Prazo: 21/01/2022 à 07/02/2022
Área Responsável: DGSE/SEE
ANEXOS | ||
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02. Relatório contemplando análise das Contribuições da CP118 | Download | |
Relatório: Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico - Lei nº 14.120/2021 | Download |
- Contribuído em 04/02/2022 Catavento Consultoria
Contribuição - Catavento Consultoria
Devido à relevância da precificação de carbono para a consideração das externalidades advindas das emissões de gases de efeito estufa, a Catavento Consultoria apoia as medidas propostas pelo Ministério de Minas e Energia e o encoraja a implementá-las em sua totalidade. Adicionalmente, ressaltamos alguns pontos de atenção: o Ponto de atenção 1: Uso de offsets - recomenda-se o estabelecimento de um limite para o uso de offsets, desde estes estejam em linha com as melhores práticas globais de certificação de créditos de carbono do mercado voluntário (ex.: Taskforce on Scaling Voluntary Carbon Markets, VCS, Gold Standard), tanto para projetos florestais quanto de energia renovável o Ponto de atenção 2: RECs como offsets – a tendência dos mercados voluntários de carbono aponta para um phase-out gradual na emissão de créditos relacionados ao uso de energia renovável, que não conseguem ter adicionalidade comprovada diante da maior competitividade das fontes renováveis (https://catavento.biz/en/papers/voluntary-carbon-markets/) o Ponto de atenção 3: alocação do orçamento de carbono entre setores – recomenda-se o diálogo com diferentes setores, representantes empresariais, da sociedade civil e academia, de forma que a alocação do orçamento de carbono respeite a lógica de maior custo-efetividade para a sociedade brasileira (ex.: via curva marginal de abatimento – em quais setores conseguimos reduzir mais emissões por um custo menor?)
Número identificador: 118/22-02043
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 UNICA
Contribuições da Abiogás, da Cogen e da Unica
A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), a Associação da Indústria de Cogeração de Energia (COGEN) e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), entidades representativas da maior parte das unidades produtoras de bioeletricidade e biogás no país, parabenizam o MME e apresentam contribuições referentes à Consulta Pública nº 118/2021, que busca obter subsídios para a proposta de diretrizes visando reconhecer os benefícios ambientais no setor elétrico, no âmbito da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021. As Associações aqui representadas apresentam, respeitosamente, suas observações para a citada Consulta Pública, na forma de tópicos dispostos a seguir: 1. Abrangência e integração dos mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais divididas em 3 fases: Fase 1 – Implementação de mecanismos intermediários alcançando apenas o Setor Elétrico Brasileiro (SEB); Fase 2 – Integração do título derivado do SCE–SEB aos títulos advindos de mecanismos semelhantes vigentes no mercado nacional; e, finalmente, Fase 3 – Implementação do Mercado de Carbono multissetorial. 2. Reafirmar a importância da Análise do Ciclo de Vida; 3. Participação no mecanismo – usinas com outorgas sem o “desconto na TUSD/T”; e 4. Da previsão de abertura de 2ª fase da Consulta Pública.
Número identificador: 118/22-02075
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 COGEN
COGEN - Contribuição para a Consulta Pública nº 118
A COGEN - Associação da Indústria de Cogeração de Energia, entidade que representa 96 associados, atuando desde 2003 no desenvolvimento da geração distribuída e da cogeração de energia, através das biomassas, do biogás, do gás natural e da geração solar fotovoltaica, vimos respeitosamente com ABiogás e a UNICA, apresentar a Contribuição para a Consulta Pública nº 118 - Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico - Lei nº 14.120/2021.
Número identificador: 118/22-02077
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 CPFL Energias Renováveis
Contribuição CPFL Energia - CP 118 - Diretrizes para consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico (Lei nº14.120)
O Grupo CPFL Energia traz sua contribuição referente à Consulta Pública nº 118/2022 (CP), instaurada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), para discutir sobre a proposta de diretrizes para a consideração de benefícios ambientais no setor elétrico, conforme disposto pelo Art. 4º da Lei 14.120/2021.
Número identificador: 118/22-02079
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ENEL
Contribuição à Consulta Pública do Ministério de Minas e Energia nº 118/2022 (CP MME 118/22)
ENEL Brasil (ENEL) apresenta contribuição à Consulta Pública do Ministério de Minas e Energia nº 118/2022 (CP MME 118/22), que contempla proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico, conforme Lei nº 14.120/2021
Número identificador: 118/22-020718
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Comerc Energia
Contribuição da Comerc Energia à Consulta Pública nº 118/2021
Aderência ao PL 2148 - Apoio ao sistema de Cap-and-Trade para atendimento à NDC brasileira - Incentivo aos I-Recs e criação de certiicados de eficiência energética - Governança - Proposta de abertura de 2ª fase da CP.
Número identificador: 118/22-020722
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ABIAPE
Contribuição ABIAPE - CP 118 - Mecanismo de consideração de benefícios ambientais
A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE) apresenta suas contribuições à Consulta Pública (CP) do Ministério de Minas e Energia n°118, que visa obter subsídios a respeito da proposta de diretrizes para a consideração de benefícios ambientais no setor elétrico, dispostas na Lei nº 14.120/2021.
Número identificador: 118/22-020725
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Número identificador: 118/22-020734
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 CEBDS
Contribuição CEBDS
Contribuição do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) acerca da Consulta Pública. - Diretrizes necessárias para o desenho de um sistema de comércio de emissões do tipo cap-and-trade; - Incentivo a amplo debate sobre o uso de REC como offset.
Número identificador: 118/22-020735
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuições da ABSOLAR para a CP MME 118/2022
Prezada equipe do MME, Em nome da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), encaminho anexo documento contendo as contribuições do setor solar fotovoltaico brasileiro para a CP MME 118/2022. Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem. Para demais pontos, a ABSOLAR fica à disposição, agradecendo desde já pela atenção e apoio. Com os meus melhores cumprimentos, Dr. Rodrigo Lopes Sauaia
Número identificador: 118/22-020738
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Eneva
Contribuição Eneva - CP 118
Contribuição da Eneva à Consulta Pública MME nº 118/2022.
Número identificador: 118/22-020739
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 03/02/2022 Empresa Privada
FEDERAL ENERGIA - CONSULTA PÚBLICA MME Nº 118 DE 21/01/2022.
CONSULTA PÚBLICA MME Nº 118 DE 21/01/2022. CONTRIBUIÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DE PROPOSTAS DE DIRETRIZES. Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico - Lei nº 14.120/2021. PORTARIA Nº 604/GM/MME, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Número identificador: 118/22-02031
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 04/02/2022 ECOM ENERGIA
Contribuição ECOM ENERGIA CP MME 118_2022
A presente contribuição visa abordar, uma medida de rápida implementação, buscando uma maior segurança e previsibilidade ao setor elétrico com a utilização dos I-REC's.
Número identificador: 118/22-02042
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 06/02/2022 Talanoa
Integridade ambiental e climática
É fundamental que planejadores e reguladores do setor de energia fortaleçam o desenho e a implementação de uma regulação de emissões de gases de efeito estufa no Brasil baseada em instrumentos de mercado (vide anexo). Neste sentido, é promissor que a estrutura de sistema de comércio de emissões proposta esteja alinhada com os preceitos e resultados do Program for Market Readiness (PRM) Brasil e com as grandes linhas dos projetos de lei acerca desta mesma matéria. A autoridade pública federal deve seguir garantindo convergência com essas iniciativas, assim como assegurar coerência desta regulação com os princípios de integridade, adicionalidade e permanência que guiam os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário na área de mercados de carbono e mudança do clima. Com relação à governança (Item 2.6.2, parágrafos 127-129), é mister que seja absolutamente participativa, integrada com os arranjos da Política Nacional de Mudança do Clima Com relação ao uso de Compensações (offsets) abordado no item 2.6.1 (parágrafo 116), é fundamental que se estabeleça que Certificados de Energia Renovável (REC) não se qualificam como offset, visto que não detém adicionalidade: - as fontes renováveis consolidadas comercialmente - como os projetos hidrelétricos, solares, de biomassa e eólicos - já adquiriram competitividade, tornando-se parte do cenário business as usual. - é notável que tais fontes já não obtenham desconto nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), vide Medida Provisória nº 988/20, dada sua competitividade econômica; - pelo mesmo motivo, grandes certificadoras internacionais, como Verra e Gold Standard, não aceitam mais projetos de energia renovável como fonte de créditos de carbono. Pelo exposto, entende-se inadequado o uso de RECs como offsets e recomenda-se não integrá-los com mercados de créditos de carbono, nacionais ou internacionais, dado que podem minar a credibilidade dos mesmos e a meta global de 1.5oC.
Número identificador: 118/22-02064
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Fórum do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico - FMASE
Contribuições FMASE
Para o FMASE é importante que o SCE proposto siga uma abordagem economy wide e de caminhos flexíveis, envolvendo múltiplos setores da economia, o que traria maior efetividade na mitigação de emissões, permitindo a alocação de recursos naquelas atividades e setores cujos custos de abatimento são menores, o que levaria o Brasil a atingir suas metas de forma mais custo-efetivas
Número identificador: 118/22-020710
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ABREN - Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos
Benefícios sócio-ambientais das usinas de Recuperação Energética de Resíduos
Segundo o disposto no art. 26, § 1º-G, da Lei nº 9.427/96, a regulamentação deverá ocorrer até 10/06/2022, sendo esta Consulta Pública o instrumento adequado para o que se pretende. No entanto, carece de legalidade a afirmação do Sumário Executivo de que tais “benefícios ambientais” seriam restritos precipuamente aos benefícios decorrentes das usinas de geração de energia elétrica que reduzem as emissões de gases de efetivo estufa. Isso porque o próprio Sumário Executivo alega que foi vetado pela Presidência da República dispositivo que mencionava “redução de gases de efeito estufa”. Sendo assim, percebe-se que o legislador entendeu que os benefícios ambientais não deveriam estar restritos apenas às emissões de gases de efeito estufa, caso contrário referida redação teria sido mantida. Nesse ínterim, importante destacar que as usinas de recuperação energética ou Waste-to-Energy (WTE) são as fontes de geração de energia elétrica que, atualmente, proporcionam os maiores benefícios ambientais para a sociedade na gestão de resíduos sólidos com geração de energia elétrica limpa e renovável, sendo pacífico que os benefícios sociais, como saúde pública, hoje são considerados benefícios ambientais em um processo de licenciamento ambiental. Nesse sentido, passa-se a detalhar todos os benefícios socioambientais das usinas WTE. Conforme os estudos apresentados, não restam dúvidas de que as usinas WTE tem um papel relevante para a mitigação de gases de efeito estufa, e que a redução do metano tem papel especial nessa equação, conforme apontou o IPCC e foi ratificado pela COP26. Para se incentivar a adoção das usinas WTE são necessários instrumentos econômicos de incentivo, sendo relevante a correta precificação dos benefícios socioambientais dessa fonte para a formulação de políticas públicas, seja na adequada estruturação de um mercado voluntário ou regulado de créditos de carbono.
Número identificador: 118/22-020714
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ABRACE
Contribuição ABRACE Cp 118/2021
A visão da ABRACE é de que o mercado de carbono seja implementado de forma multissetorial com a participação ativa de todos os setores envolvidos e que essa abordagem seja realizada de forma progressiva, com permissões gratuitas até que se consolide o arranjo para evolução de um mercado competitivo.
Número identificador: 118/22-020719
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Shell Energy
Contribuição da Shell à Consulta Pública MME 118/2022 – Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico
Prezados, A Shell Brasil apresenta suas contribuiçôes frente à Consulta Pública MME nº 118/2022 que busca obter subsídios quanto à proposta de diretrizes para a consideração de benefícios ambientais no setor elétrico - Lei nº 14.120/2021
Número identificador: 118/22-020720
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Associação Brasileira do Biogás
Contribuição ABiogás
A ABiogás reconhece o esforço deste Ministério ao se propor a implementar diretrizes que possam considerar e valorizar os atributos ambientais das fontes limpas e renováveis do setor elétrico e seus benefícios para a promoção da descarbonização da economia brasileira. O objetivo das proposições aqui listadas é apresentar sugestões de alterações para a valorização e remuneração adequada dos atributos ambientais e energéticos das fontes de energia renovável, estando pautadas nos seguintes temas: 1. Instituição de um mecanismo que considere a renovabilidade e a despachabilidade das fontes 2. Prorrogação das regras vigentes para fontes em estágio de maturação até a implementação do mecanismo de valorização de benefícios ambientais 3. Abrangência dos mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais 4. Utilização da metodologia de Análise de Ciclo de Vida (ACV) 5. Participação no mecanismo – usinas com outorgas sem o “desconto na TUSD/T” 6. Da previsão de abertura de 2ª fase da Consulta Pública
Número identificador: 118/22-020727
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 International Emissions Trading Association
IETA Contribuição sobre Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico
IETA Contribuição sobre Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico
Número identificador: 118/22-020728
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a CP 118-2022
Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a CP MME 118/2022
Número identificador: 118/22-020730
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Statkraft Energias Renováveis S/A
Contribuição da STATKRAFT
Em nossa contribuição, sugerimos, entre outros aspectos, que o SCE sugerido pelo MMME seja prescedido da utilização do mecanismo de Certificados de Energias Renováveis (REC) como uma etapa transitória para a adoção do modelo definitivo. Este modelo definitivo poderia, inclusive, incorporar os REC, de forma a compor um mecanismo misto.
Número identificador: 118/22-020737
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica
Contribuição ABEEólica - Mecanismo para Valoração de Benefícios Ambientais
A Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEólica, que congrega mais de 100 empresas da Indústria de Energia Eólica no Brasil, tendo como principal objetivo trabalhar em prol da inserção, consolidação e sustentabilidade dessa cadeia em ambiente nacional, vem respeitosamente apresentar por meio desta contribuição, os principais pontos de contribuição respectivos a Consulta Pública Nº 118 - Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico - Lei nº 14.120/2021. Os pontos apresentados na presente contribuição são provenientes de um estudo realizado pela consultoria PSR e debates com um Grupo de Trabalho (GT) da ABEEólica, objetivando a discussão sobre as diretrizes para a valoração dos atributos e benefícios ambientais da fonte eólica no setor elétrico. O estudo segue em anexo com uma carta de apresentação ao Ministério.
Número identificador: 118/22-020741
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ABRAGET
Contribuições da ABRAGET a CP 118
A ABRAGET sintetiza a seguir suas contribuições para a CP 118 do MME: 1 – Criação, estabelecimento e monitoramento de um indicador que englobe os três pilares previstos no art. 4º da lei 14.120. Ou seja, a proposta do MME cita somente os benefícios ambientais de forma isolada. Então, é necessário inserir um indicador que englobe os outros dois parâmetros (segurança e de competitividade) no acompanhamento do desempenho da confiabilidade sistêmica; 2 - Implantação pelo Poder Concedente de política que englobe os recursos de P&D e outras formas de financiamento (interno ou externo) para a impulsionar o desenvolvimento de projetos-pilotos de CCUS que englobe todos os elos da cadeia no mesmo projeto (captura, armazenamento e transporte).
Número identificador: 118/22-02076
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
Contribuição da Abraceel à Consulta Pública 118/2022 do MME
- Ressaltamos a importância da definição célere dos mecanismos para consideração dos benefícios ambientais, conforme determina a Lei 14.120/21; - A Abraceel apoia a criação do mercado regulado de carbono, um Sistema de Comércio de Emissões (SCE), com formato cap-and-trade e abordagem multissetorial, de modo a não onerar o setor elétrico; - Pelo menos no momento inicial do mercado de carbono, sugerimos que não sejam implementados limites para compensação das emissões no setor elétrico; - De modo a facilitar a estruturação do mercado de carbono, sugerimos implementação gradual: (i) fortalecimento dos RECs e do papel da CCEE; (ii) distribuição de permissões gratuitas; e (iii) realização híbrida de leilões e distribuição gratuita de permissões; - Salientamos a importância de consideração de outras externalidades, além dos Gases de Efeito Estufa; e - Destacamos a importância da articulação do MME com os demais Ministérios, bem como interlocução com o Legislativo, para criação de um mercado de carbono multissetorial.
Número identificador: 118/22-02078
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Norte Energia SA
Contribuição da NESA para diretrizes dos benefícios ambientais
Neutralidade tecnológica do mecanismo Benefício indireto proporcionado por fontes despacháveis Envolvimento de outros setores da economia
Número identificador: 118/22-020715
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Norte Energia SA
Contribuição da NESA para diretrizes dos benefícios ambientais
Neutralidade tecnológica do mecanismo Benefício indireto proporcionado por fontes despacháveis Envolvimento de outros setores da economia
Número identificador: 118/22-020716
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ABRAGE
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 118/2022
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 118/2022 - Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico - Lei nº 14.120/2021.
Número identificador: 118/22-020721
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Raizen
Contribuição da Raízen à Consulta Pública nº118/2022 do MME
• Apoio à adoção de um mercado de carbono • Apoio ao mercado multisetorial com adoção de critérios de fungibilidade • Criação de um teto para utilização de offsets • Quantificação adequada de impacto por meio de Avaliação do Ciclo de Vida • Utilização do PL 528/2020 e prazo para implementação do Mercado Regulado
Número identificador: 118/22-020729
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Contribuição da ENGIE Brasil Energia
Número identificador: 118/22-020733
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ABRAGE
Contribuição Cemig - CP 118/2022 MME
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz, por meio deste documento, suas considerações sobre Consulta Pública nº 118, de 21 de janeiro de 2022, cujo objetivo é a Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico - Lei nº 14.120/2021.
Número identificador: 118/22-020736
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Eneva
Contribuição Eneva - CP 118
Contribuição Eneva para a Consulta Pública MME nº 118/2022.
Número identificador: 118/22-020740
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ABRAGEL
Contribuição ABRAGEL - CP 118/2022
A ABRAGEL vem por meio desta encaminhar as suas contribuições acerca da Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico - Lei nº 14.120/2021
Número identificador: 118/22-020742
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Instituto E+ Transição Energética
Contribuição do Instituto E+ Transição Energética
A contribuição do Instituto E+ Transição Energética à discussão dos mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais no setor elétrico está baseada em estudo publicado disponível em: https://emaisenergia.org/publicacao/valoracao-dos-servicos-ambientais-no-setor-eletrico/. As mensagens principais são as seguintes; 1. A precificação das emissões de GEE no Brasil se torna cada vez mais estratégica conforme as emissões provenientes do uso da terra diminuírem e aumentarem a participação da indústria e do setor energético. 2. É fundamental que a política de precificação das emissões de GEE reflita a integração das políticas de energia e clima, sinalize adequadamente os custos ambientais, avalie cuidadosamente seus impactos sobre pessoas e empresas – dentro e fora do setor de energia, seja baseada em evidências e informação transparente e implementada de forma gradual, com adoção de mecanismos de proteção à competitividade da economia brasileira. 3. No setor elétrico, a tarefa é buscar a neutralidade de emissões de GEE, garantindo os princípios de confiabilidade do sistema elétrico ao menor custo global. 4. Para melhor orientar o desenho de um mecanismo efetivo de precificação de carbono no Brasil, propõe-se que as diretrizes para incorporação dos serviços ambientais no setor elétrico (limitados à questão das emissões de GEE) devam estar assentadas em 4 pilares: Integração, Governança, Eficiência Econômica e Gradualismo.
Número identificador: 118/22-020743
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Omega Energia
Contribuição da Omega Energia para a CP 118
MENSAGENS IMPORTANTES Não faz sentido criar qualquer mecanismo cujo objetivo é diminuir emissões no Brasil, que onere pelo setor elétrico, responsável por apenas 2% das emissões nacionais, por sua matriz +80% renovável. O mecanismo de SCE no setor elétrico tenderá a onerá-lo, pois, ao afetar as usinas termelétricas, desloca a pilha de custos de geração, aumentando diretamente o PLD e, em especial, onerando os contratos por disponibilidade dos consumidores cativos. O MME não tem competência para regular o mercado de carbono abrangente, incluindo agropecuária e uso do solo (florestas), setores essenciais para política de emissões no país. Iniciativas nacionais devem ser criadas via legislação. O comando legal é de regular diretrizes para consideração de benefícios ambientais e não externalidades ambientais (como é o caso das GEEs de carbono). O mecanismo a ser criado deve se aproveitar de um setor energético (elétrico, em particular) renovável buscando uma descarbonização mais barata e não onerar o consumidor de eletricidade. A proposta do MME deve focar num mecanismo de certificados de energia limpa, opcional para os geradores, mais conectada aos benefícios ambientais propostos pela Lei 14.120/21 e dentro das competências do MME. Deverá ser estabelecido um fator de conversão para os CELs em redução de toneladas de GEE (emissão evitada) para na partida já ser possível associá-lo a mecanismos de redução de emissão.
Número identificador: 118/22-020744
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 08/02/2022 Carbon Engineering Ltd. (Canada)
Contribuições Carbon Engineering: Consulta Pública sobre Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico
A consideração da remoção de carbono com base na captura direta do ar entre as opções de compensação dentro da nova política do mercado de eletricidade pode reduzir os riscos climáticos associados aos mecanismos de compensação baseados na natureza e expandir os potenciais benefícios climáticos, além de estimular o ambiente de investimento em tecnologia limpa do país.
Número identificador: 118/22-020847
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 FMASE Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico
Nota Técnica FMASE 025/2022
Ref.: CP 118 do MME – Aponta "Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico - Lei nº 14.120/2021” Objetivo: A presente Nota técnica visa apresentar uma análise sobre o relatório apresentado pelo Ministério de Minas e Energia, que propõe em suas diretrizes a adoção de um Sistema de Comércio de Emissões (SCE), com formato cap-and-trade, como instrumento de precificação de carbono.
Número identificador: 118/22-020711
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 ABGD - Associação Brasileira de Geração Distribuída
Consideração da Micro e Minigeração nas diretrizes da Lei 14.120/2021
A inserção dos usuários de MMGD é de vital importância para um mercado de carbono de sucesso, visto que a MMGD tende a se expandir cada vez mais no Brasil, devido não apenas aos recursos renováveis favoráveis disponíveis, como uma base regulatória adequada. As diretrizes para a implementação de um SCE justo devem contemplar a MMGD, beneficiando o setor elétrico e a sociedade como um todo. Portanto, o SCE não deve ser limitada a grandes players apenas, pois a MMGD no somatório das contribuições individuais, pelos dados acima apresentados, tende a também poder contribuir de forma significativa.
Número identificador: 118/22-020712
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC
Contribuições CSEnergias - Ceará
As contribuições enviadas podem ser resumidas aos seguintes pontos: 1. Estabelecer procedimentos e critérios para certificação do modelo de crédito carbono do setor elétrico a ser emitido, considerando o desenvolvimento de uma plataforma de controle de emissão do certificado, tributação e definição dos fluxos das interações entre os agentes envolvidos. 2. “Promover uma implementação em um prazo de gradual a partir de uma experiência piloto”, devendo o Sistema de Comércio de Emissões (SCE) está completamente implementado e consolidado em um prazo de até 3 (três) anos, contados a partir de 1º de maio de 2021 que é a data da aprovação da Lei 14.120/2021 3. Estruturar e elaborar um marco regulatórios com todos os instrumentos legais para garantir segurança aos agentes participantes do mercado de carbono proposto. 4. Considerar a participação da Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD) no SCE (Sistema de Comércio de Emissões), além de estabelecer mecanismos que permitam que todos os usuários de MMGD tenham acesso ao SCE.
Número identificador: 118/22-020713
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 IEMA (Instituto de Energia e Meio Ambiente)
Contribuição IEMA (Instituto de Energia e Meio Ambiente)
O IEMA avalia que outros atributos ambientais além da emissão de GEE não tem sido suficientemente contemplados no processo de licenciamento ambiental para garantir o controle de sua qualidade. Sobre o escopo da pesquisa, recomenda-se consultar também instituições nas áreas de recursos hídricos e qualidade do ar.
Número identificador: 118/22-020717
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Eletrobras
Contribuição Eletrobras - CP MME 118/2022
As Empresas Eletrobras apresentam esta contribuição no sentido de destacar os principais aspectos da proposta e adicionar comentários conceituais, que poderão dar consistência técnica aos pilares da futura regulamentação em tratamento. Inclusive, defende-se a necessidade de instaurar novas etapas de participação pública associadas à CP MME 118/2022, onde os diversos assuntos, ou subtemas, ora propostos, poderão ser melhor desenvolvidos assegurando a aderência às reais possibilidades do mercado brasileiro.
Número identificador: 118/22-020723
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - Contribuições CP 118/21
Prezados, Seguem, em anexo, as contribuições da CCEE na CP 118/21. Gratos!
Número identificador: 118/22-020724
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Shell Energy
Contribuição da Shell à Consulta Pública MME 118/2022 – Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico
Prezados, A Shell Brasil encaminha suas contribuições frente à Consulta Pública MME 118/2022 que busca subsídios quanto à Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico
Número identificador: 118/22-020726
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Light
Contribuição Consulta Pública nº 118 MME - Atributos Ambientais - Lei 14.120
O presente documento formaliza as contribuições da Light S.A. (“LIGHT”) à Consulta Pública do MME n.º 118/2022 (“CP 118”), que propõe a definição de diretrizes para implementação de mecanismos para consideração dos benefícios ambientais no Setor Elétrico, nos moldes do disposto no art. 26 da Lei nº 9.427/1996, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.120/2021. O documento que fundamenta a CP 118 consiste no Relatório “Proposta de diretrizes para a consideração de benefícios ambientais no Setor Elétrico” (“RELATÓRIO”), em que foram apresentados os estudos promovidos pelo MME e EPE, com revisão bibliográfica, experiência internacional e pontos discutidos no âmbito dos Workshops realizados. A LIGHT parabeniza o trabalho conduzido por este MME, bem como pela EPE, no sentido de que sejam buscadas diretrizes compatíveis com a realidade do Setor Elétrico brasileiro e que sejam aptas a promover e incentivar empreendimentos com externalidades positivas ao meio ambiente.
Número identificador: 118/22-020731
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 EDP
Contribuições EDP
Apresentamos as contribuições da EDP - Energias do Brasil, referente a CP MME 118/22: - Importância da participação de usinas térmicas na matriz elétrica brasileira; - Estabelecimento de percentual de compensações; - Estruturação de outros benefícios ambientais; - Equilíbrio Econômico da Usinas com CCEAR; - Certificados de Energia Renovável (REC); - Geração Distribuída e o Mercado de créditos de carbono; - Adequação conjunta dos dispositivos que tratam de benefícios ambientais; - Demais Contribuições Gerais.
Número identificador: 118/22-020732
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Dínamo Energia
Contribuições Dínamo para CP MME nº 118/22
Contribuições da Dínamo para a CP MME 118/22
Número identificador: 118/22-020745
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/02/2022 Instituto de Engenharia do Paraná
O IEP – Instituto de Engenharia do Paraná – tem a honra de contribuir para a Consulta Pública nº 118 de 21/01/2022 cujo título é “Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico - Lei nº 14.120/2021.”
Número identificador: 118/22-020746
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 08/02/2022 CERI/FGV
Contribuição para a Consulta Pública MME Nº 118 DE 21/01/2022 - FGV CERI
Para dar cumprimento ao comando da Lei 14.120/21, o Ministério de Minas e Energia lançou Consulta Pública 118/2022 que visa objetivo receber contribuições para o estabelecimento das diretrizes que permitam considerar os benefícios ambientais no setor elétrico. O documento de apoio à CP avalia as condições para adoção de um Sistema de Comércio de Emissões (SCE) como mecanismo para a precificação do carbono. A qualidade de um desenho de mercado de emissões pode ser e é em grande medida avaliada pela efetiva capacidade de atingir o objetivo último – reduzir de emissões de GEE para auxiliar no combate a mudanças climáticas – ao menor custo. Apontamos alguns achados da literatura e da experiência internacional que incorporam lições sobre mercados de direitos de emissões implantados ao longo das décadas recentes. Coerente com a necessidade de promover AIR para fundamentar escolhas de política em geral, e a opção de um SCE como forma de considerar benefícios ambientais no setor elétrico, tais achados são fundamentais para balizar a evolução da precificação do carbono no setor elétrico no Brasil.
Número identificador: 118/22-020848
Justificativa da reprovação: