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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

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Consulta Pública nº 130 de 30/06/2022

Consulta Pública da minuta de Portaria contendo proposta para alteração da Portaria nº 29/GM/MME, de 28 de janeiro de 2011

Consulta Pública para alteração da Portaria MME nº 29, de 28 de janeiro de 2011, no que diz respeito ao prazo para início das medições anemométricas e climatológicas permanentes no local de instalação da usina eólica.

Publicação no DOU em: 30/06/2022,
Prazo: 30/06/2022 à 14/07/2022
Número Processo: 48360.000083/2021-15
Área Responsável: Coord.-Geral da Expansão Eletroenergética
ANEXOS
Minuta de Portaria - Consulta Pública Download
NOTA TÉCNICA Nº 54/2021/DPE/SPE Download
NT n EPE-DEE-RE 057/2016-r1 0501946 Download
Portaria nº 29/GM/MME, de 28 de janeiro de 2011 Download

  • Contribuído em 14/07/2022 Engie

    Contribuição da Engie Brasil Energia na CP 130/2022

    A Engie apoia a proposta de alteração do marco do início do envio das medições anemométricas, da atual “assinatura dos contratos de comercialização” para “início das obras”. No entanto, quanto ao prazo proposto, avaliamos que até “60 dias após a data do início das obras” não são suficientes, logo sugerimos que sejam “180 dias após a data do início das obras”. Em relação a quantidade de torres anemométricas requeridas, de uma unidade por parque, a Engie avalia que esta quantidade deve ser determinada com base em critérios técnicos, pois não existe benefício direto nem argumentação técnica que fundamentem o presente critério. Sugere-se que os parques eólicos de um mesmo empreendedor possam compartilhar torres e seus dados, e que o critério para determinar a quantidade seja o raio da área abrangida, de 6 km.

    Número identificador: 130/22-07142

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 14/07/2022 ABEEólica

    ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias.

    Contribuição em quatro tópicos: I. Prazo para início do envio das medições anemométricas II. Quantidade de torres anemométricas III. Referência à nota técnica da EPE IV. Proposta de nova redação da Portaria nº 29/2011 e outros

    Número identificador: 130/22-07143

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 14/07/2022 Chesf

    Contribuições da Chesf - CP MME 130/2022

    A Chesf concorda com a proposta de alteração da Portaria MME nº 29/2011, dado que contribuirá para a eficiência do processo relacionado ao Sistema de Acompanhamento de Medições Anemométricas.

    Número identificador: 130/22-07141

    Justificativa da reprovação: