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Portaria_n_460-2020
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Uploads feitos por Juarez Duarte Franco, 29/12/20 08:04 Geração de pré-visualização demorará alguns minutos.
Versão 1.0
Estabelece que, até 30 de abril de 2022, as ofertas aceitas dos consumidores enquadrados no Programa de Resposta da Demanda, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, não estarão sujeitas ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do Processo de Contabilização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.Baixar (347k) Get