Prazo: 30/06/2022 à 14/07/2022
Área Responsável: Coord.-Geral da Expansão Eletroenergética
ANEXOS | ||
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Minuta de Portaria - Consulta Pública | Download | |
NOTA TÉCNICA Nº 54/2021/DPE/SPE | Download | |
NT n EPE-DEE-RE 057/2016-r1 0501946 | Download | |
Portaria nº 29/GM/MME, de 28 de janeiro de 2011 | Download |
- Contribuído em 14/07/2022 Engie
Contribuição da Engie Brasil Energia na CP 130/2022
A Engie apoia a proposta de alteração do marco do início do envio das medições anemométricas, da atual “assinatura dos contratos de comercialização” para “início das obras”. No entanto, quanto ao prazo proposto, avaliamos que até “60 dias após a data do início das obras” não são suficientes, logo sugerimos que sejam “180 dias após a data do início das obras”. Em relação a quantidade de torres anemométricas requeridas, de uma unidade por parque, a Engie avalia que esta quantidade deve ser determinada com base em critérios técnicos, pois não existe benefício direto nem argumentação técnica que fundamentem o presente critério. Sugere-se que os parques eólicos de um mesmo empreendedor possam compartilhar torres e seus dados, e que o critério para determinar a quantidade seja o raio da área abrangida, de 6 km.
Número identificador: 130/22-07142
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/07/2022 ABEEólica
ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias.
Contribuição em quatro tópicos: I. Prazo para início do envio das medições anemométricas II. Quantidade de torres anemométricas III. Referência à nota técnica da EPE IV. Proposta de nova redação da Portaria nº 29/2011 e outros
Número identificador: 130/22-07143
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/07/2022 Chesf
Contribuições da Chesf - CP MME 130/2022
A Chesf concorda com a proposta de alteração da Portaria MME nº 29/2011, dado que contribuirá para a eficiência do processo relacionado ao Sistema de Acompanhamento de Medições Anemométricas.
Número identificador: 130/22-07141
Justificativa da reprovação: