, de Carga e do perfil de consumo do SIN; b) Que sejam implementadas ações efetivas para a correção da assimetria alocativa dos custos de confiabilidade e segurança do sistema, seja o ACL remunerando o ACR pelo lastro existente, ou, alternativamente, arcando integralmente com o novo lastro agregado ao SIN até que seu estoque de lastro alcance a sua proporção de consumo no SIN; c) Que os leilões regulados possuam produto único, promovendo a competição entre as fontes para o fornecimento do requisito energia e viabilizando melhores custos para o consumidor cativo ou, ao menos, que a necessidade vislumbrada de potência para o SIN seja adquirida por meio dos LRCs, com usinas termelétricas não participando mais dos Leilões de energia para o ACR. d) Que sejam realizados os aprofundamentos necessários em relação as definições de separação de Lastro e Energia, como: modelo de Leilão futuro de Capacidade e forma de precificação deste atributo, regras transitórias para o momento em que os dois modelos de comercialização coexistam, tratamento dos encargos etc. A Energisa é favorável à separação do LASTRO e ENERGIA, pois garantirá, a partir da precificação e remuneração adequada dos atributos de cada fonte, a competitividade desejada, viabilizando a expansão segura da matriz energética e não desordenada e exclusiva das fontes eólica e solar como vem se observando. Apesar dos preços competitivos e características limpas, dada a sua intermitência, as energias solares e eólicas precisam necessariamente coexistir com demais fontes despacháveis, que agregam maior segurança ao sistema.
Número identificador: 146/22-041313
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 CCEE
Contribuições CCEE - CP MME 146/22
Prezados e prezadas, boa tarde! Encaminhamos, por meio do arquivo anexo, as contribuições da CCEE para a CP nº 146/2022, processo 48330.000329/2019-83, que visa coletar contribuições aos relatórios: “Metodologia de Quantificação dos Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade”, “Metodologia de Referência para a Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade” e “Precariedade de Limite de Oferta e Mecanismo para Cobertura de Exposições" Atenciosamente,
Número identificador: 146/22-041316
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
Contribuição da Abraceel à Consulta Pública MME 146/22 - Separação Lastro e Energia
- Diante das recentes mudanças da matriz elétrica brasileira, com ampliação da participação das fontes de geração variáveis e não controláveis, o sistema passa a ter restrições não apenas em energia, como também em potência; - Em 2019, a Abraceel, em conjunto com a Thymos, propôs a criação de um mercado de capacidade no Brasil, visando a contratação centralizada de potência, participação de todas as fontes e alocação de custos entre todos os consumidores; - Em 2021, por meio da Lei 14.120, foi permitida a contratação de reserva de capacidade na forma de potência, de forma complementar à expansão da geração majoritariamente via mercado livre, em linha com a proposta da Abraceel; - Nesse aspecto, importa ressaltar que todos os consumidores, livres e regulados, contribuem com a confiabilidade do sistema elétrico brasileiro, sendo que os novos investimentos em geração estão sendo suportados principalmente pelo mercado livre, que também arca com os custos da contratação de nova reserva de capacidade; - Já com relação a separação lastro e energia ora em discussão, entendemos que ainda são necessários esclarecimentos sobre a proposta da EPE e detalhamentos adicionais, como, por exemplo, como será a transição para o novo modelo; - Também merece ser profundamente avaliada a real necessidade dessa separação, uma vez que a regulamentação da contratação de reserva de capacidade de potência já está em vigor e se aproxima da proposta nessa CP no aspecto centralização das necessidades de expansão de lastro; e - Nesse sentido, sugerimos que sejam realizadas novas rodadas de discussão públicas, como as realizadas em 2019, sobre a metodologia proposta e demais esclarecimentos necessários e aperfeiçoamentos que venham a ser implementados.
Número identificador: 146/22-041317
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 CEMIG GT
Contribuições CEMIG para a Consulta Pública 146/2022
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz suas considerações sobre a Consulta Pública nº 146/2022 do Ministério de Minas e Energia, cujo objetivo é coletar contribuições aos relatórios: “Metodologia de Quantificação dos Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade”, “Metodologia de Referência para a Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade” e “Precariedade de Limite de Oferta e Mecanismo para Cobertura de Exposições".
Número identificador: 146/22-041318
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 Mundie
Contribuição Matrix Comercializadora e ABRAQUE - CP MME 146/2022
Esta Contribuição defende que (i) seja implantado um mercado de contratação de capacidade em adição ao mercado de contratação de energia; (ii) a estruturação do mercado de capacidade considere, na máxima extensão possível, experiências internacionais já testadas e bem-sucedidas, sem “reinventar a roda” ou tentar criar “jabuticabas”; e (iii) a implantação do novo mercado, ainda que em etapas, ocorra de modo estruturado e em harmonia com as regras já em discussão para contratação de armazenamento de rede e prestação de serviços ancilares, devendo estes passar a ser contratados no âmbito do mercado de capacidade. Nos capítulos 2 a 4, contextualizamos a necessidade, a conveniência e mesmo a urgência na implantação de um mercado de capacidade no Brasil, sempre com vistas (i) ao aumento da confiabilidade do SIN; (ii) à modicidade tarifária; (iii) à neutralidade tecnológica; e (iv) ao avanço na transição para uma matriz de mais baixo carbono. Esses quatro fatores devem andar juntos, como pilares do novo mercado. No capítulo 5, apresentamos um sumário da experiência de vários sistemas elétricos internacionais na implantação e operação de mercados de capacidade, incluindo o ERCOT como ilustração de opção alternativa à implantação desse tipo de solução. Trata-se de referência importante para balizar o debate sobre o desenvolvimento do mercado de capacidade nacional. No capítulo 6, detalhamos 18 propostas para criação de um mercado nacional de capacidade e serviços ancilares.
Número identificador: 146/22-041321
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 ABRAGE
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 146/2022
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 146/2022 - Consulta pública para coletar contribuições aos relatórios: “Metodologia de Quantificação dos Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade”, “Metodologia de Referência para a Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade” e “Precariedade de Limite de Oferta e Mecanismo para Cobertura de Exposições".
Número identificador: 146/22-041322
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/03/2023 COGEN
ABIOGÁS-COGEN-UNICA - Consulta Pública nº 146-2022 – Separação Lastro e Energia
As Associações reconhecem e congratulam o Ministério de Minas e Energia por promover discussões com os agentes do setor sobre a separação de lastro e energia, através da abertura de instrumento de participação social de Consulta Pública nº 146/2022, para os quais vem, respeitosamente, apresentar suas contribuições.
Número identificador: 146/22-03145
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/03/2023 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a CP 146-2022
Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a CP 146-2022
Número identificador: 146/22-03147
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 EDP
Contribuições da EDP para a CP 146/2022
Contribuições da EDP para a Consulta Pública MME 146/2022
Número identificador: 146/22-041311
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 CEMIG GT
Contribuições CEMIG para a Consulta Pública 146/2022
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz suas considerações sobre a Consulta Pública nº 146/2022 do Ministério de Minas e Energia, cujo objetivo é coletar contribuições aos relatórios: “Metodologia de Quantificação dos Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade”, “Metodologia de Referência para a Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade” e “Precariedade de Limite de Oferta e Mecanismo para Cobertura de Exposições".
Número identificador: 146/22-041319
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a CP 146-2022
Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a CP 146-2022
Número identificador: 146/22-041320
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 IBP - Instituto Brasileiro de Petroleo e Gas - Diretoria Executiva de Gás Natural
Contribuição IBP para a Consulta Pública MME nº 146/2022 acerca dos relatórios: “Metodologia de Quantificação dos Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade”, “Metodologia de Referência para a Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade” e “Precariedade de Limite de Oferta e Mecanismo para Cobertura de Exposições".
Contribuição IBP A discussão sobre o tema lastro e energia é de grande relevância, tanto para o setor elétrico, quanto para o setor de gás natural, que vem passando por grandes mudanças desde a publicação da Lei 14.134/21, conhecida como a Lei do Gás. Considerando a evolução das necessidades do sistema em termos de segurança e confiabilidade e dada a organização vigente do mercado elétrico brasileiro, o IBP entende que a realização de leilões de contratação de reserva de energia e de capacidade de potência é capaz de assegurar a contratação e valoração individualizada dos requisitos sistêmicos de energia, potência e flexibilidade de forma permanente.
Número identificador: 146/22-041324
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 IBP - Instituto Brasileiro de Petroleo e Gas - Diretoria Executiva de Gás Natural
Contribuição IBP para a Consulta Pública MME nº 146/2022 acerca dos relatórios: “Metodologia de Quantificação dos Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade”, “Metodologia de Referência para a Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade” e “Precariedade de Limite de Oferta e Mecanismo para Cobertura de Exposições".
Contribuição IBP A discussão sobre o tema lastro e energia é de grande relevância, tanto para o setor elétrico, quanto para o setor de gás natural, que vem passando por grandes mudanças desde a publicação da Lei 14.134/21, conhecida como a Lei do Gás. Considerando a evolução das necessidades do sistema em termos de segurança e confiabilidade e dada a organização vigente do mercado elétrico brasileiro, o IBP entende que a realização de leilões de contratação de reserva de energia e de capacidade de potência é capaz de assegurar a contratação e valoração individualizada dos requisitos sistêmicos de energia, potência e flexibilidade de forma permanente.
Número identificador: 146/22-041325
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 Eletrobras
Contribuições da ELETROBRAS à CP MME nº 146/2022
Esta contribuição à CP 146/2022, elaborada por PSR e ELETROBRAS, traz análises e propostas referentes às notas técnicas da EPE que apresentam as metodologias para a Separação Lastro e Energia.
Número identificador: 146/22-041326
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 Neoenergia
Contribuições da Neoenergia
Número identificador: 146/22-041327
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 ABEEólica
Contribuições da ABEEólica e ABSOLAR à CP 146/2022
Contribuições da ABEEólica e ABSOLAR à CP 146/2022
Número identificador: 146/22-041328
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 ENGIE
CONSULTA PÚBLICA MME Nº 146/2022 ENGIE
Apresentamos a seguir a contribuição da ENGIE Brasil Energia para a Consulta Pública 146/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) que tem como objetivo promover uma ampla análise sobre os relatórios: “Metodologia de Quantificação dos Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade”, “Metodologia de Referência para a Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade” e “Precariedade de Limite de Oferta e Mecanismo para Cobertura de Exposições".
Número identificador: 146/22-041331
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 Omega Energia
Contribuição da Omega Energia - CP MME 146/22 Separação Lastro e Energia
Contribuição da Omega Energia - CP MME 146/22 Separação Lastro e Energia
Número identificador: 146/22-041333
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 Enel Brasil
Contribuição ENEL CP MME 146_22 Separação Lastro e Energia
A Enel reconhece o contínuo esforço do Ministério de Minas e Energia na busca por aprimoramentos na legislação do setor e na condução transparente do diálogo com empresas, associações, consumidores e instituições em geral, e sugere o aprofundamento das discussões referentes ao conteúdo exposto nas três notas técnicas divulgadas nesta consulta pública. Identificamos algumas lacunas na propostas sob consulta e seria importante o debate e esclarecimentos em novas interações entre os agentes, nos moldes dos workshops promovidos em 2019. Tendo em vista que a contratação de requisitos de potência e flexibilidade já pode ser viabilizada através de leilões de reserva de capacidade, e que a questão do desequilíbrio entre os mercados no financiamento da confiabilidade do sistema foi solucionada para futuras contratações, necessitando apenas de ajustes no seu mecanismo, entendemos pertinente a reavaliação da necessidade do desenvolvimento de mecanismos mais complexos para separação total de lastro e energia.
Número identificador: 146/22-041334
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 ABRAGEL
Contribuição ABRAGEL - CP 146/2022
A ABRAGEL traz como contribuição um Sumário Executivo com a síntese da análise do tema e as principais conclusões, pontos de aprimoramentos e estudos prévios necessários para a efetiva implementação da separação Lastro e Energia, sem prejuízo da Associação apresentar o detalhamento e/ou discutir as avaliações realizadas.
Número identificador: 146/22-041315
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/03/2023 Equatorial Energia
CONTRIBUIÇÃO AO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA MME nº 146/2022
Contribuições aos relatórios: “Metodologia de Quantificação dos Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade”, “Metodologia de Referência para a Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade” e “Precariedade de Limite de Oferta e Mecanismo para Cobertura de Exposições".
Número identificador: 146/22-03146
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 12/04/2023 Associação Brasileira do Biogás (ABiogás)
Contribuição ABiogás CP nº 146/2022
Com os cordiais cumprimentos, venho em nome da ABiogás (Associação Brasileira do Biogás) encaminhar a contribuição para a Consulta Pública nº 146/2022.
Número identificador: 146/22-041210
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 AES Brasil
Contribuições AES Brasil à CP MME n° 146 - Separação Lastro e Energia
Contribuições AES Brasil à CP MME n° 146 - Separação Lastro e Energia
Número identificador: 146/22-041335
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 Norte Energia SA
Contribuição NESA I Separação Lastro e Energia
23. Em síntese, a NESA entende que a proposta de novos lastros de Produção e Capacidade, apresentada na CP 146, carece de amadurecimento. Para melhor compreensão, a NESA apresentou questionamentos em que vemos necessidade de exemplos mais abrangentes da contabilização dos novos lastros em conjunto com estruturas atuais como MRE e liquidação no MCP. 24. Caso decida-se prosseguir com a proposta, das sugestões de melhoria são apresentadas nessa contribuição, destacando o que segue: • Deve ser assegurada a participação nos leilões de lastro de usinas com base na parcela não contratada no ACR; • A metodologia e aferição dos lastros para serem consistentes devem valorizar os atributos das UHEs no suprimento de energia e potência para o sistema; e • Deve-se avaliar o expurgo na aferição de lastros decorrentes de questões não gerenciáveis pela usina tais como (.) Energia Vertida Turbinável, (.) Geração Fora da Ordem de Mérito, (.) despacho centralizado e (.) determinações da ANA ou órgãos ambientais. • Necessidade de medidas que garantam a transparência e participação do mercado na contratação dos lastros, por meio dos leilões, a fim de evitar a sobreoferta de energia. 25. Nesse sentido, sugerimos que, após aperfeiçoamentos metodológicos e aprofundamento da discussão com o mercado, a proposta de separação de lastro e energia seja novamente submetida à consulta pública e apresentada ao mercado em workshop.
Número identificador: 146/22-041314
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 IBP - Instituto Brasileiro de Petroleo e Gas - Diretoria Executiva de Gás Natural
Contribuição IBP para a Consulta Pública MME nº 146/2022 acerca dos relatórios: “Metodologia de Quantificação dos Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade”, “Metodologia de Referência para a Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade” e “Precariedade de Limite de Oferta e Mecanismo para Cobertura de Exposições".
Contribuição IBP A discussão sobre o tema lastro e energia é de grande relevância, tanto para o setor elétrico, quanto para o setor de gás natural, que vem passando por grandes mudanças desde a publicação da Lei 14.134/21, conhecida como a Lei do Gás. Considerando a evolução das necessidades do sistema em termos de segurança e confiabilidade e dada a organização vigente do mercado elétrico brasileiro, o IBP entende que a realização de leilões de contratação de reserva de energia e de capacidade de potência é capaz de assegurar a contratação e valoração individualizada dos requisitos sistêmicos de energia, potência e flexibilidade de forma permanente.
Número identificador: 146/22-041323
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 Comercializadora de Energia
A Simple Energy Assessoria e Gestão de Energia (SIMPLE) apresenta contribuição referente à Consulta Pública nº 146/2022 do MME
A Simple Energy Assessoria e Gestão de Energia (SIMPLE) apresenta contribuição referente à Consulta Pública nº 146/2022 do MME, a qual está separada de acordo com os relatórios apresentados como propostas Metodológicas para o tema "Separação Lastro e Energia".
Número identificador: 146/22-041329
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 ABEEólica
Contribuições da ABEEólica e ABSOLAR à CP 146/2022
Contribuições da ABEEólica e ABSOLAR à CP 146/2022
Número identificador: 146/22-041330
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2023 ABIAPE
Contribuição da ABIAPE para a CP MME 146
A ABIAPE encaminha contribuições à CP MME nº 146, que trata da separação de lastro e energia.
Número identificador: 146/22-041332
Justificativa da reprovação: