Prazo: 21/11/2022 à 18/02/2023
Área Responsável: DPGM/SGM
ANEXOS | ||
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Formulário de Contribuições à Consulta Pública MME nº 143 | Download | |
Minuta do Plano Nacional de Mineração 2050 (PNM 2050) | Download | |
Portaria nº 708/GM/MME | Download | |
Portaria nº 718/GM/MME | Download |
- Contribuído em 20/01/2023 Instituto Somos do Minerio
Implantação de mecanismo de linhas de crédito para MAPE
Vencer esse desafio é, portanto, uma tarefa complexa e demorada, mas necessária, que deve ser concebida como um processo integrado e a longo prazo, não como ação isolada. A política pública pode ter um papel fundamental na transformação positiva da MAPE e na formalização da atividade e deve estar focada, especialmente, na promoção do extensionismo mineral e na implantação de mecanismos de linhas de crédito para MAPE, utilizando a permissão de lavra garimpeira-PLG como garantia, previsto no art. 23 da Lei nº 14.514/2022, c/c o art. 92-A do Decreto-Lei nº 227/1967, a fim estimular o crescimento sustentável da mineração, com geração de emprego e renda.
Número identificador: 143/22-01202
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 20/01/2023 CPRM
Contribuições para o Plano Nacional de MIneração
ver texto anexo
Número identificador: 143/22-01204
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/02/2023 Vale S/A
Contribuições Vale S/A - Consulta Pública nº. 143/2022 - PNM 2050
Inicialmente, parabenizamos o MME pela elaboração do documento que é de extrema relevância para o setor mineral brasileiro. Nossa contribuição, além de ajustes pontuais de redação, contempla sugestões que a companhia acredita serem fundamentais para o desenvolvimento sustentável do setor. Destas, destacamos: • Focar na otimização da cadeia de valor, para identificação de vantagens competitivas • Revisar arcabouço regulatório, sobretudo definição de dispositivos infra legais pendentes de regulamentação • Elaborar políticas públicas para ampliação da competitividade e ampliar incentivos para a indústria mineral tal como ocorrem em países mineradores como Austrália e Canadá • Ampliar o respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente (ESG não é tendência e sim realidade) • Ampliar ações inclusivas (povos nativos e outras comunidades tradicionais tais como quilombolas, ribeirinhos, pescadores tradicionais entre outros); • Reforçar a política que qualquer atividade em Terras Indígenas só poderá ocorrer mediante o Consentimento Livre, Prévio e Informado dos próprios indígenas e a partir de marco regulatório que observe a participação e autonomia dos povos indígenas • Combate sistemático às atividades ilegais (ex. atividades em terras indígenas, invasão de áreas de terceiros - tituladas ou não) • Fortalecimento da MAPE e sua proteção contra ação de grupos que optam por não atender às exigências legais, procurando beneficiar-se de eventuais alterações na legislação mineral e ambiental, trazendo prejuízos às comunidades, aos entes governamentais e ao setor produtivo em geral • Ações para utilização de frações não aproveitados dos minérios, além de estéreis e rejeitos
Número identificador: 143/22-021713
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/02/2023 Instituto Brasileiro de Mineração
Contribuição do IBRAM
13 contribuições do Instituto Brasileiro de Mineração
Número identificador: 143/22-02179
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/02/2023 ABPM
Contribuições ABPM à minuta de Plano Nacional de Mineração 2050
Críticas e comentários da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral e Minereação à proposta preliminar de Plano Nacional de Mineração 2050.
Número identificador: 143/22-021710
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/02/2023 OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras
Contribuições OCB ao Plano Nacional de Mineração 2050
Contribuições da Organização das Cooperativas Brasileiras ao Plano Nacional de Mineração 2050, especialmente em assuntos relativos ao papel das cooperativas na Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
Número identificador: 143/22-021711
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/02/2023 GESEL/UFRJ
Contribuição do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL-IE/UFRJ)
O Grupo de Estudos do Setor Elétrico (GESEL-IE/UFRJ) serve-se da presente para encaminhar o formulário de contribuições à Consulta Pública 143/2022. A contribuição ressalta as oportunidades estratégicas para o Brasil associadas à descarbonização e transição energética. Nesse sentido, a cooperação e as parcerias com líderes tecnológicos globais, a criação de um cluster associado aos minerais críticos e o fortalecimento de incentivos à pesquisa, desenvolvimento e inovação com base em parcerias público-privada devem ser incorporados ao PNM.
Número identificador: 143/22-021712
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 16/02/2023 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Contribuições da Secretaria de Competitividade e Regulação/MDIC
Um aspecto importante do planejamento das ações de governo é a delimitação do problema de interesse público a ser tratado. As mudanças de redação sugeridas buscam tornar mais clara a racionalidade econômica dos problemas indicados relativos às restrições ao investimento em mineração que foram pontuadas no texto original do plano em apreço. Ademais, vale registrar mudanças recentes no marco legal do setor nuclear brasileiro, que contribuem para o incentivo ao investimento e consequente desenvolvimento do setor nuclear brasileiro. É o caso da criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e especialmente da Lei no 14.514/2022. As medidas contribuem para a promoção da competitividade da economia brasileira bem como a redução de custos com energia dos setores produtivos, especialmente da indústria. Por serem recentes, as medidas tendem a demandar outras iniciativas governamentais para resultarem em efeitos concretos, o que se indicou no texto proposto
Número identificador: 143/22-02167
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 15/02/2023 ANM
Aquisição de Dados em Bases Não Exclusivas
Regulamentar a aquisição de dados em bases não exclusivas significa promover a atuação conjunta do setor público e setor privado, no sentido de fomentar a infraestrutura de dados necessária à atração de investimentos para a mineração compatível com o tamanho, diversidade e a potencialidade geológica do território nacional. Considerando, inclusive, que o atual programa de disponibilidade de áreas da ANM seria bastante beneficiado por uma política robusta de disseminação e acesso a dados geológicos e geofísicos engendrada com segurança jurídica pelos órgãos regulatórios do setor.
Número identificador: 143/22-02156
Justificativa da reprovação: