Prazo: 29/04/2022 à 11/05/2022
Área Responsável: ASSEC
ANEXOS | ||
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Minuta de Portaria de Abertura da CP e da Sistemática | Download | |
Nota Técnica Abertura Consulta Pública da Sistemática dos Leilões "A-5" e "A-6", de 2022 | Download |
- Contribuído em 11/05/2022 Neoenergia
Contribuição Neoenergia CP MME n.º 125/2022
A Neoenergia encaminha suas contribuições à CP MME n.º 125/2022
Número identificador: 125/22-05115
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/05/2022 ABRAGET
Contribuições da ABRAGET para a Consulta Pública nº. 125 – Minuta de Portaria da Sistemática para os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2022.
Principais contribuições: 1. Margens de escoamento remanescentes como critério de classificação dos Leilões "A-5" e "A-6" de 2022 2. Restrição para a participação de empreendimentos termelétricos com Gás Natural e Carvão Nacional, respectivamente nos LENs A-5 e A-6 3. Disponibilidade Termelétrica
Número identificador: 125/22-05101
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/05/2022 ABRAGEL
Contribuição ABRAGEL - CP 125/2022
A ABRAGEL encaminha as suas contribuições acerca da Minuta de Portaria de Sistemática para a realização dos Leilões A-5" e "A-6", de 2022
Número identificador: 125/22-05113
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/05/2022 Associação Brasileira do Biogás
Contribuição ABiogás
A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), vem, por meio deste ofício, congratular a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia pela abertura de instrumento de participação social de Consulta Pública para a Portaria de Sistemática para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-5" e "A-6", de 2022. A ABiogás reconhece o intuito deste Ministério em promover a maior participação de fontes de energia elétrica renováveis na matriz. A separação do biogás da biomassa para realização de leilões de compra de energia elétrica no mercado regulado representa um importante avanço regulatório para o desenvolvimento do setor de biogás e para a inserção desta fonte no mix energético nacional. A ampliação da participação do biogás na matriz elétrica nacional é estratégica ao país, uma vez que essa fonte é capaz de atender à demanda de energia elétrica em picos de carga de forma descentralizada, fornecendo o denominado lastro que outras renováveis não conseguem fornecer. Com importantes atributos sistêmicos, além dos ambientais, o biogás é a única fonte termelétrica renovável com geração contínua durante o ano todo que garante previsibilidade de preços, sem depender do câmbio e de preço internacional de petróleo, e reduz a dependência do Brasil pela importação de combustíveis fósseis. Assim, a ABiogás vem, por meio deste ofício, apresentar suas propostas para a sistemática para realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração "A-5" e "A-6" de 2022, sendo elas: 1) Criação de um produto específico para a participação do biogás no leilão A-5 2) Permitir a participação do biogás como usina termelétrica a gás natural no leilão A-6
Número identificador: 125/22-05112
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/05/2022 Chesf
Contribuições da Chesf - CP MME 125/2022
A Chesf propõe que nas “ETAPA CONTÍNUA da PRIMEIRA FASE” e “ETAPA CONTÍNUA da SEGUNDA FASE” seja especificado que a INSERÇÃO DE LANCE será encerrada após a ocorrência de qualquer um de dois eventos possíveis: a) transcorrido totalmente o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE; ou b) após todos os participantes terem ofertados os seus LANCES. Sempre considerando o que ocorrer primeiro.
Número identificador: 125/22-05114
Justificativa da reprovação: