Prazo: 29/07/2020 à 28/08/2020
Área Responsável: DMSE
ANEXOS | ||
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Minuta de Portaria | Download | |
Nota Técnica nº 13/2019/CGDE/DMSE/SEE | Download | |
Nota Técnica nº 19/2020/CGDE/DMSE/SEE | Download | |
Nota Técnica nº 22/2022/CGDE/DMSE/SEE | Download | |
Portaria MME nº 49/2022 | Download |
- Contribuído em 27/08/2020 ABRACE
Contribuição ABRACE
A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, com objetivo de contribuir no processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta suas considerações sobre a proposta de exportação de energia elétrica interruptível proveniente do vertimento turbinável de usinas hidrelétricas despachadas pelo ONS para atender o SIN, cuja geração não seja alocável na carga.
Número identificador: 96/20-08273
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/08/2020 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
Contribuição Abraceel
Contribuição Abraceel CP 96
Número identificador: 96/20-08277
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/08/2020 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para CP nº 96/2020
Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores de Energia Elétrica - Apine para a Consulta Pública nº 096/2020
Número identificador: 96/20-08278
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 26/08/2020
Contribuição BRACIER
Contribuição BRACIER
Número identificador: 96/20-08261
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/08/2020 ABRAGEL
Contribuição ABRAGEL CP 96
Contribuição ABRAGEL CP 96.
Número identificador: 96/20-08274
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/08/2020 Particular
CP 96-2020 - Contribuição Norte Energia
CP 96-2020 - Contribuição Norte Energia
Número identificador: 96/20-08276
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/08/2020 Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
Contribuições do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)
Número identificador: 96/20-08279
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/08/2020 Enel Green Power Brasil
Contribuição ENEL BRASIL
Contribuição da ENEL BRASIL à Consulta Pública 96
Número identificador: 96/20-082710
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/08/2020 ELETROBRAS
Contribuições da ELETROBRAS à CP MME Nº 96/2020
Contribuições da ELETROBRAS à CP MME Nº 96/2020, referente à exportação de energia elétrica proveniente de vertimento turbinável para Argentina e Uruguai.
Número identificador: 96/20-082711
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/08/2020 GEIDCO Latinamerica
Contribuições GEIDCO CP N°96 Diretrizes para exportação de energia elétrica proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas
A contribuição da GEIDCO, Global Energy Interconnection Development and Cooperation Organization, menciona alguns pontos que acreditamos serem fundamentais em um mercado de intercambio de oportunidades com base na existência de transações elétricas internacionais para exportação e importação de excedentes criando um mercado de curto prazo entre Argentina, Brasil e Uruguai e um planejamento de intercâmbios internacionais para uma futura integração e harmonização do mercado de eletricidade.
Número identificador: 96/20-082812
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/08/2020 TRADENER
Contribuição à Consulta Pública MME nº 96/2020
Tradener Ltda., comercializadora de energia elétrica autorizado pela Res. Aneel nº 360/1998, autorizada a importar e exportar energia elétrica respectivamente pelas Portarias MME nº 9/2019 e nº 272/2020, com atuação desde 2006 em efetivos processos de importação e de exportação de energia elétrica tanto para a Argentina quanto ao Uruguai, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento institucional do setor elétrico brasileiro, apresenta suas considerações e sugestões às Consultas Publicas MME nº 96 e 97/2020.
Número identificador: 96/20-08272
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/08/2020 ABRAGE
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 096/2020
Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 096/2020 - Diretrizes para exportação de energia elétrica proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas.
Número identificador: 96/20-082816
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/08/2020 EDP
EDP Energias do Brasil
Contribuição EDP Energias do Brasil
Número identificador: 96/20-082818
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/08/2020 Copel
Contribuição da Companhia Paranaense de Energia
A Consulta Pública nº 96, aberta em 29 de julho de 2020, trata das diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina e à República Oriental do Uruguai, proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional - SIN, cuja geração seja transmissível e não alocável na carga do SIN. Cumprimentamos o Ministério de Minas e Energia pela iniciativa de abrir a presente consulta pública tendo em vista que os aproveitamentos hidrelétricos localizados na região Sul, historicamente, têm dificuldades na alocação de geração nos períodos de carga leve quando ocorrem as entradas de cheias. A Companhia Paranaense de Energia recebe com satisfação a oportunidade de apresentar sua contribuição.
Número identificador: 96/20-082813
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/08/2020 Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Contribuição da Petrobras
Contribuição da Petrobras para a CP 96/2020
Número identificador: 96/20-082814
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/08/2020 Engie
Contribuições Engie à CP 96/2020 - Exportação proveniente de vertimento turbinável
Contribuições Engie à CP 96/2020 - Exportação proveniente de vertimento turbinável
Número identificador: 96/20-082817
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 28/08/2020 FURNAS
CONTRIBUIÇÃO DE FURNAS À CP MME 096/2020
Gostaríamos de parabenizar este Ministério pela presente iniciativa. A implementação de mecanismo de exportação de energia elétrica proveniente de vertimentos turbináveis trará diversos benefícios, dentre os quais destacamos a abertura para novas oportunidades comerciais, a criação de uma nova fonte de receita aos agentes do MRE e a maximização do aproveitamento dos recursos energéticos nacionais. Nossa contribuição tem como objetivo subsidiar esse ministério no aprimoramento do mecanismo de exportação proposto.
Número identificador: 96/20-082815
Justificativa da reprovação: