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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

fechado
Consulta Pública nº 96 de 29/07/2020

Diretrizes para exportação de energia elétrica proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas

Diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina e à República Oriental do Uruguai, proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional - SIN, cuja geração seja transmissível e não alocável na carga do SIN.

Publicação no DOU em: 29/07/2020,
Prazo: 29/07/2020 à 28/08/2020
Número Processo: 48370.000632/2019-18
Área Responsável: DMSE
ANEXOS
Minuta de Portaria Download
Nota Técnica nº 13/2019/CGDE/DMSE/SEE Download
Nota Técnica nº 19/2020/CGDE/DMSE/SEE Download
Nota Técnica nº 22/2022/CGDE/DMSE/SEE Download
Portaria MME nº 49/2022 Download

  • Contribuído em 27/08/2020 ABRACE

    Contribuição ABRACE

    A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, com objetivo de contribuir no processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta suas considerações sobre a proposta de exportação de energia elétrica interruptível proveniente do vertimento turbinável de usinas hidrelétricas despachadas pelo ONS para atender o SIN, cuja geração não seja alocável na carga.

    Número identificador: 96/20-08273

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 27/08/2020 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia

    Contribuição Abraceel

    Contribuição Abraceel CP 96

    Número identificador: 96/20-08277

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 27/08/2020 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica

    Contribuições da Apine para CP nº 96/2020

    Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores de Energia Elétrica - Apine para a Consulta Pública nº 096/2020

    Número identificador: 96/20-08278

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 26/08/2020

    Contribuição BRACIER

    Contribuição BRACIER

    Número identificador: 96/20-08261

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 27/08/2020 ABRAGEL

    Contribuição ABRAGEL CP 96

    Contribuição ABRAGEL CP 96.

    Número identificador: 96/20-08274

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 27/08/2020 Particular

    CP 96-2020 - Contribuição Norte Energia

    CP 96-2020 - Contribuição Norte Energia

    Número identificador: 96/20-08276

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 27/08/2020 Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS

    Contribuições do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)

    Número identificador: 96/20-08279

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 27/08/2020 Enel Green Power Brasil

    Contribuição ENEL BRASIL

    Contribuição da ENEL BRASIL à Consulta Pública 96

    Número identificador: 96/20-082710

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 27/08/2020 ELETROBRAS

    Contribuições da ELETROBRAS à CP MME Nº 96/2020

    Contribuições da ELETROBRAS à CP MME Nº 96/2020, referente à exportação de energia elétrica proveniente de vertimento turbinável para Argentina e Uruguai.

    Número identificador: 96/20-082711

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 28/08/2020 GEIDCO Latinamerica

    Contribuições GEIDCO CP N°96 Diretrizes para exportação de energia elétrica proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas

    A contribuição da GEIDCO, Global Energy Interconnection Development and Cooperation Organization, menciona alguns pontos que acreditamos serem fundamentais em um mercado de intercambio de oportunidades com base na existência de transações elétricas internacionais para exportação e importação de excedentes criando um mercado de curto prazo entre Argentina, Brasil e Uruguai e um planejamento de intercâmbios internacionais para uma futura integração e harmonização do mercado de eletricidade.

    Número identificador: 96/20-082812

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 27/08/2020 TRADENER

    Contribuição à Consulta Pública MME nº 96/2020

    Tradener Ltda., comercializadora de energia elétrica autorizado pela Res. Aneel nº 360/1998, autorizada a importar e exportar energia elétrica respectivamente pelas Portarias MME nº 9/2019 e nº 272/2020, com atuação desde 2006 em efetivos processos de importação e de exportação de energia elétrica tanto para a Argentina quanto ao Uruguai, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento institucional do setor elétrico brasileiro, apresenta suas considerações e sugestões às Consultas Publicas MME nº 96 e 97/2020.

    Número identificador: 96/20-08272

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 28/08/2020 ABRAGE

    Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 096/2020

    Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 096/2020 - Diretrizes para exportação de energia elétrica proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas.

    Número identificador: 96/20-082816

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 28/08/2020 EDP

    EDP Energias do Brasil

    Contribuição EDP Energias do Brasil

    Número identificador: 96/20-082818

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 28/08/2020 Copel

    Contribuição da Companhia Paranaense de Energia

    A Consulta Pública nº 96, aberta em 29 de julho de 2020, trata das diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina e à República Oriental do Uruguai, proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional - SIN, cuja geração seja transmissível e não alocável na carga do SIN. Cumprimentamos o Ministério de Minas e Energia pela iniciativa de abrir a presente consulta pública tendo em vista que os aproveitamentos hidrelétricos localizados na região Sul, historicamente, têm dificuldades na alocação de geração nos períodos de carga leve quando ocorrem as entradas de cheias. A Companhia Paranaense de Energia recebe com satisfação a oportunidade de apresentar sua contribuição.

    Número identificador: 96/20-082813

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 28/08/2020 Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras

    Contribuição da Petrobras

    Contribuição da Petrobras para a CP 96/2020

    Número identificador: 96/20-082814

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 28/08/2020 Engie

    Contribuições Engie à CP 96/2020 - Exportação proveniente de vertimento turbinável

    Contribuições Engie à CP 96/2020 - Exportação proveniente de vertimento turbinável

    Número identificador: 96/20-082817

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 28/08/2020 FURNAS

    CONTRIBUIÇÃO DE FURNAS À CP MME 096/2020

    Gostaríamos de parabenizar este Ministério pela presente iniciativa. A implementação de mecanismo de exportação de energia elétrica proveniente de vertimentos turbináveis trará diversos benefícios, dentre os quais destacamos a abertura para novas oportunidades comerciais, a criação de uma nova fonte de receita aos agentes do MRE e a maximização do aproveitamento dos recursos energéticos nacionais. Nossa contribuição tem como objetivo subsidiar esse ministério no aprimoramento do mecanismo de exportação proposto.

    Número identificador: 96/20-082815

    Justificativa da reprovação: