Prazo: 11/05/2020 à 10/08/2020
Área Responsável: Departamento de Planejamento Energético - DPE/SPE
ANEXOS | ||
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Minuta de Portaria - Substituição da Portaria MME n° 444/2016 | Download | |
Nota Tecnica n° 112/2019/DPE/SPE/MME | Download | |
Portaria MME 211, 7 de maio de 2020 - Reabertura de prazo 90 dias | Download |
- Contribuído em 08/04/2020 GPE - Global Participações em Energia
Contribuição da GPE à CP nº91 do MME
Contribuição da Global Participações em Energia - GPE, propondo 03 (três) alterações e 02 (duas) inclusões de texto na minuta sugerida pelo Ministério.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/04/2020 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuições da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Primeiramente, a ABSOLAR cumprimenta o MME pela positiva e bem-vinda iniciativa de abrir a Consulta Pública nº 091/2020, com o objetivo de receber contribuições à minuta que aprimorará a atual Portaria MME nº 444/2016, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional - SIN para escoamento de geração de energia elétrica. O setor solar fotovoltaico considera tal atualização oportuna e necessária para o aprimoramento e desenvolvimento do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Importante destacar que, após incorporadas as contribuições da presente CP, o texto final da Portaria deve ser abrangente o suficiente para minimizar a atual falta de isonomia na contratação de empreendimentos de geração existente entre os ambientes de comercialização regulado (ACR) e livre (ACL).
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020 PSR consultoria e soluções em energia
Contribuição para a Consulta Pública 91 de 11/03/2020
O Ministério de Minas e Energia (MME), abriu em março de 2020, a Consulta Pública 91/2020 (CP 91/2020) que versa sobre Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional - SIN para escoamento de geração de energia elétrica. Nesta Consulta Pública, é apresentada uma Minuta de Portaria (Minuta) - Substituição da Portaria MME n° 444/2016 (Portaria 444/2016) com o objetivo de: (i) adaptar a portaria para o novo contexto da expansão da transmissão em que os casos de obras em atraso são exceções e o número de obras com o cronograma de implantação adiantado é relevante; (ii) esclarecer que o presente instrumento normativo não substitui o processo de conexão e que este deve ser coordenado pelo ONS, ocorrendo sob os mesmos termos para os dois ambientes de contratação de energia e respeitando a ordem cronológica dos pedidos de conexão como critério de estabelecimento para preferência por pontos de conexão entre os agentes. Neste contexto, a PSR vem, através deste documento, apresentar contribuição para a Consulta Pública 91/2020. Aqui, discutiremos as principais modificações propostas nesta Consulta Pública e apresentaremos contribuições, que ao ver da PSR auxiliariam na criação de um processo de conexão de geradores a rede de transmissão mais transparente, isonômico e justo.
Número identificador: 91/20-04134
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020 Enel
Contribuição Enel à CP nº 091/2020
A ENEL parabeniza esse Ministério de Minas e Energia pela iniciativa, sempre em prol do debate, da transparência e do equilíbrio entre os agentes. A CP MME 91/2020 é de extrema relevância para o setor, pois a busca da isonomia entre os ambientes de contratação livre e regulado tem sido fortemente discutida nos últimos anos. Nesse ponto, cabe ressaltar a evolução observada no mercado de energia elétrica brasileiro ao longo dos últimos anos. O Ambiente de Comercialização Livre – ACL já é uma realidade, com forte crescimento de agentes de geração voltados para esse ambiente, ao mesmo tempo que o Ambiente de Contratação Regulada – ACR continua se desenvolvendo diante das necessidades dos consumidores cativos. É de suma importância a ratificação que a definição de Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração é uma informação disponível para os empreendimentos de geração, para participação nos Leilões, e não gera o direito de preferência, exclusividade ou garantia sobre o ponto de conexão e capacidade de transporte de energia no SIN. Isto corrobora com o disposto no regramento atual, consoante Procedimento de Rede, onde a solicitação de acesso gera direitos e obrigações para o acessante, de acordo com a ordem cronológica do protocolo de sua entrada no Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, independentemente do ambiente de contratação. Desta forma, é importante que está diretriz sempre seja seguida em qualquer normativo ou licitação.
Número identificador: 91/20-04135
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020 Engie
Contribuições Engie à CP 91/2020
Contribuições Engie à CP 91/2020
Número identificador: 91/20-04137
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/08/2020 ABIAPE - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia
Contribuição Final ABIAPE à CP 91/2020
Versão final (substituir a anterior). A Associação apresenta no documento suas considerações e sugestões acerca da isonomia no acesso, da transparência nas informações de acesso e das usinas híbridas.
Número identificador: 91/20-081020
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a CP 091-2020
Contribuições da Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica para a Consulta Pública MME nº091/2020
Número identificador: 91/20-04138
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/04/2020 ELETROBRAS
Contribuições da ELETROBRAS à CP MME Nº 91/2020
A Consulta Pública MME nº 91/2020 traz à discussão pública a atualização do conteúdo da Portaria MME n° 444, de 25 de agosto de 2016, que trata das Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional – SIN, para escoamento de geração de energia elétrica. A Eletrobras, a fim de contribuir com este importante tema, apresenta suas contribuições, ao tempo em que congratula o MME pela iniciativa de promover a atualização da norma em questão.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020 COPEL
Contribuição da Companhia Paranaense de Energia
Considerações da Companhia Paranaense de Energia perante os aprimoramentos propostos pelo MME para revisão da Portaria nº 444/2016.
Número identificador: 91/20-04136
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020 Aliança Geração de Energia S.A.
Contribuições Aliança à CP MME 91/2020
Contribuições Aliança à CP MME 91/2020
Número identificador: 91/20-04139
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020 Neoenergia
Contribuições da Neoenergia para a CP MME nº 91/2020
Contribuições da Neoenergia à minuta de portaria para substituição da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016
Número identificador: 91/20-041310
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020 EPE
Contribuições da EPE à minuta de Portaria que substituirá a Portaria 444/2016
As principais contribuições da EPE estão no arquivo anexo e estão associadas às premissas adotadas para o cálculo das margens, em especial às definições das configurações de referência de transmissão e de geração.
Número identificador: 91/20-041311
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020 SPIC Brasil
Contribuição SPIC CP 091/2020
Contribuição para o aprimoramento das regras de acesso à transmissão
Número identificador: 91/20-041313
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/08/2020 ISA CTEEP
Contribuição da ISA CTEEP à CP 91/2020
Contribuição da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA CTEEP à Consulta Pública nº 91/2020.
Número identificador: 91/20-080717
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/08/2020 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuições da ABSOLAR - CP MME 091.2020
Tendo em vista a reabertura da Consulta Pública nº 091/2020, a ABSOLAR reencaminha suas contribuições e mais uma vez cumprimenta o MME pela positiva e bem-vinda iniciativa. O setor solar fotovoltaico considera tal atualização oportuna e necessária para o aprimoramento e desenvolvimento do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Importante destacar que, após incorporadas as contribuições da presente CP, o texto final da Portaria deve ser abrangente o suficiente para minimizar a atual falta de isonomia na contratação de empreendimentos de geração existente entre os ambientes de comercialização regulado (ACR) e livre (ACL).
Número identificador: 91/20-081021
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/04/2020
Contribuição ABIAPE à CP 91/2020
Contribuição ABIAPE à CP 91/2020
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020
Contribuição Abraceel à Consulta Pública nº 91/MME
A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) apresenta contribuição à Consulta Pública nº 91 do Ministério de Minas e Energia, apoiando a proposta de estabelecimento de critérios iguais para o ACR e ACL na definição da margem de escoamento, em favor da isonomia total entre os ambientes.
Número identificador: 91/20-04132
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020 EDP Energias do Brasil
Contribuição EDP Energias do Brasil à Consulta Pública MME n° 91/2020
Contribuição EDP Energias do Brasil à Consulta Pública MME n° 91/2020
Número identificador: 91/20-04133
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/07/2020 Voltalia
Contribuição CP 091/2020 - Voltalia
Contribuição da Voltalia para a Consulta Pública nº 091/2020
Número identificador: 91/20-072416
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/08/2020 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica
Contribuições da ABEEólica para a CP 091/2020
Contribuições da Associação Brasileira de Energia Eólica para a Consulta Pública MME nº 091/2020
Número identificador: 91/20-081022
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/08/2020 SPIC Brasil
Contribuição SPIC CP 091/2020
Contribuição SPIC CP 091/2020
Número identificador: 91/20-081023
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/08/2020 EDP Renováveis Brasil
Contribuição EDP Renováveis
A Consulta Pública para substituição da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016 traz aprimoramentos essenciais para o equilíbrio das condições de acesso de empreendimentos de geração ao Sistema Interligado Nacional, independentemente do ambiente de comercialização de energia. A EDP Renováveis (EDPR) vem apresentar suas contribuições com vistas à manutenção deste equilíbrio, ao tempo em que reforça a necessidade de ações que permitem melhor visibilidade e auxiliam o empreendedor na gestão do risco inerente à conexão de suas usinas, que envolve, inclusive, fatores alheios à sua gestão. Por fim, em vista da importância do tema para o setor, naturalmente surgirão contribuições divergentes. A EDPR reforça seu entendimento de que os aperfeiçoamentos na legislação devem ocorrer por meio de ações sustentáveis e equilibradas. E, portanto, vem expor sua preocupação com eventuais propostas que permitam brechas no regramento e desequilíbrio nas condições no acesso ao SIN, simplesmente pela decisão do agente sobre o ambiente de comercialização em que irá atuar, sendo esta uma decisão de negócio.
Número identificador: 91/20-081019
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 21/09/2020
Contribuição ONS enviada na Fase 1
Contribuição ONS enviada na Fase 1 e em prazo adequado. Registrada agora no site.
Número identificador: 91/20-092124
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 10/08/2020 ABRAGET
Contribuições da ABRAGET a CP 91
Contribuições da ABRAGET para a Consulta Pública 91 do MME: Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do SIN para escoamento de geração de energia elétrica
Número identificador: 91/20-081018
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 22/07/2020 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições Complementares da Apine para a reabertura da CP 091-2020
Contribuições complementares da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para reabertura da CP 091-2020
Número identificador: 91/20-072215
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/04/2020 CPFL
Contribuições CPFL Energia_CP 91/2020
O Grupo CPFL Energia reconhece a importância de discussão acerca da substituição da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016, que trata de Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional – SIN para escoamento de geração de energia elétrica. Da mesma forma, elogia a postura deste Ministério em instaurar Consulta Pública com os agentes setoriais e a sociedade civil antes da edição de um novo normativo. A posição da CPFL é de que a Consulta Pública propicia o compartilhamento de diferentes visões setoriais e riscos potenciais, aprimorando o processo administrativo. De fato, a busca pela isonomia de acesso aos pontos de conexão entre os diferentes ambientes de contratação (ACR e ACL) está no interesse do Setor Elétrico Brasileiro, uma vez que propicia o desenvolvimento mais equânime dos mercados. Tal entendimento foi, inclusive, endereçado no Relatório do Grupo de Trabalho da Modernização do Setor Elétrico (outubro de 2019). A seguir, a CPFL apresenta suas contribuições à minuta de portaria disponibilizada na Consulta Pública. As mudanças propostas na redação encontram-se compiladas na Tabela-Resumo, que segue ao fim deste documento.
Número identificador: 91/20-041312
Justificativa da reprovação: