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Portaria_n_460-2020

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Miniatura Uploads feitos por Juarez Duarte Franco, 29/12/20 08:04
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Estabelece que, até 30 de abril de 2022, as ofertas aceitas dos consumidores enquadrados no Programa de Resposta da Demanda, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, não estarão sujeitas ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do Processo de Contabilização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
29/12/20 08:04
Estado: Aprovado
Estabelece que, até 30 de abril de 2022, as ofertas aceitas dos consumidores enquadrados no Programa de Resposta da Demanda, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, não estarão sujeitas ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do Processo de Contabilização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
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