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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

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Consulta Pública nº 89 de 27/11/2019

Minuta de Portaria que estabelece a Sistemática a ser adotada para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, de 2020

Divulgar, para Consulta Pública, a minuta de Portaria que estabelece a Sistemática a ser adotada para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, de 2020, de que trata a Portaria MME nº 389/2019

Publicação no DOU em: 27/11/2019,
Prazo: 27/11/2019 à 17/12/2019
Número Processo: 48370.000594/2019-95
Área Responsável: Assessoria Especial de Assuntos Econômicos - ASSEC / Secretaria de Energia Elétrica - SEE
ANEXOS
Nota Técnica nº 01/2020/ASSEC - fechamento da consulta pública Download
Nota Técnica nº 38/2019/ASSEC - abertura da consulta pública Download

  • Contribuído em 2019-12-20 00:00:00.0

    Contribuição Eneva - CP 89/2019

    Contribuição da Eneva à Consulta Pública MME nº 89/2019, lançada com o objetivo de receber contribuições à minuta de Portaria que estabelece a Sistemática a ser adotada para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, de 2020, de que trata a Portaria MME nº 389/2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-20 00:00:00.0 Neoenergia

    Contribuição Neoenergia

    Envio de contribuições para a CP MME nº 89/2019, referente à minuta de Portaria que estabelece a Sistemática a ser adotada para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, de 2020, de que trata a Portaria MME nº389/2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-20 00:00:00.0

    Contribuições da ABRAGET a CP 89

    Contribuições da ABRAGET a CP 089

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-20 00:00:00.0 Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE

    Contribuição da Abradee -CP 89

    A ABRADEE apresenta seu apoio, em linhas gerais, aos termos da minuta de Portaria que estabelece a sistemática a ser adotada para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, de 2020, em especial a não contratação do empreendimento marginal de cada certame, conforme § 1º do art. 11, bem como destaca a oportunidade da proposta apresentada anteriormente para a antecipação de efeitos para modicidade tarifária pela substituição de CCEAR-D com elevado CVU, que decairão nos anos de 2023 a 2025, nos leilões de energia existente.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-20 00:00:00.0 Teste

    Contribuições da Apine para a Consulta Pública 089/2019

    Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a Consulta Pública 089/2019

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-20 00:00:00.0

    Contribuições da Petrobras para a CP MME 89/2019

    As contribuições da Petrobras abordam os seguintes temas: i) alteração na regra sobre o empreendimento marginal; ii) previsão de ajuste da demanda do LEE A-5/2020 em função de frustração de contratação no LEE A-4/2020; e iii) atenção e zelo na definição dos tempos para a inserção dos lances.

    Justificativa da reprovação: