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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

fechado
Consulta Pública nº 137 de 03/10/2022

Abertura de mercado para consumidores BT

Objetivo é coletar contribuições à minuta de portaria prevendo a redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão

Publicação no DOU em: 30/09/2022,
Prazo: 03/10/2022 à 03/11/2022
Número Processo: 48340.003386/2021-10
Área Responsável: Assessoria Especial de Assuntos Econômicos - ASSEC
ANEXOS
Nota Técnica de Fechamento da Consulta Pública nº 131/2022 Download
Nota Técnica nº 29/2022/ASSEC Download
PORTARIA Nº 690/GM/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 Download
Relatório de contribuições CP 137/2022 Download

  • Contribuído em 01/11/2022 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica

    Contribuições da Apine para a CP 137-2022

    Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE para a CP 137-2022

    Número identificador: 137/22-110130

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Exponencial Energia Ltda.

    Contribuição à CP 137/2022 da Exponencial Energia Ltda.

    A EXPONENCIAL ENERGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.914.969/0001-61, com sede na Rua Antônio Alves, 35-48, Jardim Aeroporto, Bauru/SP, parabeniza o Ministério de Minas e Energia pela ousadia de propor a abertura do Mercado Livre de Energia para todos os consumidores do país. Finalmente se vislumbra um horizonte no qual todos terão acesso à energia competitiva. Dessa forma, o MME quebra um hiato de mais de vinte anos, já que a previsão de abertura completa do mercado foi proposta na Audiência Pública 10/1999, e se daria em julho de 2005. Lembrando que a proposta atual é de abertura total em 2028. Através da presente contribuição, manifestamos nosso apoio à proposta do MME, que permitirá que todos os consumidores de energia elétrica tenham o direito de exercer a liberdade de escolha de seu fornecedor de energia elétrica, algo ainda acessível a menos de 0,03% dos mais de 90 milhões de consumidores brasileiros.

    Número identificador: 137/22-110137

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 ABRAGE

    Contribuições Cemig à Consulta Pública 137/2022: Abertura de Mercado BT

    A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz, por meio deste documento, suas considerações sobre a Consulta Pública MME nº 137/2022 do Ministério de Minas e Energia, cujo objetivo é coletar contribuições à minuta de portaria prevendo a redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão.

    Número identificador: 137/22-110139

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 02/11/2022 Delta Energia

    Contribuição MME nº 137_22_Delta Energia

    A Delta Energia cumprimenta o Ministério de Minas e Energia pela iniciativa e abertura da Consulta Pública nº 137/2022 que busca coletar contribuições à minuta de portaria que apresenta proposta de abertura do mercado livre de energia para os consumidores conectados na baixa tensão e, vem por meio desta, apresentar suas contribuições sobre o tema.

    Número identificador: 137/22-110243

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 02/11/2022 Ludfor

    Ludfor Energia - Contribuição para a abertura do Mercado Livre a TODOS os consumidores

    Entendemos como necessária a modernização da regulação do Setor Elétrico, processo pelo qual estamos transitando, e temos acompanhado ativamente pois como Representantes temos o dever de traduzir estas mudanças aos nossos clientes, sinalizando os impactos e as oportunidades. Esta mudança regulatória trata principalmente de tão esperada isonomia no setor elétrico, pois permitirá que TODOS os consumidores, sem exceção, avaliem as melhores opções de fornecimento de acordo com suas preferências como investimentos, preços, fonte de geração e período de contratação, escolhas ainda restritas a poucos.

    Número identificador: 137/22-110245

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 31/10/2022 ABRAMEQ

    Contribuição para a Consulta Pública 137.2022 do MME

    A Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores do Couro, Calçados e Afins (ABRAMEQ) apoia a proposta do Ministério de Minas e Energia de abertura integral do mercado de energia elétrica que concede liberdade de escolha para todos os consumidores do país.

    Número identificador: 137/22-10318

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Engie

    CP MME 137-2022 - Contribuição ENGIE

    A ENGIE congratula o Ministério pela publicação da Portaria 50/2022, a sinalização clara de que o executivo está comprometido com a liberdade individual do consumidor de energia do País. A abertura da baixa tensão segue coerente com essa sinalização, por isso concordamos com a minuta de portaria proposta nesta Consulta Pública

    Número identificador: 137/22-110121

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Grupo Safira

    Contribuição Grupo Safira à Consulta Pública nº 137/2022

    O Grupo Safira apoia a proposta do Ministério de Minas e Energia para abertura integral do mercado de energia elétrica e pleiteia conceder liberdade de escolha para todos os consumidores do país em 1º de janeiro de 2026.

    Número identificador: 137/22-110122

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 ANACE - ASSOC NAC DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA

    CONTRIBUIÇÃO ANACE - CONSULTA PÚBLICA 137/2022 MME : Abertura do Ambiente de Contratação Livre – ACL para consumidores do Grupo B

    Na visão da ANACE, a obrigatoriedade é prejudicial ao mercado, compromete a migração com custo desnecessário decorrente da representação a ser contratada com terceiros, assim como afeta diretamente a concorrência, privilegiando agentes de comercialização cuja avaliação de risco possa, quem sabe, ser menos onerosa para o consumidor

    Número identificador: 137/22-110123

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Copel

    Contribuição da Copel - Consulta Pública nº 137 - Abertura do mercado (BT)

    A abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores de baixa tensão é marco regulatório relevante para a modernização do mercado de energia elétrica, configurando novos produtos e responsabilidades aos agentes do mercado junto ao consumidor varejista. Entende-se, também, que a capacidade de gestão de contratação das distribuidoras deve ser aprimorada pelo Poder Concedente e ANEEL, de maneira a aliviar a sobrecontratação. Portanto, é fundamental que o Poder Concedente proponha e implemente, de maneira prévia à proposta submetida à presente Consulta Pública, medidas que atribuam o necessário tratamento legal de temas prioritários, quais sejam: (i) à sobrecontratação provocada pelos contratos legados, decorrente da queda de mercado das distribuidoras; (ii) ao rateio do custo da segurança energética entre todos os consumidores, independentemente do ambiente de comercialização; e (iii) ao estabelecimento da não aplicação de desconto nas tarifas de transporte referente aos consumidores de baixa tensão que migrarem para o mercado livre.

    Número identificador: 137/22-110132

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Thymos Energia

    Contribuição CP 137/2022 - Thymos Energia

    A Thymos Energia cumprimenta o Ministério de Minas e Energia pela abertura da Consulta Pública nº 137/2022 e, vem por meio desta, apresentar suas contribuições à minuta de portaria com a proposta de abertura do mercado livre de energia para os consumidores conectados na baixa tensão, o chamado Grupo B, de maneira escalonada a partir de 2026.

    Número identificador: 137/22-110135

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 02/11/2022 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul - MS para CP 137 Abertura BT

    O Conselho de Consumidores da Energisa MS - CONCEN, instituído em atendimento ao artigo 13 da Lei 8631 de 04/03/1993, tem a honra de contribuir com seu posicionamento para CP 137 do MME cujo objetivo é coletar contribuições à minuta de portaria prevendo a redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão. Nossas considerações foram feitas no arquivo, em anexo, levando em conta cada item da portaria nº 690/GM/MME de 29/09/2022 e seu anexo de minuta de portaria sugerida para o tema.

    Número identificador: 137/22-110248

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 02/11/2022 ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica

    Contribuição da Abinee para a consulta pública da abertura do mercado em BT

    A ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, representando suas empresas associadas, em especial, os fabricantes de equipamentos para Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica apresenta sua contribuição a esta consulta pública. Em resumo, a ABINEE entende que a abertura de mercado livre de eletricidade para todos os consumidores é benéfica, mas não deve ser um fim em si mesmo. Deve ser parte de um processo de modernização da infraestrutura elétrica e de seu regramento, que traga mais competição, transparência, qualidade e segurança para todo o setor elétrico brasileiro. Para que haja redução de preços para o consumidor final é necessário um sistema elétrico atualizado tecnologicamente, que possa trazer eficiência aos investimentos realizados, possa trazer novos produtos tarifários e novas formas de comercialização de um serviço, o serviço de eletricidade, cada vez mais importante nas sociedades modernas, em função da tendência da eletricidade tornar-se a principal fonte energética das próximas décadas, considerando-se a necessidade de mitigação das mudanças climáticas. Nossos comentários trazem essa lógica e mostram como um plano diretor de modernização da infraestrutura deve e pode ser realizado conjuntamente com a abertura do mercado.

    Número identificador: 137/22-110250

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 03/11/2022 Equatorial Energia

    CONSULTA PÚBLICA MME nº 137/2022

    Obter contribuições para a minuta de Portaria que trata da redução do limite de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores da baixa tensão.

    Número identificador: 137/22-110359

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 24/10/2022 COGEN

    CONSULTA PÚBLICA Nº 137/2022: Proposta de redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão.

    A Associação da Indústria de Cogeração de Energia - COGEN, entidade que representa 96 associados, atuando desde 2003 no desenvolvimento da GD e da cogeração de energia, e solar fotovoltaica, entende a abertura do mercado (alcançando até o grupo da baixa tensão) como parte de um processo amplo de modernização do setor elétrico, fruto do amadurecimento com relação ao tema depois de recorrentes debates institucionais entre os agentes do setor elétrico, vem ,respeitosamente, apresentar as suas contribuições:

    Número identificador: 137/22-10241

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 27/10/2022 Kroma Comercializadora de Energia Ltda

    Contribuição para abertura de mercado - Kroma Energia

    A Kroma Energia apoia a proposta do Ministério de Minas e Energia de abertura integral do mercado de energia elétrica e pleiteia conceder liberdade de escolha para todos os consumidores do país em 1º de janeiro de 2026.

    Número identificador: 137/22-10272

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 27/10/2022 RAD - Energia no Mercado

    RAD Energia no mercado

    Apoiamos a abertura de mercado para Baixa Tensão (BT) proposta pelo Ministério de Minas e Energia como principal medida destinada a modernizar o setor e baixar as os elevados preços da energia elétrica no Brasil. O cronograma proposto pelo Ministério para abertura da Baixa Tensão em janeiro de 2026, para todos os consumidores, exceto os residenciais e rurais, e janeiro de 2028 para todos os consumidores é coerente com a descontratação de energia prevista no mercado regulado, o que minimiza a possiblidade de eventual sobrecontratação do portifólio das distribuidoras.

    Número identificador: 137/22-10274

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 28/10/2022 ABRAPCH

    CONTRIBUIÇÃO DA ABRAPCH PARA CONSULTA PÚBLICA DO MME, REFERENTE À MINUTA DA PORTARIA NORMATIVA 690/GM/MME

    É sabido que muitos dos temas da modernização estão sendo implantados de forma parcial, através de diversos instrumentos legislativos, em prejuízo, a nosso ver, de uma solução completa e integrada. O mais representativo projeto de lei que visa ordenar estas mudanças é o PL 414, em tramitação no Congresso. No presente caso, nossa visão é de que a abertura do mercado deveria ser feita posteriormente ao encaminhamento de medidas complementares, por Lei ou por processo administrativo/portarias, que permitissem o ajuste necessário do mercado à nova condição de comercialização da energia elétrica.

    Número identificador: 137/22-10286

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 31/10/2022 Lótus Energia

    Contribuição à Consulta Pública nº 137/2022

    A Lótus Energia, na qualidade a agente comercializador, vem, em atendimento a consulta pública nº 137/2022 do MME, manifestar sua concordância com a proposta de Abertura do Mercado Livre de Energia aos consumidores atendidos em baixa tensão (Grupo B) e apresentar suas considerações acerca das questões pendentes de regulamentação pela ANEEL.

    Número identificador: 137/22-10317

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 31/10/2022 UNICA

    Contribuição da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (UNICA)

    A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), entidade representativa das principais unidades produtoras sucroenergéticas de bioeletricidade e de biogás no país, parabeniza o Ministério de Minas e Energia (MME) pela edição da Consulta Pública nº 137/2022, referente à proposta de redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão. A UNICA entende a abertura do mercado (alcançando até o grupo da baixa tensão) como parte de um processo amplo de modernização do setor elétrico, fruto do amadurecimento com relação ao tema depois de recorrentes debates institucionais entre os agentes do setor elétrico. Pela relevância desse processo para o desenvolvimento da bioeletricidade e do biogás na matriz energética brasileira e objetivando contribuir no processo, a UNICA, respeitosamente, apresenta as seguintes sugestões/observações, detalhadas no arquivo anexo: 1 Importância da manutenção dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) 2 Fortalecimento/implementação de regras de separação operacional e barreiras de proteção informacional (Chinese wall) na relação entre distribuidoras e comercializadores varejistas, com característica de influência significativa ou parte relacionada 3 Continuar reforçando o processo de Segurança de Mercado 4 Prover o funcionamento adequado da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) 5 Permitir a abertura do mercado para o Grupo B Rural a partir de 2026

    Número identificador: 137/22-10319

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 ABRAGET

    Contribuições da ABRAGET para a CP 137 - Abertura do Mercado

    Principais tópicos das contribuições: I. Abertura do mercado de forma segura e respeitando-se os contratos legados II. Contratação de centrais termelétricas em Leilões de Reserva de Capacidade III. Tratamento para a descontratação ou redução da energia contratada nos CCEARs

    Número identificador: 137/22-110113

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Clarke Energia Ltda.

    Contribuições da Clarke Energia à CP 137.2022

    Posicionamento favorável da Clarke Energia à abertura do ACL aos consumidores de BT, a partir da adequação de condições listadas no documento enviado ao MME.

    Número identificador: 137/22-110115

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 ABRACE

    Contribuição ABRACE

    A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações sobre a minuta de Portaria que apresenta proposta de redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão - BT.

    Número identificador: 137/22-110117

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Way2 Serviços de Tecnologia S.A.

    CONTRIBUIÇÃO WAY2: PADRONIZAÇÕES PARA PORTABILIDADE E DIGITALIZAÇÃO DO MERCADO

    A Way2 Serviços de Tecnologia S.A. apoia a proposta do Ministério de Minas e Energia e propõe ajustes na redação da portaria. Acreditamos que o sucesso na abertura total do mercado dependa em grande medida da padronização de procedimentos e possibilidade de digitalização das operações entre agentes, seja na portabilidade de consumidores entre comercializadores varejistas, seja no fluxo rotineiro de informações. A proposta de melhoria visa, portanto, assegurar estas premissas na orientação ao regulador e posteriormente aos próprios agentes.

    Número identificador: 137/22-110120

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Ministério da Economia

    Contribuição da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Economia

    A SEAE é favorável a medida desde que a entrada em vigor da ampliação do mercado livre tenha sua entrada em vigor condicionada no texto da Portaria a que os itens (i) e (ii) abaixo sejam ambos cumpridos: i. alternati vamente: - Opção A: não ocorra elevação tarifária do mercado cati vo em decorrência da medida, seja por efeitos diretos ocorridos (sobrecontratação) ou indiretos estimados; ou - Opção B : sejam adotadas medidas complementares legais ou infralegais que evitem tal elevação tarifária, em particular por meio de criação de encargo de sobrecontratação a ser custeado pelos consumidores que desejam migrar e garantia que novos custos indiretos não serão imputados ao mercado cativo e não ao mercado livre. Tal condicionante inclusive está em linha com o disposto no art. 15, § 5o, da Lei nº9.074/1995; e ii. Ocorra alteração legal prevendo que os subsídios a fontes incentivadas não serão elevados com a entrada dos consumidores de baixa tensão no mercado livre.

    Número identificador: 137/22-110124

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos

    Contribuição para a Consulta Pública MME nº 137/2022

    A ABIMAQ - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos entende que a ampliação do mercado de energia é uma ação benéfica para os consumidores, pois aumenta a oferta de produtos e serviços e estimula a diminuição dos custos, trazendo com isso, mais competitividade para as empresas. Segundo a Abraceel, diversos países já universalizaram a liberdade de escolha no setor elétrico, alguns deles há mais de duas décadas, sendo que a competição entre as empresas pelos consumidores estimulou novos investimentos, dinamizou a inovação e a inserção tecnológica e impulsionou o desenvolvimento econômico e social do país. Permitir o direito de escolha a todos, colocando o consumidor de energia elétrica no centro da tomada de decisão, fortalece o movimento de transição energética debatido em todo o mundo, movimento que traz diversas oportunidades para o Brasil.

    Número identificador: 137/22-110126

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia

    Contribuição Abraceel - Abertura Integral do Mercado de Energia Elétrica

    Contribuição Abraceel - Abertura Integral do Mercado de Energia Elétrica

    Número identificador: 137/22-110127

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 FIESP

    Contribuição FIESP à CP MME 137/2022

    • A FIESP apoia a abertura do mercado para toda baixa tensão de forma escalonada, desde que não gere custos adicionais, como custos de sobrecontratação e aumento da CDE aos atuais consumidores livres e regulados ou ainda custos impeditivos para os aspirantes ao Mercado Livre; • É necessário que a regulamentação da ANEEL estabeleça novos mecanismos de gerenciamento do portfólio das distribuidoras, visando reduzir eventuais custos de sobrecontratações que são pagos pelos consumidores; • Defendemos a renegociação do Anexo C do Tratado de Itaipu para que a energia seja comercializada no mercado livre, reduzindo o custo da energia, aumentando a liquidez e diminuindo a contratação das distribuidoras. • Vedar o desconto na tarifa do uso do sistema de distribuição aos consumidores de baixa tensão que comprarem energia especial, de forma a não onerar todo o mercado; • Rever o tempo de contratação para eventuais novos leilões de energia; • Neste primeiro momento a distribuidora local deve ser a agregadora de medição e sua forma de remuneração deve ser regulamentada pela ANEEL, com ampla discussão e consulta pública; e • Este Ministério deve criar mecanismos que fomentem a competição entre os agentes varejistas, de forma que os consumidores tenham acesso a ampla oferta de produtos e preços competitivos.

    Número identificador: 137/22-110128

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR

    Contribuições da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR

    Contribuição da ABSOLAR para CP 137 de 2022.

    Número identificador: 137/22-110131

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

    Ref.: Contribuição à Consulta Pública MME nº 137/2022 - Número do processo: 48340.003386/2021-10 - ASSEC

    Carta Idec nº 238/2022/Coex São Paulo, 01 de novembro de 2022 Ao Ministério de Minas e Energia (MME) Esplanada dos Ministérios - Bloco U Brasília - DF CEP: 70065-900 Ref.: Contribuição à Consulta Pública MME nº 137/2022 - Número do processo: 48340.003386/2021-10 - ASSEC Prezadas senhoras e prezados senhores, O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos (CNPJ n. 58.120.387/0001-08), com sede em São Paulo - SP, na Av. Marquês de São Vicente, 446, salas 411/412 - Barra Funda, CEP 01139-000. Fundado em 1987 por um grupo de voluntários, tem como missão orientar, conscientizar, defender o equilíbrio ético na relação de consumo e, sobretudo, lutar pelos direitos dos consumidores-cidadãos. O Idec, por meio desta, vem apresentar sua contribuição à Consulta Pública nº 137/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME), que tem por objetivo “coletar contribuições à minuta de portaria prevendo a redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão".

    Número identificador: 137/22-110133

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Eneva S.A.

    Contribuições da Eneva S.A. à Consulta Pública MME nº 137/2022

    Contribuição da Eneva à Consulta Pública nº 137/2022

    Número identificador: 137/22-110134

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 ABRAGEL

    Contribuição ABRAGEL - CP 137/2022

    Pelas razões expostas na contribuição, a ABRAGEL reitera que, para que se proceda com a abertura de mercado de maneira sustentável, é fundamental que o processo seja feito de forma gradual, estruturada, detalhada e discutida com a sociedade, estabelecendo-se os pontos citados na carta previamente às próximas etapas propostas na presente CP, preservando, assim, a sustentabilidade e o equilíbrio do mercado do setor elétrico como um todo, seja no ACL ou no ACR.

    Número identificador: 137/22-110136

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 02/11/2022 EDP

    Contribuições EDP

    A EDP é a favor da abertura de mercado para os consumidores de baixa tensão, porém entende que antes da completa abertura, devem ser atendidas condições prévias para evitar impactos negativos ao sistema. Assim, congratulamos o MME pela abertura desta Consulta Pública, ao passo em que apresentamos nossas contribuições.

    Número identificador: 137/22-110240

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 02/11/2022 Fecomercio SP / Comitê Energia

    Consulta Pública MME nº 137/2022: Contribuições Comitê Energia , órgão do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP

    O Comitê Energia, Órgão do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP é favorável à livre-iniciativa e à livre concorrência e acredita que a competição é o caminho para reduzir o preço da energia no Brasil, beneficiando os segmentos produtivos (industrial, comercial e rural), com efeitos multiplicadores sobre toda a economia, e impulsionando a retomada do crescimento e o desenvolvimento sustentável. Dessa forma, o Comitê Energia da FECOMERCIO SP manifesta posição favorável à ampliação da livre contratação por todos os consumidores de energia elétrica de baixa tensão, de acordo com o cronograma do artigo 1º da portaria normativa objeto da Consulta Pública MME nº 137/2022 divulgada pela Portaria nº 690/GM/MME, de 29/09/2022. Porém, sugere a inclusão de um parágrafo a esse artigo e ressalta alguns temas que carecem de regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, alterações legislativas e discussões com a sociedade.

    Número identificador: 137/22-110241

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Conselho de Consumidores da Cosern

    CONTRIBUIÇÃO DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA COELBA

    Isto posto, sugerimos os seguintes ajustes de redação na minuta de Portaria posta ao recebimento de contribuições da sociedade: § 2º Os consumidores de que trata os §§ 1º e 2º, no exercício da opção de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, poderão ser representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Art. 3º As concessionária e permissionárias de distribuição de energia elétrica, serão responsáveis pela agregação dos consumidores de que trata o art. 1º, por meio da prestação de serviço remunerado a ser cobrado do agente comercializador varejista que o representar na CCEE.

    Número identificador: 137/22-110112

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CNI

    Contribuição da CNI para a Consulta Pública MME nº 137/2022, que dispõe sobre redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão.

    A CNI apoia a proposta do Ministério de Minas e Energia de abertura integral do mercado de energia elétrica que concede liberdade de escolha para todos os consumidores do país, conforme descrito na Consulta Pública MME nº 137/2022.

    Número identificador: 137/22-110116

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Comerc Energia

    CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA Nº 137/2022 - Abertura de Mercado para Consumidores BT

    A Comerc Energia apoia e parabeniza o Ministério de Minas e Energia pela abertura da presente Consulta Pública, que busca concretizar a continuidade da abertura de todo o mercado de energia elétrica, de forma escalonada, permitindo que todos os consumidores sejam empoderados da livre escolha do seu fornecedor de energia elétrica, com base no menor custo, no melhor atendimento ou em outro atributo que melhor convier.

    Número identificador: 137/22-110129

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica

    Contribuições da ABEEólica à CP 137/2022

    Contribuições da ABEEólica à CP 137/2022, a qual versa sobre a Abertura de Mercado para consumidores em baixa tensão e objetiva coletar contribuições à minuta de portaria prevendo a redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão.

    Número identificador: 137/22-110138

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 02/11/2022 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas – CONCCEL para CP 137 Abertura BT

    O Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas – CONCCEL, instituído em atendimento ao artigo 13 da Lei 8631 de 04/03/1993, tem a honra de contribuir com seu posicionamento para CP 137 do MME cujo objetivo é coletar contribuições à minuta de portaria prevendo a redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão. No arquivo em anexo foram feitas as considerações para cada item da portaria nº 690/GM/MME de 29/09/2022 e o anexo de minuta de portaria sugerida para o tema.

    Número identificador: 137/22-110246

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 03/11/2022 Electra Comercializadora de Energia SA

    Proposta de Abertura de Mercado para os Consumidores BT

    Na condição de empresa associada à ABRACEEL (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), a Electra reforça seu endosso à contribuição enviada por esta associação.

    Número identificador: 137/22-110357

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 03/11/2022 Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE

    Contribuição ABRADEE | CP 137/2022/MME

    Número Processo: 48340.003386/2021-10Área Responsável: ASSEC - Assessoria Especial de Assuntos Econômicos Posicionamento da ABRADEE em relação à Consulta Pública n° 137/2022, instaurada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), referente à redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão.

    Número identificador: 137/22-110358

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 03/11/2022 Voltalia Energia do Brasil Ltda

    Contribuição Grupo Voltalia - CP 137/2022

    Contribuições do Grupo Voltalia para Consulta Pública 137 de 2022.

    Número identificador: 137/22-110355

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 03/11/2022 Enel Brasil

    Contribuição Enel Brasil Consulta Pública Ministério de Minas e Energia 137/2022

    O Grupo Enel apoia a abertura gradual do mercado, conforme proposta de cronograma apresentado na minuta de portaria ora em consulta pública, desde que observados os aprimoramentos legais e regulatórios discutidos nesta contribuição e indicado prazo para execução de cada medida, para que a transição para um mercado liberalizado ocorra de forma sustentável, eficiente e justa.

    Número identificador: 137/22-110360

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 27/10/2022 Landis+Gyr

    Contribuições da Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda para a Consulta Pública n. 137/2022 de 03/10/2022 sobre Abertura de Mercado para Consumidores de Baixa Tensão

    Contribuições da Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda para a Consulta Pública n. 137/2022 de 03/10/2022 sobre Abertura de Mercado para Consumidores de Baixa Tensão

    Número identificador: 137/22-10275

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Confederação Nacional das Cooperativas de Infra Estrutura

    Contribuições CP 137 2022 - Abertura Mercado de BT

    O MME tem posição de que a modernização do setor não deve ter como requisito a solução de problemas particulares e é nessa condição que estão as permissionárias, qual seja, contrato de energia realizado de forma bilateral por meio de Leilão Público e alguns de longa duração, portanto, não cabe a conjuntura explorada pelo MME de redução gradual e adequada de contratos

    Número identificador: 137/22-110111

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Conselho de Consumidores da Cosern

    CONTRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA ENEL/RJ PARA A CP MME 137/2022

    Encaminhamos as considerações e sugestões deste Conselho de Consumidores da ENEL/RJ à Consulta Pública MME nº 137/2022, objeto da Portaria nº 690/GM/MME, de 29 de setembro de 2022. I) O § 3º do artigo 1º da Minuta de Portaria nº /GM/MME, submetida à discussão na presente Consulta Pública traz uma imposição de representação do consumidor na CCEE por agente varejista, limitando a liberdade de ser o próprio representante na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ou de designar o representante que melhor lhe convier; II) O caput do artigo 3º impõe ao consumidor que exercer a opção de representação por agente varejista na CCEE um custo, inexistente no Ambiente Cativo, a ser cobrado dele(consumidor), pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, pela agregação da medição dos consumidores. A imputação desse custo ao consumidor é descabida. Esse custo deverá ser atribuído ao comercializador varejista;

    Número identificador: 137/22-110114

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

    Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - Contribuições CP 137/22

    Prezados, Com o intuito de permitir maior flexibilidade no âmbito da regulamentação da abertura de mercado, sem que haja mudança de mérito das diretrizes propostas por este Ministério, sugerimos a inserção de alguns parágrafos e adequações de texto na minuta de Portaria disponibilizada na Consulta Pública. Além disso, buscou-se ponderar sobre o impacto setorial pela possibilidade de aquisição de energia incentivada pelos consumidores de baixa tensão.

    Número identificador: 137/22-110118

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 ABRAGE

    Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 137/2022

    Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 137/2022 - Coletar contribuições à minuta de portaria prevendo a redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão.

    Número identificador: 137/22-110125

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 01/11/2022 CPFL

    Contribuição Grupo CPFL - CP MME 137/2022

    Contribuição Grupo CPFL - CP MME 137/2022

    Número identificador: 137/22-110119

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 02/11/2022 Energisa S.A.

    Contribuições do Grupo Energisa à minuta de Portaria do MME que apresenta proposta de redução dos limites para contratação de energia elétrica no mercado livre aos consumidores de Baixa Tensão

    A abertura de mercado é um dos principais temas tratados no âmbito da Modernização do Setor Elétrico. Trata-se de um caminho natural que, em última instância, objetiva trazer maior competição e menores preços ao cliente final. Para isso efetivar, é fundamental um desenho de mercado com visão sistêmica do setor, envolvendo os diversos players da cadeia produtiva – Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização – com fins de que a sua implementação ocorra de forma sustentável, com equilíbrio entre os agentes e em benefício de toda a sociedade. Portanto, visando trazer mais luz à presente proposta de abertura de mercado, a presente contribuição, estruturada em dezesseis capítulos, apresenta, inicialmente, um breve overview sobre a experiência internacional e os resultados obtidos após a liberalização do mercado de energia em alguns países. Em seguida, caracteriza os ambientes de contratação livre e regulado e aborda os temas estruturantes pontuados anteriormente. Por fim, tangencia algumas questões jurídicas e apresenta uma proposta para abertura de mercado.

    Número identificador: 137/22-110244

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 02/11/2022 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do Conselho de Consumidores da Enel Ceará - CONERGE para CP 137 Abertura BT

    O Conselho de Consumidores da Enel CE - CONERGE, instituído em atendimento ao artigo 13 da Lei 8631 de 04/03/1993, tem a honra de contribuir com seu posicionamento para CP 137 do MME cujo objetivo é coletar contribuições à minuta de portaria prevendo a redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão. Nossas considerações foram feitas no arquivo, em anexo, levando em conta cada item da portaria nº 690/GM/MME de 29/09/2022 e seu anexo de minuta de portaria sugerida para o tema.

    Número identificador: 137/22-110247

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 02/11/2022 Neoenergia

    Contribuição Neoenergia à Consulta Pública 137/2022 do MME

    Uma nova etapa de abertura do mercado sem resolver as assimetrias existentes e sobrecustos já acumulados no ambiente regulado ampliará as distorções atuais. Desta forma, faz-se necessária e urgente, a resolução das disformidades atuais, sendo um pré-requisito para a continuidade da liberalização de mercado. Entendemos que 3 grandes questões precisam ser solucionadas previamente. A primeira refere-se ao necessário tratamento prévio do sobrecusto legado. Propomos nesta CP diversas alternativas que, se implementadas, teriam grandes chances de, se não resolver, mitigar o problema, sendo a solução por novo encargo setorial necessária como elemento final a garantir essa equalização. A segunda questão trata da necessidade de eliminar ou estagnar a assimetria entre o ACR e o ACL, com vista a não implicar em novos ou adicionais sobrecustos ao ambiente regulado. Por fim, a terceira questão está relacionada à capacidade operacional do setor elétrico em se adequar a essa nova realidade, no prazo estabelecido, levando em consideração a melhor alocação dos custos, mitigação dos riscos e remuneração adequada. Nesse caso, está incluída a necessidade de criação de novas figuras como SUI e o Agregador de Medição inspiram bastante cuidado em sua regulação. Na efetiva solução dessas 3 questões fundamentais que deve anteceder a abertura de mercado, se faz necessário amparo em Lei, de forma a garantir a segurança jurídica-regulatória para o endereçamento de questões fundamentais de novo encargo de equalização de custos entre ambientes. Por fim, qualquer proposta de abertura adicional do mercado, dada a sua representatividade, deve ser realizada com muita prudência, de forma gradual e sobretudo, antecedida de uma profunda análise de impactos e das alterações legais necessárias. Elementos esses que não se demonstraram atendidos na proposta em consulta pública ensejando discussões anteriores adicionais com minutas de outros elementos normativos (lei, decreto e aditivo aos contratos).

    Número identificador: 137/22-110249

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 03/11/2022 Shell Energy

    Contribuições da Shell Energy frente à CP 137/2022 sobre a Abertura do Mercado Livre de Energia para o Grupo B

    Encaminho às contribuições da Shell Energy frente à minuta de Portaria que endereça a abertura de mercado livre de energia para os consumidores de baixa tensão.

    Número identificador: 137/22-110352

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 03/11/2022 Eletrobras

    Contribuição Eletrobras - CP MME 137/2022

    A Eletrobras apoia o Ministério de Minas e Energia nesta grande iniciativa em prol do aperfeiçoamento do setor elétrico ao buscar estabelecer a isonomia entre todos os seus consumidores. Trata-se de medida fundamental para permitir a livre escolha, ampliando as oportunidades de concorrência e consequente oferta de melhores preços os consumidores de energia em geral. Nesse sentido, no documento em anexo apresenta-se contribuições a respeito da proposta descrita na Nota Técnica nº 29/2022/ASSEC (NT 29/2022) e na Minuta de Portaria submetidas à Consulta Pública MME 137/2022 (CP MME 137/2022).

    Número identificador: 137/22-110354

    Justificativa da reprovação: